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quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Indignidade: Marina Silva faz de um morto cabo eleitoral


Ausência total de escrúpulos.


Vale-Tudo na campanha da ex-senadora evangélica Marina Silva, de olho na cadeira da Presidenta Dilma.





A morte como campanha



JANIO DE FREITAS


Marina e os interessados na projeção do PSB saem da comoção à apelação ao fazer do morto um cabo eleitoral

A crítica de Marina Silva a seus adversários por "exploração" da morte de Eduardo Campos não tem cabimento e tem um reverso. Dilma Rousseff e Aécio Neves não ultrapassaram, como candidatos, o que poderiam dizer como pessoas do conhecido ou amigo desaparecido. A própria Marina Silva e os interessados na projeção eleitoral do PSB, porém, saem da comoção para a apelação, sem limite algum, ao morto reduzido a cabo eleitoral.


A política brasileira não precisa de mais indignidades e feiúras.

Nada a ver com a intenção da família de dar vida a Eduardo Campos na memória geral. Mas não é menos do que exploração imoral uma atitude como esta do candidato ao governo de Pernambuco, Paulo Câmara, indicado por Eduardo e em dificuldade nos seus magros 13% de aceitação eleitoral: "Agora, quem está com Eduardo Campos está com Paulo Câmara e quem não está com Paulo Câmara não está com Eduardo Campos".

Ou, vindo do sucessor de Eduardo Campos na presidência do PSB, Roberto Amaral: "Depois de Arraes e de Eduardo, nosso partido tem uma nova liderança que representa não apenas a alma pernambucana, mas também a alma brasileira. A grande liderança do partido hoje é Renata Campos". Dedução imediata: não por graça do talento político que a viúva tenha, mas por induzir, para efeitos políticos, a lembrança comovida do morto.

É difícil imaginar a acomodação que Marina Silva fará entre suas (pouco) expressadas ideias e os condicionamentos que a candidatura pelo PSB lhe impõe. Já está aí a concessão que faz - ela, que não admitiu a aliança com o governador Geraldo Alckmin - ao aceitar como seu vice o deputado Beto Albuquerque, combativo destaque na tropa dos transgênicos da Monsanto no Congresso. Não é a falta de temas que leva Marina Silva e seus aliados, forçados ou não, a fazerem da morte de Eduardo Campos o seu marketing.



Folha Online


Destaques do ABC!


quinta-feira, 15 de maio de 2014

Joaquim Barbosa: o novo direito e a velha direita


OPINIÃO



"E vai por aí o conjunto de prepotências, que não nega apenas os códigos brasileiros, mas o próprio Direito. Deve ser o novo direito. Ou seria só a velha direita? Tanto faz, que dá no mesmo."






JANIO DE FREITAS

Com O ou com A

E vai por aí o conjunto de prepotências que nega o Direito. Deve ser o novo direito. Ou a velha direita?

Em muitos sentidos, o desenrolar do caso mensalão ultrapassou, desde o início do julgamento, a sua dimensão judicial. Sem mobilizar, no entanto, a classe dos advogados e juristas, que, em geral, evitou incluir-se na movimentação opinativa ativada pela imprensa e publicitariamente aproveitada, como de hábito, pelos chamados cientistas políticos, por sociólogos, historiadores e, não faltariam, economistas. Essa configuração do aspecto judicial e público do caso encerrou-se, e abre agora nova e diferente etapa.

Não fossem já as inúmeras evidências de que advogados e juristas rompem suas barreiras, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propicia um exemplo eloquente. No posto que leva a preservar o silêncio, em relação a todo presidente do Supremo Tribunal Federal, mesmo que veja contrariado o seu trabalho, Rodrigo Janot opina com objetividade frontal sobre a retirada do trabalho externo, feita pelo ministro Joaquim Barbosa, de condenados ao regime de prisão semiaberta:

"O preso tem direito ao trabalho externo, se há oferta de emprego digno e condições de ressocialização."
Nem precisou de acréscimos.

Joaquim Barbosa não suscitou no meio jurídico apenas discordância e a sentida necessidade de torná-la pública, até para não aparentar aceitação da tese e do ato que impôs com a força do seu cargo (e parece que por ele pensada como sua). Há também muita preocupação com as possíveis extensões da sua decisão a julgamentos em curso no país afora.

Não é para menos. Trocado em miúdos, o que Joaquim Barbosa faz é extinguir a condenação ao regime semiaberto. Se é exigido do condenado a esse regime que, antes de usufruir do direito ao trabalho externo, cumpra em regime fechado um sexto da pena, ele está igualado aos condenados a regime fechado, que têm direito ao semiaberto quando cumprido igual sexto da pena. Ou seja, regime semiaberto e regime fechado tornam-se iguais. Ou um só.

A supressão arbitrária é o que mais agita o meio jurídico, mas não é única na tese de Joaquim Barbosa. Diz um trecho: "Não há (...) motivo para autorizar a saída do preso para executar serviços da mesma natureza do que já vem executando atualmente" dentro da penitenciária. O pedreiro, digamos, que tenha nesse ofício sua habilitação para obter emprego em obra externa, como condenado ao semiaberto, terá o seu direito cassado por já prestar serviços de pedreiro na prisão (o trabalho reduz a pena). A tese é um contrassenso primário, porque o regime semiaberto não se caracteriza pelo trabalho, mas pelo direito, sob determinadas condições, de sair da prisão durante o expediente de dias úteis e em alguns dias de folga.

E vai por aí o conjunto de prepotências, que não nega apenas os códigos brasileiros, mas o próprio Direito. Deve ser o novo direito. Ou seria só a velha direita? Tanto faz, que dá no mesmo.


FSP Online

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domingo, 21 de abril de 2013

Impeachment para Luiz Fux


O JUDICIÁRIO NOSSO DE CADA DIA


E a ética?

E a moralidade judiciária?

Senado da República: e o impeachment do ministro Luiz Fux?





JANIO DE FREITAS
Xou de Fux

O ministro do STF e Sergio Bermudes têm participação na mesma causa há pelo menos duas décadas e meia


Graças ao pudor tardio de Xuxa, comprovam-se em definitivo, e de uma só vez, duas esclarecedoras faltas de fundamento. Uma, a do advogado Sergio Bermudes, ao asseverar que seu "amigo de 40 anos" Luiz Fux "sempre se julga impedido" de atuar em causas suas. Outra, a do hoje ministro, ao alegar que só por erro burocrático no Supremo Tribunal Federal deu voto em causa do amigo.

Há pelo menos 26 anos, no entanto, quando Luiz Fux era um jovem juiz de primeira instância e Sergio Bermudes arremetia na sua ascensão como advogado, os dois têm participação na mesma causa. Documentada. Tinham, conforme a contagem referida por Bermudes, 14 anos de amizade, iniciada "quando foi orientador" [de trabalho acadêmico] de Fux.

O caso em questão deu entrada na 9ª Vara Cível do Rio em 24 de fevereiro de 1987. Levava as assinaturas de Sergio Bermudes e Ivan Ferreira, como advogados de uma certa Maria da Graça Meneghel, de profissão "atriz-manequim". Já era a Xuxa "rainha dos baixinhos". E por isso mesmo é que queria impedir judicialmente a comercialização, pela empresa CIC Vídeo Ltda., do videocassete de "Amor, Estranho Amor", filme de 1983 dirigido por Walter Hugo Khoury.

A justificativa para o pedido de apreensão era que o vídeo "abala a imagem da atriz [imagem "de meiguice e graciosidade"] perante as crianças", o público infantil do Xou da Xuxa, "recordista de audiência em todo o Brasil". Não seria para menos. No filme, Xuxa não apenas aparecia nua, personagem de transações de prostituição e de cenas adequadas a tal papel. Mas a "rainha dos baixinhos" partia até para a sedução sexual de um menino.

Em 24 horas, ou menos, ou seja, em 25 de fevereiro, o juiz da 9ª Vara Cível, Luiz Fux, deferia a liminar de busca e apreensão. Com o duvidoso verniz de 11 palavras do latim e dispensa de perícia, para cumprimento imediato da decisão.

Ninguém imaginaria os pais comprando o vídeo de "Amor, Estranho Amor" para mostrar aos filhos o que eles não conheciam da Xuxa. E nem risco de engano, na compra ou no aluguel, poderia haver. Xuxa estava já na caixa do vídeo, à mostra com os seus verdadeiros atributos.

A vitória fácil na primeira iniciativa judicial levou à segunda: indenização por danos. Outra vez o advogado Sergio Bermudes assina vários atos. E Luiz Fux faz o mesmo, ainda como juiz da 9ª Vara Cível. No dia 18 de maio de 1991, os jornais noticiam: "O juiz Luiz Fux, 38, condenou as empresas Cinearte e CIC Vídeos a indenizar a apresentadora Xuxa por danos consistentes a que faria jus se tivesse consentido na reprodução de sua imagem em vídeo'". Mas o que aumentou o destaque da notícia foi a consequência daquele "se" do juiz, assim exposta nos títulos idênticos da Folha e do "Jornal do Brasil": "Xuxa vence na Justiça e poderá receber U$ 2 mi de indenização". Mi de milhões.

Ao que "O Globo" fez este acréscimo: "Durante as duas horas em que permaneceu na sala do juiz, Xuxa prestou um longo depoimento e deu detalhes de sua vida íntima [por certo, os menos íntimos], na presença da imprensa [e de sua parceira à época, e por longo tempo, Marlene Matos]. Sua declaração admitindo que até hoje pratica topless quando vai à praia, por exemplo, foi uma das considerações que o juiz Luiz Fux levou em conta para julgar improcedente o seu requerimento de perdas morais. Todas as penas aplicadas se referem a danos materiais".

Na última quarta-feira, "O Estado de S. Paulo", com o repórter Eduardo Bresciani, publicou que Luiz Fux, "ignorando documento de sua própria autoria em que afirma estar impedido de julgar processos do escritório do advogado Sergio Bermudes", relatou no STF "três casos" e participou de outros "três de interesse do grupo" [escritório Sergio Bermudes] em 2011. Luiz Fux disse, a respeito, que caberia à Secretaria Judiciária alertá-lo sobre o impedimento e que a relação dos processos com o escritório de Bermudes lhe passara "despercebida". Depois foi mencionada falha de informática.

Sergio Bermudes argumenta que a legislação, exceto se envolvida a filha Marianna Fux, não obrigava o ministro a se afastar dos processos de seu escritório. E a ética, e a moralidade judiciária?

Folha de S. Paulo

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quinta-feira, 11 de abril de 2013

O Brasil se levantará contra Joaquim Barbosa?


O JUDICIÁRIO NOSSO DE CADA DIA


Desde o julgamento do "mensalão", o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, passou a intensificar suas crises de mau-humor e autoritarismo explícito, que já havia demonstrado antes (num bate-boca com o ministro Gilmar Mendes, quando afirmou que ele mantinha "capangas", por exemplo).

Nos últimos meses, o ministro claramente extrapolou, incensado pela mídia golpista e por uma parte considerável da população, que o alcunhou de "Bat Barbosa", o "Nosso Batman", uma espécie de justiceiro e "salvador da pátria".

O ministro vem ofendendo juízes, advogados, colegas e até se indispondo com o Congresso Nacional, criando uma atmosfera de conflitos e enfrentamento.

Nós, que arduamente construímos, dia a dia, um Estado Democrático de Direito, podemos continuar convivendo com as instabilidades emocionais e os delírios de grandeza do ministro Joaquim Barbosa?

Será que não chegou a hora de mostrar ao ministro que ele não está acima das leis, das instituições e do Povo Brasileiro?


Até a presidenta Dilma já se mostrou "indisposta" com a prepotência 
e a arrogância do presidente do STF   Banco de Imagens/STF

247 - Dias atrás, um artigo do 247 intitulado "Quem terá coragem de deter o presidente do STF?" alcançou ampla repercussão. Era uma resposta à agressão (mais uma) cometida por Joaquim Barbosa contra juízes, advogados e representantes do Poder Legislativo (leia mais aqui).

Na Folha de hoje, é Janio de Freitas quem levanta a mesma bandeira, ao dizer que, em breve, algum dos agredidos acabará se levantando contra o agressor. Até porque, diz ele, "quem quer viver em democracia tem o dever de repelir toda manifestação de autoritarismo, arbitrariedade e prepotência", mesmo quando ela parte do presidente do Supremo Tribunal Federal. Leia abaixo:

JANIO DE FREITAS

O risco do avanço

O que pode suceder quando um alvejado por agressões orais do presidente do Supremo reagir à altura?

O risco é grande e, pior ainda, crescente. O que pode suceder quando um alvejado por agressões orais do presidente do Supremo Tribunal Federal usar o direito de reagir à altura, como é provável que acabe acontecendo? Em qualquer caso, estará criado um embaraço extremo. Não se está distante nem da possibilidade de uma crise com ingredientes institucionais, caso o ministro Joaquim Barbosa progrida nas investidas desmoralizantes que atingem o Congresso e os magistrados.

O fundo de moralismo ao gosto da classe média assegura às exorbitâncias conceituais e verbais do ministro a tolerância, nos meios de comunicação, do tipo "ele diz a coisa certa do modo errado" -- o que é um modo moralmente errado de tratar a coisa errada. Não é novidade como método, nem como lugar onde é aplicado.

Nem por isso o sentido dos atos é mudado. "Só se dirija a mim se eu pedir!" é uma frase possível nas delegacias de polícia. Dita a um representante eleito da magistratura, no Supremo Tribunal Federal, por seu presidente, é, no mínimo, uma manifestação despótica, sugestiva de sentimento ou pretensão idem. Se, tal como suas similares anteriores, levou apenas a mais uma nota insossa dos alvejados, não faz esperar que seja assim em reedições futuras desses incidentes.

Afinal, quem quer viver em democracia tem o dever de repelir toda manifestação de autoritarismo, arbitrariedade e prepotência. É o único dever que o Estado de Direito cobra e dele não abre mão.


Brasil 247

Destaques do ABC!

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