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segunda-feira, 27 de maio de 2013

STF: indicação de Dilma deve ser "comemorada"


DIREITOS HUMANOS



"A nomeação de Luis Roberto Barroso como ministro do Supremo Tribunal Federal é para ser comemorada por todos aqueles que lutam pelos direitos da pessoa humana e que têm uma visão de mundo mais comprometida com a solidariedade que com o ganho e a competição."
                                                                  Pedro Estevam Serrano, jurista e professor

Comemoremos, pois!


                          


Sobre Luis Roberto Barroso


A sua nomeação foi indubitavelmente a mais feliz do governo Dilma. Talvez a mais acertada de nosso período democrático

Pedro Estevam Serrano* 


Luís Roberto Barroso, indicado para o STF

A presidenta Dilma Rousseff obviamente optou por uma candidatura dotada de uma auto explicação na comunidade jurídica. A vida acadêmica e profissional de Barroso dispensam apresentação.

Sem favor nenhum um dos maiores constitucionalistas do Brasil, Barroso significa inegavelmente um ganho no âmbito técnico-jurídico para a composição de nossa Corte.

Sua militância de décadas como advogado cunhou em Barroso uma visão garantista, para usar o inadequado jargão, pois de fato garantista é nossa Constituição, não seus intérpretes. Mas sem dúvida sua correta perspectiva dos direitos fundamentais servirá de contraponto à sanha punitivista de Joaquim Barbosa.

Orador poderoso, saberá defender seus pontos de vista com firmeza e sedução retórica sem perder o tirocínio. É o que vemos em suas palestras e exposições em congressos especializados.

Sua militância em causas defensoras dos direitos das pessoas e das minorias é conhecida e pública.

Nada em Barroso remete à falta de transparência em juízos jurídicos, políticos e morais. Sua conduta, creio, será previsível: o que mais se espera em termos de segurança jurídica e coerência da jurisdição.

Pode-se divergir das posições jurídicas de Barroso. A racionalidade do argumento jurídico pressupõe sua refutabilidade, pois ato de razão, não de fé. Mas não se pode divergir do juízo quanto a seu valor como intelectual, acadêmico e profissional do Direito.

Como nada que é humano são só flores, confesso que não sou adepto de sua concepção de serviço público e do papel que deve ter o Estado nessas atividades. Creio que tendem a ter tolerância demasiada com a onda neoliberal que tomou conta do direito público brasileiro nos últimos tempos, o que, a meu ver, conflita com o modelo de Estado e com o plano ideológico da Constituição de 88.

Mas esse fato não afasta de mim a impressão de que a sua nomeação foi indubitavelmente a mais feliz do governo Dilma e talvez a mais acertada desde o início de nosso período democrático.

Que o Senado saiba transformar sua arguição num momento nobre e que sua atuação no STF corresponda a toda expectativa positiva que sua nomeação traz à comunidade jurídica.


* Jurista e professor de direito constitucional na PUC-SP.
 
CartaCapital

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domingo, 26 de maio de 2013

O Golpe de Mestre da presidenta Dilma


SUPREMOCRACIA



Segundo o portal de notícias Brasil 247, baseado em artigo de Paulo Nogueira, jornalista brasileiro radicado em Londres, ao escolher o advogado Luís Roberto Barroso para o Supremo Tribunal Federal, a presidenta Dilma Rousseff teria aplicado um verdadeiro "golpe de mestre", abrindo caminho para a resolução das injustiças cometidas pelo STF no julgamento do "mensalão" e, ao mesmo tempo, agradando as "Organizações" (?!) Globo e a "grande" (?!) imprensa em geral.

Vamos acompanhar as repercussões da escolha, a sabatina do novo ministro no Senado Federal e seus posicionamentos no Supremo.

O novo ministro é moderno, de mente arejada, posições avançadas. E além de advogado é, também, blogueiro !

Que atue sempre em defesa da JUSTIÇA !

Felicidades, Colega de Blogosfera !!!



Por que Dilma ficou com Barroso

PAULO NOGUEIRA 

Ela resolveu o problema do mensalão sem se indispor com a Globo, que gosta do novo ministro.

Resolveu um problema sem criar outro

O que você faz para resolver um problema e não criar outro?

Bem, no caso do STF, você nomeia Luís Roberto Barroso.

Barroso resolve o problema do mensalão. Sua chegada ao Supremo muda o cenário no momento fundamental dos recursos.

Desfaz-se o estado de espírito anti-réus que dominou o STF, e que por um momento pareceu que levaria Zé Dirceu à cadeia.

(Quem não se lembra do relato de Mônica Bergamo, na Folha, sobre o dia em que Dirceu fez as malas à espera de que o levassem pela madrugada?)

Joaquim Barbosa, o grande derrotado na nomeação, agora é minoritário, e é uma bênção que seja assim, tamanha a inépcia grosseira, pedante e autoritária do ex Batman.
A segunda etapa do julgamento – aquela, sabemos agora, que será a definitiva – quase que começa do zero. Dirceu pode desfazer a mala, se já não desfez.

As sentenças extraordinariamente rigososas comandadas por Barbosa, e alinhadas com a mídia, vão sofrer uma enorme redução.

Teses como a Teoria do Domínio do Fato, pela qual você pune sem provas, voltarão ao ostracismo.

Será difícil, como aconteceu, condenar alguém com base em denúncias de jornais e revistas – a maior parte delas sem comprovação.

Barroso trouxe isso a Dilma – a certeza de que ela não terá que aturar a expressão de sarcasmo vitorioso de Barbosa, tão bem captada por um fotógrafo no funeral de Niemeyer.

Para os repórteres, Dilma disse que a nomeação nada teve a ver com o mensalão, mas chamo aqui Wellington para comentar: quem acredita nisso acredita em tudo.

É um pastelão, é verdade – mas o final é melhor que o começo, tamanhas as barbaridades dos juízes no mensalão.

Dilma, com Barroso, resolve também um problema, como foi dito acima.

Ela poderia enfrentar muitas críticas da mídia com a indicação. Com Barroso, ela neutralizou o maior foco das críticas: as Organizações Globo. Monopolista como a Globo é, você ganha a aprovação dela e o resto está feito no capítulo das relações com a mídia.

Barroso é amigo da Globo. Foi advogado da Abert, a associação que defende os interesses da Globo. Conforme mostrei num artigo anterior, chegou a escrever um artigo em que defendia a reserva de mercado para a Globo. (Os argumentos eram ridículos: até Mao Tsetung era invocado como um risco. Mas o fato é que ele escreveu o artigo e ele foi publicado no Globo.)

Portanto: você não vai ver Jabor, Merval, Ali Kamel, Míriam Leitão ou quem quer que seja na Globo atacando Barroso agora ou, um pouco depois, em suas intervenções no julgamento dos recursos.

A família Marinho gosta dele: então seus vassalos também gostam. Gostam muito.

São todos papistas, para usar a expressão pusilânime e servil com que o ex-diretor do Globo Evandro de Andrade se insinuou a Roberto Marinho quando quis o cargo.

Faço o que o senhor mandar, disse Evandro. É o que todos ali fazem, basicamente.

Barroso só não resolve o problema dos brasileiros de ter um Supremo patético – mas nada é perfeito.


O jornalista Paulo Nogueira, baseado em Londres, é fundador e diretor editorial do site de notícias e análises Diário do Centro do Mundo.

Diário do Centro do Mundo

Brasil 247

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sábado, 25 de maio de 2013

Anistia Internacional denuncia atuação da polícia no Brasil


VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS



A Anistia Internacional, organização global dedicada à defesa dos direitos humanos, contando com mais de 3 milhões de apoiadores e ativistas no mundo todo, divulgou na quarta-feira (22) o relatório "O Estado dos Direitos Humanos no Mundo", no qual denuncia a "força excessiva" de policiais brasileiros no combate a crimes violentos. A AI apontou também o avanço do Brasil no combate à pobreza e a criação da Comissão da Verdade, que investiga violações de direitos humanos pelo Estado brasileiro entre 1946 e 1988.

Segundo a Anistia Internacional, "membros da polícia continuaram envolvidos com atividades corruptas e criminosas".



Para acessar o relatório completo, clique aqui.

Anistia Internacional critica excesso de força na atuação policial no Brasil


Segundo ONG, autoridades usam "força excessiva" no combate ao crime. Relatório cita criação da Comissão da Verdade e avanços contra pobreza.

Rosanne D'Agostino

Relatório da Anistia Internacional divulgado nesta quarta-feira (22) condena a "força excessiva" das autoridades brasileiras em resposta a crimes violentos. A ONG, que monitora violações contra os direitos humanos no mundo, também citou o avanço do Brasil no combate à pobreza e a criação da Comissão da Verdade, para investigar violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988 no país.

A análise faz parte do relatório anual "O Estado dos Direitos Humanos no Mundo", que avaliou a situação dos direitos humanos em 159 países no ano de 2012.

No documento, a organização afirma que, no Brasil, "a situação socioeconômica continuou a melhorar, com mais pessoas saindo da pobreza extrema".

Segundo o relatório, no entanto, "estados continuaram a adotar práticas policiais repressivas e discriminatórias para enfrentar a violência criminal armada, que matou dezenas de milhares de pessoas".

"Jovens negros do sexo masculino constituíam um número desproporcional dessas vítimas, sobretudo no Norte e Nordeste do país", diz o documento.

Além disso, segundo o relatório, "a incidência de crimes violentos permaneceu alta", apesar de ações como as UPPs (Unidades de Polícia Pacificadora) no Rio de Janeiro, que contribuíram para diminuir o número de mortes.

Em São Paulo, diz a ONG, "o número de homicídios aumentou de forma significativa, revertendo a redução alcançada nos oito anos anteriores". Entre janeiro e setembro de 2012, foram registrados 3.539 homicídios – um aumento de 9,7% com relação ao mesmo período do ano anterior.

A Anistia diz também que o número de homicídios cometidos por policiais aumentou de forma acentuada em São Paulo, com mais de 90 pessoas mortas apenas no mês de novembro de 2012, estatística atribuída a confrontos entre policiais e a principal organização criminosa que atua no Estado.


Os crimes cometidos por policiais, diz a ONG, continuaram a ser registrados como "autos de resistência" ou "resistência seguida de morte". "Apesar das evidências de que esses casos envolviam o uso de força excessiva e de que, possivelmente, seriam execuções extrajudiciais, poucos foram efetivamente investigados", diz o documento.Ainda conforme a Anistia Internacional, "membros da polícia continuaram envolvidos com atividades corruptas e criminosas".

"No Rio de Janeiro, apesar de alguns avanços no provimento da segurança pública, as milícias (grupos criminosos formados, em parte, por agentes da lei ainda ativos ou que já deixaram a função) continuaram a dominar muitas favelas da cidade", avalia.

"O relatório mostra que o Brasil vive um déficit de justiça. Temos leis e instituições suficientes para assegurar a efetivação dos direitos humanos", afirma Atila Roque, diretor executivo da Anistia Internacional Brasil.

"No entanto, a realidade tem se mostrado bem diferente, com a contínua violação de direitos constitucionais assegurados às populações indígenas, a presença de abusos e violência policial nas operações nas favelas e periferias, as frequentes ameaças àqueles que lutam pelos direitos de comunidades ameaçadas no campo e o risco constante de remoções forçadas de populações urbanas", complementa.

O relatório também avalia o respeito aos direitos humanos no mundo. O destaque são os conflitos na Síria, que já deixaram 60 mil mortos. Segundo a anistia, a "soberania" tem impedido a interferência externa como da Organização das Nações Unidas (ONU). "Apesar do número crescente de mortes – e da abundância de provas dos crimes cometidos – o Conselho de Segurança da ONU mais uma vez se absteve de proteger os civis."


Tortura e superpopulação carcerária

Um déficit de mais de 200 mil vagas no sistema carcerário implica em condições cruéis, desumanas e degradantes serem extremamente frequentes, diz o relatório.

Sobre o Brasil, a Anistia cita também a criação da Comissão Nacional da Verdade para investigar violações dos direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, o que levou à criação de diversas comissões da verdade em âmbito estadual, como nos estados de Pernambuco, do Rio Grande do Sul e de São Paulo.

O relatório diz, no entanto, que a Lei da Anistia faz com que persistam "temores sobre a capacidade do Brasil enfrentar a impunidade por crimes contra a humanidade" e defende a necessidade da aprovação da legislação federal para um Mecanismo Preventivo Nacional, conforme estabelecido no Protocolo Facultativo à Convenção da ONU contra a Tortura.

O relatório aponta ainda que o número de pessoas encarceradas continuou a aumentar. "Um déficit de mais de 200 mil vagas no sistema carcerário implica em condições cruéis, desumanas e degradantes serem extremamente frequentes. No estado do Amazonas, uma visita da Anistia Internacional constatou que os detentos eram mantidos em celas fétidas, superlotadas e inseguras", analisa.

"Mulheres e menores eram detidos nas mesmas unidades que os homens. Houve vários relatos de tortura, tais como sufocamento com sacola plástica, espancamentos e choques elétricos", diz o relatório.


Terra e moradia

Ainda conforme a Anistia, "centenas de comunidades foram condenadas a viver em condições deploráveis porque as autoridades não garantiram seu direito a terra" e "grandes obras de infraestrutura continuaram provocando impactos danosos sobre os povos indígenas". Um exemplo citado pelo relatório é o da construção da hidrelétrica de Belo Monte, "que foi levada adiante, apesar de uma série de protestos e contestações judiciais".

A Anistia também critica a violência em Mato Grosso do Sul contra comunidades indígenas Guarani-Kaiowá e no Maranhão, "onde ao menos nove comunidades [quilombolas] foram submetidas a intimidações violentas, e dezenas de líderes comunitários foram ameaçados de morte".

Segundo a ONG, os ativistas brasileiros sofreram ameaças e intimidações ao defender essas comunidades, citando casos no Amazonas, Pará e Rio de Janeiro.


Estupro

Por fim, a Anistia diz que os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres continuaram ameaçados. "Em março, o Superior Tribunal de Justiça absolveu um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos, argumentando que elas seriam 'trabalhadoras do sexo'. A decisão, que suscitou condenação nacional e internacional, foi anulada, em agosto, pelo mesmo tribunal."

G1


Destaques do ABC!
&

sexta-feira, 24 de maio de 2013

O "Deus Dinheiro" e a violência no mundo


Engenheiro Goulart, Penha, cidade de São Paulo. 

ESQUEMA CRIMINOSO mobilizado para silenciar Sônia Amorim, a cidadã que edita este blog. Armadilhas, ciladas, emboscadas, atentados. Golpes e mais golpes. Disfarçados, camuflados. E difamação, linchamento moral, mentiras e mais mentiras, ameaças, provocações e intimidação. E baixaria. Muita baixaria. Promovida por mulher golpista, desonesta e violenta. 

Cidadã blogueira em estado de alerta máximo. 

Todos atentos!





Conheço uma professora que só pensa em dinheiro, só fala em dinheiro e até pinta a casa toda de amarelo para atrair mais dinheiro. É uma obsecada, imbecilizada pela inveja e pela ganância doentias.

Esse é o "Mal do Mundo". Gente sem qualquer estofo moral, pisoteando pessoas, armando golpes, para subir na vida sem fazer força. Vocação para a riqueza, sem qualquer vocação para o trabalho.

Parece que o Papa Francisco também pensa do mesmo modo. O "Mal do Mundo" é o $$$ e o desespero para consegui-lo a qualquer custo.

O materialismo exacerbado, a ganância, o culto ao "Deus Dinheiro" cegam as pessoas, fazendo-as, muitas vezes, se transformar até em criminosas.

Mentir, lesar, difamar, sequestrar, matar... tudo, absolutamente tudo, pelo dinheiro.

Poderosos? Não.

Escravos do vil metal.


Vaticano
Papa pede fim do "culto ao dinheiro" no mundo

Segundo Francisco, a economia do livre mercado criou “uma tirania” que força as pessoas a viverem de modo pouco digno

Vincenzo Pinto / AFP

Francisco acena para fiéis católicos ao chegar à Praça de São Pedro, 
no Vaticano, na quarta-feira 15

Em seu primeiro grande discurso a respeito da crise econômica mundial, o papa Francisco fez nesta quinta-feira 16 um duro ataque ao que chamou de "culto ao dinheiro" e condenou a "tirania" da economia de livre mercado no mundo. Foi a retomada, por parte de Jorge Mario Bergoglio, de um tipo de discurso social que costumava fazer quando era bispo de Buenos Aires.

Segundo Francisco, o dinheiro “tem de servir, não de mandar”. "A maior parte dos homens e das mulheres do nosso tempo continuam a viver em uma precariedade cotidiana com consequências funestas", afirmou o papa.

Segundo ele, isso tem feito com que "as doenças aumentem e, com elas, as consequências psicológicas, o medo e o desespero", além da "indecência e da violência".

Enquanto isso, afirmou o papa, há uma "tirania invisível, às vezes virtual" do livre mercado, que tornou o ser humano um "bem de consumo que se pode usar e jogar fora". Francisco lembrou o aumento da desigualdade social e afirmou que enquanto a renda de uma minoria "cresce exponencialmente", a da maioria da população mundial "se enfraquece".

Francisco criticou ainda a "corrupção tentacular de dimensão mundial" e a "evasão fiscal egoísta" que se verifica no mundo. Por fim, o papa pediu ainda aos líderes mundiais que acabem com o “culto do dinheiro” e realizem urgentemente “reformas financeiras éticas”.


Destaques do ABC!

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quinta-feira, 23 de maio de 2013

Prefeitura de São Paulo vai monitorar patrimônio de servidores


PREFEITURA DE SÃO PAULO - COMBATE À CORRUPÇÃO



Acabou a farra...

A Controladoria Geral do Município (CGM), órgão criado pelo prefeito Fernando Haddad para combater a corrupção na administração municipal, vai monitorar o patrimônio de servidores municipais e seus familiares, para identificar eventuais enriquecimentos ilícitos.

Decreto neste sentido foi assinado pelo prefeito na terça (21).

A "grande" (?!) imprensa não noticia ou dá pouco destaque às importantes medidas que o prefeito Haddad vem implantando no combate à corrupção.

Por que será, cidadão?

Fernando Haddad e Mário Vinícius Spinelli, Secretário Especial da 
Controladoria Geral do Município - Foto: SECOM/PMSP


Servidor municipal terá que declarar bens todos os anos


Controladoria Geral do Município utilizará os dados para controle e identificação de eventuais enriquecimentos ilícitos. Não cumprimento da exigência pode causar suspensão do pagamento


Os servidores municipais de São Paulo terão que declarar, anualmente, seus bens para o exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da Prefeitura. A medida foi estabelecida pelo decreto 53.929, publicado no Diário Oficial da Cidade desta quarta-feira (22).

Na declaração de bens devem constar eventuais imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, estabelecidos no país ou no exterior. Bens e valores do cônjuge, filhos ou outras pessoas que vivam sob dependência econômica do declarante também devem ser mencionados, segundo o decreto.

A declaração deverá ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano, por um sistema eletrônico da própria Prefeitura e em até 10 dias após o desvinculamento do agente público. Em 2013, excepcionalmente, o prazo se estende até o dia 30 de junho. Os servidores dispensados da apresentação da declaração anual do Imposto de Renda poderão entregar a lista de bens via formulário disponibilizado pelas unidades de recursos humanos (RH).

Caberá ao RH e a Prodam, empresa de tecnologia responsável pelos formulários eletrônicos, enviar à Controladoria Geral do Município a relação de funcionários que não cumpriram a exigência e os prazos estabelecidos. Mediante autorização do órgão, o pagamento da remuneração desses servidores poderá ser suspenso até o cumprimento da obrigação.

Com a base de dados, a Controladoria conseguirá identificar eventuais enriquecimentos ilícitos por parte de servidores, o que pode trazer indícios de corrupção.

Veja abaixo o decreto completo:


DECRETO Nº 53.929, DE 21 DE MAIO DE 2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação, pelos agentes públicos municipais, de declaração de bens e valores para a posse e exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da Administração Direta e Indireta.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO que o artigo 13 da Lei Federal 8.429, de 2 de junho de 1992, condiciona a posse e o exercício de agente público à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado,

D E C R E T A:


Art. 1º A posse e o exercício de agentes públicos municipais 
para o desempenho, ainda que transitório ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, de mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio.


Art. 2º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semo
ventes, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e abrangerá, se existentes, os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.


Art. 3º A declaração deverá ser entregue por meio do 
sistema eletrônico de registro de bens e valores, mediante o preenchimento das informações relativas aos seus dados pessoais, bens e valores, inclusive de seus dependentes, se existentes.

Parágrafo único. Os agentes públicos dispensados da apre
sentação da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física à Receita Federal do Brasil poderão, alternativamente ao preenchimento do sistema de registro de bens e valores, apresentar declaração em formato não eletrônico, mediante o preenchimento de formulário específico, conforme modelo constante do Anexo Único deste decreto, a ser disponibilizado pelas suas respectivas unidades de recursos humanos.


Art. 4º A declaração de bens e valores deverá ser atuali
zada:

I - anualmente, até o dia 31 de maio; e

II - no prazo de 10 (dez) dias da data em que o agente 
público deixar o vínculo.

Parágrafo único. Os agentes públicos que se encontrarem, 
a qualquer título, regularmente afastados ou licenciados cumprirão a exigência no prazo de 10 (dez) dias, contados do seu retorno ao serviço.


Art. 5º As declarações de bens e valores entregues por 
meio do:

I - sistema eletrônico de registro de bens e valores serão 
remetidas e custodiadas pela Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM;

II - formulário referido no parágrafo único do artigo 3º 
ficarão sob a responsabilidade das respectivas unidades de recursos humanos.


Art. 6º A Empresa de Tecnologia da Informação e Comunica
ção do Município de São Paulo – PRODAM e as unidades de recursos humanos deverão encaminhar anualmente à Controladoria Geral do Município, até o dia 15 de julho, independentemente de provocação, a relação dos agentes públicos que não houverem cumprido as exigências e os prazos estabelecidos neste decreto.


Art. 7º Sem prejuízo das demais sanções previstas, a não apresentação da declaração de bens e valores, nos prazos fixados neste decreto, acarretará a suspensão do pagamento da remuneração do agente público até o efetivo cumprimento de referida obrigação.

Parágrafo único. Para os fins previstos no “caput” deste 
artigo, as unidades competentes só adotarão os procedimentos necessários à suspensão do pagamento das remunerações dos agentes públicos cujos nomes lhes forem formalmente encaminhados pela Controladoria Geral do Município.


Art. 8º A apresentação das declarações de bens e valores de que trata a Lei nº 13.138, de 12 de junho de 2001, seguirá a sistemática criada por este decreto, inclusive no que se refere aos prazos e formas nele fixados.


Art. 9º Excepcionalmente, no primeiro ano de vigência 
deste decreto, os prazos fixados pelos artigos 4º e 6º ficam respectivamente prorrogados para 30 de junho de 2013 e 15 de agosto de 2013.


Art. 10. Os agentes públicos que, na data da publicação deste 
decreto, já tenham apresentado a Declaração de Bens e Valores de acordo com o disposto no Decreto nº 36.472, de 24 de outubro de 1996, deverão reapresentá-la nos termos e prazos ora fixados.


Art. 11. Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de maio de 2013, revogado o Decreto nº 36.472, de 1996.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de 
maio de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO


MÁRIO VINICIUS CLAUSSEN SPINELLI, Secretário Especial 
da Controladoria Geral do Município

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo 
Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de 
maio de 2013.

Portal PMSP

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quarta-feira, 22 de maio de 2013

Dilma: a 2a. mulher mais poderosa do mundo


Enquanto a grande (?!) e golpista imprensa brasileira procura, sempre que pode, diminuir, desmerecer a presidenta Dilma Rousseff, a influente revista Forbes coloca a ex-guerrilheira como a segunda mulher mais poderosa do mundo.

É Dilma, mas também é o Brasil, mais uma vez, numa posição de destaque no cenário internacional.



Collor: Joaquim Barbosa afronta a Constituição


SUPREMOCRACIA



" (...) as recentes declarações públicas do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Joaquim Barbosa, com críticas diretamente jocosas ao Poder Legislativo e aos partidos políticos brasileiros, afrontam a Lei Maior do País."

" (...) provocar a desarmonia e a divergência entre o Poder Legislativo e os Poderes Judiciário e Executivo nada mais é do que violar aquele dispositivo constitucional, inserido no texto pelo Constituinte, vale lembrar, exatamente para evitar conflitos dessa ordem entre os Poderes republicanos."

"Mais grave ainda é quando opiniões desrespeitosas partem de um membro da mais alta instância do Judiciário, um Ministro do Supremo Tribunal Federal e, pior ainda, no exercício da Presidência daquela Corte."

"Trata-se de um lamentável episódio, vale a pena lembrar, sem precedentes – sem precedentes – na história do País."

                                                    (Fernando Collor, na tribuna do Senado da República)




Veja o vídeo e a transcrição do discurso abaixo.




Sr. Presidente desta sessão, Senador Sérgio Souza, Senhoras e Senhores Senadores:

Por duas oportunidades, nesta tribuna, trouxe à reflexão da Casa a minha preocupação com uma crise que se avizinha, perigosamente, entre os Poderes da República, em virtude do que chamei de esfacelamento institucional por que passamos.

Do mesmo modo, chamei a atenção para o paradoxo da credibilidade versus legitimidade, em que se verifica uma clara inversão de valores, de representatividade, no que tange às instituições, classes e agentes públicos.

De lá para cá, fatos, iniciativas e manifestações, cada vez mais recorrentes no âmbito dos três Poderes, têm revelado a razão de minha inquietação.

Sr. Presidente, Senhoras e Senhores Senadores, as recentes declarações públicas do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Joaquim Barbosa, com críticas diretamente jocosas ao Poder Legislativo e aos partidos políticos brasileiros, afrontam a Lei Maior do País.

A simples distonia entre os Poderes republicanos, por si só, configura um descumprimento da Constituição Federal, cujo art. 2º reza, textualmente, que os Poderes da União são independentes e harmônicos entre si. Ou seja, provocar a desarmonia e a divergência entre o Poder Legislativo e os Poderes Judiciário e Executivo nada mais é do que violar aquele dispositivo constitucional, inserido no texto pelo Constituinte, vale lembrar, exatamente para evitar conflitos dessa ordem entre os Poderes republicanos.

Mais grave ainda é quando opiniões desrespeitosas partem de um membro da mais alta instância do Judiciário, um Ministro do Supremo Tribunal Federal e, pior ainda, no exercício da Presidência daquela Corte.

Trata-se de um lamentável episódio, vale a pena lembrar, sem precedentes – sem precedentes – na história do País.

O Estado de exceção, a ditadura, o absolutismo são materializados sempre pelas revoluções, pelas insurgências, pela revoltas e pelas insurreições, e essas acontecem exatamente quando a democracia falha e as instituições deixam de funcionar dentro do espírito do Estado democrático de direito.

Assim ocorreu com a Constituição de 1934, resultante da Revolução Paulista de 32; assim foi com a Constituição de 37, redigida por uma única pessoa, num período em que sequer tínhamos um Congresso funcionando, em virtude da Intentona Comunista de 1935. O mesmo se deu com a Constituição de 1967, após o Movimento de 64, novamente fruto de uma instabilidade político-institucional. 

Ou seja, Sr. Presidente, Senhoras e Senhores Senadores, sempre que ocorrem movimentos de insubordinação com a vida pública, corre-se o risco de, ao fim, desaguarmos num indesejado autoritarismo. E, para tanto, uma relativa e imperceptível crise entre os Poderes, provocada por atos, opiniões e iniciativas fora do contexto da normalidade institucional, pode vir a se tornar a faísca deflagradora de uma crise maior, de um cenário político grave e, pior, irreversível.

É perigoso e desfocado, Sr. Presidente, achar que o simples exercício democrático de votar e exprimir livremente opiniões e que o alastramento e o aumento do número de eleitores são suficientes para avançarmos no aprimoramento da cultura cívica e política do País, muito menos para consolidá-la.

Mesmo a democracia plena tem seus limites estabelecidos na Constituição Federal. Desrespeitá-la, portanto, nada mais é do que ferir a democracia, e quando isso começa a se tornar rotina, a crise, ainda que vagarosamente, instala-se e, com ela, a ameaça de revoltas e levantes que, por reação, podem levar à perigosa seara de um Estado de exceção.

Ainda que possa parecer improvável, uma leitura mais acurada dos acontecimentos pode concluir pelo alto risco que corremos com esse tipo de conduta de um chefe de Poder.

Ademais, Sr. Presidente, Senhoras e Senhores Senadores, como ensinam os precepta juris do Direito romano, o juiz somente pode se manifestar nos autos. Não por outro motivo a Constituição determina que nenhum juiz pode se filiar a um partido político ou se candidatar a um mandato público.

Ora, como pode um Magistrado com a responsabilidade de presidir a Suprema Corte manifestar antecipadamente suas ideias? E que ideias! Ao fazê-lo, ele e qualquer juiz estarão comprometendo seus julgamentos, suas decisões.

Por isso mesmo,
a ele, juiz, não é permitido dar entrevistas, emitir opiniões sobre temas que futuramente ele possa vir a julgar. Ao juiz, isto sim, cabe opinar sobre as leis, o direito, sempre nos autos dos processos. Jamais pode se expressar politicamente, pois, além de não fazer parte de suas atribuições, não faz parte de suas atribuições constitucionais, de suas prerrogativas. Uma postura desse tipo compromete até mesmo a própria independência do Magistrado.

E aqui, Sr. Presidente, não adianta alegar que as declarações foram dadas no universo acadêmico. O Ministro Joaquim Barbosa foi convidado a palestrar exatamente por ser o Presidente do Supremo Tribunal Federal. Sua figura e suas funções são indissociáveis. Enquanto exercer a Magistratura, ele jamais – jamais! – vai poder se comportar como agente político, menos ainda com discursos de palanque.

Vale destacar que os Ministros do Supremo são nomeados pelo Presidente da República, ou seja, o chefe do Poder Executivo, após seu nome ser aprovado pela maioria absoluta desta Casa, o Senado da República. Portanto, não pode ele agora – não pode ele agora –, em nenhuma hipótese, ainda mais na Presidência máxima do Poder Judiciário, desqualificar os demais Poderes, desmerecer os partidos políticos e subestimar os seus integrantes. Não foi para isso – definitivamente, não foi para isso – que ele recebeu uma delegação explícita do Poder Legislativo. Dele, o Parlamento, representando legitimamente a população, espera compostura, liturgia do cargo e dever cívico acima de tudo. Caso contrário, seremos obrigados a concordar com as Associações de Juízes do Brasil quando disserem, há cerca de um mês, que a gestão do Sr. Joaquim Barbosa é um equívoco histórico.

Torcemos para que não se torne, também, um equívoco histérico, a ponto de aprofundar de vez a crise e o esfacelamento institucional em que lamentável e perigosamente estamos ingressando.

Era o que tinha a dizer, por enquanto, Sr. Presidente, Sérgio Souza, Senhoras e Senhores Senadores.

Muito obrigado.


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