Cidadania, Comunicação e Direitos Humanos * Judiciário e Justiça * Liberdade de Expressão * Mídia Digital Editoria/Sônia Amorim: ativista, blogueira, escritora, professora universitária, palestrante e "canalhóloga" Desafinando o Coro dos Contentes...
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quinta-feira, 15 de maio de 2014
Joaquim Barbosa: o novo direito e a velha direita
OPINIÃO
"E vai por aí o conjunto de prepotências, que não nega apenas os códigos brasileiros, mas o próprio Direito. Deve ser o novo direito. Ou seria só a velha direita? Tanto faz, que dá no mesmo."
JANIO DE FREITAS
Com O ou com A
E vai por aí o conjunto de prepotências que nega o Direito. Deve ser o novo direito. Ou a velha direita?
Em muitos sentidos, o desenrolar do caso mensalão ultrapassou, desde o início do julgamento, a sua dimensão judicial. Sem mobilizar, no entanto, a classe dos advogados e juristas, que, em geral, evitou incluir-se na movimentação opinativa ativada pela imprensa e publicitariamente aproveitada, como de hábito, pelos chamados cientistas políticos, por sociólogos, historiadores e, não faltariam, economistas. Essa configuração do aspecto judicial e público do caso encerrou-se, e abre agora nova e diferente etapa.
Não fossem já as inúmeras evidências de que advogados e juristas rompem suas barreiras, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propicia um exemplo eloquente. No posto que leva a preservar o silêncio, em relação a todo presidente do Supremo Tribunal Federal, mesmo que veja contrariado o seu trabalho, Rodrigo Janot opina com objetividade frontal sobre a retirada do trabalho externo, feita pelo ministro Joaquim Barbosa, de condenados ao regime de prisão semiaberta:
"O preso tem direito ao trabalho externo, se há oferta de emprego digno e condições de ressocialização." Nem precisou de acréscimos.
Joaquim Barbosa não suscitou no meio jurídico apenas discordância e a sentida necessidade de torná-la pública, até para não aparentar aceitação da tese e do ato que impôs com a força do seu cargo (e parece que por ele pensada como sua). Há também muita preocupação com as possíveis extensões da sua decisão a julgamentos em curso no país afora.
Não é para menos. Trocado em miúdos, o que Joaquim Barbosa faz é extinguir a condenação ao regime semiaberto. Se é exigido do condenado a esse regime que, antes de usufruir do direito ao trabalho externo, cumpra em regime fechado um sexto da pena, ele está igualado aos condenados a regime fechado, que têm direito ao semiaberto quando cumprido igual sexto da pena. Ou seja, regime semiaberto e regime fechado tornam-se iguais. Ou um só.
A supressão arbitrária é o que mais agita o meio jurídico, mas não é única na tese de Joaquim Barbosa. Diz um trecho: "Não há (...) motivo para autorizar a saída do preso para executar serviços da mesma natureza do que já vem executando atualmente" dentro da penitenciária. O pedreiro, digamos, que tenha nesse ofício sua habilitação para obter emprego em obra externa, como condenado ao semiaberto, terá o seu direito cassado por já prestar serviços de pedreiro na prisão (o trabalho reduz a pena). A tese é um contrassenso primário, porque o regime semiaberto não se caracteriza pelo trabalho, mas pelo direito, sob determinadas condições, de sair da prisão durante o expediente de dias úteis e em alguns dias de folga.
E vai por aí o conjunto de prepotências, que não nega apenas os códigos brasileiros, mas o próprio Direito. Deve ser o novo direito. Ou seria só a velha direita? Tanto faz, que dá no mesmo.
FSP Online
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quarta-feira, 14 de maio de 2014
Joaquim Barbosa leva Judiciário a vexame internacional
REFORMA DO JUDICIÁRIO JÁ!!!
"Por causa de Joaquim Barbosa, a Justiça brasileira vai sofrer um vexame internacional.
A decisão de Zé Dirceu de recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra a decisão de Barbosa de negar-lhe acesso a trabalho sob estapafúrdias alegações é uma bofetada – merecida — na Justiça."
DCM: RECURSO À OEA É “BOFETADA” NA JUSTIÇA BRASILEIRA

Jornalista Paulo Nogueira, do Diário do Centro do Mundo, afirma que, por causa do presidente do STF, Joaquim Barbosa, "a Justiça brasileira vai sofrer um vexame internacional"; ele comenta a decisão do ex-ministro José Dirceu de recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra a Ação Penal 470
"Por causa de Joaquim Barbosa, a Justiça brasileira vai sofrer um vexame internacional. A decisão de Zé Dirceu de recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra a decisão de Barbosa de negar-lhe acesso a trabalho sob estapafúrdias alegações é uma bofetada – merecida — na Justiça. Mais especificamente, no STF e no próprio Barbosa", escreve Nogueira. Leia seu artigo:
O recurso de Dirceu a uma corte internacional
Por causa de Joaquim Barbosa, a Justiça brasileira vai sofrer um vexame internacional.
A decisão de Zé Dirceu de recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra a decisão de Barbosa de negar-lhe acesso a trabalho sob estapafúrdias alegações é uma bofetada – merecida — na Justiça.
Mais especificamente, no STF e no próprio Barbosa.
A CIDH não tem poder para mudar decisões como a ausência de dupla jurisdição para os réus do Mensalão.
A impossibilidade de recurso é indefensável. O fato de sob acusação idêntica ter sido concedido direito de recorrer a um réu do chamado Mensalão Mineiro mostra o caráter político do julgamento.
Mas, mesmo sem poder de mudar decisões, a CIDH pode deixar claro que o Supremo, sob Barbosa, fez muito mais política do que justiça.
É provavelmente o que ocorrerá.
Os integrantes da CIDH não estarão sob o assédio implacável da mídia, e isso faz muita diferença. Não temerão aparecer em 30 segundos demolidores do Jornal Nacional, ao contrário dos juízes do STF, e nem aspirarão a ser capa da Veja.
Isso faz toda a diferença.
O veredito da CIDH poderá ser o marco zero para uma coisa essencial ao avanço social brasileiro: uma reforma vigorosa, profunda e urgente no patético sistema jurídico, a começar pelo Supremo Tribunal Federal.
Neste sentido, Dirceu — e registre-se a ironia de ele se defender no exterior de um Estado comandado pelo PT — pode estar prestando um histórico serviço ao Brasil ao bater na porta da CIDH.
Brasil 247
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Joaquim Barbosa e sua obsessão por José Dirceu
Pura paranoia.
Isso não é juiz. É vocação para carcereiro, carrasco.
E ditador.
No Supremo, absurdo dos absurdos.
KAKAY AO 247: "BARBOSA QUIS SE VINGAR DO PLENÁRIO"

Em entrevista ao 247, o criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, um dos mais conceituados do País, interpretou a nova jurisprudência criada por Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, ao impedir que condenados ao regime semiaberto, como José Dirceu e Delúbio Soares, possam trabalhar; "ele decidiu se vingar dos próprios colegas que o derrotaram na votação dos embargos, impondo a sua vontade", afirma; de acordo com Kakay, o plenário do STF não tem alternativa, a não ser corrigir o erro de seu presidente, que, se mantido, terá graves consequências para a política carcerária no País; "a obsessão de Barbosa por José Dirceu não pode provocar tamanho retrocesso"
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segunda-feira, 12 de maio de 2014
Por que Joaquim Barbosa só pensa em Dirceu?
O que é isso? Que obsessão é essa?
Pura patologia. Doença da alma.
Fixação. Inveja. Delírios de grandeza. Sede de poder. Narcisismo doentio. Próprios dos psicopatas.
(Faz lembrar uma "carcereira nazista" que me persegue há anos...)
O "Nosso Batman" pode estar virando o "Nosso Führer"...
Todo cuidado é pouco. Todos atentos. Com essa gente sinistra não se brinca. Eles são a energia da destruição em ação.
E Barbosa só pensa naquilo
RICARDO MELO
Vasculhei declarações sobre a selvageria contra Fabiane, mortes em presídios etc. O que se encontra? N-A-D-A.
O país vê linchamentos em série; uma mãe inocente é trucidada por cidadãos enfurecidos; namoradas tramam homicídios por ciúmes; presídios repetem cenas de horror; famílias choram a perda de parentes vítimas da criminalidade. Os sintomas de ebulição social também surgem nas invasões de terra, ataques a ônibus, no contingente de miseráveis implorando esmolas nas esquinas etc. O único lado talvez menos pior é o de que agora mais gente sabe o que é o Brasil real. E conhecer o problema é um primeiro passo para tentar resolvê-lo.
É aí que a roda pega. Alguns, é verdade, já apontaram a solução: cada um que se vire, depois se dá um jeito de tornar a selvageria "compreensível". Ou seja, quando desconfiar de algo esquisito, vá pra casa, pegue uma marreta, trava de bicicleta, faca de cozinha e resolva os problemas no braço. Se tiver um dinheirinho a mais, abra um banco, instituição financeira ou conglomerado de qualquer coisa, vá recolhendo incautos aos magotes e depois entregue o buraco da aventura ao Tesouro. Não se esqueça de algo importante: treinar uma cara de enganado para quando a bomba estourar.
Para situações como essas, em que a barbárie com ou sem colarinho branco se espalha aos quatro ventos, é que a democracia propõe mecanismos para ao menos reduzir danos. O Judiciário talvez seja o principal deles, pelo fato de teoricamente simbolizar equilíbrio e isenção. Mas o que fazer quando, em vez de dirigir suas atenções para o ambiente social que incomoda a maioria do povo, o chefe deste poder parece possuído por uma obsessão?
Para evitar injustiças, vasculhei declarações, posicionamentos, ou então simples murmúrios do presidente do STF, Joaquim Barbosa, sobre eventos listados acima. O ministro é também presidente do Conselho Nacional de Justiça. Fui atrás de suas palavras sobre linchamentos, a selvageria contra Fabiane Maria de Jesus, novas mortes em presídios, a banalização de justiceiros, a insolência de facções criminosas como o PCC, o drama dos sem-teto tratados a pancadaria, golpes recentes no sistema financeiro. E dá-lhe jornal, e dá-lhe Google, e dá-lhe televisão, e dá-lhe revista. O que se encontra? N-A-D-A. (ou praticamente nada, considerando que algo me tenha escapado.)
Já sobre aquele assunto, a coisa muda de figura. É uma enxurrada. Não cabe se estender acerca de peripécias passadas, quando Barbosa mandou jornalista chafurdar, tentou afastar funcionários por vingança e defendeu que não se examinassem novas provas relativas ao mensalão para "não atrasar o processo". Tampouco rememorar a confissão de que aumentou penas artificialmente para prejudicar réus.
Falemos do presente. Primeiro mandou de volta para a cadeia o ex-presidente do PT José Genoino. Como sempre, recorreu a uma junta médica. Agora, retomou a prática de interpretar leis. Decidiu que o ex-ministro José Dirceu, embora condenado ao regime semiaberto, tem que ver o sol quadrado até cumprir um sexto da pena. Estarrecidos, juristas declararam que, a vingar o despacho de Barbosa (baseado em "indícios", "vislumbres" e outras pérolas do gênero), mais de cem mil condenados ocuparão o xadrez. Mesmo chefiando o CNJ, que deveria ter a situação dos presídios superlotados como uma de suas preocupações, Barbosa não está nem aí. Um Pedrinhas a mais, outro a menos, tanto faz.
Muito se especulou sobre planos de voo de Joaquim Barbosa. Vai ser candidato? Disputará a Presidência da República? Será advogado, coroinha, pregador? Pelo menos nós sejamos justos: ninguém sabe e ele não é obrigado a dizer. Mas, como se trata de preservar a democracia e de um personagem público de tanta importância, não é o caso de o pessoal da junta médica mudar de paciente?
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domingo, 11 de maio de 2014
"Carcereiro" Joaquim Barbosa: ameaça ao Estado de Direito
Quem o afirma é o jurista Wadih Damous, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil.
Wadih Damous: Barbosa ameaça a democracia e o Estado de Direito
Miguel do Rosário
Reproduzo abaixo uma mensagem curta e grossa de Wadih Damous, respeitado jurista e até pouco tempo presidente da OAB-RJ, sobre a decisão de Joaquim Barbosa, presidente do STF, de não deixar que Dirceu trabalhe fora do presídio.
Damous hoje é presidente da Comissão da Verdade do Rio de Janeiro e presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB nacional.
A JURISPRUDÊNCIA JOSÉ DIRCEU
Por Wadih Damous, em seu Facebook.
A decisão de Joaquim Barbosa em não permitir que Dirceu trabalhe fora do presídio é ilegal, esdrúxula e persecutória. Essa história de cumprir 1/6 da pena se exige quando se trata da progressão do regime fechado para o semi aberto. Dirceu tem direito ao regime semi aberto. O argumento de que trabalhar em escritório de advocacia é incompatível e configura “ação entre amigos” mostra que Barbosa tornou-se carcereiro. O que vemos é que quando se trata de José Dirceu a interpretação da lei é especial e só vale pra ele. Joaquim Barbosa é uma ameaça séria e concreta à democracia e ao estado de direito.
sábado, 10 de maio de 2014
Joaquim Barbosa faz de Dirceu preso político na "Justiça do Vislumbre"
JUDICIÁRIO E "JUSTIÇA"
"Os cuidados com a qualidade do teatro não escondem o principal: José Dirceu é um perseguido político e, cada movimento que Joaquim Barbosa fizer para esconder este fato só revela com mais clareza a injustiça que está sendo cometida."
Justiça do Vislumbre
Paulo Moreira Leite*
Alegação de Joaquim Barbosa contra Dirceu naquilo que dicionários definem como "visão incompleta" dos fatos
Após meses de subterfúgios, silêncios, protelações e outras iniciativas que lhe permitiram ganhar tempo, inclusive um surrealista pedido de monitoramento de ligações telefônicas do Planalto, o presidente do STF Joaquim Barbosa fez aquilo que - alguém duvida? - sempre quis fazer.
Negou a José Dirceu o direito de deixar o presídio para trabalhar.
Um dia antes de anunciar a decisão, Barbosa revogou o direito ao trabalho externo de outros dois prisioneiros da AP 470 que o exerciam por autorização da Vara de Execuções Penais.
A coreografia paralela tem sua utilidade.
Ninguém pode, com ela, acusar o presidente do STF de perseguir um prisioneiro em particular.
Negou a José Dirceu o direito de deixar o presídio para trabalhar.
Um dia antes de anunciar a decisão, Barbosa revogou o direito ao trabalho externo de outros dois prisioneiros da AP 470 que o exerciam por autorização da Vara de Execuções Penais.
A coreografia paralela tem sua utilidade.
Ninguém pode, com ela, acusar o presidente do STF de perseguir um prisioneiro em particular.
Também serve como alerta para os demais prisioneiros da AP 470 que podem – ainda – trabalhar fora.
Os cuidados com a qualidade do teatro não escondem o principal: José Dirceu é um perseguido político e, cada movimento que Joaquim Barbosa fizer para esconder este fato só revela com mais clareza a injustiça que está sendo cometida.
O presidente do STF negou o direito de Dirceu sair para trabalhar a partir de dois argumentos questionáveis.
O primeiro é alegar que a lei prevê que uma pessoa só pode cumprir o regime semiaberto depois de cumprir um sexto da pena. Isso é verdade. Mas a legislação diz também que o trabalho deve ser feito em colônias “agrícolas ou industriais”, que não existem na Papuda, o presídio para onde Dirceu foi enviado pelo próprio Joaquim Barbosa, quando estava condenado ao regime semiaberto.
Nessa situação, “o trabalho externo é admissível”. Tanto é assim que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – última instância do Judiciário antes do Supremo - autoriza o trabalho nessas condições.
O outro argumento é que Barbosa “vislumbra” uma ação entre amigos no emprego oferecido a Dirceu pelo advogado José Grossi, um dos mais conceituados do país. Então é assim.
Quando o presidente do STF “vislumbra” uma coisa, não precisa provar nem demonstrar. Basta “vislumbrar”, isto é, ter uma “visão incompleta, imprecisa”, uma “compreensão parcial” de um fato, como diz o Houaiss, para chegar a suas conclusões e produzir uma decisão que envolve a liberdade e os direitos de uma pessoa?
Vislumbre, esclarece Houaiss, é sinônimo de "luz fraca".
Repare: não se acusa Dirceu de nenhuma falta disciplinar no presídio. Nenhum ato condenável, que poderia justificar a suspensão de um direito. Joaquim chega a alegar que Grossi nem sempre estará no escritório, o que pode dificultar o controle da atividade do prisioneiro.
Por esse raciocínio, é difícil imaginar que um prisioneiro sem diploma universitário possa vir a trabalhar de operário numa multinacional de 10 000 empregados cuja direção fica na Alemanha, concorda? Seja como for, o local foi examinado e aprovado previamente pelas autoridades responsáveis.
O debate, aqui, não envolve a culpa ou a inocência de Dirceu na AP 470. Nem sobre o caráter político do julgamento. Sabemos que enquanto Dirceu e os outros foram colocados atrás das grades, o ex-ministro Pimenta da Veiga, fundador do PSDB, que embolsou R$ 300 000 de Marcos Valério, nada sofreu. Dirceu não embolsou 1 centavo. Nenhuma prova dos autos indica que qualquer dirigente do PT, condenado na AP 470, tenha colocado a mão em tamanha quantia. Todos eles têm explicações melhores e mais sustentadas do que o ex-ministro de Fernando Henrique Cardoso. Mas Pimenta está livre. Já montou candidatura para disputar o governo de Minas Gerais.
Mas a questão neste exato momento é outra.
Não é difícil perceber que uma sentença por vislumbre produz um vislumbre de Justiça.
Isso porque nenhuma pessoa – mesmo um prisioneiro – pode ser destituída de direitos humanos elementares. O fato do STF ter considerado Dirceu culpado por corrupção ativa – e inocente do crime de quadrilha – não lhe retira nenhum outro direito além da perda da liberdade.
Mesmo submetido a uma disciplina rigorosa, os direitos de Dirceu e de todos os prisioneiros do Estado estão resguardados pelos mesmos princípios que protegem o cidadão comum.
Desde 1789, na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, diz-se no artigo nono que “Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado”.
Na Declaração Universal dos Direitos Humanos promulgada pela Organização das Nações Unidas, em 1948, afirma-se que:
“Art. XI. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente, até que a culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público, no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.”
Já na atual Constituição da República Federativa do Brasil, preserva-se o mesmo princípio:
“Art. 5 º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;”
O que se define, aqui, são princípios básicos da Justiça, válidos em qualquer circunstância. Por isso um prisioneiro não pode ser humilhado, nem extorquido nem torturado. Isso é justiça.
Política é outra coisa. Admite-se que seja feita por vislumbre desde que, como lembrou um dos pais da sociologia, a verdade política inclui o direito à mentira.
Diz a Folha de S. Paulo, hoje:
“O caso de Dirceu só chegou às mãos de Barbosa porque a Folha revelou que o ex-ministro teria utilizado um celular dentro da prisão e ele virou alvo de investigação.”
É de chorar. A Folha “revelou” o quê?
A conversa de celular entre o prisioneiro José Dirceu e um secretário do governo da Bahia é um caso típico de jornalismo declaratório e, nesse sentido, muito semelhante à Escola Base, aquele falso escândalo de 1994. Muito se falou e nada se demonstrou. Vislumbre verbal?
Em 1994, um delegado de polícia assoprou para repórteres que havia a suspeita de que crianças de uma escola de São Paulo sofriam abuso sexual por parte de diretores e professores. Nada se provou nem se demonstrou. Mas o delegado falou, os jornais reproduziram suas palavras e o escândalo se formou. Os donos da escola foram massacrados e reduzidos à miséria humana e material. Vinte anos depois, duas vítimas tiveram direito a R$ 100 000 de indenização cada uma.
Em 2014, a Folha revelou que um secretário do governo da Bahia disse a seus repórteres que havia conversado pelo celular com Dirceu. Era uma notícia – sem dúvida. Mas, quando se tentou encontrar fatos por trás das declarações, nada apareceu. O próprio secretário se desdisse. Nem precisava: a conta de seu telefone celular não registra nada que possa indicar uma conversa com Dirceu, ainda mais na Papuda.
A investigação da direção do presídio nada demonstrou. Na falta de provas, partiu-se para o vislumbre total.
Em vez de procurar vestígios sobre a conversa entre duas pessoas, tentou-se monitorar as ligações telefônicas entre a Papuda e o Planalto.
O curioso é que isso foi feito discretamente, sem chamar a atenção. Só se descobriu o que estava ocorrendo quando os advogados de Dirceu resolveram conferir os locais que deveriam ser monitorados. Foi assim que se constatou que estava em jogo, aí, o respeito à divisão de poderes e outras garantias constitucionais, que preservam a Presidência da República e mesmo o direito de milhares de cidadãos que poderiam ter suas ligações violadas. Diante do vexame, a pressão contra Dirceu depois da "revelação" chegou ao fim da linha.
Sem novos argumentos ou alegações, Joaquim Barbosa decidiu negar o pedido de trabalho externo. Empregou argumentos que poderia ter levantado 24 horas depois que os advogados protocolaram o pedido em nome de Dirceu. Não precisava ter esperado que o Ministério Público aprovasse o direito de Dirceu. Nem que a área psico-social desse seu acordo.
Fez isso três dias depois que o procurador geral da república Rodrigo Janot emitiu um parecer onde disse – sem apresentar nenhum fato novo – haver “indicativos claros” de privilégios e regalias para os prisioneiros da AP 470. Sim. “Indicativos.”
O mesmo Janot fez campanha para ser nomeado PGR por Dilma colocando-se como crítico do antecessor, Roberto Gurgel, que lançou a teoria do domínio do fato no julgamento. Estava indicando o quê, mesmo?
Deu para vislumbrar?
* Diretor da Sucursal da ISTOÉ em Brasília, é autor de "A Outra História do Mensalão". Foi correspondente em Paris e Washington e ocupou postos de direção na VEJA e na Época. Também escreveu "A Mulher que Era o General da Casa".
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OAB condena decisão de Barbosa: "estapafúrdia", "barbaridade"
VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS
"Barbosa inventa a lei que ele quer", diz presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB. E continua:
"É uma barbaridade do presidente do Supremo essa tentativa de desqualificar uma pessoa presa, que é advogado, e o escritório que o convidou."
"Sempre que se interpreta a lei em relação a José Dirceu, essa interpretação, por parte de Barbosa, é contra. Isso fere claramente os direitos dele como pessoa, em particular, e os direitos humanos em geral."
“ESTAPAFÚRDIO, BARBOSA FERE DIREITOS HUMANOS”

Advogado Wadih Damous, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, fala ao 247: "Joaquim Barbosa tomou uma decisão que não se sustenta e cometeu a barbaridade de tentar desqualificar um condenado, que é advogado, e o escritório de advocacia que o convidou para trabalhar, quando falou em 'ação entre amigos'"; para Damous, veto ao trabalho externo para José Dirceu "viola os direitos individuais dele, particularmente, e os direitos humanos, no geral"; acentuou que "toda vez, invariavelmente, a lei é interpretada contra Dirceu"
247 – O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Wadih Damous, classificou ao 247 como "estapafúrdia" e "barbaridade" a decisão do presidente do STF, divulgada nesta sexta-feira 9, de negar o acesso do ex-ministro José Dirceu ao trabalho externo ao Complexo da Papuda, em Brasília, onde está preso.
- "A decisão de Joaquim Barbosa não se sustenta, há toda uma jurisprudência consolidada sobre o direito do preso em regime semiaberto trabalhar", pontuou Damous ao 247. "A questão do cumprimento de um sexto da pena para conseguir acesso ao trabalho só é cabível quando o preso em regime fechado evolui para o semiaberto e não quando este preso já foi condenado ao semiaberto".
O advogado ficou particularmente irritado com o trecho da decisão em que Barbosa classifica como "ação entre amigos" o convite de um escritório de advocacia de Brasília para ter Dirceu como integrante.
- É uma barbaridade do presidente do Supremo essa tentativa de desqualificar uma pessoa presa, que é advogado, e o escritório que o convidou. A lei não faz nenhuma restrição sobre se se pode ou não trabalhar com amigos. Barbosa inventa a lei que ele quer, em lugar de seguir a que existe e todos deveriam respeitar, a começar dele próprio.
Para Damous, Barbosa não é nada isento em relação ao condenado:
- Sempre que se interpreta a lei em relação a José Dirceu, essa interpretação, por parte de Barbosa, é contra. Isso fere claramente os direitos dele como pessoa, em particular, e os direitos humanos em geral.
Brasil 247
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