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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Os Black Blocs e o Estado Democrático de Direito


CIDADANIA, SIM. FASCISMO, NÃO!



" (...) ao avaliarmos os atos violentos de desobediência civil praticados pelo black bloc, não devemos nos ater à dimensão jurídica. Juridicamente, não há dúvida. É crime depredar propriedade alheia e muito mais grave a ilicitude quando implica violência física contra agente policial.

O papel jurídico do poder constituído é reprimir tal conduta e submeter seus agentes ao devido processo legal para sua punição.

Na análise política da conduta e de sua legitimidade democrática, o tema é mais complexo. Ocorre que, no plano estritamente político, há em todo ato de desobediência um potencial constituinte, uma nova ordem no broto, que poderá florescer para o bem ou para o mal da sociedade e do regime democrático. (...)

Pouco importam as intenções políticas desse movimento de desobediência, se anarquista socialista, anarco-capitalista ou de direita. Seus resultados são fascistas. Assim se tornaram. Que seus agentes repensem criticamente seu caminho, em favor da cidadania, dos movimentos sociais e das liberdades humanas em nosso país."



Black Bloc e democracia

Pedro Estevam Serrano*



Reduzir a conduta dos black blocs à sua dimensão jurídica de ilicitude significa tratar toda desobediência civil como mero ato de bandidagem. Mas, no momento, seus resultados são fascistas e precisam ser repensados

Já tive oportunidade de escrever sobre o movimento black bloc nessa coluna em artigo passado. Volto ao tema pelo andar recente da carruagem, me dando a liberdade jornalística de não me alongar em argumentos acadêmicos e citações.

O Estado Democrático de Direito implica na disputa pacífica do poder político. O argumento como substituto da violência, a lei como substituta do poder soberano absolutista.

Nesse aspecto a legalidade é um valor essencial. A lei expressa a soberania popular e como tal tem de ser observada. A ordem democrática é um valor estruturante do regime político.

Entretanto, não há como deixar de observar na história do regime democrático no mundo que este evoluiu em termos de ampliação da garantia de direitos, por meio de rupturas desta mesma ordem jurídica.

Do voto feminino e universal aos direitos sociais, todas foram conquistas obtidas por rupturas populares da ordem que fizeram evoluir a democracia burguesa do fim do século XVIII para a democracia universal, representativa e com elementos de democracia direta, do mundo ocidental contemporâneo.

De instrumento puro de dominação, a democracia transmutou-se em veículo possível de transformações libertárias e sociais.

Em verdade há de se constatar que a evolução democrática guarda com sua ordem jurídica uma relação complexa e contraditória. Demanda sua observância e sua não observância concomitantemente

Se a conduta humana de servidão à uma determinada ordem jurídica pode ser observada com relativa objetividade pela incidência da lei sobre o fato, o mesmo não ocorre com sua desobediência. Essa sempre é ilícita.

Se reduzida sua avaliação ao mero exame de sua legalidade, se perderá, no plano político, a exata compreensão de sua complexidade, cabendo lembrar que compreender não é aceitar.

No plano político, a desobediência civil pode sim ser avaliada sob o ponto de vista democrático. Será contributiva à evolução do regime democrático se implicar ampliação de direitos das pessoas, dos grupos sociais e da sociedade como um todo, difusamente considerada.

Como ocorre no âmbito político, e não deôntico, a ação de desobediência deve ser tida em seu resultado concreto para a vida social e das pessoas.

Por evidente, o poder constituído sempre tenderá a tratar atos de desobediência civil como meros atos de banditismo comum, desconhecendo seu móvel, propósito e resultado político.

Se muitas vezes no plano jurídico a intenção política pouco influencia o juízo de legalidade da conduta, no plano ético-político influenciará muito o juízo de sua legitimidade.

O ato político, mesmo quando violento, mesmo quando inaceitável, é provido de uma pretensão de correção própria da crença política. Por mais equivocado que seja, pretende alguma forma que supõe ser de bem comum. Nesse sentido, se diferencia no plano ético-político do ato de bandidagem.

O poder constituído sempre busca subtrair do ato de desobediência o substrato político para esvaziar sua legitimidade. Muitas vezes logrará êxito pela ausência de legitimidade real e de apoio social a sua prática, ocorrente, às vezes, pela inobservância no ato de desobediência de valores morais universais caracterizadores de um dado processo civilizatório. Outras vezes, por perda da batalha comunicativa, outras ainda por repressão bruta, mas eficaz.

Assim ao avaliarmos os atos violentos de desobediência civil praticados pelo black bloc, não devemos nos ater à dimensão jurídica. Juridicamente, não há dúvida. É crime depredar propriedade alheia e muito mais grave a ilicitude quando implica violência física contra agente policial.

O papel jurídico do poder constituído é reprimir tal conduta e submeter seus agentes ao devido processo legal para sua punição.

Na análise política da conduta e de sua legitimidade democrática, o tema é mais complexo. Ocorre que, no plano estritamente político, há em todo ato de desobediência um potencial constituinte, uma nova ordem no broto, que poderá florescer para o bem ou para o mal da sociedade e do regime democrático.

Será verdadeiramente constituinte na perspectiva democrática, se resultar na ampliação de direitos. Será autoritária, se objetivar e resultar na redução de direitos, implicando a realização de valores de exceção em detrimento de valores de direito.

Neste sentido, não há que se reduzir a análise política da conduta dos black blocs à sua dimensão jurídica de ilicitude. Isso significa tratar toda desobediência civil, “a priori” e sem qualquer juízo político mais complexo, como mero ato de bandidagem.

Tal análise reducionista tem como função fortalecer o elemento imperial do poder constituído, ressaltar a ordem em detrimento dos direitos das pessoas. Não é por aí que se deve criticar as condutas recentes dos black blocs.

No plano político, os atos de violência extrema dos black blocs se iniciaram por meros ataques a propriedades símbolos do sistema capitalista, mas acabaram se convertendo em atos de violência contra um ser humano específico, que por mais que porte um uniforme não pode ser subtraído de sua condição humana.

Um movimento verdadeiramente libertário pode ter como inimigo o Estado, mas nunca um ser humano específico, ainda que agente deste Estado. Se não agir assim, perde em termos de ganho civilizatório, pondo-se no mesmo papel do fascismo e outras formas de retrocesso da civilização democrática.

Quem adota valores democráticos repudia, no interior do jogo democrático, agressões a pessoas. A violência neste caso não pode ser tida como legítima defesa contra o Estado.

Se esse Estado tem estrutura de legalidade democrática, a violência contra pessoas não pode ser tida como forma de reação legítima, pois perde em proporcionalidade ética.

Quando esta violência extrema é praticada por um punhado de pessoas, comprometendo a imagem de um movimento social mais amplo face a maioria da população, estes atos servem mais ao poder constituído em sua sanha de criminalizar a oposição social do que a qualquer conquista libertária pretendida.

O risco do agente de um ato político de desobediência civil numa sociedade democrática é esse mesmo: ser julgado por seus resultados e não por suas intenções subjetivas. Esse é um juízo político legítimo, pois nem toda desobediência é libertária. Em especial, quando praticada no interior de um sistema de legalidade minimamente democrática.

Como resultado da conduta recente dos black blocs, temos a ampliação da legitimidade social de atos de repressão contra o movimento social. Tratou-se portanto de um movimento de desobediência redutor de direitos e ampliador da potência repressiva do Estado.

Pouco importam as intenções políticas desse movimento de desobediência, se anarquista socialista, anarco-capitalista ou de direita. Seus resultados são fascistas. Assim se tornaram. Que seus agentes repensem criticamente seu caminho, em favor da cidadania, dos movimentos sociais e das liberdades humanas em nosso país.

* Jurista e professor.


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segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Black Blocs: anarquistas ou desajustados?


LIBERDADE DE EXPRESSÃO, SIM. VIOLÊNCIA, NÃO.




Black Blocs/RJ/Facebook


A democracia não é suicida

Wanderley Guilherme dos Santos, cientista político

A partir das passeatas e quebra-quebras de junho, os governos estaduais e os poderes federais voltaram a colocar o problema dos conflitos metropolitanos no quadro mais geral de uma sociedade que se urbaniza com velocidade recorde, sem que os serviços públicos e privados de massa tenham atendido, em quantidade e qualidade, às necessidades daí derivadas. Do ponto de vista das empresas do mercado, as multidões se despersonalizam, perdem humanidade, e passam à contabilidade como números sem rosto, tal qual cabeças de gado. O transporte de verduras e legumes de nossa dinâmica agricultura pelas modernas estradas já construídas ou em vias de inauguração é, seguramente, mais bem cuidado do que o de homens e mulheres, a força de trabalho nacional, que são amontoados aos empurrões em trens, ônibus e vans.

Estatísticas sanitárias e de habitação servem para emoldurar a rotineira paisagem de desconforto e carências que caracteriza a vida dessa população, dentro e fora de casa. Se isto não justifica a prática de atos criminosos, os inegáveis esforços do governo federal na execução do que prometeu não devem silenciar a magnitude dos problemas herdados de um estado oligárquico, destituído de instrumentos de implementação eficiente e eficaz dos programas que cria. O Brasil paga vultosa promissória evidenciada pelo hiato entre o muito que se faz e o tanto que se precisa fazer enquanto se criam as instituições capazes de tornar realidade as boas intenções de qualquer governo. Aí está a recente criação da PPSal, motivo de gritos espumantes dos conservadores, para atender a um problema que um Estado elitista jamais enfrentaria: como garantir o cumprimento da legislação especial das reservas do pré-sal, particularmente no que se refere aos destinos dos recursos originados pelo petróleo sejam efetivamente dirigidos à educação, à saúde e ao fundo social. Esse problema não ocorreria ao governo de Campos Salles nem ao de seu admirador contemporâneo, Fernando Henrique Cardoso.

Isto posto, vale comentar as crônicas que romantizam o “anarquismo de feição violenta” de black blocs e assemelhados. Não vejo e nunca vi encanto algum no anarquismo. Se os primeiros embates de junho criavam uma compreensível confusão entre os que aderiam de boa fé a uma tática radical em vista de solucionar um problema, hoje não há dúvida alguma de que os “manifestantes” e “ativistas”, como os chamam as suaves apresentadoras da TV Globo, espécie de duas novas ações produtivas a serem incorporadas ao catálogo das profissões do Ministério do Trabalho, mascarados e apetrechados para a depredação e a agressão, não passam de catapora social. Quando entrevistados não conseguem produzir duas frases sucessivas com sujeito, verbo e predicado. Nem anarquistas são, mas simples desajustados, fenômeno corriqueiro em sociedades de urbanização acelerada.

Se o fenômeno é explicável, não é justificável. E nem cabe recorrer à legislação de proteção aos pobres e sacrificados membros da classe trabalhadora para isentar os autores da estúpida destruição de patrimônio público, quando não a petulância de pretender invadir e impedir os trabalhos de instituições fundamentais da democracia. A democracia não é um regime suicida. Se esses tatibitates se acham relevantes porque estariam mostrando à sociedade brasileira uma das variantes da violência anárquica, é hora de que sintam de corpo presente o gosto da violência democrática. Prisão para eles, com ou sem resistência.


quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Vândalos serão tratados como organização criminosa


CIDADANIA, SIM. VIOLÊNCIA, NÃO!



"A Lei de Organização Criminosa é uma norma federal que entrou em vigor no mês passado, com punição de até 13 anos e 4 meses de prisão. Ela prevê que a reunião de quatro ou mais indivíduos para a prática de crimes cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou de caráter transnacional, seja autuada como organização criminosa."


                                                                                   Black Bloc RJ/Facebook


SP e Rio endurecem e vândalos serão tratados como organização criminosa

Após confrontos nas 2 capitais terem 29 detenções, governos querem usar lei federal que entrou em vigor no mês passado e prevê pena de até 13 anos e 4 meses de prisão

Bruno Paes Manso, Fábio Grellet e Luciano Bottini Filho

Os governos de São Paulo e Rio vão endurecer contra os manifestantes que praticarem atos de vandalismo. Suspeitos de integrarem o Black Bloc serão investigados em um único inquérito e passarão a ser enquadrados por associação criminosa. A cúpula de segurança paulista ainda liberou o uso de balas de borracha para conter manifestações violentas.

A Lei de Organização Criminosa é uma norma federal que entrou em vigor no mês passado, com punição de até 13 anos e 4 meses de prisão. Ela prevê que a reunião de quatro ou mais indivíduos para a prática de crimes cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou de caráter transnacional, seja autuada como organização criminosa. Nesta segunda-feira, 18 pessoas foram detidas por participar dos atos no Rio; em São Paulo, houve 11 detenções e 2 prisões.

Ainda não se sabe como as polícias vão tratar cada caso. Além disso, na noite de segunda-feira, a polícia paulista até usou a Lei de Segurança Nacional para prender um casal acusado de danificar um carro da Polícia Civil.

"Vamos criar um grupo de trabalho no regime de força-tarefa, envolvendo as Polícias Civil e Militar e o Ministério Público. O objetivo é impedir que uma minoria de baderneiros atrapalhe o direito democrático de livre manifestação. Lamentavelmente isso aconteceu na manifestação desta segunda. Basta de vandalismo e de baderna", disse o secretário de Segurança Pública de São Paulo, Fernando Grella Vieira.

O procurador-geral do Estado, Márcio Elias, afirmou que entre as medidas judiciais a serem usadas estão "prisões temporárias para investigação", "prisões preventivas para cessar atos de violência" e "oferecimento de denúncia". "São condutas criminosas de extrema gravidade que colocam em risco o direito da livre manifestação", disse. A ofensiva do governo ocorreu em resposta aos protestos de segunda-feira, quando sete pessoas ficaram feridas, incluindo quatro policiais militares. De acordo com o secretário da Segurança, já existem muitos elementos de prova recolhidos contra os black blocs.

Serão usados inquéritos, boletins de ocorrência, relatórios de inteligência, fotografias e filmagens. "A ideia é pegar todo esse material, cruzar os dados, estabelecer parceria com outros ministérios públicos, para a partir daí saber como eles operam antes da prática do crime e como o crime é praticado", completou Elias Rosa.

Grella afirmou que um dos detidos na noite de segunda esteve nos protestos do Rio de Janeiro. O secretário justificou ainda a liberação das balas de borracha "contra pequenos grupos de baderneiros, que não são manifestantes, mas vândalos". Em junho, após protestos, a polícia reviu condutas e parou de usar as balas de borracha nas ruas.

Repercussão. O advogado criminalista Marcelo Feller criticou a estratégia de enquadrar os manifestantes por associação criminosa. "Só o fato de pegarem pessoas juntas não configura associação criminosa. Mas, sim, quando se juntam previamente para reiteradamente cometerem crimes. Isso causa também a discussão sobre a legitimidade dos black blocs. Em 1988, um alemão que arremessasse um martelo contra o muro de Berlim deveria ser processado por dano ao patrimônio?"

Já o jurista e professor Luiz Flávio Gomes defendeu a iniciativa. "Está juridicamente correto enquadrar por associação criminosa. É prudente, equilibrado. Tem de uniformizar. Não é o delegado inventar coisas da cabeça dele. É melhor uma única coisa. O juiz soma as penas para cada um depois", disse.

Estadão Online

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