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quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Juiz condena morador de rua por porte de "pinho sol"


JUDICIÁRIO E JUSTIÇA




Negro, morador de rua e catador de latinhas, detido durante as manifestações de junho, no Rio de Janeiro, portando um fraco de água sanitária e outro de "pinho sol", foi condenado a 5 anos de prisão [!!!!!!!!!] pelo juiz GUILHERME SHILLING POLLO DUARTE, que acolheu a denúncia em que o Ministério Público acusou o cidadão Rafael Vieira de portar "aparato incendiário ou explosivo" [!!!!!!!!!] .

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Morador de rua é condenado a 5 anos de prisão por carregar pinho sol e água sanitária


Laudo fala em "ínfima possibilidade" de produtos serem utilizados como bomba incendiária, mas juiz acatou o pedido do MP e condenou Rafael Vieira



Piero Locatelli


O morador de rua Rafael Vieira deverá passar cinco anos preso porque carregava um frasco de desinfetante Pinho Sol e outro de água sanitária durante manifestação no centro do Rio de Janeiro no dia 20 de junho.

O juiz Guilherme Shilling Pollo Duarte acatou a denúncia do Ministério Público, que o acusava de “porte de aparato incendiário ou explosivo”. “A utilização do material incendiário, no bojo de tamanha aglomeração de pessoas, é capaz de comprometer e criar risco considerável à incolumidade dos demais participantes”, diz o juiz em sua decisão, sobre o perigo dos dois frascos plásticos.

O laudo do esquadrão antibomba da Polícia Civil atestou que Vieira carregava produtos de limpeza. “[As substâncias têm] ínfima possibilidade de funcionar como coquetel molotov”, dizia o laudo feito pouco mais de um mês após a detenção. Mesmo assim, o Ministério Público seguiu entendimento de que se tratava de “material incendiário” e enquadrou Vieira no inciso III do artigo 16 do estatuto do desarmamento, que proíbe carregar ou usar “artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.”

Na sua decisão, Shilling cita o depoimento do policial civil Eduardo Nogueira Vieitos em que ele explica porque Vieira era suspeito: “Havia muita gente na rua, mas o réu era o único com frascos na mão”.



Prisão

Vieira foi detido ao sair de uma loja abandonada no centro do Rio de Janeiro, que estava com suas portas arrombadas antes da sua chegada. Ele foi visto com os dois frascos que, segundo o depoimento dos policiais, eram “artefatos semelhantes ao coquetel molotov”.

Os protestos tinham se multiplicado pelo país na semana da prisão de Vieira. Depois de uma noite de dura repressão em São Paulo, na quinta-feira anterior, as manifestações se massificaram e ganharam o apoio até da grande imprensa, que antes clamava por "ordem". Assim como a maioria da imprensa, o juiz também utilizou a diferenciação entre bons e maus manifestantes. "O fato ocorreu enquanto centenas de milhares de pessoas reuniam-se, pacificamente, para reivindicar a melhoria dos serviços públicos. Naquele mesmo episódio verificou-se a presença da minoria, quase inexpressiva – se comparada com o restante de manifestantes – imbuída única e exclusivamente na realização de atos de vandalismo, tendentes a descreditar e desmerecer um debate democrático."

Segundo a defesa, não havia panos na boca das garrafas (como de costume nas bombas incendiárias), ao contrário do escrito no laudo, e os recipientes de plástico jamais serviriam como molotov, já que não se estilhaçam ao quebrar no chão (argumento que também consta no laudo).

Negro, morador de rua e catador de latinhas, Vieira é o primeiro condenado dos protestos de junho no Estado. Com 26 anos de idade, Vieira já havia sido preso duas vezes por roubo, em 2006 e 2008, e cumpriu as penas completas. Ainda cabem recursos a instâncias superiores, e a defesa não se pronunciou sobre o caso. O morador de rua deverá continuar preso no complexo presidiário de Japeri, município na região metropolitana do Rio, devido ao pedido de prisão cautelar feito pelo mesmo juiz.


CartaCapital

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Justiça, egolatria e a "Mosca Azul"


JUDICIÁRIO E JUSTIÇA



"O Direito brasileiro pós-ditadura não é um formador de intelectuais, críticos ou pensadores. Passou a ser um conformador de burocratas, crédulos e sisudos. Os conceitos de transgressão, marginalidade, esquerda, pós-modernidade, sociedade assimétrica, pensamento complexo, marxismo, pensamento anárquico, que costumam agradar a intelectuais e pensadores em geral, continuam a amedrontar profissionais do Direito. Não poucos destes se mostram positivistas, legalistas, obedientes e encapsulados em seus ternos pretos, agora no modelito "mamãe quero dar". São os cânones da caretice, do capitalismo e do conservadorismo. Quando não da cepa do autoritarismo. (...)

O Direito ensinado no Brasil perdeu o sonho e a vocação. Foi estuprado pelo capitalismo personalista e portátil do concurso público. Emprenhou-se de um consumismo provinciano, mas essencialmente ególatra. Sem sonho não nascem intelectuais. (...)

O Poder Judiciário pós-Constituição de 88, decisivamente influenciado pela Constituição Cidadã, conseguiu coisas. Mas se nas décadas passadas seu pecado era não condenar poderosos, agora é escolher dentre eles quem cumpre pena. (...)

O pensamento jurídico brasileiro não está combatendo a discriminação na escolha ideológica de condenados do mensalão a serem presos. (...)

O continuado silêncio do Supremo Tribunal Federal é ruim. Não se pode fingir que não há críticas qualificadas do lado de fora."






Justiça, intelectuais, PT-PSDB e suspeitas

Jean Menezes de Aguiar

Vive-se um descrédito da Justiça brasileira. Com o processo do "mensalão", as coisas pioraram


Vive-se um descrédito da Justiça brasileira. Com o processo do "mensalão", as coisas pioraram. Talvez os fatores mais visíveis nem sejam o Judiciário, o Direito ou seus operadores. Mas uma visão crítica e ultraqualificada, alvissareiramente vadia – no melhor dos sentidos - e descolada do pensamento conservador. Tipicamente intelectual e à deriva, existente no lado de fora.

O Direito brasileiro pós-ditadura não é um formador de intelectuais, críticos ou pensadores. Passou a ser um conformador de burocratas, crédulos e sisudos. Os conceitos de transgressão, marginalidade, esquerda, pós-modernidade, sociedade assimétrica, pensamento complexo, marxismo, pensamento anárquico, que costumam agradar a intelectuais e pensadores em geral, continuam a amedrontar profissionais do Direito. Não poucos destes se mostram positivistas, legalistas, obedientes e encapsulados em seus ternos pretos, agora no modelito "mamãe quero dar". São os cânones da caretice, do capitalismo e do conservadorismo. Quando não da cepa do autoritarismo.


O sociólogo francês Alain Touraine esgarça o assunto: "Eu não sou um legislador, sou um transgressor". Pura poesia. Um questionamento que deveria compor o menu é: o que você "quer" ser, um legalista, um ordeiro, um conservador; ou, no lado oposto, um criativo, um transgressor, um artista, um sonhador ou um liberto-libertino? É claro que as posições não são maniqueístas ou organizadas assim. Mas o princípio é mais ou menos este.

Russel Jacoby na obra "Os últimos intelectuais" afirma que "Pensar e sonhar requerem um tempo desregulado; os intelectuais perpetuamente postados em cafés e bares ameaçam os respeitáveis cidadãos pelo esforço que colocam – ou pela aparência – em escapar da escravidão do dinheiro e do trabalho duro". O Direito ensinado no Brasil perdeu o sonho e a vocação. Foi estuprado pelo capitalismo personalista e portátil do concurso público. Emprenhou-se de um consumismo provinciano, mas essencialmente ególatra. Sem sonho não nascem intelectuais.

Relativamente ao processo do "mensalão", há que se reparar, não foram os chamados operadores do Direito que abriram críticas ao modelo. E não se diga que elas não há. Ives Gandra, Celso Antônio Bandeira de Mello, até o português Canotilho questionaram. Mas é numericamente muito pouco. A crítica massiva e pesada veio de fora. E veio com a legitimidade da intelectualidade espontânea. Revoltada. Quem contesta a autoridade moral de Aldir Blanc, Luis Nassif e Wanderley Guilherme dos Santos para desacatarem o pensamento conservador?

Há um vetor sociológico que se empenou. O Poder Judiciário pós-Constituição de 88, decisivamente influenciado pela Constituição Cidadã, conseguiu coisas. Mas se nas décadas passadas seu pecado era não condenar poderosos, agora é escolher dentre eles quem cumpre pena.


A academia não combateu o macarthismo nos Estados Unidos. O pensamento jurídico brasileiro não está combatendo a discriminação na escolha ideológica de condenados do mensalão a serem presos. Toda sociedade padece com ondas que agradam a uns e desagradam a outros. Mas estudar História é saber que algumas dessas ondas terão efeitos negativos no futuro. O continuado silêncio do Supremo Tribunal Federal é ruim. Não se pode fingir que não há críticas qualificadas do lado de fora.


Nem se diga da imprensa, que no "Dicionário de política" de Norberto Bobbio figura expressamente como Quarto Poder. Finja-se que o que a imprensa diz e cobra não vale nada, ok. Mas o ouvido de mercador não funciona diante de críticas equilibradas e contextualizadas. Seja do mundo jurídico, seja da intelectualidade.

Dois fatores são preocupantes. 1) as críticas ultraqualificadas de juristas de que o processo do "mensalão" se deu açodado e político; 2) a especulação sobre a candidatura de Joaquim Barbosa na direita, em oposição ao PT. Se Barbosa sair do tribunal e confirmar a suspeita de observadores de fora, isto equivalerá a um golpe, cuja caneta terá sido a que elaborou uma sentença judicial e os perseguidos terão sido os que compuseram uma direção política com mandato.


Dificilmente a sociedade enxergaria isso. O namorador Fernando Henrique Cardoso, o único do PSDB que teria alguma chance contra Dilma, mas jamais concorreria por "chance", afora a idade, advertiu sobre "salvadores da pátria". Joaquim Barbosa foi fabricado por uma imprensa do escândalo como um salvador da pátria. A História já cansou de mostrar o engodo eficacial que foram os salvadores das pátrias. Mas ela também mostra que grande parte do povo é uma moça bobinha que adora ser seduzida.

Ficam os críticos e intelectuais berrando já roucos em blogs e jornais; o povo pagando a conta; e a horda sorrindo com seus "salários" de 50 mil reais e meses de férias por ano. A inteligência ainda não conseguiu reverter este quadro brasileiro. Se Joaquim Barbosa tiver um pingo de juízo não capitula à política e desmoraliza quem o construiu. O problema é que quando a mosca azul pica, danou, dizem.



terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Supremas arbitrariedades condenam Barbosa


VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS



"Barbosa, numa manobra de cabo de esquadra paraguaia, pressionou para afastar o juiz titular da Vara das Execuções do Distrito Federal. A troca, por ato do presidente do Tribunal Distrital e por pressão do ministro, representou uma burla à Constituição. Uma manobra voltada para afastar um magistrado portador da garantia constitucional, estabelecida no interesse público, da inamovibilidade: o titular da vara, de fato, foi removido da execução. (...)

Depois de desavenças com Barbosa, o juiz titular restou afastado e o substituto passou a responder pela delegação. Pior, de pronto encheu-se de autoritarismo e colocou em segundo plano a nossa lei maior. Isso ocorreu ao colocar, por despacho, uma “mordaça” em Genoino, ou melhor, ao proibi-lo de conceder entrevistas. O preso condenado não perde o direito constitucional de se expressar, criticar e falar a jornalistas. Além da garantia constitucional, a Lei de Execução Penal diz, com todas as letras, garantirem-se ao condenado os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei."





Fora dos trilhos da legalidade


O novo juiz de execução, nomeado por Joaquim Barbosa, aplicou de forma arbitrária uma "mordaça" em José Genoino

Wálter Maierovitch*



O STF decide por tomar caminhos arbitrários

Como se sabe, o Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, decidiu ser possível a execução da parte do acórdão (sentença) transitada em julgado do chamado processo do “mensalão”. Pela Constituição, compete ao próprio STF, nos processos da sua competência originária, promover a execução dos títulos condenatórios, observada a vetusta fórmula do nulla executio sine titolo.

Depois do trânsito em julgado, só restará a revisão criminal, cujo cabimento é limitadíssimo. No STF, o relator do processo de conhecimento originário é o competente para presidir o processo de execução. Com efeito, o ministro Joaquim Barbosa é o “juiz natural” (constitucional) competente para presidir a execução do “mensalão”. Mais ainda, a lei processual faculta-lhe delegar apenas os atos relativos à expiação da pena. Nunca os incidentes processuais voltados para a alteração do título executório.

A execução começou e se mantém até o momento fora dos trilhos da legitimidade e da legalidade, isso quanto àqueles que começaram a cumprir as penas em regime semiaberto, caso, por exemplo, de José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares. O início da execução e com recolhimento a regime fechado aos condenados em semiaberto foi objeto de análise neste espaço na última edição.

Vamos então ao último lance. Barbosa, numa manobra de cabo de esquadra paraguaia, pressionou para afastar o juiz titular da Vara das Execuções do Distrito Federal. A troca, por ato do presidente do Tribunal Distrital e por pressão do ministro, representou uma burla à Constituição. Uma manobra voltada para afastar um magistrado portador da garantia constitucional, estabelecida no interesse público, da inamovibilidade: o titular da vara, de fato, foi removido da execução.

A propósito, antes da arbitrária troca e pelo que se infere da leitura do noticiário, Barbosa imaginou poder delegar, sem convocar, a execução a magistrado da sua livre escolha. Assim, o presidente do STF enviou a carta de guia das penas, instrumento necessário, além do acórdão, para se abrir o processo de execução, para o juiz substituto da Vara, que gozava férias. Este, depois do protesto do titular a avisar ser sua a jurisdição, encaminhou-lhe a tal guia de recolhimento para a execução.

Depois de desavenças com Barbosa, o juiz titular restou afastado e o substituto passou a responder pela delegação. Pior, de pronto encheu-se de autoritarismo e colocou em segundo plano a nossa lei maior. Isso ocorreu ao colocar, por despacho, uma “mordaça” em Genoino, ou melhor, ao proibi-lo de conceder entrevistas. O preso condenado não perde o direito constitucional de se expressar, criticar e falar a jornalistas. Além da garantia constitucional, a Lei de Execução Penal diz, com todas as letras, garantirem-se ao condenado os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.

E o STF, garantidor da Constituição, não retirou, nem poderia, o direito de Genoino de e se quiser conceder entrevistas. Em apertada síntese, o deputado acabou “amordaçado” por ato de um juiz imposto inconstitucionalmente por pressão de Barbosa. Por outro lado, nada de estranho existe no fato de o condenado Dirceu poder trabalhar externa e provisoriamente. A Lei de Execução Penal, de 1984, nunca foi implementada de modo a ser plenamente cumprida. Nem os estados nem a União possuem, em números suficientes, vagas em colônias agrícolas, industriais ou similares, para a custódia e o trabalho interno do sentenciado. Dessa forma, e por ter o preso direito ao trabalho e ao resgate de um dia da pena por três de labuta, admite a jurisprudência, ao preso em regime semiaberto, a provisória saída para trabalho externo em estabelecimento privado. Essa saída temporária, sem vigilância direta, não impede o monitoramento eletrônico (art. 122, parágrafo único da Lei de Execução Penal).

Em meio a perplexidades e abusos, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, preferiu esboçar providências apenas depois da localização do foragido Henrique Pizzolato. Esquece, no particular, duas consagradas regras: Pecunia olet (o dinheiro tem cheiro e pode ser seguido) e dormientibus non sucurrit jus (o direito não socorre aqueles que dormem). Ninguém consegue, é evidente, ficar fora de um país se não contar com reservas financeiras para se manter. Por meio de cooperação internacional, tornam-se possíveis as identificações de contas bancárias e movimentações. A acomodação de Cardozo, que quando deputado foi ativo em voar para a Itália em defesa de Daniel Dantas, gera a suspeita de temer as ameaças de Pizzolato: abrir os arquivos eletrônicos em seu poder.


CartaCapital

* Jurista e ex-desembargador do TJ-SP.

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segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Leonardo Boff: Joaquim Barbosa apequena o STF


GOLPE CONTRA A JUSTIÇA


"(...) com referência à condenação de José Dirceu por formação de quadrilha: todo o processo lido por mim não contém nenhuma prova. A condenação se fez por indícios e deduções com a utilização de uma categoria jurídica questionável, utilizada no tempo do nazismo, a 'teoria do domínio do fato'."
                                                                                    Ives Gandra Martins, jurista

"Esse julgamento foi viciado do começo ao fim. As condenações foram políticas. Foram feitas porque a mídia determinou. Na verdade, o Supremo funcionou como a longa manus da mídia. Foi um ponto fora da curva".
                                                                     Celso Antônio Bandeira de Mello, jurista

" (...) não endossamos as arbitrariedades deste Ministro culto mas raivoso. Com o Ministro Barbosa a Justiça ficou sem a venda, porque não foi imparcial, aboliu a balança, porque ele não foi equilibrado. Só usou a espada para punir mesmo contra os princípios do direito. Não honra seu cargo e apequena a mais alta instância jurídica da Nação." 
                                                                     Leonardo Boff, ativista, escritor, teólogo






Uma justiça sem venda, sem balança e só com a espada?


Leonardo Boff*

Tradicionalmente a Justiça é representada por uma estátua que tem os olhos vendados para simbolizar a imparcialidade e a objetividade; a balança, a ponderação e a equidade; e a espada, a força e a coerção para impor o veredito.

Ao analisarmos o longo processo da Ação Penal 470, que julgou os envolvidos na dita compra de votos para os projetos do governo do PT, dentro de uma montada espetacularização mediática, notáveis juristas, de várias tendências, criticaram a falta de isenção e o caráter político do julgamento.

Não vamos entrar no mérito da Ação Penal 470 que acusou 40 pessoas. Admitamos que houve crimes, sujeitos às penas da lei. Mas todo processo judicial deve respeitar as duas regras básicas do direito: a presunção da inocência e, em caso de dúvida, esta deve favorecer o réu.


Em outras palavras, ninguém pode ser condenado senão mediante provas materiais consistentes; não pode ser por indícios e ilações. Se persistir a dúvida, o réu é beneficiado para evitar condenações injustas. A Justiça como instituição, desde tempos imemoriais, foi estatuída exatamente para evitar que o justiçamento fosse feito pelas próprias mãos e inocentes fossem injustamente condenados, mas sempre no respeito a estes dois princípios fundantes.

Parece não ter prevalecido, em alguns Ministros de nossa Corte Suprema, esta norma básica do Direito Universal. Não sou eu quem o diz mas notáveis juristas de várias procedências. Valho-me de dois de notório saber e pela alta respeitabilidade que granjearam entre seus pares. Deixo de citar as críticas do notável jurista Tarso Genro por ser do PT e Governador do Rio Grande do Sul.

O primeiro é Ives Gandra Martins, 88 anos, jurista, autor de dezenas de livros, Professor do Mackenzie, do Estado Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra. Politicamente se situa no pólo oposto ao PT sem sacrificar em nada seu espírito de isenção. No dia 22 de setembro de 2013 na FSP, numa entrevista à Mônica Bérgamo, disse claramente com referência à condenação de José Dirceu por formação de quadrilha: todo o processo lido por mim não contém nenhuma prova. A condenação se fez por indícios e deduções com a utilização de uma categoria jurídica questionável, utilizada no tempo do nazismo, a “teoria do domínio do fato.” José Dirceu, pela função que exercia, “deveria saber”. Dispensando as provas materiais e negando o princípio da presunção de inocência e do “in dubio pro reo”, foi enquadrado na tal teoria. Claus Roxin, jurista alemão que se aprofundou nesta teoria, em entrevista à FSP de 11/11/2013, alertou para o erro de o STF tê-la aplicado sem amparo em provas. De forma displicente, a Ministra Rosa Weber disse em seu voto:"Não tenho prova cabal contra Dirceu – mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite". Qual literatura jurídica? A dos nazistas ou do notável jurista do nazismo Carl Schmitt? Pode uma juíza do Supremo Tribunal Federal se permitir tal leviandade ético-jurídica?

Gandra é contundente: "Se eu tiver a prova material do crime, não preciso da teoria do domínio do fato para condenar". Essa prova foi desprezada. Os juízes ficaram nos indícios e nas deduções. Adverte para a “monumental insegurança jurídica” que pode a partir de agora vigorar. Se algum subalterno de um diretor cometer um crime qualquer e acusar o diretor, a este se aplica a “teoria do domínio do fato” porque “deveria saber”. Basta esta acusação para condená-lo.

Outro notável é o jurista [Celso] Antônio Bandeira de Mello, 77, professor da PUC-SP, na mesma FSP do dia 22/11/2013. Assevera: "Esse julgamento foi viciado do começo ao fim. As condenações foram políticas. Foram feitas porque a mídia determinou. Na verdade, o Supremo funcionou como a longa manus da mídia. Foi um ponto fora da curva".

Escandalosa e autocrática, sem consultar seus pares, foi a determinação do Ministro Joaquim Barbosa. Em princípio, os condenados deveriam cumprir a pena o mais próximo possível das residências deles. “Se eu fosse do PT” – diz Bandeira de Mello – “ou da família pediria que o presidente do Supremo fosse processado. Ele parece mais partidário do que um homem isento”. Escolheu o dia 15 de novembro, feriado nacional, para transportar para Brasília, de forma aparatosa, num avião militar, os presos, acorrentados e proibidos de se comunicar. José Genoíno, doente e desaconselhado de voar, podia correr risco de vida. Colocou a todos em prisão fechada mesmo aqueles que estariam em prisão semi-aberta. Ilegalmente prendeu-os antes de concluir o processo com a análise dos “embargos infringentes”.

O animus condemnandi (a vontade de condenar) e de atingir letalmente o PT é inegável nas atitudes açodadas e irritadiças do Ministro Barbosa. E nós tivemos ainda que defendê-lo contra tantos preconceitos que de muitas partes ouvimos pelo fato de sua ascendência afro brasileira. Contra isso afirmo sempre: “somos todos africanos”porque foi lá que irrompemos como espécie humana. Mas não endossamos as arbitrariedades deste Ministro culto mas raivoso. Com o Ministro Barbosa a Justiça ficou sem a venda porque não foi imparcial, aboliu a balança porque ele não foi equilibrado. Só usou a espada para punir mesmo contra os princípios do direito. Não honra seu cargo e apequena a mais alta instância jurídica da Nação.


Ele, como diz São Paulo aos Romanos: "aprisionou a verdade na injustiça" (1,18). A frase completa do Apóstolo, considero-a dura demais para ser aplicada ao Ministro.

* Leonardo Boff é ativista, escritor, filósofo e teólogo. Foi professor de Ética na UERJ e escreveu Ética e Moral: em busca dos fundamentos, Vozes, 2003.


Leonardo Boff (Blog)

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domingo, 1 de dezembro de 2013

Elogio à solidão


“Quem depende apenas de si mesmo e em si mesmo coloca tudo tem todas as condições de ser feliz.”                        
                                                              (Cícero. Filósofo, orador e político romano)


Schopenhauer [filósofo alemão] disse que as pessoas não suportam a solidão porque não suportam a si mesmas.


Muitos anos atrás, uma tia, hoje falecida, me perguntou: "Sonia, como você consegue viver sozinha?" Eu tinha meus pais, tinha amigos, mas morava sozinha num pequeno apartamento perto da USP. Estranhei a pergunta. Mas consegui responder com alguma sabedoria: "Eu não vivo sozinha. Vivo com Proust, Shakespeare, Fernando Pessoa, Cervantes, Machado de Assis..."

Minha solidão é povoada por aqueles que verdadeiramente valem a pena.

Escrevo, leio, medito, contemplo, oro, canto mantras, preparo livros, estudo, converso com amigos presenciais e virtuais, ouço música, cuido de "filhos de quatro patas", enfrento quadrilha (risos), faço denúncias, edito blogs...

Uma solidão muito feliz e produtiva. 

Infeliz é quem vive cercada de jagunços e comparsas, patrulhando a vida alheia, sempre inquieta, desassossegada, maquinando, em sua mente criminosa, ciladas, emboscadas e malfeitorias para calar sua vítima...

Contemplar as árvores, os pássaros, a natureza, 
o infinito... é para poucos


Quem disse que você não pode ser feliz sozinho?
Uma breve discussão "filosófica".

Somos todos atormentados pela idéia da solidão, não somos?

Almoçar sozinho, ir ao cinema sozinho, viajar sozinho: estes são alguns dos nossos pesadelos de todos os dias.

A solidão é um anátema, um estigma, quase uma marca cravada na carne do solitário.

Mas.

Mas por quê?

Bem, uma das razões é que a solidão é tratada a pontapés em todos os filmes, em todas as novelas e em todas as conversas que vemos e travamos.

Ninguém basta a si próprio. Essa a mensagem contínua que recebemos.

Faz sentido?

Não, não faz. Isso nos leva a depender sempre dos outros para sermos felizes. Cícero disse o seguinte: “Quem depende apenas de si mesmo e em si mesmo coloca tudo tem todas as condições de ser feliz.”

Muito tempo depois, Dostoievsky escreveu que ficar sozinho é uma “necessidade natural, como dormir e comer”.

Schopenhauer disse que as pessoas não suportam a solidão porque não suportam a si mesmas.

Os chineses ricos, no final da vida, costumavam abandonar toda a riqueza e conforto para, numa vida solitária e remota, terem a chance de meditar e refletir.

Uma única vez vi, num filme, uma mensagem sábia sobre o tema. Foi em Beleza Americana.

A menina adolescente presencia uma briga horrível entre os pais num jantar. Fica chocada e vai para o seu quarto, onde a mãe depois aparece e diz: “Hoje você aprendeu a maior das lições. Conte apenas com você mesma.”

Platão não teria dito uma frase melhor.

* O cubano Fabio Hernandez é, em sua autodefinição, um "escritor barato".

Diário do Centro do Mundo


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sábado, 30 de novembro de 2013

Joaquim Barbosa e a desmoralização do Judiciário


OPINIÃO


Dentre todos os defeitos dos homens, o pior é ser mau. Por isso fiquei muito irritado com o presidente do STF: é homem mau, não apenas pouco equilibrado, é mau.

   Celso Antônio Bandeira de Mello, jurista e professor emérito da PUC-SP





Uma encrenca chamada Joaquim Barbosa

Luis Nassif


Há um pensamento majoritário na opinião pública leiga e um consenso no sistema judicial – incluindo desembargadores, juízes, procuradores, advogados. O pensamento majoritário leigo é de que o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa é um herói. O consenso no meio jurídico é que trata-se de um desequilibrado que está desmoralizando a Justiça e, principalmente, o mais alto órgão do sistema: o STF.


No seminário de dois dias sobre “Democracia Digital e a Justiça” – promovido pelo Jornal GGN – Barbosa foi a figura dominante nos debates e nas conversas.

O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, lembrou a cena da semana passada, na qual Barbosa acusou todo o tribunal de fazer “chicana” – na linguagem jurídica, malandragem para atrasar julgamentos. A única voz que se levantou protestando foi a do calado Teori Zavascki. Os demais recuaram, com receio da baixaria – o mesmo receio que acomete um cidadão comum no bar, quando entra um bêbado ou um alucinado distribuindo desaforos.

***

Hoje em dia, há um desconforto generalizado no meio jurídico com a atuação de Barbosa.


O Código da Magistratura proíbe que juízes sejam proprietários de empresas ou mantenham endereço comercial em imóveis funcionais. O órgão incumbido de zelar por essa proibição é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Barbosa é a única exceção de magistrado que desobedeceu a essa obrigação. Ao mesmo tempo, é o presidente do STF e do CNJ. Como se pode tolerar essa exceção?

Se algum juiz federal abrir uma representação junto ao CNJ para saber se liberou geral, qual será a resposta do órgão? E se não abrir, como tolerar a exceção?

***

Outro princípio sagrado é o do juiz natural. Um juiz não pode ser removido de uma função por discordância com suas opiniões. Barbosa pressionou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal a remover o juiz da execução das penas dos condenados do “mensalão”, por não concordar com sua conduta.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com uma representação junto ao CNJ, não contra Barbosa – respeitando seu cargo de presidente do STF, mas contra o presidente do TJ do Distrito Federal. Se o CNJ acatar a representação, automaticamente Barbosa estará incluído. E como conviver com um presidente do STF que não respeita a própria lei?


***

No fechamento do seminário, o decano dos juristas brasileiros, Celso Antônio Bandeira de Mello, falou duramente sobre Barbosa. “Dentre todos os defeitos dos homens, o pior é ser mau. Por isso fiquei muito irritado com o presidente do STF: é homem mau, não apenas pouco equilibrado, é mau”.


Na sua opinião, a maneira como a mídia cobriu as estripulias de Barbosa colocou em xeque a própria credibilidade dos veículos. “Como acreditar em quem dizia que Joaquim era o grande paladino da justiça e, agora, constata-se que é um desequilibrado? Devemos crer em quem?”.

***

O fato é que o show midiático na cobertura da AP 470 criou o maior problema da Justiça brasileira desde a redemocratização.


Ninguém do meio, nem seus colegas, nem os Ministros que endossaram seus votos, nem a própria mídia que o incensou, têm dúvidas sobre seu desequilíbrio e falta de limites.

Mas quem ousará mostrar a nudez de um herói nacional de histórias em quadrinhos?

Jornal GGN


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Joaquim Barbosa: "Imperador de Si Mesmo"


SUPREMOCRACIA



E como "bom" imperador, ele aprecia súditos, vassalos, sabujices... 

E espera obediência. 

Obediência cega.


Luz amarela piscando...




Temos um "Napoleão" no STF. Imperador de Si Mesmo



CADU AMARAL

Joaquim Barbosa é o tipo de juiz que tem a certeza de sua infalibilidade. E agora como presidente do Supremo Tribunal Federal, tem a certeza de ser supremo

Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), está mesmo disposto a condenar Genoíno, sua família e amigos ao sofrimento. Além do que já acontece pelo simples fato de ser condenado criminalmente. Esse não é um comportamento de quem procura justiça, mas, sim, justiçamento, vingança. E com altas doses de autoritarismo.

Barbosa mandou prender Genoíno, Dirceu e Delúbio com o julgamento ainda em andamento. [!!!] No mandado de prisão não continha o regime a que foram condenados [!!!], expediente aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que ele próprio preside.

Ele também mudou o juiz de execução penal do Distrito Federal, responsável pelo acompanhamento do cumprimento das penas, na canetada. Pôs no lugar o filho de uma liderança do PSDB local. [!!!]

Expôs todos os condenados à execração pública. [!!!] O que é contrário a todos os tratados de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário. Barbosa garantiu seu showmício na grande mídia.

Não bastasse tudo isso, ele, após cinco laudos atestando as condições de saúde de Genoíno, tirou da cartola um sexto. Composto por médicos antipetistas militantes. [!!!] O Blog O Cafezinho divulgou seus perfis nas redes sociais e como eles se manifestam sobre o caso.

Barbosa sequer deu ouvidos ao Instituto Médico Legal (IML) do DF ou mesmo às falas dos médicos da Papuda, presídio onde está Genoino. [!!!]

Joaquim Barbosa é o tipo de juiz que tem a certeza de sua infalibilidade. E agora, como presidente do Supremo Tribunal Federal, tem a certeza de ser supremo.

A única supremacia que de fato tem é o de ser o personagem público mais arrogante que temos por essas bandas. Superou até o próprio, segundo alguns, José Dirceu quando era ministro chefe da Casa Civil.

Mas essa criatura que se revelou Joaquim Barbosa não está aí por si só. A "grande imprensa" tem uma enorme contribuição nisso tudo. Foi ela quem lhe deu status de super-herói. Assim como fez com Collor em 1989. E ela – "grande imprensa" – fará com ele o mesmo que fez ao ex-presidente: o abandonará quando não servir mais. Sinais desse futuro não faltam.

Merval Pereira já disse que ele não pode ser candidato. O Jornal Nacional divulgou nota de juristas renomados condenando todo o julgamento e em especial as prisões. O Estadão, em seu site, divulgou vídeo de Pizzolato mostrando por que é inocente.

Mas ela [a "grande imprensa"] ainda não pode largar Barbosa de uma vez. Talvez, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação do mensalão tucano, coloque mesmo na pauta do STF os tucanos de bico fino para serem julgados. E vai que Barroso quer mesmo que a coisa ande por completo. Nessa toada até o Gilmar Mendes vira réu, FHC, Aécio e cia limitada.

Enquanto isso ela [a mídia] sustenta e o Brasil assiste a um espetáculo de baixo nível, com o personagem principal fazendo uma imitação 
sofrível de Bonaparte.

E sabem o que provavelmente também acontecerá? Daqui a 30, 40 anos, o Estado brasileiro vai reconhecer todos os erros desse enredo nefasto – assim como foi com a ditadura de 1964 – e vai indenizar as famílias dos réus, especialmente de Genoíno. 


Quem pagará essa conta? 

Nós.

Brasil 247

Destaques e intervenções do ABC!

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