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quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Posse de Ricardo Lewandowski na Presidência do STF: Nova Era na Justiça Brasileira


JUDICIÁRIO E JUSTIÇA 



Aconteceu ontem à tarde, no Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, com a presença da Presidenta Dilma Rousseff e de autoridades dos três poderes da República, a cerimônia de posse do novo Presidente do STF, fato que vira uma página sofrível na Justiça brasileira, quando a Constituição da República e outros dispositivos legais foram flagrantemente desrespeitados.

Integridade. Sobriedade. Equilíbrio. Elegância. Dignidade.

Ministro Ricardo Lewandowski inaugura uma Nova Era no Poder Judiciário brasileiro.

Saudamos e comemoramos efusivamente a chegada do Ministro à Presidência da mais alta corte do País.

Leia abaixo o discurso integral proferido por Lewandowski, divulgado pelo portal do Supremo.



Ricardo Lewandowski - Imagens Google

Presidenta Dilma prestigiou a posse do Presidente Lewandowski
Banco de Imagens STF


DISCURSO DE POSSE DO MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI NA 
PRESIDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 


"Nos dias de hoje, não são poucas as críticas veiculadas nos meios acadêmicos e na mídia em geral contra aquilo que é visto como um protagonismo mais acentuado - ou até mesmo exagerado - do Poder Judiciário, em particular do Supremo Tribunal Federal, quanto à tomada de decisões relativas a temas de maior impacto sobre a sociedade.

Alguns falam numa “judicialização da política”, enquanto outros mencionam uma “politização da justiça”. Ambas as expressões traduzem uma avaliação negativa acerca da atuação do Judiciário, ao qual se imputa um extravasamento indevido de suas competências constitucionais. Outra censura assacada contra o Judiciário diz respeito à morosidade na prestação jurisdicional, reclamação que, de resto, aparenta ser universal, tantas são as queixas registradas em outros países com relação à demora na solução dos processos."

Para melhor entendermos essas instigantes questões, faremos menção a um livro publicado no passado recente - mas que já se tornou clássico - denominado “Era dos Direitos”. Esse livro, pequeno em tamanho, porém denso em conteúdo, abriga artigos e depoimentos do jusfilósofo italiano Norberto Bobbio, há pouco falecido. Nele consta uma entrevista na qual Bobbio enunciava três problemas que, no seu entender, ameaçariam a sobrevivência da humanidade: o crescimento acelerado da população
mundial, a destruição gradativa do meio ambiente e a disseminação generalizada das armas de destruição em massa.

Indagado se, em meio a tal cenário sombrio, ele divisava algo de positivo, Bobbio respondeu que via com otimismo a crescente importância atribuída aos direitos fundamentais, tanto no plano interno quanto no âmbito internacional. Para Bobbio, isso seria revelador de um progresso moral da humanidade, e de que estaríamos ingressando na “Era dos Direitos”, na qual o grande desafio consistiria em abandonarmos a habitual teorização acerca deles para, agora, colocá-los efetivamente em prática.

Nesse contexto, o Judiciário confinado, desde o século XVIII, à função de simples
bouche de la loi, ou seja, ao papel de mero intérprete mecânico das leis, foi pouco a pouco compelido a potencializar ao máximo sua atividade hermenêutica de maneira a dar concreção aos direitos fundamentais, compreendidos em suas várias gerações. Ocorre que, assegurar a fruição desses direitos, hoje, de forma eficaz, significa oferecer uma prestação jurisdicional célere, pois, como de há muito se sabe, justiça que tarda é justiça que falha. Entre nós, inclusive, incluiu-se, recentemente, na atual Constituição um novo direito do cidadão: o direito à “razoável do processo”.

Mas inúmeras dificuldades emergem quando se busca colocar em prática esse novo direito. De início, vivemos, atualmente, no mundo todo, o fenômeno que o sociólogo português Boaventura Souza Santos classificou de “explosão de litigiosidade”. Tal evento, mais do que um signo dos múltiplos conflitos característicos da sociedade moderna, representa, em verdade, uma busca do homem comum, do homem do povo, por seus direitos, que descobriu que pode alcançá-los pela via judicial.

Entre nós, a Constituição de 1988, na prática, “escancarou” as portas do Judiciário, não apenas porque continuou a dar guarida ao consagrado princípio da inafastabilidade da jurisdição, segundo o qual nenhuma lesão ou ameaça de lesão a direito pode ser subtraída à apreciação do Judiciário, como também porque colocou à disposição dos cidadãos vários novos instrumentos de acesso à Justiça, em especial as ações de natureza coletiva.

Não bastasse isso, o Judiciário, superando uma postura hermenêutica mais ortodoxa, que desvendava o Direito apenas a partir de regras jurídicas positivadas na Constituição e nas leis, passou a fazê-lo também com base em princípios, superando a visão tradicional que se tinha deles, considerados preceitos de caráter meramente indicativo ou programático. Os juízes começaram a extrair consequências práticas dos princípios republicano, democrático e federativo, bem assim dos postulados da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da impessoalidade, da eficiência e da dignidade da pessoa humana, ampliando assim o espectro de suas decisões.

A partir dessa nova postura, o Judiciário começou a intervir em questões que antes estavam reservadas exclusivamente aos demais Poderes, participando, de maneira mais ativa, da formulação de políticas públicas, especialmente nas áreas da saúde, do meio ambiente, do consumo, da proteção de idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O Supremo Tribunal Federal, de modo particular, passou a interferir em situações limítrofes, nas quais nem o Legislativo, nem o Executivo, lograram alcançar os necessários consensos para resolvê-las.

A Suprema Corte, não raro provocada pelos próprios agentes políticos, começou a decidir questões controvertidas ou de difícil solução, a exemplo da fidelidade partidária, do financiamento de campanhas eleitorais, da greve dos servidores públicos, da pesquisa com células-tronco embrionárias humanas, da demarcação de terras indígenas, dos direitos decorrentes das relações homo afetivas, das cotas raciais nas universidades e do aborto de fetos anencéfalos.

Esse novo papel desempenhado pelo Poder Judiciário fez com que os casos submetidos à sua apreciação crescessem de forma exponencial. Em 2013, segundo o último levantamento do Conselho Nacional de Justiça, tramitaram no Judiciário brasileiro cerca de 95 milhões de processos. Naquele ano, foram ajuizados aproximadamente 28 milhões de casos novos, sem contar os feitos que ingressaram no Supremo Tribunal Federal.

Mediante um esforço quase sobre-humano os magistrados brasileiros - cujo número correspondia a aproximadamente 16.500 juízes - proferiram mais de 25 milhões de sentenças, o que resultou numa média de cerca de 1.600 para cada um deles. Não obstante esse excepcional desempenho, a taxa de congestionamento processual continuou elevadíssima, chegando a quase 71% das ações em trâmite. Isso, em grande parte, porque temos hoje quase 6.500 cargos em aberto, correspondendo a mais de 39% do total de nosso efetivo de juízes, por motivos que vão desde a falta de verbas para preenchê-los até a carência de candidatos motivados ou qualificados.

O Supremo Tribunal Federal, à semelhança do que ocorreu com o Judiciário como um todo, também foi contemplado com uma extraordinária sobrecarga de trabalho no ano passado. Ao longo de 2013 foram distribuídos 44.170 processos aos seus onze , que proferiram 85.000 decisões, das quais 72.167 monocráticas e 12.833 colegiadas.

Diante desse quadro, há quem diga que o Judiciário vive uma crise institucional ou, no mínimo, está diante de um impasse de difícil superação. Assumindo - apenas para argumentar – que isso corresponde à verdade, seja-nos lícito recordar uma conhecida imagem: quando escrita em chinês, a palavra “crise” decompõe-se em dois ideogramas – um representando “perigo” e o outro “oportunidade”. Valendo-nos dessa janela de oportunidade que o destino aparenta descerrar, buscaremos atingir, na Presidência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, algumas metas, a seguir explicitadas.

Primeiramente, procuraremos acelerar a prestação jurisdicional intensificando o uso de meios eletrônicos para a tomada de decisões, ao mesmo tempo em que desestimularemos as ações de índole temerária ou protelatória, mediante os meios legais disponíveis.

Depois, daremos prioridade ao julgamento de recursos extraordinários com repercussão geral, mecanismo criado pela EC 45/2004, que permite que a Suprema Corte deixe de apreciar feitos que se resumam à discussão de interesses intersubjetivos, ou seja, aqueles que não tenham um impacto maior do ponto de vista político, social, econômico ou jurídico. Desde a adoção desse instrumento, o número de processos admitidos na Suprema Corte caiu pela metade, eis que, antes dele, eram aparelhados, em média, mais de 100 mil processos por ano. A racionalização e intensificação do emprego da repercussão geral será prestigiada não apenas porque reduzirá substancialmente o trabalho dos integrantes do Tribunal. Ela merecerá especial destaque sobretudo porque a solução de um recurso extraordinário qualquer, qualificado com esse rótulo, permitirá que sejam decididas centenas ou até milhares de ações sobrestadas nos tribunais de origem. 


Atualmente, tramitam na Corte 333 recursos extraordinários com
repercussão geral reconhecida e apreciação de mérito pendente, os quais mantêm em suspenso, nas instâncias inferiores, enquanto não forem julgados, cerca de 700 mil processos.

Pretendemos, ademais, facilitar e ampliar a edição de súmulas vinculantes, que fornecem diretrizes seguras e permanentes aos operadores do direito sobre pontos controvertidos da interpretação constitucional, por meio de enunciados sintéticos e objetivos. Nessa linha, buscaremos transformar as súmulas tradicionais já editadas em verbetes vinculantes, sempre que tecnicamente viável, de modo a ampliar a celeridade da prestação jurisdicional em todas as instâncias.

Procuraremos, igualmente, estimular formas alternativas de solução de conflitos, compartilhando, na medida do possível, com a própria sociedade, a responsabilidade pela recomposição da ordem jurídica rompida, que, afinal, é de todos os seus integrantes. Referimo-nos à intensificação do uso da conciliação, da mediação e da arbitragem, procedimentos que se mostram particularmente apropriados para a resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis, empregáveis, com vantagem, no âmbito extrajudicial.

Pensamos também na denominada “justiça restaurativa”, que já vem sendo praticada, com êxito, no âmbito criminal, onde a atenção do Estado e da sociedade não se dirige, mais, exclusivamente, à punição do infrator, mas lança um olhar especial à mitigação das lesões físicas, morais, psicológicas e materiais sofridas pelas vítimas.

Esse instituto poderá ser empregado, com igual sucesso, em outras áreas do Direito, em especial nos conflitos familiares.

Do ponto de vista normativo, enviaremos, na próxima Legislatura, ao Congresso Nacional, depois da aprovação pelos nossos pares, o novo Estatuto da Magistratura, assim como projetos de lei que possam superar topicamente certos entraves na prestação jurisdicional, sem prejuízo da impostergável tarefa de atualizar e consolidar o regimento interno da Casa.

Propomo-nos, ademais, a respeitar e fazer respeitar a independência e harmonia entre os Poderes, estimulando nos juízes a adoção da salutar atitude de
self restraint, de autocontenção, praticada pelas cortes constitucionais dos países democráticos. Com isso queremos dizer que o Judiciário só deve atuar, para suprir eventual lacuna normativa ou inércia administrativa, em caráter excepcional e provisório, e apenas quando a decisão pretoriana se mostrar necessária e inadiável, permitindo, como regra, que o Legislativo ou o Executivo – representantes diretos da soberania popular – possam concluir as suas deliberações no tempo que considerem politicamente mais adequado para o País.

Pretendemos, ainda, entreter um permanente diálogo com as instituições essenciais à administração da Justiça, a exemplo do Ministério Público e da Advocacia, cujos objetivos convergem integralmente conosco no tocante ao aperfeiçoamento da jurisdição. Desejamos, igualmente, ampliar a colaboração de especialistas e membros da comunidade no controle de constitucionalidade, incentivando a atuação dos
amici curiae e a realização de audiências públicas, de forma consentânea com a Democracia Participativa instaurada pela nova Carta Magna.

Entendemos, por outro lado, que o Judiciário deve assumir um protagonismo maior na área externa, empregando, com mais habitualidade, os institutos do direito comunitário e do direito internacional, à semelhança do que ocorre no Velho Continente, onde os juízes foram e continuam sendo os grandes responsáveis pela integração europeia, sobretudo ao garantirem a igualdade de direitos aos seus cidadãos.

É preciso, também, que os nossos magistrados tenham uma interlocução maior com os organismos internacionais, como a ONU e a OEA, por exemplo, especialmente com os tribunais supranacionais quanto à aplicação dos tratados de proteção dos direitos fundamentais, inclusive com a observância da jurisprudência dessas cortes.

Pretendemos, mais, redirecionar a atuação do Conselho Nacional de Justiça, resgatando a sua concepção original de órgão central de planejamento estratégico, fazendo com que passe a atuar a partir de uma visão sistêmica dos problemas que afetam o Judiciário, sem prejuízo de sua competência correicional supletiva. Isso demandará a implantação de um modelo eficiente de informação e comunicação, que não poderá prescindir de uma permanente interlocução com os juízes de todos os graus de jurisdição e com os distintos tribunais do País.

Por fim, deveremos restaurar a autoestima dos honrados magistrados e operosos servidores do Poder Judiciário, cuja importância, no tocante à relevante tarefa de pacificação social, que realizam diuturna e anonimamente, não tem sido adequadamente reconhecida pela sociedade e autoridades em geral. Haveremos de fazê-lo mediante a correta divulgação dos serviços essenciais que prestam ao Brasil, não raro com risco para a própria vida e integridade física.

Particular atenção será dada à recuperação de suas perdas salariais, de modo a garantir-lhes uma remuneração condigna com o significativo múnus público que exercem, bem como assegurar-lhes adequadas condições materiais de trabalho, além de proporcionar-lhes a oportunidade de permanente aperfeiçoamento profissional mediante cursos e estágios aqui e no exterior. 

Permitimo-nos concluir com uma frase de Martin Luther King pronunciada em 1963, no Lincoln Memorial, em Washington: I have a dream; “Eu tenho um sonho”.

Era um sonho de igualdade e de fraternidade para todos os americanos indistintamente.

Nós também temos um sonho: o sonho de ver um Judiciário forte, unido e prestigiado, que possa ocupar o lugar que merece no cenário social e político deste País.

Um Judiciário que esteja à altura de seus valorosos integrantes, e que possa colaborar efetivamente na construção de uma sociedade mais livre, mais justa e mais solidária, como determina a Constituição da República, a qual todos os magistrados brasileiros, de forma uníssona, juraram respeitar e defender. 

Ricardo Lewandowski
Presidente do Supremo Tribunal Federal

Brasília, 10 de setembro de 2014

*

terça-feira, 12 de agosto de 2014

Mundo jurídico comemora Nova Era no STF


JUDICIÁRIO CIDADÃO



“Confiamos que o novo presidente fará valer aquilo que costumávamos ver em um passado não muito distante: o discernimento de saber que um magistrado, de qualquer nível, que se debruça sobre os mais variados temas da vida brasileira, não deve almejar holofotes e não deve ter ambições pessoais e políticas”.

“Que o STF volte a ser a Casa de todos os brasileiros, aquela que abriga e protege o que a cidadania tem de mais fundamental, que são as garantias individuais e coletivas.”
                                                                          Paulo Luiz Schmidt, Anamatra





Mundo jurídico aplaude Lewandowski


FREDERICO VASCONCELOS, em seu blog.


Representantes da Magistratura, Advocacia e Ministério Público preveem maior diálogo no STF e no CNJ. *

O Blog pediu a onze presidentes de associações de magistrados e de entidades da advocacia e do Ministério Público uma avaliação sobre as expectativas em relação à gestão do ministro Ricardo Lewandowski no Supremo Tribunal Federal e no Conselho Nacional de Justiça.

O resultado é amplamente favorável ao sucessor do ministro Joaquim Barbosa, apesar das manifestações de insatisfação recentes diante da possibilidade de uma maior ênfase no planejamento do Judiciário, pelo CNJ, com redução das atividades disciplinares do órgão de controle externo.

A expectativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) no relacionamento institucional com o novo presidente do STF e do CNJ é de um diálogo permanente.

“Nenhum dos órgãos ou entidades do setor público brasileiro solucionará, isolada e solitariamente, os problemas que afligem os brasileiros”, afirma João Ricardo Costa, presidente da AMB, maior entidade de juízes.

“Acreditamos e confiamos que a nova gestão do STF conduzirá os trabalhos de forma transparente, promovendo maior legitimidade aos processos e decisões”, diz.

Para o presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, Técio Lins e Silva, “os advogados têm excelentes motivos para comemorar os novos tempos de gestão democrática no Supremo, principalmente se levarmos em conta que o antecessor do ministro Ricardo Lewandowski na Presidência do STF não recebia os advogados, violando a Constituição Federal e agredindo o seu papel de magistrado”.

De acordo com Técio Lins e Silva, “haverá mais respeito aos advogados, aos juízes e aos usuários da Justiça”.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), Antônio Sbano, diz que Lewandowski é um “magistrado com larga experiência, tem se pautado por conduta serena, além de fidalgo”.

“Não se pense em impunidades ou corporativismo. Temos certeza do rigor da fiscalização, mas com estrita observância do devido processo legal e respeito às garantias constitucionais”, afirma o presidente da Anamages.

“O ministro Ricardo Lewandowski é detentor de grande sensibilidade e diplomacia. Com propensão ao diálogo, ele certamente facilitará uma melhor interação dos poderes”, afirma Alexandre Camanho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Luiz Schmidt, diz que a expectativa do conjunto da magistratura é o fim da “era do gelo”.

“O novo presidente vem para mudar, de forma radical, um período em que duas palavras foram diariamente esquecidas: diálogo e democracia”, diz Schmidt. “Ousamos dizer que será um período de tranquilidade e de diálogo na Corte Suprema”.

Segundo a Anamatra, a defesa da Constituição no STF “pressupõe um clima de temperança e trato cordial entre ministros e também com aqueles que atuam na Corte, sejam eles as partes, os advogados e a própria imprensa”.

“Confiamos que o novo presidente fará valer aquilo que costumávamos ver em um passado não muito distante: o discernimento de saber que um magistrado, de qualquer nível, que se debruça sobre os mais variados temas da vida brasileira, não deve almejar holofotes e não deve ter ambições pessoais e políticas”.

“Que o STF volte a ser a Casa de todos os brasileiros, aquela que abriga e protege o que a cidadania tem de mais fundamental, que são as garantias individuais e coletivas”, diz Schmidt.

André Augusto Salvador Bezerra, presidente do Conselho Consultivo da Associação Juízes para a Democracia (AJD), diz que Lewandowski é um magistrado experiente. “No julgamento do chamado mensalão, mostrou independência no exercício da função, não deixando sua convicção ser influenciada por pressões midiáticas, que não se coadunavam com uma causa em que havia o conflito entre o Poder Punitivo do Estado e a liberdade dos réus”.

Mas a AJD ressalva que, assim como os demais ocupantes do STF, “sua nomeação se deu sem a necessária discussão pública, o que é um déficit democrático de todo o processo, apesar da previsão constitucional”.

Bezerra vê com preocupação a notícia de que Lewandowski dará primazia ao planejamento sobre a atividade disciplinar.

“O controle externo é uma conquista da sociedade brasileira e nenhuma das funções constitucionais do CNJ pode ser enfraquecida”, diz o presidente da AJD.

“Planejamento é importante? Sem dúvida. Mas é igualmente importante o controle disciplinar”, diz.

“Recentemente, o ministro Lewandowski concedeu medida liminar contra decisão do CNJ que obrigara o Tribunal de Justiça de São Paulo a expedir norma que estabelecesse critérios objetivos e impessoais para a designação de Juízes Auxiliares da Capital e assim o fez sob o fundamento de a decisão do conselho violar o pacto federativo”, lembra Bezerra.

“Trata-se de motivação que doutrinariamente a AJD discorda radicalmente, enxergando-a com grande preocupação, por se tratar de tese que poderá enfraquecer o CNJ. Afinal, se uma decisão do CNJ fere o princípio federativo, como possibilitar o controle externo sobre os tribunais estaduais?”, indaga.

“A AJD espera atentamente que o CNJ não tenha suas funções diminuídas nos próximos anos.”

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), acredita que Lewandowski vai atuar “com muito equilíbrio, transparência e respeito às instituições de Estado, bem como à sociedade civil organizada”.

“Percebemos uma clara disposição do ministro em manter o diálogo democrático, constante e aberto com as associações de Magistrados”, declarou o Presidente da Ajufe, Antônio César Bochenek.

Para a AJUFE, o ministro tem demonstrado que pretende ouvir e receber sugestões das entidades associativas da Magistratura.

“Temos convicção que à frente da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministro vai priorizar as políticas de planejamento estratégico e gestão que contribuam para dar mais dinamismo e eficiência a todas as instâncias da Justiça brasileira”, afirmou Bochenek.

Ele diz que é motivo de muito orgulho para a AJUFE ter o ministro Lewandowski como seu associado. “Isso demonstra o perfil plural, democrático e aberto ao debate do novo presidente do STF”.

“Lewandowski será um grande presidente. Tem muito prestígio no meio jurídico e será o condutor de grandes mudanças no Judiciário”, afirma Jayme Martins de Oliveira Neto, presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis).

Eugênio Couto Terra, presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), prevê um “novo tempo” para o Judiciário: “O ministro Ricardo Lewandowski no comando do STF trará mais serenidade e estabilidade às atividades da Corte”.

“A tendência é que haja mais diálogo do colegiado com a presidência, trazendo mais harmonia ao Supremo, sem prejuízo do essencial respeito às posições de cada um de seus integrantes”.

Terra prevê “uma grande guinada” na condução do CNJ.”Sem deixar de exercer sua função correicional, passará a ser, também, um espaço de diálogo com a magistratura, representada por suas entidades de classe, os tribunais e a sociedade”.

“O Poder Judiciário, sob a direção de Lewandowski, será mais democrático e um espaço de construção coletiva”, diz o presidente da Ajuris.

“A renovação de comando do CNJ e STF também renova as esperanças do Movimento do Ministério Público Democrático de que tenhamos o sistema de justiça mais próximo da sociedade e acessível, especialmente onde existe mais pobreza e vulnerabilidade social, sendo fundamental a implementação e utilização de juizados itinerantes que funcionem efetivamente”, diz o Promotor de Justiça Roberto Livianu, presidente do MPD.

Segundo Livianu, é necessário também que novas varas sejam criadas para atender as necessidades sociais mais agudas, nos rincões mais pobres do país, além de avançar na direção da especialização da justiça, dotando-a de infra-estrutura mais adequada para analisar ofensas ao patrimônio público, ao meio ambiente e aos consumidores, por exemplo.

“A sociedade brasileira espera respostas cada vez mais consistentes em relação ao controle da corrupção no Brasil, em relação ao que o CNJ e STF têm papeis vitais, esperando-se sejam estabelecidas metas de produtividade visando mais eficiência na resposta estatal para esta demanda do sistema de justiça como um todo, cujos danos são estrondosos para os estratos mais desassistidos da comunidade”, afirma Livianu.

O presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), desembargador Herbert Carneiro, manifesta aprovação e expectativa positiva com a nova gestão do STF e do CNJ.

Ele cita especialmente as primeiras medidas anunciadas por Lewandowski, como a suspensão das “sessões secretas” no Conselho Nacional de Justiça, medida que, segundo Carneiro, “resgatou os princípios constitucionais da publicidade, da ampla defesa e do contraditório”.

Para a Amagis, “não havia justificativa sustentável para que, em nome da celeridade, fossem adotados mecanismos, como as chamadas “votações antecipadas” ou “pautas rápidas”, em prejuízo da transparência, do pleno conhecimento dos processos com a devida antecedência e de maior legitimidade ao julgamento”.

Ele prevê, entre outras mudanças, a quebra do formalismo e a adoção de maior cautela e de fundamentação nos procedimentos.

“O mais importante é o resgate do reconhecimento das prerrogativas da magistratura, que são fundamentos da própria democracia e do regime republicano. Magistrado não pode nem deve ser afastado por mera suspeita”, diz Carneiro.



(*) Da esquerda para a direita: André Augusto Salvador Bezerra, da Associação Juízes para a Democracia; Roberto Livianu, do Movimento do Ministério Público Democrático; Herbert Carneiro, da Amagis; Paulo Luiz Schmidt, da Anamatra; Jayme Martins de Oliveira Neto, da Apamagis; Antônio Sbano, da Anamages; Técio Lins e Silva, do IAB; Eugênio Couto Terra, da Ajuris; Alexandre Camanho, da ANPR; João Ricardo Costa, da AMB e Antônio César Bochenek, da Ajufe.


segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Poder Judiciário: crise e mudança


JUDICIÁRIO E JUSTIÇA





Dez medidas são possíveis para aprimorar a Justiça

Para o autor, um momento de crise do Poder Judiciário pode ser o mais acertado e próprio para refletir sobre caminhos que permitam uma melhoria da Justiça.

João Baptista Herkenhoff*

Frei Leonardo Boff diz que os momentos de crise são a grande oportunidade para os avanços e a superação.

Podem exercer este efeito positivo: a crise que castiga a pessoa, cada um de nós, em particular; ou a crise que alcança instituições, fases históricas ou mesmo países.

Esta reflexão inaugural conduz o espírito a uma reflexão posterior e consequente: um momento de crise do Poder Judiciário pode ser o mais acertado e próprio para refletir sobre caminhos que permitam uma melhoria da Justiça.

Proponho dez medidas para aprimorar a Justiça, como passo a expor. São medidas, a meu ver, perfeitamente exequíveis, desde que haja boa vontade.

1) Arejar os tribunais — Nada de sessões secretas, exceto para questões que envolvam a privacidade das pessoas (casos de família e outros). Nada de exigência de roupas e calçados para ingressar nos recintos judiciais. Nada de vedar o acesso da imprensa aos julgamentos. Que todas as decisões e votos sejam abertos e motivados.

2) Dar rapidez aos julgamentos — É possível fazer com que a Justiça seja mais rápida. Que as partes em conflito aleguem e façam provas, como é certo, mas que se alterem as leis de modo que não se fraude a prestação jurisdicional através de recursos abusivos. Que se acabe com o recurso obrigatório nas decisões contra o Poder Público, pois isso é admitir que todos os procuradores de Estado sejam desonestos. Mesmo que a decisão seja injusta e incorreta deixariam de recorrer, por corrupção. O duplo grau de jurisdição, nessas hipóteses, contribui para sobrecarregar as pautas dos tribunais. Que se mudem também práticas que não estão nas leis mas estão nos hábitos e que entravam a Justiça, transformando-a numa traquitana, como disse Monteiro Lobato.

3) Humanizar a Justiça — A Justiça não lida com objetos, mas com pessoas, dramas humanos, dores. O contato das partes com o juiz é indispensável, principalmente nos casos das pessoas mais humildes que ficam aterrorizadas com a engrenagem da Justiça. Kafka desenhou com genialidade o sufocamento do ser humano pelas artimanhas do processo judicial. O apelo de ser escutado é um atributo inerente à condição humana. Tratar as partes com autoritarismo ou descortesia é uma brutalidade inaceitável.

4) Praticar a humildade — O que faz a Justiça ser respeitada não são as pompas, as reverências, as excelências, as togas, mas a retidão dos julgamentos. Na última morada, ser enterrado de toga não faz a mínima diferença. Neste momento final, a mais alta condecoração será a lágrima da viúva agradecendo ao magistrado, em silêncio, a Justiça que lhe foi feita. Por que não se muda a designação dos chamados Poderes para serviços? Serviço Executivo, Serviço Legislativo e Serviço Judiciário. São mesmo serviços, devem ser entendidos como serviços a que o povo tem direito.

5) Democratizar a Justiça — Começar pela democratização da eleição dos presidentes dos tribunais. Todos os magistrados, mesmo os de primeiro grau, devem poder votar. Um magistrado de primeiro grau pode ser eleito para dirigir a corte, regressando a seu lugar ao completar o mandato. Um presidente de tribunal não é apenas aquela pessoa que preside às sessões, mas é alguém que exerce a presidência de um órgão do Poder.

6) Alterar o sistema de vitaliciedade — O magistrado não se tornaria vitalício depois de dois anos de exercício, mas através de três etapas: dois anos, cinco anos e sete anos. A cada etapa haveria a apreciação de sua conduta, com a participação de representantes da sociedade civil, porque não seria apenas o julgamento técnico (como nos concursos de ingresso), mas o julgamento ético (exame amplo do procedimento do juiz).

7) Combater o familismo — Nada de penca de parentes na Justiça. Concursos honestos para ingresso na magistratura e também para os cargos administrativos. Neste ponto a Constituição de 1988 regrediu em comparação à Constituição de 1946. A Constituição de 1946 proibia que parentes tivessem assento num mesmo tribunal. A Constituição de 1988 proíbe parentes apenas na mesma turma. Se o tribunal tiver cinco turmas será possível que cinco parentes façam parte de um mesmo tribunal, desde que um parente em cada turma.

8) Aumentar a idade mínima para ser juiz — O cargo exige experiência de vida, não demanda apenas conhecimentos técnicos.

9) Fazer da Justiça uma instituição impoluta — A corrupção é sempre inaceitável. Dentro da Justiça, brada aos céus. Um magistrado corrupto supera, em baixeza moral, o mais perigoso bandido.

10) Colocar os juízes perto dos litigantes — Se o habitante da periferia tem de subir escadas de mármore, para alcançar suntuosas salas, em palácios ainda mais suntuosos, a fim de pleitear e discutir direitos, essa difícil caminhada leva a uma ruptura do referencial de espaço, que é referencial de cultura, referencial de existência.

* Juiz de Direito aposentado e professor na Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo.

Mundo Sustentável

*

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Velha Mídia: Aos amigos, tudo. Aos inimigos, a Lei!


A Lei dura e implacável. 

E se possível a Teoria do Domínio do Fato!

Sem dó nem piedade...



PIG - Partido da Imprensa Golpista


MÍDIA & POLÍTICA
Do céu ao inferno midiático

Francisco Fernandes Ladeira*


É interessante constatar como a mídia hegemônica brasileira tem a capacidade de superestimar uma determinada instituição quando os seus interesses conservadores são atendidos; e, por outro lado, com igual intensidade, demonizar a mesma instituição nas ocasiões em que os seus desejos são contrariados. Um exemplo emblemático dessa prática corriqueira é a relação da imprensa nacional com o Poder Judiciário no caso da Ação Penal 470, mais conhecida pelo epíteto “mensalão”.

Quando os ministros do STF condenaram os primeiros réus do processo, no segundo semestre do ano passado, a imprensa hegemônica saudou o Judiciário como arauto da ética no Brasil. Joaquim Barbosa, principal personagem do julgamento mais midiático da história, foi elevado ao status de herói nacional, com direito a capa na revista Veja e intensa exposição nos principais telejornais do país. E nas redes sociais surgiram várias campanhas para a candidatura de Barbosa à presidência da República.

Desse modo, a direita brasileira, impossibilitada de voltar ao poder máximo da nação pela via eleitoral – vide a decadência dos tradicionais partidos conservadores – viu no Poder Judiciário uma maneira extraparlamentar para influenciar as principais decisões políticas do país.


Mídia não protestou

Entretanto, na quarta-feira (18/9), quando a corte suprema do país, após o voto de minerva do ministro Celso de Mello, decidiu aceitar o pedido de embargo infringente proposto pelos advogados de alguns dos réus do “mensalão”, o que veio a postergar o resultado final do julgamento, imediatamente o discurso midiático em relação ao Judiciário mudou radicalmente de tonalidade. Frases como “no Brasil, a justiça só funciona para os pobres”, “ricos não vão para a cadeira” e “a justiça é lenta” foram exaustivamente repetidas como mantras pelos principais jornais e revistas de circulação nacional.

Ora, se tais frases fossem divulgadas por veículos de comunicação democráticos e progressistas seriam autênticas. Todavia, ao serem proferidas por um oligopólio a serviço das classes mais abastadas do país, soam demagógicas e hipócritas.

Por outro lado, o fato de o cargo de ministro do STF não ser eletivo, mas indicação do presidente da República, passou a ser sistematicamente questionado (dos onze juízes da composição atual, oito foram nomeados pelos governos petistas). No entanto, é interessante ressaltar que até a última quarta-feira, quando o ministro Celso de Mello aceitou os embargos infringentes, a mídia brasileira não havia protestado contra o caráter não-democrático de nosso judiciário.


Inerentemente corruptível

Ademais, o que se pode esperar de uma imprensa que apoiou a ditadura militar, que já tentou manipular um processo eleitoral (contra Leonel Brizola, em 1982) e criminaliza os movimentos sociais?

Evidentemente que a corrupção na política brasileira não começou com o PT e tampouco o atual executivo federal é o único a se utilizar de práticas moralmente condenáveis para governar. Sendo assim, qualquer manifesto anticorrupção deve passar, inexoravelmente, pelo questionamento do sistema econômico vigente. O capitalismo, ao colocar o lucro como objetivo a ser alcançado a todo custo, e ao pressupor que os interesses individuais se sobreponham aos interesses da coletividade é, inerentemente, corruptível.

Portanto, a realidade nos mostra que a mídia brasileira, de forma parcial e tendenciosa, escolhe quais políticos vai condenar frente a “opinião pública”. Nesse sentido, casos de corrupção envolvendo partidos atrelados aos grandes veículos de comunicação são propositalmente ignorados. Em última instância, parafraseando uma clássica frase: aos meus inimigos, a lei; aos meus amigos, o apoio midiático.

* Francisco Fernandes Ladeira é especialista em Ciências Humanas: Brasil, Estado e Sociedade pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e professor de Geografia em Barbacena, MG.


Observatório da Imprensa

Destaques do ABC!

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sábado, 21 de setembro de 2013

"Mensaleiros": punição, sim; vingança, não!


SUPREMOCRACIA



Punição é uma coisa. Vingança é outra.

Há muito a humanidade abandonou o estado de barbárie, a lei da selva. E não podemos esquecer que o que o Supremo decidir para os réus do chamado "mensalão" valerá em todos os demais tribunais do País. É disto que se trata.

A mídia corporativa, se pudesse, promovia enforcamento em praça pública de José Dirceu e outros réus da Ação Penal 470. Com a cumplicidade dos ministros Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux e Gilmar Mendes, como vimos.

Será que estes doutos ministros já esqueceram as lições do clássico Cesare Beccaria?

O extraordinário voto do ministro Celso de Mello, acolhendo os embargos infringentes, recolocou as coisas em seus devidos lugares, respeitando o regimento interno do STF, a Constituição da República e o Estado Democrático de Direito.

E o amplo e sagrado direito de defesa.




O STF não leu Cesare Beccaria


Miguel do Rosário


Num dos momentos mais tensos da Ação Penal 470, quando Ayres Brito, então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), conseguiu a proeza de fazer o julgamento mais decisivo de todo o processo, o de José Dirceu, cair exatamente na véspera das eleições de 2012, o ministro Ricardo Lewandowski fez um belo discurso em favor dos princípios fundamentais da justiça moderna, entre eles a presunção da inocência. E citou Cesare Beccaria, possivelmente inspirado por um artigo de Wanderley Guilherme publicado no dia anterior, que mencionava o autor do clássico dos clássicos da filosofia penal iluminista, “Dei Delitti e delle Penne”. Dos delitos e das penas.

Eu não conhecia Beccaria e anotei mentalmente o nome do autor, à espera de uma oportunidade para suprir essa lacuna. O tempo passou rápido e somente ontem, num passeio à Biblioteca Nacional, pude ler a obra deste sensível pensador italiano. Beccaria foi um dos primeiros humanistas a defender a inutilidade da tortura e o fim de todos os costumes penais bárbaros que ainda existiam em boa parte da Europa. Mais que isso, Beccaria é um dos primeiros a pensar, com sensibilidade, nos direitos civis dos réus, dos condenados.

O pensamento de Beccaria é um dos principais inspiradores do modelo penal europeu, notoriamente o mais moderno, civilizado e bem sucedido do mundo. Uma parte da Europa vive uma crise hoje. Milhares de jovens têm saído às ruas, exigindo empregos e mudanças no sistema político, mas jamais observamos qualquer queixa popular ao sistema penal europeu, fundamentado no respeito absoluto aos direitos civis de todo e qualquer cidadão, condenado ou não pela justiça.


O sistema penal brasileiro, por sua vez, ainda tem traços medievais
, não pelo texto da nossa lei, que é relativamente moderna, mas pela precariedade da estrutura judiciária. É lamentável, portanto, ver a grande mídia ao lado das forças que defendem o desmantelamento das garantias legais que os indivíduos, condenados ou não, culpados ou não, ainda detêm contra a violência do Estado.

A capa do Globo no dia seguinte à decisão do STF em favor da admissibilidade dos embargos infringentes é histórica. E a participação sabuja de Chico Caruso, idem.



A asserção é profundamente injusta e implica uma desumana ausência de imaginação. Dirceu, Genoíno, Cunha, Pizzolato estão em estado de “impunidade”? Ou estariam antes no pior dos mundos, naquela bastilha moral que a mídia ergueu em torno deles?

Beccaria, há mais de 300 anos, tinha uma sensibilidade infinitamente superior aos neomedievalistas da nossa mídia. Ele entendia que qualquer demora na definição de um processo apenas implicava em sofrimento desnecessário aos réus, e por isso defendia soluções justas, brandas e rápidas para todos os casos.

“A pena será mais justa quanto mais próxima e rápida seja do crime, e digo mais justa porque poupa aos réus os inúteis e ferozes tormentos da incerteza, que crescem com o vigor da imaginação”.

Como alguém pode achar que os réus do mensalão estão “felizes” e “impunes” se estão sendo massacrados pela mídia há oito anos?

Beccaria ainda faz uma observação que deveria tocar profundamente alguns ministros do STF, que pelo visto esqueceram completamente as lições do italiano:

“Que contraste não é mais cruel do que a indolência de um juiz e as angústias de um réu; e das comodidades e prazeres de um magistrado, de um lado, e as lágrimas e desolação de um prisioneiro?”

Sim, de um lado, Joaquim Barbosa, presidente da Assas JB Corporation, frequentando o camarote VIP de Luciano Huck, fazendo um banheiro de 90 mil reais para si, pontificando em pesquisas eleitorais; de outro, Dirceu, que lutou a vida inteira pelo país, exilado em seu próprio país, praticamente proibido de aparecer em público.

É isso que a mídia chama de “impunidade”?

Beccaria, quando escreveu sua obra, não podia conceber que a modernidade inauguraria uma nova forma de tortura, e novos castigos; numa sociedade totalmente midiatizada, que pena seria mais terrível do que ser massacrado diuturnamente pela mídia, ser chacota em todas as redes sociais, em charges?

Num capítulo de sua obra especialmente dedicado à defesa da suavidade das penas, Beccaria expõe o que será talvez a definição mais avançada do direito penal contemporâneo. Até hoje, a modernidade de Beccaria nos impressiona, diante das manifestações constantes de brutalidade medieval que a toda hora vemos emergir na sociedade, e não apenas junto ao populacho, mas até nas classes mais esclarecidas.

“Os gritos de um infeliz desfariam as ações já consumadas, através do tempo, que não retrocede? O fim, portanto, é impedir que o réu faça novos danos a seus concidadãos e impedir que os demais cometam iguais. Devem ser, portanto, escolhidas aquelas penas e aqueles métodos de aplicá-las que, guardadas as proporções, exerçam impressão mais eficaz e duradoura sobre os ânimos dos homens, e menos tormentosa sobre o corpo dos réus”.

A preocupação de Beccaria vale para condenados por qualquer crime. Pensando na Ação Penal 470, a dosimetria das penas obedeceu a um medievalismo absolutamente estarrecedor. Qual o sentido em condenar Marcos Valério a 40 anos? Em que isso vai ajudar o Brasil? E por causa de quê? Porque ele ajudou o PT a pagar suas dívidas de campanha, e de seus aliados?

Nem o monstro que matou dezenas de jovens, na Noruega, foi condenado tão duramente. Que perigo Marcos Valério oferece à sociedade? Por acaso alguém tem receio de que ele possa emprestar dinheiro ao PT novamente?

O mesmo raciocínio vale para quase todos os réus. Qual o sentido, político ou jurídico, em condenar Cristiano Paz, ex-sócio de Valério, a uma pena de 25 anos? Por que ele participou de uma operação para pagar dívidas do PT e partidos aliados? Ou porque a procuradoria acha que ele ajudou a comprar deputados? É quase risível, não fosse trágico: qual o interesse de um publicitário de sucesso em ajudar o PT a aprovar a reforma da previdência?

Beccaria diz que a grandeza das penas deve ser relativa ao próprio estado da nação. Quanto mais bárbaro e atrasado for um país, mais duras devem ser as penas.


“Devem ser mais fortes e sensíveis as impressões sobre o ânimo de um povo que apenas saiu do estado selvagem”.

Esse tipo de argumento, por outro lado, não faria muito sucesso num país como o Brasil, por causa do complexo de vira-latas de sua elite. No entanto, apesar de nossas deficiências como país, seria injusto que nos considerássemos um povo “que acabou de sair do estado selvagem”. O povo brasileiro é famoso por sua cordialidade, gentileza e bom comportamento. Não precisa de leis medievais para ficar impressionado. No caso de criminosos do colarinho branco, uma gorda multa e bons anos na cadeia, após um processo justo, limpo e rápido, seria suficiente. É ridículo, contudo, condenar alguém a 40 anos de prisão e pagamento de multa de 2,8 milhões, apenas porque a classe média teleguiada assim o deseja.

A dosimetria absolutamente insana das penas aplicadas aos réus da Ação Penal 470 reflete o desequilíbrio geral que permeou todo o processo. Ele foi conduzido sem nenhum bom senso, tocado por um ódio ideológico irracional, sob o impacto de uma publicidade midiática violentamente opressiva.

As consequências negativas de tudo isso é nos impor um retrocesso ideológico, moral, político, penal. Precisamos sim combater a corrupção, mas não desse jeito. Isso é tentativa espúria de ludibriar o povo brasileiro via criação de bodes expiatórios. A corrupção se combate com aumento da transparência, fortalecimento das instituições de controle, polícias bem equipadas e bem remuneradas, e processos penais justos, limpos e rápidos.


É absurdo que o publicitário Ramon Hollerbach seja condenado a quase 30 anos, multa de R$ 2,8 milhões, afora a humilhação midiática que vem sofrendo há oito anos, enquanto Demóstenes Torres, com todos os áudios e provas contra ele, até pouco tempo ainda sequer tinha sido exonerado da função de promotor público.


A farsa do mensalão foi criada para enganar o povo. Os jornais alardeiam que, se não forem presos, será passada a impressão de que a justiça não prende “ricos e poderosos”. Ora, Genoíno e Pizzolato não são nem ricos nem poderosos. Os publicitários condenados a 30 ou 40 anos de prisão podem até ser ricos, mas jamais foram poderosos. Ricos e poderosos são os proprietários da Globo, flagrados tentando enganar a Receita Federal.


As “ruas” responderam as convocações da Globo para protestar pela prisão dos mensaleiros com um silêncio eloquente, civilizado. As pessoas, tacitamente, mandaram um recado aos donos da mídia. Elas disseram o seguinte: “entendemos que nossa Justiça não é perfeita, que os mais ricos e poderosos costumam se dar bem, temos muitas reclamações neste sentido, mas nem por isso vamos nos tornar um povo de linchadores, de vivandeiras de tribunal. Magistrados, sobretudo no caso da corte suprema, devem julgar conforme os autos, com tranquilidade, sem pressão das ruas ou da mídia!.”


A pesquisa Datafolha, divulgada na véspera do voto de Celso de Mello, representou uma ridícula tentativa de pressão sobre a consciência de um magistrado. Ridícula e desonesta. A pergunta feita aos entrevistados, se eles achavam que os réus deveriam ser presos, corresponde a uma manipulação tosca da própria resposta.

Suponham que o Datafolha fizesse a seguinte pergunta às pessoas: “Vocês acham que o STF, em nome de um processo altamente polêmico, acusado por muitos de ser um julgamento de exceção, deve eliminar uma garantia individual secular?”

O fato é que, do início ao fim, este “case” político chamado mensalão teve um protagonista, este sim rico e poderoso, o grupo mais rico e poderoso do Brasil, que são os donos da mídia. Eles apostaram milhões no processo, pensando no lucro político que daí adviria. Só que o resultado foi aquém do que eles esperavam. Os réus foram condenados, mas a que preço? A que custo?

Hoje, os lacaios da mídia podem até encher a boca para afirmar, cheios de si, que petistas importantes foram condenados. Mas percebe-se um travo, mal disfarçado, em sua voz. Não conseguiram provas. Tiveram que apelar para uma teoria nazista anacrônica (e ainda interpretada equivocadamente) para condenar Dirceu. O juiz que elegeram como herói, Joaquim Barbosa, se revelou uma besta fera ensandecida, incapaz de entabular uma discussão jurídica ou política sem apelar à mais rasteira brutalidade verbal.

O fracasso da mídia ficou patente na campanha patética que fizeram para mudar o voto de Celso de Mello. Puseram-se todos ao lado de um sinistro obscurantismo legal. Em seu radicalismo político desvairado isolaram-se inclusive da comunidade jurídica. Velhos constitucionalistas ligados historicamente ao PSDB, como o Dr. José Afonso da Silva, e a maior parte da OAB, defenderam a importância dos embargos infringentes, última garantia individual em Ações Penais Originárias.

E ainda arrastaram o PSDB para esse buraco, vide a declaração dos líderes tucanos, “decepcionados” com Celso de Mello.

E tudo para quê? Para levar 30 pessoas a protestar em frente ao STF? As únicas figuras públicas que se arriscaram a fazer o jogo da mídia, um grupinho infeliz de atrizes globais, viraram chacota nacional. E por que viraram chacota? Porque a sociedade identificou, em seu protesto, uma grande hipocrisia. Ninguém até agora viu uma mísera prova de que Dirceu tenha cometido qualquer ato ilegal enquanto ministro de Estado. Já a Globo, o Brasil viu uma série de documentos provando que ela cometeu uma fraude fiscal nas Ilhas Virgens Britânicas. Todo mundo sabe que a Globo apoiou a ditadura, foi contra a redemocratização, manipulou criminosamente o debate entre Lula e Collor. Todo mundo sabe que a Globo fez campanha para eleger Collor, e depois que Collor fez as reformas impopulares que a Globo queria, numa jogada espertíssima, se descolou dele e defendeu seu impeachment. O povo sabe disso tudo. Por isso as pessoas têm ido às ruas com cartazes contra a emissora e entoando um refrão hipnótico sobre uma dura verdade.

O primeiro supremo tribunal da república, criado a partir da Constituição de 1891, tinha 15 juízes. Isso num país com 15 milhões de habitantes. A Constituição de 1934 definia um número mínimo de 11 ministros, podendo ser elevado a 16 membros. O número 11 é fechado em 1967, quando os militares dominavam tudo, inclusive pela violência. Com uma população já superior a 200 milhões de habitantes, e um STF dotado de enorme poder constitucional, não seria a hora de pensarmos em ampliar um pouco o número de juízes, e talvez instituir métodos de nomeação mais democráticos que não a simples indicação política?

Não é qualquer juiz que pode fazer o que fez Celso de Mello. Diante do que vimos ao longo da Ação Penal 470, essa pressão bem sucedida da mídia sobre um diminuto corpo de juízes, não seria a hora de pensarmos em democratizar o STF? Com a palavra, o parlamento e o povo.



O Cafezinho

Destaques do ABC!

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domingo, 14 de julho de 2013

Suprema Falta de Decoro


MONARQUIA JUDICIÁRIA



Há algo de podre no "Reino da Dinamarca"...


Manifestações de Junho


Filhas de ministros do STF disputam altos cargos no Judiciário mesmo sem experiência

LEANDRO COLON/DIÓGENES CAMPANHA


Para o governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), a advogada Marianna Fux, 32, é "respeitada" e "brilhante".


Na avaliação de Ophir Cavalcante, ex-presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o currículo da colega Leticia Mello, 37, "impressiona".

A mesma opinião tem o experiente advogado José Roberto Batocchio: "É uma advogada com intensa militância, integra um grande escritório, com ampla atuação no Rio".

Meses atrás, o mais novo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, exaltou as qualidades de Leticia numa carta enviada a desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com jurisdição no Rio e no Espírito Santo. Em troca, ela prestigiou a posse dele no STF.

As duas advogadas são filhas de ministros do Supremo. Com poucos anos de advocacia, estão em campanha para virar desembargadoras, juízas da segunda instância.

Filha do ministro Luiz Fux, Marianna lidera as apostas para substituir o desembargador Adilson Macabu, que se aposenta no Tribunal de Justiça do Rio nesta semana.

Se for bem sucedida, ela terá um salário de R$ 25,3 mil e regalias como carro oficial e gabinete com assessores.

Filha do ministro Marco Aurélio Mello, Letícia pode conseguir coisa parecida. Ela foi a mais votada numa lista submetida à presidente Dilma Rousseff para o preenchimento de uma vaga no TRF do Rio.

Leticia é mais experiente do que Marianna. Formou-se em 1997 e trabalha num escritório de prestígio. É considerada no meio jurídico uma advogada promissora, mas que dificilmente chegaria tão cedo a uma lista tríplice se o pai não estivesse no STF.


                                                                Pedro Ladeira/Folhapress/Isaac Markman
Montagem com as advogadas Letícia Mello (à esq.), filha do ministro 
Marco Aurélio Mello, e Marianna Fux, filha do ministro Luiz Fux

Em entrevista à Folha, Marco Aurélio saiu em defesa da filha: "Se ser novo apresenta algum defeito, o tempo corrige". Ele procurou desembargadores para tratar da indicação da filha, mas nega ter pedido qualquer coisa. "Jamais pedi voto, só telefonei depois que ela os visitou para agradecer a atenção a ela".

No TJ do Rio, há registro de apenas cinco processos em que Leticia atuou. No TRF, onde ela quer ser desembargadora, não há menção. Leticia formou-se no Centro Universitário de Brasília e não tem cursos de pós-graduação.

"Há muitos que têm diversos canudos debaixo do braço e deixam a desejar", diz Marco Aurélio. "É pecado [a indicação]? É justo que nossos filhos tenham que optar por uma vida de monge?"

Leticia e Marianna disputam vagas do chamado quinto constitucional, reservadas a juízes indicados pela OAB.

O ministro Fux foi desembargador do TJ do Rio no início da carreira e conhece quem pode ajudar sua filha. A votação no tribunal deverá ser aberta. Um integrante do TJ diz que isso pode criar constrangimento, se algum ex-colega de Fux quiser se opor à escolha da sua filha.

Marianna formou-se há dez anos pela Universidade Cândido Mendes, no Rio, e seu currículo exibe uma pós-graduação em Teoria das Obrigações e Prática Contratual pela Fundação Getúlio Vargas.

A FGV informou à Folha que não se trata de pós-graduação, mas de um curso de extensão universitária de quatro meses. Marianna atuou em apenas seis processos no TJ do Rio: um sobre extravio de bagagem, os demais sobre espólio e dano moral.

Em abril deste ano, o advogado Sérgio Bermudes, que é amigo de Fux e emprega Marianna, organizou uma festa para comemorar o aniversário do ministro. Os desembargadores do TJ foram convidados, mas Fux cancelou o evento após sofrer críticas.

O presidente da OAB do Rio, Felipe Santa Cruz, diz que ainda não foi aberta a lista para a qual Marianna poderá ser indicada. "Não posso me manifestar sobre algo que não existe ainda", afirmou, sem negar a movimentação a favor da advogada.

Leticia Mello tem dois adversários mais experientes na lista submetida a Dilma: os advogados Luiz Henrique Alochio, 43, e Rosane Thomé, 52.

Eles preferem evitar a polêmica. "Espero que seja escolhido o melhor avaliado do ponto de vista da meritocracia", diz Alochio. "Não tenho grandes expectativas. A nomeação é tão sem critério, aleatória", afirma Rosane, que tem 30 anos de advocacia.

Procurada, Leticia disse que não se manifestaria sobre o assunto. Marianna e seu pai não responderam aos pedidos de entrevista da Folha.

                                                                                           Editoria de Arte/Folhapress




Folha Online

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segunda-feira, 20 de maio de 2013

Suprema e inadiável reforma



Engenheiro Goulart, Penha, cidade de São Paulo. Esquema criminoso mobilizado contra Sônia Amorim, a cidadã que edita este blog. Armadilhas, ciladas, emboscadas, atentados. Disfarçados, camuflados. E difamação, linchamento moral, ameaças, provocações, intimidação. E baixaria. Muita baixaria. Promovida por mulher ignorante, desonesta e violenta. Assim operam os delinquentes. Mais detalhes na coluna à direita e em outros posts. Cidadã blogueira em estado de alerta máximo. Todos atentos!




SUPREMOCRACIA



"Legislativo e STF têm andado às turras, isso não é segredo para ninguém. Mas tal conflito não pode transbordar ao ponto do Supremo, de fato, se atribuir poderes constituintes, ocupando indevidamente território próprio da política e das decisões majoritárias, como tem ocorrido ultimamente em mais de uma decisão e em mais de um tema.

Reações primárias do Legislativo, buscando ceifar competências contra-majoritárias próprias do Supremo, também não devem ser bem-vindas.

O imbróglio todo convida a cidadania a pensar numa necessária reforma do STF, compatível com a tripartição de funções de nossa Constituição.

Mandato de tempo limitado para ministros, forma mais democrática de suas escolhas e assumir como político o debate quanto às nomeações são propostas a serem debatidas.

Enquanto a reforma não vem, o que se exige dos atores envolvidos é equilíbrio e contenção. Respeito à Constituição, aos poderes republicanos e às instituições democráticas."



Judiciário x Legislativo

É hora de reformar o STF

Supremo está prestes a avançar novamente sobre o Congresso. Discutir mudanças no STF é o debate necessário

Pedro Estevam Serrano


Ministros do Supremo participam de sessão deliberativa na quinta-feira 16

Na data em que escrevo este artigo nosso STF realizou sessão na qual julgou Reclamação relativa a Habeas Corpus proposta pela Defensoria da União sobre as questões de progressão de pena na execução penal de crimes hediondos.

A polêmica relevante não se deu no mérito da questão, que já havia sido decidida no sentido de considerar inconstitucional lei federal. Ela ocorreu ao interpretar o inciso X do artigo 52 de nossa Constituição, que dá ao Senado a decisão final quanto a oferecer eficácia geral a declarações de inconstitucionalidade proferidas em decisões finais do STF em ações da chamada via difusa de controle, ou seja, em ações comuns nas quais partes litigam em casos concretos.

Normalmente, tais decisões teriam efeito só entre as partes, pois tratam-se de litígios concretos. Nossa Constituição, entretanto, ofereceu ao Senado competência para poder estender os efeitos de tal decisão para outros casos análogos.

Não se deve confundir tais casos com o controle concentrado de constitucionalidade, realizado em abstrato por meio do contraste direto de leis e atos regulamentares federais e estaduais diretamente com o Texto Maior, pela via de ações diretas de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade propostas pelo MP Federal, pela AGU ou outras entidades legitimadas.

Neste caso do controle concentrado, o parágrafo 2º do artigo 102 da Constituição prevê que a decisão final do Supremo entrará em vigor de imediato, não havendo qualquer intervenção do Legislativo no controle.

Assim, nossa Constituição é expressa nos dois casos: no controle difuso a palavra final é do Senado, no concentrado, do STF. O texto constitucional não abre margem a dúvida razoável.

Ocorre que no caso concreto referido dos ministros, com voto capitaneado por Gilmar Mendes, entenderam que a competência do Senado nas decisões de inconstitucionalidade em casos concretos de litígio entre partes, de estabelecer o alcance geral de tais decisões, não deve ocorrer, mesmo com a previsão expressa de nossa Constituição.

Com o voto incisivo e contundente do Ministro Ricardo Lewandowski, três ministros postularam pela manutenção da incidência do Texto Constitucional, preservando a competência do Senado.

Com o pedido de vista de um ministro a sessão foi interrompida sem ainda haver resultado definitivo.

Ocorre que, caso vitorioso o entendimento de Gilmar Mendes, mais uma vez nosso STF estará afrontando às claras o texto de nossa Constituição com o fim de subtrair competência do Poder Legislativo, a exemplo das liminares de “controle judicial preventivo de constitucionalidade”, impedindo a tramitação de projetos, e da subtração da competência do Legislativo para cassar mandatos de seus integrantes no caso de condenação criminal.

A gravidade de tal conduta, se adotada afinal, é evidente. Haverá, além de agressão à Constituição, gravame indevido à soberania popular representada pelo Legislativo.

Legislativo e STF têm andado às turras, isso não é segredo para ninguém. Mas tal conflito não pode transbordar ao ponto do Supremo, de fato, se atribuir poderes constituintes, ocupando indevidamente território próprio da política e das decisões majoritárias, como tem ocorrido ultimamente em mais de uma decisão e em mais de um tema.

Reações primárias do Legislativo, buscando ceifar competências contra-majoritárias próprias do Supremo, também não devem ser bem-vindas.

O imbróglio todo convida a cidadania a pensar numa necessária reforma do STF, compatível com a tripartição de funções de nossa Constituição.

Mandato de tempo limitado para ministros, forma mais democrática de suas escolhas e assumir como político o debate quanto às nomeações são propostas a serem debatidas.

Enquanto a reforma não vem, o que se exige dos atores envolvidos é equilíbrio e contenção. Respeito à Constituição, aos poderes republicanos e às instituições democráticas.