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segunda-feira, 22 de abril de 2013

Fux: muita sede ao pote...


O JUDICIÁRIO NOSSO DE CADA DIA


"Com disfarçada vocação ao carreirismo, Fux resolveu movimentar o céu e a terra para chegar ao STF. Nos seis contatos com Dirceu, pediu apoio para ocupar a vaga almejada. Teria chegado a Dirceu, suspeita-se, por intermédio de um antigo patrocinador, o governador Sérgio Cabral, do Rio de Janeiro. A respeito, Fux diz não ter se lembrado à época que Dirceu era réu no 'mensalão', algo sabido e nunca esquecido pelos torcedores do Flamengo e do Corinthians. Dirceu, há poucos dias, afirmou que o candidato ao STF prometeu absolvê-lo."

"A pimpolha de Fux, com idade ideal para prestar concurso público para o cargo de juíza substituta (posto inicial da carreira de magistrado estadual), quer começar a carreira em tapete vermelho, ou melhor, pelo topo. Aparentemente, Fux prefere a jovem filha em um palácio em vez de vê-la enfrentar a dura labuta nos foros, como fazia a saudosa e assassinada juíza Patrícia Accioli. Só para lembrar: a remuneração mensal de um desembargador é apenas 5% menor do que aquela dos ministros do Supremo. As mordomias equivalem-se."

 
Fux na Linha de Impedimento



Das promessas a José Dirceu ao assédio para emplacar a filha no cargo de desembargadora, o Ministro do STF se complica

Wálter Fanganiello Maierovitch

Têmis, a mitológica deusa da Justiça, não era dada a bravatas, não lutava judô ou tocava guitarra. No canto XXXIII, Dante Alighieri colocou-a no Purgatório pelas suas profecias. A venda nos olhos, como ensinou o professor Damásio de Jesus, foi-lhe colocada na Idade Média por escultores alemães convencidos da necessidade do véu nos olhos para se passar a imagem da imparcialidade, um valor fundamental na distribuição da justiça.

Com ou sem véu, a imparcialidade da justiça de Têmis sempre foi uma exigência da sociedade civil e decorre da garantia de todos serem iguais perante a lei. Em nome de um julgamento justo, as leis processuais criaram o instrumento da exceção para atacar a falta de imparcialidade e também a suspeição do magistrado. Mais ainda: existe a possibilidade de o próprio juiz do processo, com fundamento na garantia da imparcialidade, arguir o seu impedimento ou a sua suspeição.

No Brasil, o impedimento do juiz é verificado, porém, à luz das partes processuais (autor e réu). A lei nada estabelece a respeito do advogado. As relações muito próximas entre magistrados e advogados de partes indicam uma suspeita de quebra de imparcialidade. O ministro Gilmar Mendes, do STF, como todos sabem, teve sua viagem de núpcias apoiada financeiramente por Sérgio Bermudes, patrão da esposa do ministro e detentor de uma banca de advocacia com inúmeras causas em tramitação no STF (o presenteado já foi relator em várias delas). Como o impedimento é com a parte processual, certos ministros – Mendes no caso acima e José Dias Toffoli na boca-livre na ilha italiana de Capri, por ocasião das núpcias de outro causídico – não se sentem inibidos de julgar.

No processo do chamado “mensalão”, impedimentos flagrantes e relativos às partes processuais foram solenemente ignorados, quer pela falta de apresentação de exceções, quer pelo silêncio de alguns juízes. Três exemplos permitem uma reflexão. Os dois iniciais. Toffoli estava impedido por suas notórias ligações com o então réu José Dirceu. O impedimento de Mendes derivava do fato de haver antecipado, fora dos autos e depois de uma tumultuada reunião com Lula e Nelson Jobim, um juízo negativo a respeito dos réus.

Quanto a Luiz Fux, o impedimento era de clareza solar pela troca de favores quando Dirceu era influente ministro da Casa Civil. Fux ingressou na carreira de magistrado estadual por concurso público e chegou ao cargo máximo da carreira ao assumir uma cadeira de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Por escolha e nomeação do então presidente Fernando Henrique Cardoso, chegou ao STJ. Com disfarçada vocação ao carreirismo, Fux resolveu movimentar o céu e a terra para chegar ao STF. Nos seis contatos com Dirceu, pediu apoio para ocupar a vaga almejada. Teria chegado a Dirceu, suspeita-se, por intermédio de um antigo patrocinador, o governador Sérgio Cabral, do Rio de Janeiro. A respeito, Fux diz não ter se lembrado à época que Dirceu era réu no “mensalão”, algo sabido e nunca esquecido pelos torcedores do Flamengo e do Corinthians. Dirceu, há poucos dias, afirmou que o candidato ao STF prometeu absolvê-lo.

A história era conhecida desde as sustentações orais dos defensores dos réus. Pela rádio-corredor do STF, Fux soube de informes levados à mídia sobre suas promessas a Dirceu. O ministro reclamou ao ex-deputado Sigmaringa Seixas (PT-DF). E soltou uma bravata: “O pau vai cantar”. Sem se dar por impedido, e sem Dirceu arguir o impedimento de quem, a exemplo de Mendes, antecipou decisão, participou do julgamento e proferiu voto de condenação a Dirceu.

O escândalo agigantou-se quando atrelado a outros. No TJ de São Paulo, comenta-se a pressão de Fux a favor de um assessor de gabinete que prestou, sem sucesso, concurso público para ingressar na Magistratura. O candidato não atendia a requisitos de ordem objetiva (tempo mínimo de advocacia) e “bombou” na prova oral.

Em outra frente, e como noticiou o jornalista Maurício Dias na coluna Rosa dos Ventos, Fux teria pressionado a OAB no Rio de Janeiro para incluir o nome de sua filha na lista sêxtupla para o cargo de desembargadora.

A pimpolha de Fux, com idade ideal para prestar concurso público para o cargo de juíza substituta (posto inicial da carreira de magistrado estadual), quer começar a carreira em tapete vermelho, ou melhor, pelo topo. Aparentemente, Fux prefere a jovem filha em um palácio em vez de vê-la enfrentar a dura labuta nos foros, como fazia a saudosa e assassinada juíza Patrícia Accioli. Só para lembrar: a remuneração mensal de um desembargador é apenas 5% menor do que aquela dos ministros do Supremo. As mordomias equivalem-se. A lista da OAB é enviada ao tribunal e os desembargadores do órgão especial, todos ex-colegas de Fux, a transformam em tríplice. Por último, esta é enviada ao governador. No caso mencionado, a Cabral, amigo do magistrado.

Não bastasse, a última do ministro foi aceitar o patrocínio de um rega-bofe para comemorar seus 60 anos. A festa seria patrocinada por Sérgio Bermudes, que, além da mulher de Mendes, emprega a filha de Fux. A lista de convidados incluía 300 nomes, entre ministros, operadores do Direito e desembargadores do Tribunal de Justiça. Bermudes declarou que o dinheiro da festa não era público e, como o juiz do STF, não enxergou conflito de interesse.

Entre os italianos, os filhos de mães superprotetoras são chamados de mammoni. Igualmente protetoras são as antigas mães hebreias, carinhosamente chamadas, numa alusão às italianas, de mamma iídiche. Pois bem, coube à mamma iídiche de Fux salvá-lo. O magistrado voltou atrás e declinou da homenagem oferecida por Bermudes. A mamma iídiche, claro, não conseguiu evitar juízos, pelos comuns dos mortais, a respeito do rebento.


Destaques do ABC!

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domingo, 21 de abril de 2013

Impeachment para Luiz Fux


O JUDICIÁRIO NOSSO DE CADA DIA


E a ética?

E a moralidade judiciária?

Senado da República: e o impeachment do ministro Luiz Fux?





JANIO DE FREITAS
Xou de Fux

O ministro do STF e Sergio Bermudes têm participação na mesma causa há pelo menos duas décadas e meia


Graças ao pudor tardio de Xuxa, comprovam-se em definitivo, e de uma só vez, duas esclarecedoras faltas de fundamento. Uma, a do advogado Sergio Bermudes, ao asseverar que seu "amigo de 40 anos" Luiz Fux "sempre se julga impedido" de atuar em causas suas. Outra, a do hoje ministro, ao alegar que só por erro burocrático no Supremo Tribunal Federal deu voto em causa do amigo.

Há pelo menos 26 anos, no entanto, quando Luiz Fux era um jovem juiz de primeira instância e Sergio Bermudes arremetia na sua ascensão como advogado, os dois têm participação na mesma causa. Documentada. Tinham, conforme a contagem referida por Bermudes, 14 anos de amizade, iniciada "quando foi orientador" [de trabalho acadêmico] de Fux.

O caso em questão deu entrada na 9ª Vara Cível do Rio em 24 de fevereiro de 1987. Levava as assinaturas de Sergio Bermudes e Ivan Ferreira, como advogados de uma certa Maria da Graça Meneghel, de profissão "atriz-manequim". Já era a Xuxa "rainha dos baixinhos". E por isso mesmo é que queria impedir judicialmente a comercialização, pela empresa CIC Vídeo Ltda., do videocassete de "Amor, Estranho Amor", filme de 1983 dirigido por Walter Hugo Khoury.

A justificativa para o pedido de apreensão era que o vídeo "abala a imagem da atriz [imagem "de meiguice e graciosidade"] perante as crianças", o público infantil do Xou da Xuxa, "recordista de audiência em todo o Brasil". Não seria para menos. No filme, Xuxa não apenas aparecia nua, personagem de transações de prostituição e de cenas adequadas a tal papel. Mas a "rainha dos baixinhos" partia até para a sedução sexual de um menino.

Em 24 horas, ou menos, ou seja, em 25 de fevereiro, o juiz da 9ª Vara Cível, Luiz Fux, deferia a liminar de busca e apreensão. Com o duvidoso verniz de 11 palavras do latim e dispensa de perícia, para cumprimento imediato da decisão.

Ninguém imaginaria os pais comprando o vídeo de "Amor, Estranho Amor" para mostrar aos filhos o que eles não conheciam da Xuxa. E nem risco de engano, na compra ou no aluguel, poderia haver. Xuxa estava já na caixa do vídeo, à mostra com os seus verdadeiros atributos.

A vitória fácil na primeira iniciativa judicial levou à segunda: indenização por danos. Outra vez o advogado Sergio Bermudes assina vários atos. E Luiz Fux faz o mesmo, ainda como juiz da 9ª Vara Cível. No dia 18 de maio de 1991, os jornais noticiam: "O juiz Luiz Fux, 38, condenou as empresas Cinearte e CIC Vídeos a indenizar a apresentadora Xuxa por danos consistentes a que faria jus se tivesse consentido na reprodução de sua imagem em vídeo'". Mas o que aumentou o destaque da notícia foi a consequência daquele "se" do juiz, assim exposta nos títulos idênticos da Folha e do "Jornal do Brasil": "Xuxa vence na Justiça e poderá receber U$ 2 mi de indenização". Mi de milhões.

Ao que "O Globo" fez este acréscimo: "Durante as duas horas em que permaneceu na sala do juiz, Xuxa prestou um longo depoimento e deu detalhes de sua vida íntima [por certo, os menos íntimos], na presença da imprensa [e de sua parceira à época, e por longo tempo, Marlene Matos]. Sua declaração admitindo que até hoje pratica topless quando vai à praia, por exemplo, foi uma das considerações que o juiz Luiz Fux levou em conta para julgar improcedente o seu requerimento de perdas morais. Todas as penas aplicadas se referem a danos materiais".

Na última quarta-feira, "O Estado de S. Paulo", com o repórter Eduardo Bresciani, publicou que Luiz Fux, "ignorando documento de sua própria autoria em que afirma estar impedido de julgar processos do escritório do advogado Sergio Bermudes", relatou no STF "três casos" e participou de outros "três de interesse do grupo" [escritório Sergio Bermudes] em 2011. Luiz Fux disse, a respeito, que caberia à Secretaria Judiciária alertá-lo sobre o impedimento e que a relação dos processos com o escritório de Bermudes lhe passara "despercebida". Depois foi mencionada falha de informática.

Sergio Bermudes argumenta que a legislação, exceto se envolvida a filha Marianna Fux, não obrigava o ministro a se afastar dos processos de seu escritório. E a ética, e a moralidade judiciária?

Folha de S. Paulo

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