Tradutor

Mostrando postagens com marcador inquérito 2474. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador inquérito 2474. Mostrar todas as postagens

domingo, 2 de fevereiro de 2014

Cresce movimento pelo impeachment de Barbosa


JUDICIÁRIO E JUSTIÇA




"Cabem providências jurídicas contra ele, entre elas o impeachment."
                                                                                   Celso Bandeira de Mello, jurista

"Nunca houve impeachment de um presidente do STF. Mas pode haver, está na Constituição. Bases legais, há. Foi constrangedor, um linchamento. O poder judiciário não pode ser instrumento de vendetta."

                                                             Cláudio Lembo, jurista, reitor do Mackenzie



Banco de Imagens/STF



sábado, 1 de fevereiro de 2014

O STF e o cerceamento à ampla defesa


JUDICIÁRIO E JUSTIÇA



Erro histórico na AP 470


Paulo Moreira Leite

Debate sobre inquérito secreto mostra esforço para negar direitos aos réus


Em 2011, o STF fez um debate importante sobre inquérito secreto, o 2474, que tinha testemunhos, provas e documentos de várias investigações paralelas à Ação Penal 470.

Três anos depois, quando Ricardo Lewandowski decidiu levantar o sigilo sobre o inquérito 2474, o debate é particularmente revelador.

Mostra que a postura de Joaquim Barbosa para manter este inquérito sob sigilo, durante tantos anos, implicou a negação de princípios elementares do direito e das garantias individuais. Sabe aquela denúncia de juristas como Yves Gandra, de que não se respeitou o princípio de que todos são inocentes até que se prove o contrário?

O vídeo mostra isso.

São quinze minutos didáticos e inesquecíveis.

De um lado, o ministro Celso de Mello, insuspeito de qualquer simpatia pelos acusados, quer entender por que o relator Joaquim Barbosa se recusa a liberar o inquérito para que os advogados de oito réus possam tomar conhecimento de provas que podem ser úteis à sua defesa. 


Celso de Mello assume uma postura límpida, coerente, apoiada em noções elementares do Direito e da Constituição, que o ministro, decano da corte, menciona várias vezes.


De outro, Joaquim Barbosa tenta justificar a razão de fazer segredo. Logo se vê que não há um motivo real, um argumento jurídico. Não há um conflito de doutrina, nem de concepção de direito.

A explicação é que a AP 470 está na fase final e não seria conveniente atrasar mais.

O argumento está errado. O inquérito é formado por 78 volumes, que contêm novidades, outros ângulos e depoimentos. 


É claro que todos deveriam ter o direito de conhecer fatos e testemunhas que poderiam esclarecer a história e até ajudar a demonstrar sua inocência. Preste atenção. Estamos falando de provas colhidas de modo oficial, dentro das regras legais. 


Celso de Mello coloca questões claras e simples. Fala do amplo direito de defesa, lembra que a justiça se baseia no princípio da publicidade e que o sigilo, quando aceito, é sempre uma exceção. Em determinado momento, ele faz uma pergunta que Joaquim Barbosa não saberá responder de forma satisfatória: pergunta por que, afinal, fazer tanta questão do segredo? 
São perguntas que levam a pensar em outras: que mal isso pode causar? A quem?

Num debate que envolve questões de envergadura, o vídeo mostra muitos ministros em silêncio.

Marco Aurélio Mello se alinha com Celso de Mello. Coloca para Joaquim questões pé no chão.

Em tom de quem até dá uma chance para o relator achar um argumento aceitável, Marco Aurélio pergunta se há problemas de privacidade que poderiam recomendar que o inquérito permaneça sob sigilo. 


Claro que não é este o problema, o que só aumentará a perplexidade de Marco Aurélio ao longo do debate.


As imagens e o som do vídeo mostram Joaquim sem respostas á altura. O único argumento é o tempo.

Só faltam algumas diligências, duas e mais um pouquinho. É como se os 78 volumes não tivessem nada... É como se réus que poderiam ser condenados a quinze, vinte e até 40 anos, não tivessem direito a ver todas cartas na mesa, como disse Celso de Mello, a certa altura. Os direitos deles - nem Joaquim questiona que eles existam - não podem ser suprimidos por causa do relógio.

Nem este argumento é bom, contudo. Se o caso está no fim, alega Celso de Mello, é mais um motivo para se abrir o inquérito para os interessados. 


O decano lembra que a justiça tem como objetivo a apuração da verdade real. Repete um ponto básico, que toca na essência do problema do julgamento. 
Fala que é preciso “ garantir a paridade de armas entre o Ministério Público e os que sofrem a ação integral do Estado”. Fica claro que não há dois pontos de vista defensáveis. Apenas um. É aquele que pede "paridade de armas". Mas não. Não é ele que vai prevalecer. O inquérito 2474 era e permaneceria secreto. Atravessou a denúncia, o debate sobre o desmembramento, o julgamento em si, os embargos.


Esta é a grande questão, que Celso de Mello intuía ali. Não havia igualdade entre a acusação e a defesa, entre o ministério público e os advogados. O que se impediu, ali, foi o direito a ampla defesa – e é isso que o vídeo demonstra.


Só podemos agradecer ao blog do Cafezinho por trazer esse vídeo a público: 


https://www.youtube.com/watch?v=B1olh0VKbSw


ISTOÉ

*

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Joaquim Barbosa derruba Joaquim Barbosa


"É inacreditável que o Supremo Tribunal Federal (STF), um lugar onde supostamente todas as garantias individuais deveriam ser asseguradas aos cidadãos perseguidos pelo Estado, de repente se transfigurou num tribunal de exceção, de perfil inquisitorial, no qual os direitos da defesa foram tratados, sistematicamente, como meras “chicanas”, “postergações inúteis”.

Todas as regras foram quebradas, mil exceções foram criadas, para se condenar sumariamente.

Nesse vídeo, temos a prova de que Barbosa agiu deliberadamente para cercear direitos à defesa. Isso é o pior crime que um juiz da suprema corte pode cometer, e que justifica um pedido de impeachment."





Bomba! O vídeo que pode derrubar Joaquim Barbosa!


Miguel do Rosário


Prestem atenção nesse vídeo. Nele, Joaquim Barbosa fala inúmeras inverdades, além de seus ataques de praxe aos direitos dos réus.

É uma votação de 12 de maio de 2011. Julga-se exatamente se o STF deve liberar ou não os autos do Inquérito 2474 a alguns réus da Ação Penal 470. Barbosa vinha mantendo o Inquérito 2474 em sigilo desde que o recebeu, em março de 2007. No início de 2011, vazou uma pequena parte à imprensa, e vários réus da Ação Penal 470 solicitam ao STF para terem acesso à íntegra do inquérito, que tem 78 volumes. Barbosa, então relator da Ação Penal 470, recusa, e o caso vai a votação. Ao final, Barbosa vence, com ajuda de Ayres Brito, que desempata a votação.

Barbosa afirma que o inquérito 2474 trata de outros réus e assuntos não relacionados ao mensalão petista.

Mentira.

O relatório do Inquérito 2474 trata dos réus que também estão na Ação Penal 470, como Marcos Valério e seus sócios, e Henrique Pizzolato e Gushiken. E traz documentos, logo em suas primeiras páginas, dos pagamentos do Banco do Brasil à DNA, referentes às campanhas da Visanet. Ora, o pilar do mensalão foi o suposto desvio de recursos da Visanet, no total de R$ 74 milhões, para a DNA, sem a correspondente prestação de serviços. Como assim o Inquérito 2474 trata de assuntos diferentes?

Barbosa diz que a Polícia Federal tomou cuidado para “não apurar, no Inquérito 2474, nada que já esteja sendo apurado na Ação Penal 470″.

Mentira.

No inquérito 2474, um dos documentos mais analisados é o Laudo 2828, que investiga o uso dos recursos Visanet, que é o tema principal da Ação Penal 470.

Celso de Mello dá uma belíssima aula sobre a importância, para a defesa, de conhecer todos os autos que possam lhe ajudar. E vota contra o relator, em favor do pedido dos réus.

Barbosa se posiciona, como sempre, como um acusador impiedoso e irritado, sem interesse nenhum em dar mais espaço à defesa.

Observe ainda que Celso de Mello dá sutis estocadas irônicas na maneira “célere” com que Barbosa toca esse processo (a Ação Penal 470), “em particular”. Ou seja, Mello praticamente acusa Barbosa de patrocinar um julgamento de exceção.

Celso de Mello alerta que a manutenção de sigilo para documentos que poderiam ajudar os réus constitui um “cerceamento de defesa”.

Barbosa agiu, como sempre, como um inquisidor implacável e medieval. Ayres Brito e Luis Fux, para variar, votam alinhados à Barbosa.

É inacreditável que o Supremo Tribunal Federal (STF), um lugar onde supostamente todas as garantias individuais deveriam ser asseguradas aos cidadãos perseguidos pelo Estado, de repente se transfigurou num tribunal de exceção, de perfil inquisitorial, no qual os direitos da defesa foram tratados, sistematicamente, como meras “chicanas”, “postergações inúteis”.

Todas as regras foram quebradas, mil exceções foram criadas, para se condenar sumariamente.

Nesse vídeo, temos a prova de que Barbosa agiu deliberadamente para cercear direitos à defesa. Isso é o pior crime que um juiz da suprema corte pode cometer, e que justifica um pedido de impeachment.

Entretanto, se pode verificar no vídeo o nervosismo de Barbosa para afastar qualquer possibilidade de trazer as informações do inquérito 2474 para dentro dos debates.

Celso de Mello lembra, então, que o plenário ainda estava na fase de apurações, e que portanto era o momento adequado para enriquecer o debate com mais informações, ao que Barbosa responde, com sua prepotência de praxe, que a fase de investigação estava “quase no final”. Como quem diz: “não me atrapalhe, quero terminar logo esse circo; vamos condenar logo esses caras os mais rápido possível; temos que dar satisfação à Rede Globo.”

Para ver o vídeo clique aqui.


PS: Como alguns estão reclamando que o som do vídeo não está muito bom, disponibilizo abaixo a íntegra das falas dos ministros, num Slide Share.

PS2: O vídeo foi garimpado originalmente pela competente Conceição Lemes, editora do blog Viomundo. Eu resumi os debates para um tamanho mais amigável (o vídeo original tinha quase 50 minutos).


O Cafezinho

*