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sexta-feira, 7 de junho de 2013

STJ manda Google cumprir leis brasileiras


“Não se pode admitir que uma empresa se estabeleça no país, explore o lucrativo serviço de troca de mensagens por meio da internet, o que lhe é absolutamente lícito, mas se esquive de cumprir as leis locais.”


Laurita Vaz, ministra do Superior Tribunal de Justiça


STJ determina quebra de sigilo no Gmail

Anna Carolina Papp

Justiça poderá ter acesso aos e-mails de investigados por crimes como formação de quadrilha e lavagem de dinheiro


SÃO PAULO – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mantendo decisão de abril deste ano, determinou que o Google Brasil deve cumprir a ordem judicial de quebra de sigilo do Gmail em casos de investigação de crimes, tais como formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e tráfico de influência.


Pela decisão, a Justiça poderá ter acesso à conta de e-mail do investigado a fim de obter elementos de prova nas mensagens trocadas por meio da plataforma do Google. De acordo com o STJ, a empresa tem um prazo de dez dias para cumprir a decisão. Caso a quebra de sigilo não for realizada, ela pode receber multa diária de R$ 50 mil.

A Google Brasil afirmava não poder cumprir a ordem pelo fato de os dados estarem armazenados nos Estados Unidos e, portanto, sujeitos à legislação do país — onde a divulgação dos dados é considerada ilegal. Assim, a empresa sugeriu a via diplomática para a obtenção dessas informações, mencionando o acordo de assistência judiciária em matéria penal em vigor entre o Brasil e os Estados Unidos (Decreto 3.810/01).

No entanto, para a ministra Laurita Vaz, relatora do caso, o fato de os dados estarem armazenados em outro país não os torna material de prova estrangeiro.

“Nenhum obstáculo material há para que se viabilize o acesso remoto aos dados armazenados em servidor da empresa Google pela controlada no Brasil, atendidos, evidentemente, os limites da lei brasileira”, disse ela. A ordem pode ser perfeitamente cumprida, em território brasileiro, desde que haja boa vontade da empresa. Impossibilidade técnica, sabe-se, não há.”

A ministra afirmou ainda que, por estar instituída no Brasil, a filial brasileira do Google deve se submeter à legislação do país e não pode invocar leis americanas para não atender às ordens judiciais.

“Não se pode admitir que uma empresa se estabeleça no país, explore o lucrativo serviço de troca de mensagens por meio da internet, o que lhe é absolutamente lícito, mas se esquive de cumprir as leis locais” , afirmou a ministra Laurita.

A empresa divulgou um comunicado por meio de sua assessoria: ”O Google reconhece sua responsabilidade de auxiliar as autoridades em seus esforços para combater o crime, mas precisamos fazê-lo nos termos do Tratado de Assistência Judiciária Mútua entre o Brasil e os Estados Unidos (MLAT). O Tratado estabelece o processo aplicável para a requisição do conteúdo de mensagens eletrônicas e já foi utilizado pelo Brasil diversas vezes.”

Estadão Online

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terça-feira, 6 de novembro de 2012

SP: A quem interessa o Segredo de Justiça?


Ontem em audiência de conciliação no Fórum Penha de França, ouvi do advogado da parte contrária um ligeiro comentário que me soou como ameaça, proferida num tom de prazer e vanglória: há em andamento um processo criminal contra esta Blogueira que vos escreve, e tal processo "corre em segredo de justiça". Ou seja, a Blogueira não poderá contar aqui no blog o conteúdo do processo, as acusações, as alegações... Tudo será tratado "entre quatro paredes", dentro do Fórum Penha, sem que se possa dar publicidade...

Como eu disse no post anterior, TUDO O QUE É LÍCITO PODE SER DITO E TRATADO PUBLICAMENTE. E eu não tenho nada a esconder. A questão que envolve esta Blogueira não se refere a assuntos particulares. É questão técnica, que envolve regularização de imóvel na Subprefeitura Penha, que deve também ser investigada. Portanto, é assunto de interesse público, sim. 

O bairro da Penha faz parte do Brasil. Não é uma "República" independente como pensam alguns. O tradicional bairro da Penha de França, cidade de São Paulo, não tem ordenamento jurídico autônomo, está sujeito à Constituição Federal e legislação infraconstitucional, e está, como todo o resto do Brasil, sob o comando da presidenta Dilma Rousseff, que aliás é Chefe Suprema das Forças Armadas.

Quem não deve não teme. 




Reproduzo abaixo post publicado em 26 de julho deste ano, sobre Segredo de Justiça, maracutaias institucionais e impunidade.



“A publicidade dos atos processuais é mais do que uma regra, é uma garantia importante para o cidadão, na medida em que permite o controle dos atos judiciais por qualquer indivíduo integrante da sociedade”. 

                                 Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal da Cidadania

Segredo de Justiça e a impunidade


Quem consultar a página do Superior Tribunal de Justiça e ler o artigo “Segredo de Justiça: até onde pode ir?”, publicado em 24/10/2010, entenderá que o instituto é uma exceção. Segundo o STJ, “a publicidade dos atos processuais é mais do que uma regra, é uma garantia importante para o cidadão, na medida em que permite o controle dos atos judiciais por qualquer indivíduo integrante da sociedade”. Mas não é bem isso o que ocorre.

Ainda segundo o artigo do Tribunal da Cidadania, o segredo de justiça é decretado em circunstâncias excepcionais, quando se questiona em juízo matéria que envolva a intimidade das pessoas ou, ainda, nos casos de sigilos de comunicação, fiscais e de dados. Para melhor compreensão o artigo esclarece: “em tais casos, justifica-se a publicidade restrita aos atores do processo, considerando-se que, em última análise, preserva-se a própria dignidade das partes envolvidas, pois não seria justo que questões pessoais fossem desnudadas ao grande público”, até porque o objetivo do legislador ao admitir a possibilidade é o de resguardar a intimidade do indivíduo e também a integridade da família e não criar uma cortina de fumaça para acobertar o errado.

Mas não é bem isso o que ocorre.

O segredo de justiça tem sido usado pelas autoridades para evitar que a população em geral, a sociedade, tome conhecimento de práticas criminosas e improbidades perpetradas por outras autoridades no exercício público de suas funções. É o caso de denúncias contra juízes, promotores de justiça, deputados e senadores versando sobre irregularidades que praticaram enquanto servidores públicos. O Judiciário não tem o menor constrangimento de determinar que o procedimento apuratório seja gravado por segredo de justiça quando o investigado é um importante político ou integrante dos cargos considerados “imexíveis”.

Desta forma, sabedores que os colegas vão proteger seus erros, pelo menos não deixando que sejam conhecidas as anormalidades praticadas, os absurdos, os crimes e as ações contrárias à moralidade administrativa, esses indivíduos que temporariamente ocupam cargos de destaque usam e abusam do direito de utilizar suas posições públicas para atender interesses pessoais, na maioria das vezes inconfessáveis. A perfídia, a vingança, a mesquinharia, a incompetência técnica, os erros flagrantes, as irresponsabilidades e até os famigerados atos de corrupção são acobertados pelo segredo de justiça, contrariando o objetivo principal do argumento, qual seja: proteger a intimidade do indivíduo e não criar baluarte contra a punidade.

Assuntos que nada têm a ver com a intimidade do indivíduo, simples delações de atos errados praticados por este ou denúncias de ações não convencionais são facilmente gravados pelo segredo de justiça na esperança de que seja possível acoitar por trás dos panos as atitudes marginais praticadas sem que o cidadão tome conhecimento da maracutaia institucional. De outras vezes o segredo de justiça é decretado para evitar que os demais colegas do indivíduo que está sendo irregularmente protegido conheçam a verdade dos fatos e, ignorantes, se pautem exclusivamente pela estória fictícia que o interessado inventa, favorecendo ao delinquente.

Em face desse posicionamento arbitrário de algumas autoridades, bandidos travestidos de servidores públicos se tornam impunes e a corrupção cada vez mais finca raízes no nosso país. Isso enquanto o povo continua sem saber das barbaridades que são articuladas em nome da administração pública.

Nota da BV: A Brasil Verdade é contrária à decretação do segredo de justiça para casos outros que não a proteção da individualidade do cidadão. As práticas criminosas ou ímprobas perpetradas no âmbito do serviço público e no exercicio da função devem ser plenamente conhecidas pela sociedade.


Brasil Verdade

Destaques do ABC!

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segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Dilma indica Teori Zavascki para o STF


Importante: infelizmente, para a tristeza de todos nós, por questões de idade, a intrépida ministra Eliana Calmon não poderia ser indicada ao Supremo. O limite de idade para indicação é de 65 anos e a Grande Mulher da Justiça está com 68 anos.

Mas pode ser indicada ao Ministério da Justiça, presidenta... Com certeza o Povo Brasileiro ficaria muito feliz com tal indicação.



                                                                                                    Imagem/STJ

Ministro Teori Zavascki é indicado para vaga de Peluso no STF

A presidenta Dilma Rousseff confirmou nesta tarde (10) a indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Teori Albino Zavascki para o Supremo Tribunal Federal (STF). Ele assumirá a vaga aberta com a aposentadoria de Cezar Peluso. A informação foi comunicada pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, em telefonema ao presidente do STJ, ministro Felix Fischer.

No STJ, Zavascki atua na Corte Especial – órgão responsável, entre outros processos, pelo julgamento de autoridades com foro privilegiado –, na Primeira Turma e na Primeira Seção, especializadas em matérias de direito público. Entre os temas inseridos nesse ramo estão causas ligadas a servidores públicos e anistia, improbidade administrativa e tributos.

Natural de Santa Catarina, o ministro é bacharel, mestre e doutor em direito processual civil pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Fez carreira na advocacia, especialmente na área jurídica do Banco Central (Bacen) e do Banco Meridional do Brasil. Na magistratura, integrou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, antes de chegar ao STJ, em 2003.

A indicação ainda terá de ser aprovada pelo plenário do Senado. Antes disso, Teori Zavascki será sabatinado pelos senadores na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.


STJ

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sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Eliana Calmon combaterá magistratura "empoeirada"


Depois de um mandato inesquecível à frente da Corregedoria Nacional de Justiça, a ousada ministra Eliana Calmon assumiu ontem a diretoria da Enfam, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, vinculada ao Superior Tribunal de Justiça.

A magistratura brasileira, ainda bastante fechada e elitista, cultiva um modelo "envelhecido, empoeirado", segundo afirmou a aguerrida ministra em seu discurso de posse.

Com a intrépida ministra no comando da Enfam, certamente uma nova mentalidade, menos aristocrática e patrimonialista e mais moderna, ética e cidadã, será incutida nos magistrados brasileiros.

Vamos acompanhar o trabalho da ministra, sem deixar de torcer para que a presidenta Dilma Rousseff a incorpore ao seu ministério nos próximos meses.

                              Eliana Calmon toma posse como diretora geral da Enfam/STJ


Eliana Calmon: Enfam existe para dar nova postura aos magistrados

A Emenda Constitucional 45, conhecida como Reforma do Judiciário, tem dois pontos luminosos: a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). A avaliação é da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Eliana Calmon. Nos últimos dois anos, a magistrada esteve à frente da Corregedoria Nacional de Justiça, no CNJ, e depois de “conhecer o Poder Judiciário em suas entranhas”, como afirma, a ministra assumiu nesta quinta-feira (6) a diretoria-geral da Enfam.

Esta é a primeira vez que uma mulher coordenará a instituição. A ministra Nancy Andrighi assume a vice-presidência – dobradinha que também é inédita: a Enfam será, pela primeira vez, dirigida por duas magistradas de carreira. Eliana Calmon é oriunda da Justiça Federal, e Nancy Andrighi, da Justiça estadual.

“Eu me considero uma mulher de sorte porque passo pelos dois pontos luminosos da Emenda Constitucional 45. Hoje tenho condições de avaliar melhor a necessidade da formação dos nossos magistrados”, confessa Eliana Calmon. A ministra explica que a intenção do legislador constitucional, ao criar tanto o CNJ quanto a Enfam, foi de reconstruir o Poder Judiciário – o primeiro órgão focado na organização administrativa; o segundo, no aparelhamento dos magistrados de acordo com a Constituição Federal de 1988.


Magistrado diferente

“A nova Constituição varreu a ordem jurídica como um todo, e fez do Poder Judiciário o fiel da balança dos demais Poderes. A Constituição de 88 confiou no Poder Judiciário para fiscalizar e resolver os problemas das omissões das políticas públicas”, analisou. Eliana Calmon enxerga, após a CF 88, a necessidade de um magistrado diferente. “Por isso o magistrado tem que ter uma formação adequada e essa é a razão da criação da Enfam”, afirmou.

A ministra criticou os velhos modelos da magistratura, que tanto enfrentou enquanto esteve na Corregedoria Nacional de Justiça. “Muitos juízes ainda estão na época bonapartista, vivendo um modelo que não existe mais”, lamentou. “Isso me preoculpa, porque os nossos magistrados de piso copiam o modelo. E o modelo que temos é envelhecido, empoeirado. Nós precisamos suprir isso, precisamos dar a ele uma nova postura de magistratura”, concluiu.

O presidente do STJ, ministro Felix Fischer, saudou as novas dirigentes. “Sei que a Enfam estará em excelentes mãos com as ministras Eliana Calmon e Nancy Andrighi. Ambas trabalharam na elaboração dos projetos para criação da escola da magistratura”. As ministras sucedem os ministros Cesar Asfor Rocha e Gilson Dipp, respectivamente, que completaram o mandato de dois anos à frente da Enfam. A gestão de Eliana Calmon vai até setembro de 2014.


Revista do STJ

Na mesma cerimônia, a ministra Nancy Andrighi tomou posse como ministra diretora da Revista do STJ. A missão é de coordenar as estratégias de divulgação da jurisprudência, com o objetivo de assegurar o acesso dos operadores do direito ao pensamento jurídico do Tribunal.

Portal do STJ

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quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Mais uma Guerreira no Tribunal da Cidadania


Mais uma mulher, douta jurista e magistrada de carreira, combativa, compromissada com o interesse público e por isso indicada pela presidenta Dilma Rousseff, toma posse no Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal da Cidadania. 

Aconteceu ontem a posse da ministra Assusete Magalhães, no tribunal que já conta com Eliana Calmon, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Maria Thereza de Assis Moura e Isabel Gallotti, e com uma desembargadora convocada, Alderita Ramos de Oliveira.



                                                                                               Imagem: Google



Assusete Magalhães é empossada ministra do STJ

O caminho percorrido por Assusete Magalhães durante 28 anos como magistrada chegou a seu ápice nesta terça-feira (21). A mineira de 63 anos foi empossada como ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo presidente da Corte, ministro Ari Pargendler. Saudada por autoridades dos três poderes, Assusete é a sétima mulher a ocupar uma cadeira no Tribunal da Cidadania. Ela vai compor a Sexta Turma e a Terceira Seção, órgãos que julgam matéria penal.

“A ministra Assusete é uma excelente magistrada e vem com vasta experiência. Só tem a engrandecer o nosso Tribunal”, definiu o futuro presidente do STJ, ministro Felix Fischer, que hoje ocupa a vice-presidência. Fischer compôs por muitos anos a Terceira Seção do Tribunal e acredita que a contribuição da magistrada será importante nessa área.

O procurador geral da República, Roberto Gurgel, revelou que foi colega da ministra Assusete no concurso que prestou para procurador da República. “O STJ recebe mais uma magistrada extremamente preparada, muito experiente. E digo isso com uma ponta de orgulho, pois nos conhecemos no Ministério Público Federal, onde ela deu sua contribuição preciosa durante alguns anos”, afirmou.


Volume de trabalho

Para Gurgel, o STJ tem um volume de trabalho gigantesco e o reforço no quadro de ministros do Tribunal é essencial. “É fundamental que o Tribunal esteja sempre completo para que a carga seja dividida de forma igual entre todos os seus componentes”, avaliou.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que as mulheres têm ocupado merecido espaço em postos-chave do estado brasileiro. “E hoje nós temos no STJ a posse de mais uma mulher, uma magistrada de um currículo invejável”, destacou. Cardozo acredita que a chegada de Assusete ao STJ contribuirá para que o Tribunal cumpra seus grandes desígnios.

“Ela é uma mulher muito especial”, disse o secretário geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho. “Tenho o maior carinho por ela, por sua trajetória e pelo compromisso que tem com o povo brasileiro. Foi uma grande escolha e só desejo que Deus a ilumine muito em suas decisões”, declarou Carvalho.


Ministra mineira

O governador de Minas Gerais, Antônio Anastasia, comemorou a posse da nova ministra como uma vitória do seu estado: “O Tribunal ganha uma magistrada de altíssima qualificação. Nós, mineiros, ficamos muito felizes por termos acompanhado a trajetória da ministra até este posto, um dos mais altos do Judiciário. Acredito que ela trará uma grande contribuição, somando-se aos seus colegas.”

Anastasia concorda com a ministra Assusete sobre a necessidade de criação de um Tribunal Regional Federal para Minas Gerais. Hoje, o estado compõe a 1ª Região. “Esta é uma defesa que toda Minas Gerais realiza. Boa parte do movimento do TRF da 1ª Região vem de Minas. Acreditamos que a criação deste tribunal é de justiça”, concluiu.


Magistrada de carreira

O senador Romero Jucá (PMDB/RR) disse que o STJ só tem a ganhar com a posse da nova ministra: “A ministra Assusete é uma magistrada de carreira, com larga experiência, com um trabalho importante nas regiões mais pobres do país.” Assusete presidiu o TFR da 1ª Região, que abrange a maior parte geográfica do país, inclusive o estado de origem de Jucá. “Ela fez um excelente trabalho. Posso testemunhar pelo meu estado de Roraima. Estamos aqui louvando o nome da ministra, aprovado pelo Senado com expressiva votação”, ressaltou.

“É uma grande mulher, uma grande jurista brasileira, que vem completar um vácuo do STJ”, definiu o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra. Ele ressaltou que a ministra Assusete tem uma longa trajetória. “Nós que somos juízes na carreira percebemos a diferença que faz a experiência anterior de alguém. E ela vem com essa carga de trabalho”, avaliou, destacando a longa experiência da ministra na área criminal.

A nova ministra ocupou a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Aldir Passarinho Junior, em abril de 2011. Com a posse de Assusete, uma das 33 cadeiras do STJ ainda está vaga. A lista tríplice, formada por membros do Ministério Público, foi definida pelo Pleno do Tribunal em maio e aguarda indicação de um nome pelo Planalto.


Biografia

Natural de Serro (MG), a magistrada graduou-se na Universidade Federal de Minas Gerais. Foi advogada, assessora jurídica do Ministério do Trabalho, procuradora do INSS, procuradora da República e, finalmente, juíza, cargo em que tomou posse em 1984, em Minas Gerais. Promovida por merecimento, chegou em 1993 ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde exerceu o cargo de corregedora geral da Justiça de primeiro grau da 1ª Região. No biênio 2006-2008, foi a primeira mulher a presidir o TRF1.

Portal do STJ

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quinta-feira, 26 de julho de 2012

O Segredo de Justiça e as maracutaias institucionais



“A publicidade dos atos processuais é mais do que uma regra, é uma garantia importante para o cidadão, na medida em que permite o controle dos atos judiciais por qualquer indivíduo integrante da sociedade”. 
                                 Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal da Cidadania

Segredo de Justiça e a impunidade



Quem consultar a página do Superior Tribunal de Justiça e ler o artigo “Segredo de Justiça: até onde pode ir?”, publicado em 24/10/2010, entenderá que o instituto é uma exceção. Segundo o STJ, “a publicidade dos atos processuais é mais do que uma regra, é uma garantia importante para o cidadão, na medida em que permite o controle dos atos judiciais por qualquer indivíduo integrante da sociedade”. Mas não é bem isso o que ocorre.

Ainda segundo o artigo do Tribunal da Cidadania, o segredo de justiça é decretado em circunstâncias excepcionais, quando se questiona em juízo matéria que envolva a intimidade das pessoas ou, ainda, nos casos de sigilos de comunicação, fiscais e de dados. Para melhor compreensão o artigo esclarece: “em tais casos, justifica-se a publicidade restrita aos atores do processo, considerando-se que, em última análise, preserva-se a própria dignidade das partes envolvidas, pois não seria justo que questões pessoais fossem desnudadas ao grande público”, até porque o objetivo do legislador ao admitir a possibilidade é o de resguardar a intimidade do indivíduo e também a integridade da família e não criar uma cortina de fumaça para acobertar o errado.

Mas não é bem isso o que ocorre.

O segredo de justiça tem sido usado pelas autoridades para evitar que a população em geral, a sociedade, tome conhecimento de práticas criminosas e improbidades perpetradas por outras autoridades no exercício público de suas funções. É o caso de denúncias contra juízes, promotores de justiça, deputados e senadores versando sobre irregularidades que praticaram enquanto servidores públicos. O Judiciário não tem o menor constrangimento de determinar que o procedimento apuratório seja gravado por segredo de justiça quando o investigado é um importante político ou integrante dos cargos considerados “imexíveis”.

Desta forma, sabedores que os colegas vão proteger seus erros, pelo menos não deixando que sejam conhecidas as anormalidades praticadas, os absurdos, os crimes e as ações contrárias à moralidade administrativa, esses indivíduos que temporariamente ocupam cargos de destaque usam e abusam do direito de utilizar suas posições públicas para atender interesses pessoais, na maioria das vezes inconfessáveis. A perfídia, a vingança, a mesquinharia, a incompetência técnica, os erros flagrantes, as irresponsabilidades e até os famigerados atos de corrupção são acobertados pelo segredo de justiça, contrariando o objetivo principal do argumento, qual seja: proteger a intimidade do indivíduo e não criar baluarte contra a punidade.

Assuntos que nada têm a ver com a intimidade do indivíduo, simples delações de atos errados praticados por este ou denúncias de ações não convencionais são facilmente gravados pelo segredo de justiça na esperança de que seja possível acoitar por trás dos panos as atitudes marginais praticadas sem que o cidadão tome conhecimento da maracutaia institucional. De outras vezes o segredo de justiça é decretado para evitar que os demais colegas do indivíduo que está sendo irregularmente protegido conheçam a verdade dos fatos e, ignorantes, se pautem exclusivamente pela estória fictícia que o interessado inventa, favorecendo ao delinquente.

Em face desse posicionamento arbitrário de algumas autoridades, bandidos travestidos de servidores públicos se tornam impunes e a corrupção cada vez mais finca raízes no nosso país. Isso enquanto o povo continua sem saber das barbaridades que são articuladas em nome da administração pública.

Nota da BV: A Brasil Verdade é contrária à decretação do segredo de justiça para casos outros que não a proteção da individualidade do cidadão. As práticas criminosas ou ímprobas perpetradas no âmbito do serviço público e no exercicio da função devem ser plenamente conhecidas pela sociedade.



Brasil Verdade

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sábado, 17 de dezembro de 2011

Triste Judiciário: o Tribunal da Cidadania



Vimos sempre falando aqui do Judiciário brasileiro e de como ele destoa dos outros dois poderes da República, uma vez que é o mais fechado, retrógrado, elitista, refratário a mudanças e seus membros não são escolhidos por eleições.


A corrupção é um mal que se alastra em todas as direções, nos três poderes e em todos os outros setores da sociedade. Onde estiver o ser humano, com seus interesses mesquinhos, haverá corrupção.


O que não quer dizer que se aceite e não se combata este malfeito. No poder criado exatamente para promover a legalidade e coibir ilícitos, é inadmissível que a corrupção corra solta, como parece acontecer.


A seguir, mais um artigo do professor Marco Antonio Villa sobre as mazelas do Judiciário. Desta vez no STJ, o chamado "Tribunal da Cidadania".




Triste Judiciário: um breve retrato do STJ

Marco Antonio Villa


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é formado por 33 ministros. Foi criado pela Constituição de 1988. Poucos conhecem ou acompanham sua atuação, pois as atenções nacionais estão concentradas no Supremo Tribunal Federal. No site oficial está escrito que é o tribunal da cidadania. Será?

Um simples passeio pelo site permite obter algumas informações preocupantes.

O tribunal tem 160 veículos, dos quais 112 são automóveis e os restantes 48 são vans, furgões e ônibus. É difícil entender as razões de tantos veículos para um simples tribunal. Mais estranho é o número de funcionários. São 2.741 efetivos.

Muitos, é inegável. Mas o número total é maior ainda. Os terceirizados representam 1.018. Desta forma, um simples tribunal tem 3.759 funcionários, com a média aproximada de mais de uma centena de trabalhadores por ministro!! Mesmo assim, em um só contrato, sem licitação, foram destinados quase R$2 milhões para serviço de secretariado.

Não é por falta de recursos que os processos demoram tantos anos para serem julgados. Dinheiro sobra. Em 2010, a dotação orçamentária foi de R$940 milhões. O dinheiro foi mal gasto. Só para comunicação e divulgação institucional foram reservados R$11 milhões, para assistência médica a dotação foi de R$47 milhões e mais 45 milhões de auxílio-alimentação. Os funcionários devem viver com muita sede, pois foram destinados para compra de água mineral R$170 mil. E para reformar uma cozinha foram gastos R$114 mil. Em um acesso digno de Oswaldo Cruz, o STJ consumiu R$225 mil em vacinas. À conservação dos jardins — que, presumo, devem estar muito bem conservados — o tribunal reservou para um simples sistema de irrigação a módica quantia de R$286 mil.

Se o passeio pelos gastos do tribunal é aterrador, muito pior é o cenário quando analisamos a folha de pagamento. O STJ fala em transparência, porém não discrimina o nome dos ministros e funcionários e seus salários. Só é possível saber que um ministro ou um funcionário (sem o respectivo nome) recebeu em certo mês um determinado salário bruto. E só. Mesmo assim, vale muito a pena pesquisar as folhas de pagamento, mesmo que nem todas, deste ano, estejam disponibilizadas. A média salarial é muito alta. Entre centenas de funcionários efetivos é muito difícil encontrar algum que ganhe menos de 5 mil reais.

Mas o que chama principalmente a atenção, além dos salários, são os ganhos eventuais, denominação que o tribunal dá para o abono, indenização e antecipação das férias, a antecipação e a gratificação natalinas, pagamentos retroativos e serviço extraordinário e substituição. Ganhos rendosos. Em março deste ano um ministro recebeu, neste item, 169 mil reais. Infelizmente há outros dois que receberam quase que o triplo: um, R$404 mil; e outro, R$435 mil. Este último, somando o salário e as vantagens pessoais, auferiu quase meio milhão de reais em apenas um mês! Os outros dois foram “menos aquinhoados”, um ficou com R$197 mil e o segundo, com 432 mil. A situação foi muito mais grave em setembro. Neste mês, seis ministros receberam salários astronômicos: variando de R$190 mil a R$228 mil.

Os funcionários (assim como os ministros) acrescem ao salário (designado, estranhamente, como “remuneração paradigma”) também as “vantagens eventuais”, além das vantagens pessoais e outros auxílios (sem esquecer as diárias). Assim, não é incomum um funcionário receber R$21 mil, como foi o caso do assessor-chefe CJ-3, do ministro 19, os R$25,8 mil do assessor-chefe CJ-3 do ministro 22, ou, ainda, em setembro, o assessor chefe CJ-3 do desembargador 1 recebeu R$39 mil (seria cômico se não fosse trágico: até parece identificação do seriado “Agente 86”).

Em meio a estes privilégios, o STJ deu outros péssimos exemplos. Em 2010, um ministro, Paulo Medina, foi acusado de vender sentenças judiciais. Foi condenado pelo CNJ. Imaginou-se que seria preso por ter violado a lei sob a proteção do Estado, o que é ignóbil. Não, nada disso. A pena foi a aposentadoria compulsória. Passou a receber R$25 mil. E que pode ser extensiva à viúva como pensão. Em outubro deste ano, o presidente do STJ, Ari Pargendler, foi denunciado pelo estudante Marco Paulo dos Santos. O estudante, estagiário no STJ, estava numa fila de um caixa eletrônico da agência do Banco do Brasil existente naquele tribunal. Na frente dele estava o presidente do STJ. Pargendler, aos gritos, exigiu que o rapaz ficasse distante dele, quando já estava aguardando, como todos os outros clientes, na fila regulamentar. O presidente daquela Corte avançou em direção ao estudante, arrancou o seu crachá e gritou: “Sou presidente do STJ e você está demitido. Isso aqui acabou para você.” E cumpriu a ameaça. O estudante, que dependia do estágio — recebia R$750 —, foi sumariamente demitido.

Certamente o STJ vai argumentar que todos os gastos e privilégios são legais. E devem ser. Mas são imorais, dignos de uma república bufa. Os ministros deveriam ter vergonha de receber 30, 50 ou até 480 mil reais por mês. Na verdade devem achar que é uma intromissão indevida examinar seus gastos. Muitos, inclusive, podem até usar o seu poder legal para coagir os críticos. Triste Judiciário. Depois de tanta luta para o estabelecimento do estado de direito, acabou confundindo independência com a gastança irresponsável de recursos públicos, e autonomia com prepotência. Deixou de lado a razão da sua existência: fazer justiça.


MARCO ANTONIO VILLA é historiador e professor da Universidade Federal de São Carlos (SP).

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