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segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Associação Juízes para a Democracia interpela Joaquim Barbosa






São Paulo, 25 de novembro de 2013



O MINISTRO JOAQUIM BARBOSA ESTÁ COM A PALAVRA


A Associação Juízes para a Democracia, entidade não governamental, cujos objetivos estatutários, dentre outros, são: o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito; a realização substancial, não apenas formal, dos valores, direitos e liberdades do Estado Democrático de Direito; a defesa da independência do Poder Judiciário não só perante os demais poderes como também perante grupos de qualquer natureza, internos ou externos à Magistratura, vem a público para:

a) manifestar sua preocupação com notícias que veiculam que o Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, estaria fazendo pressão para a troca de juízes de execução criminal e

b) requerer que ele dê os imprescindíveis esclarecimentos.

A acusação é uma das mais sérias que podem pesar sobre um magistrado que ocupa o grau máximo do Poder Judiciário e que acumula a presidência do CNJ ( Conselho Nacional de Justiça), na medida em que vulnera o Estado Democrático de Direito.

Inaceitável a subtração de jurisdição depositada em um magistrado ou a realização de qualquer manobra para que um processo seja julgado por este ou aquele juiz.

O povo não aceita mais o coronelismo no Judiciário.

A Constituição Federal e documentos internacionais garantem a independência judicial, que não é atributo para os juízes, mas para os cidadãos.

Neste tema é sempre bom relembrar a primorosa lição de Eugenio Raúl Zaffaroni: “A independência do juiz … é a que importa a garantia de que o magistrado não está submetido às pressões dos poderes externos à própria magistratura, mas também implica a segurança de que o juiz não sofrerá as pressões dos órgãos colegiados da própria judicatura” (Poder Judiciário, Crise, Acertos e Desacertos, Editora Revista dos Tribunais).

Não por outro motivo existem e devem existir regras claras e transparentes para a designação de juízes, modos de acesso ao cargo, que não podem ser alterados por pressão das partes ou pelo Tribunal.

O presidente do STF tem a obrigação de prestar imediato esclarecimento à população sobre o ocorrido, negando o fato, espera-se, sob pena de estar sujeito à sanção equivalente ao abuso que tal ação representa.


A Associação Juízes para a Democracia aguarda serenamente a manifestação do presidente do Supremo Tribunal Federal.



Kenarik Boujikian
Presidenta da Associação Juízes para a Democracia



Destaques do ABC!

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terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Justiça é uma coisa e Judiciário é outra


JUDICIÁRIO CIDADÃO


"(...) a causa da minha desesperança não é o Direito, propriamente, mas um tipo de organização de sociedade que privilegia a riqueza, com descomunal desigualdade social e concentração de renda, gerando uma horda de famintos, pobres, miseráveis e excluídos.

(...) é nossa tarefa, dos críticos e inconformados, estudar, pensar e teorizar como o Direito pode interferir para interromper este processo de geração de pobres, miseráveis e excluídos. Porém, se isto não é possível, se o Direito não faz revoluções, pelo menos não vamos impedir que a história tenha seu curso e que as revoluções aconteçam."

O juiz-cidadão-blogueiro. Charge de Carlos Latuff.


Se o Direito não faz revoluções, pelo menos que não impeça o curso da história


A liberdade guiando o povo - Eugène Delacroix


Gerivaldo Neiva*

A cada ano aumenta em mim um pouco mais a descrença no atual modelo de Poder Judiciário. O que não significa dizer, evidentemente, descrença ou desesperança na Justiça. Que fique claro, portanto, que Judiciário e Justiça são dois entes bem distintos e não necessariamente andam juntos. Da mesma forma, aumenta em mim a cada ano a descrença na Lei como solução para os problemas da humanidade. O que não significa dizer, evidentemente, descrença ou desesperança no Direito. Que fique claro, portanto, que Lei e Direito são dois entes bem distintos e não necessariamente andam juntos.

Sei também, visto que não sou pessoa especial, que este sentimento é compartilhado por muitos e sei que são muitas as tentativas de teorizar e pensar alternativas ao modelo atual de Judiciário e ao conceito de Direito que nos legou a modernidade, ou seja, o Direito como norma. Da mesma forma, sei que esta angústia não é um privilégio dessa geração da qual fazemos parte. Na história, muitos já se rebelaram e até morreram em busca de alternativas para a humanidade. Logo, não há nada de novo em ser crítico e inconformado com o que está posto. 


Outro dia, por exemplo, a capa de uma revista[1] me chamou a atenção: “A Justiça no banco dos réus”. No subtítulo: “Da antiguidade aos dias de hoje, os julgamentos polêmicos que escandalizaram sociedades e ainda provocam debates sobre as decisões do poder judiciário”. Em resumo, eis os casos:

I – Antiguidade: Jesus Cristo e Sócrates

II – Idade Média: Joana d’Arc, Templários e Jacques Coeur

III – Idade Moderna: Galileu, Nicolas Fouquet, Jean Calas, Luiz XVI e Duque de Enghien

IV – Idade Contemporânea: o caso Dreyfus, Nelson Mandela, índio Galdino, Julian Assange e as integrantes do grupo russo Pussy Riot
Sei que cada um dos leitores tem algum outro caso em mente e a lista não teria fim: Felipe dos Santos, Tiradentes, Prestes, Mensalão etc.

Bom, relatar casos é fácil. O mais difícil é entender as razões de cada julgamento. Para tanto, creio ser imprescindível entender cada período e sua conjuntura política, econômica, social e religiosa em busca de luz para entender esses julgamentos. Mas, sendo assim, esses julgamentos estariam relacionados ao “judiciário” e leis de cada época ou à conjuntura de cada época? Então, complicando mais ainda, haveria um Direito que dava suporte teórico a esses julgamentos ou o Direito também estaria relacionado à conjuntura de cada época?

Metaforicamente, voltaríamos ao velho enigma: quem nasceu primeiro: o ovo (a lei e o direito) ou a galinha (a história e suas contradições)? Como ainda hoje fazem as crianças, poderíamos divagar em várias hipóteses sobre a ordem dos nascimentos e nunca se chegar a uma conclusão. A ciência, no entanto, defende a teoria de que a galinha nasceu primeiro, mas ainda não podemos dormir direito com a infinita incerteza de como teria nascido a primeira galinha.

Ora, a seguir os passos da ciência, ainda metaforicamente, poderíamos dizer que a história e suas contradições (a galinha) nasceram primeiro do que a Lei e o Direito (o ovo), mas ainda assim continuaríamos discutindo como a história teve início e como os homens resolveram viver em comunidade. Neste caso, teríamos que nos socorrer de dois barbudos famosos: Freud e Marx.

Deixando de lado este singelo enigma e voltando ao começo, às vezes penso que minha descrença não é com o Direito, mas exatamente com o tempo que produz isto que hoje chamamos de Direito. Assim, a causa da minha desesperança não é o Direito, propriamente, mas um tipo de organização de sociedade que privilegia a riqueza, com descomunal desigualdade social e concentração de renda, gerando uma horda de famintos, pobres, miseráveis e excluídos.

Por fim, mesmo sabendo que o Direito e a Lei são filhos da história, penso que é nossa tarefa, dos críticos e inconformados, estudar, pensar e teorizar como o Direito pode interferir para interromper este processo de geração de pobres, miseráveis e excluídos. Porém, se isto não é possível, se o Direito não faz revoluções, pelo menos não vamos impedir que a história tenha seu curso e que as revoluções aconteçam.

* Juiz de Direito (BA), membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD) e do Law Enforcement Against Prohibition (Leap-Brasil).

[1] História Viva. Edição Especial. Grandes Temas. Nº 40. São Paulo: Duetto Editorial, 2013.


Blog Gerivaldo Neiva, Juiz de Direito

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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Juízes para a Democracia: "A luz do Sol é o melhor detergente"



Suspenso o julgamento das competências do Conselho Nacional de Justiça no plenário do STF, que dará continuidade amanhã, retomamos nossos posts normais sobre a questão, reproduzindo abaixo manifestação da Associação Juízes para a Democracia, lida no blog Interesse Público, do repórter especial da Folha de S. Paulo, Frederico Vasconcelos.


JUÍZES PARA A DEMOCRACIA E O CNJ

A luz do Sol é o melhor detergente.

Louis Brandeis (1856-1941)
Juiz da Suprema Corte Americana



A ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA - AJD, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade a luta pela independência judicial e pelo império dos valores democráticos e republicanos, fonte no item 8 dos Princípios Básicos Relativos à Independência Judicial, consagrados pelo 7º Congresso da ONU, de 1995, que reafirma a liberdade de expressão aos magistrados, vem manifestar-se sobre as tentativas de enfraquecimento do CNJ:

1.- A AJD reitera os termos da nota que publicou em 11/10/2011, quando afirmou a necessidade de preservação integral da competência disciplinar originária do CNJ como instrumento para desafiar a longa tradição de impunidade que beneficia e preserva as cúpulas e membros dos Tribunais estaduais e federais.


2.- A criação do CNJ como um órgão do Poder Judiciário (CF, artigo 92, I-A), com a maioria de seus membros composta por magistrados indicados pela cúpula desse Poder (CF, artigo 103-B, I a XIII) e com a sua presidência exercida pelo próprio presidente do STF (CF, artigo 103-B, parágrafo 1º), afastou-se da proposta original da AJD, que, em 2005, durante a reforma constitucional do Poder Judiciário, sustentou que a existência de um órgão de controle social externo da magistratura seria imprescindível para o fortalecimento do Estado de Direito Democrático e para conferir legitimidade ao Poder Judiciário como órgão garantidor dos direitos de todas as pessoas.


3.- Todavia, mesmo assim, é inegável que o CNJ constitui uma conquista democrática e as suas funções têm que ser preservadas em toda a sua inteireza, nos termos do texto constitucional, que afirma ser de competência desse órgão:


(a) exercer o controle, não apenas da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, mas, também, do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, apreciar, inclusive “de ofício”, ou seja, por sua iniciativa, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros do Poder Judiciário (CF, artigo 103-B, § 4º, caput); e


(b) receber e conhecer das reclamações contra servidores, membros e órgãos do Poder Judiciário, “sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais” (CF, artigo 103-B, § 4º, III).


4.- Portanto, de acordo com o texto constitucional, o CNJ tem competência correicional e disciplinar, não apenas subsidiária ou complementar, mas, sim, concorrente, preponderante e originária.


5.- Além disso, nos termos do artigo 103-B, § 5º, I e II da CF, a Corregedoria do CNJ tem atribuição constitucional para receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e serviços judiciários, e, no exercício da função executiva do Conselho, “realizar inspeções e correição geral”, o que também evidencia que a sua competência correicional e disciplinar não é apenas subsidiária.


6.- Ademais, os fatos ocorridos recentemente no Tribunal de Justiça de São Paulo, relativos à realização de pagamentos a alguns magistrados em condições privilegiadas, a exemplo do que tem ocorrido historicamente com vários outros Tribunais pátrios, evidenciam, de modo paradigmático, a necessidade de inspeções e correições diretas e não subsidiárias do CNJ, para garantir a obediência aos princípios constitucionais da transparência, publicidade e moralidade no âmbito administrativo (CF, artigo 37).


7.- Assim, a AJD ESPERA:

a) que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ao reexaminar as liminares que mitigaram temporariamente a eficácia da atuação do CNJ, garanta a sua plena competência constitucional originária no âmbito correicional e disciplinar, para que esse órgão de controle do Poder Judiciário possa receber e conhecer das reclamações contra magistrados, o que é necessário, de acordo com o interesse social expresso no texto constitucional, para manter incólume a integridade do prestígio legitimador desse Poder e a independência judicial, garantia essa imprescindível para a viabilidade de nosso Estado Social e Democrático de Direito; 


b) que o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA exerça a sua função correicional plenamente e sempre com absoluto respeito às normas legais e aos princípios constitucionais, especialmente ao devido processo legal, de modo democrático e transparente, consolidando-se como verdadeiro órgão de defesa da independência do Poder Judiciário, sem se deixar contaminar por “furor persecutório”, sem se arvorar em paladino da moralidade, sem se transformar em mero “canal punitivo” ou em um órgão “policialesco” e arbitrário, evitando atuações midiáticas e procedimentos de controle impregnados do que há de pior nas “modernas” técnicas de gestão da empresa capitalista, mas, sobretudo, promovendo o rompimento com a visão oligárquica ainda persistente nas estruturas desse Poder, a qual é responsável pelo elitismo que tem caracterizado a distribuição da justiça; e


c) que a SOCIEDADE perceba que na raiz de todo o problema em comento, e de mãos dadas com a tradição de impunidade, encontra-se a estrutura vertical, centralizada, hierarquizada e antidemocrática do Poder Judiciário brasileiro, a qual propicia ambiente favorável a práticas administrativas e jurisdicionais fundadas em relações pessoais ou classistas e em interesses particulares.



Urge, pois, que seja consolidada a democratização do Poder Judiciário, em favor da plena eficiência e transparência do serviço público, (1) dando-se plenitude ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal, (2) eliminando-se os privilégios funcionais desfrutados por desembargadores e ministros dos tribunais superiores e (3) adotando-se a universalização do colégio eleitoral nas eleições para os cargos de cúpula dos tribunais, nele incluindo os magistrados de primeiro grau e seus servidores, pois o princípio democrático, além de um valor em si, é um poderoso instrumento de controle do administrador público, garantia da igualdade e certeza de transparência das estruturas administrativas dos Tribunais.


ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA
JOSÉ HENRIQUE RODRIGUES TORRES
Presidente do Conselho Executivo



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