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sábado, 22 de dezembro de 2012

Mensalão no STF: injustiças e equívocos


"Na relação de ponderação entre os valores da moralidade pública e o da presunção de inocência e segurança jurídica, setores relevantes de nossa sociedade, de uma forma totalmente compreensível mas ingenuamente perigosa, têm feito preponderar em sua forma de pensar e argumentar a moralidade pública de forma a esquecer, apagar a presunção de inocência e a legalidade. Tudo vale a pena, qualquer forma de atitude autoritária é bem vinda, se for a título de combater a imoralidade no trato da coisa pública."

"Há um imenso equívoco neste tipo de ponderação de valores. Muita crueldade, muito autoritarismo, muita gente foi injustiçada e mesmo morreu por conta deste tipo de ponderação equivocada de valores. De Robespierre na Revolução Francesa ao Golpe de 64, os exemplos são inúmeros na história humana." 

"(...) tenho a firme convicção de que por conta da influência não positiva dos meios de comunicação sobre o comportamento de nossa Suprema Corte no chamado processo do 'mensalão', este caso acabou contendo mais equívocos que acertos, mais injustiças que correções."

"Legalidade, segurança jurídica e presunção de inocência não são valores de uma classe social como acreditam alguns, ou direitos de bandidos como ainda creem outros. São conquistas humanas, após séculos de lutas e sacrifícios, frutos da sabedoria de muitos e do sangue de outros tantos. É pura insensatez deles abrir mão."




A decisão do ministro, o julgamento do “mensalão” e a ponderação de valores


Pedro Serrano*
O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, durante entrevista coletiva na quinta-feira 20. Foto: ABr
Conforme noticiado pelos veículos de mídia eletrônica, o ministro Joaquim Barbosa indeferiu o pedido formulado pelo procurador-geral da República de prisão dos réus da ação penal 470, chamada de processo do “mensalão”.
O PGR nada mais fez que exercer seu direito de petição como parte do processo que é. Pode pedir o que bem lhe aprouver, podendo seu pedido ser ou não deferido pelo juízo. No caso o descabimento do pedido era mais que evidente, contrariava a jurisprudência pacífica da corte e os mais comezinhos princípios de Direito e de nossa Constituição.

Tratava-se de postular não por um pedido de prisão cautelar dos réus mas já pela execução da condenação dos mesmos.

Já tivemos a oportunidade de tratar em artigo anterior o descabimento da pretensão face ao fato da decisão não ter sequer transitado em julgado, face a ela ainda caberem recursos, inclusive embargos infringentes que podem reduzir as penas de alguns réus, alterando o regime de execução de fechado para semi-aberto.

A decisão condenatória, aliás, sequer foi publicada, sequer chega a “existir” no sentido jurídico da expressão. Assim, a decisão do ministro Joaquim Barbosa foi inegavelmente correta, merecedora de elogios.

Por maior que seja o desejo de punição da comunidade ou de parte dela, por maior que seja o sentimento de “vítima” que estas pessoas sintam face a qualquer acusado de crimes de corrupção, há que se entender que numa sociedade civilizada o juiz não deve agir nem com o espírito de punição nem com o sentimento de vítima. O juiz deve agir com distância, mesmo que com rigor na aplicação da lei.

Na relação de ponderação entre os valores da moralidade pública e o da presunção de inocência e segurança jurídica, setores relevantes de nossa sociedade, de uma forma totalmente compreensível mas ingenuamente perigosa, têm feito preponderar em sua forma de pensar e argumentar a moralidade pública de forma a esquecer, apagar a presunção de inocência e a legalidade. Tudo vale a pena, qualquer forma de atitude autoritária é bem vinda, se for a título de combater a imoralidade no trato da coisa pública.

Há um imenso equívoco neste tipo de ponderação de valores. Muita crueldade, muito autoritarismo, muita gente foi injustiçada e mesmo morreu por conta deste tipo de ponderação equivocada de valores. De Robespierre na Revolução Francesa ao Golpe de 64, os exemplos são inúmeros na história humana. Os historiadores são melhores fontes do que eu para tratar destes exemplos, que sei existentes.

Talvez eu esteja profundamente equivocado, não terei receio de admitir de público se chegar a esta conclusão, mas tenho a firme convicção de que por conta da influência não positiva dos meios de comunicação sobre o comportamento de nossa Suprema Corte no chamado processo do “mensalão” este caso acabou contendo mais equívocos que acertos, mais injustiças que correções.

Não tenho dados ainda para poder afirmar que houve um juízo de exceção, me parece prematuro este tipo de afirmação ser feita com rigor científico. Há que se esperar a publicação da decisão e futuras decisões para se formar em definitivo este juízo. Erro judicial não se confunde com exceção, há entre eles profunda diferença jurídica e política. E certamente o julgamento não foi de todo equivocado, mas contém, ao menos me parece, desacertos, que em essência se fundem nesta incorreta ponderação de valores por parte de setores de nossa sociedade.

Para se combater a imoralidade pública, o que é mais que nobre, necessário e urgente, acaba se achando justificável qualquer meio e com isso se sacrifica, ou se tolera, o sacrifício de outros valores relevantíssimos para a vida democrática e civilizada e que não necessariamente precisariam ser excluídos de uma sociedade mais saudável em termos de ética nos negócios públicos.

Legalidade, segurança jurídica e presunção de inocência não são valores de uma classe social como acreditam alguns, ou direitos de bandidos como ainda creem outros. São conquistas humanas, após séculos de lutas e sacrifícios, frutos da sabedoria de muitos e do sangue de outros tantos. É pura insensatez deles abrir mão.

* Pedro Serrano é jurista e professor de Direito Constitucional.

CartaCapital

Destaques do ABC!

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terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Supremocracia: a suprema aberração


Cidadania atenta!

Continuamos repercutindo o supremo descalabro de ontem...



STF: um sultão num país de eunucos?


Saul Leblon

A Suprema Corte, como o próprio nome indica, existe para ser a instância máxima a dirimir as pendências constitucionais de uma Nação.

Sobretudo, foi concebida para erguer linhas de passagem que superem interpretações divergentes em torno da Carta Magna, evitando-se crises institucionais, antecipando-se a elas, ademais de calafetar hiatos decorrentes de elisões constituintes.

Assim entendido, o Supremo é a extensão permanente do poder constituinte que o originou. 

Mas não acima de qualquer circunstância. 

Sobretudo, não como um usurpador do equilíbrio de poderes no qual se assenta a estabilidade da democracia.

Esse, infelizmente, foi e tem sido o conceito autoritário e oportunista de suprema instância evocado pela coalizão conservadora que capturou o STF. Serve-se dele abertamente para impor uma revanche à esquerda que a derrotou sucessivamente nas urnas presidenciais desde 2002.

Como lembrou recentemente o professor Alfredo Bosi, a prerrogativa da instância suprema pressupõe a plena autonomia em relação ao dinheiro, à burocracia viciosa e à endogamia dos favores espúrios.

O monopólio da última palavra cobra das togas a necessária temperança nas decisões que revalidem esse apanágio. 

O papel de reserva constitucional da sociedade - que não pode ser mobilizada a todo instante para escrutinar suas pendências; mas deveria sê-lo com maior frequência - está indissociavelmente atrelado à validação dessa equidistância acomodatícia que se renova a cada sentença.

Não se trata de uma terceirização absoluta da soberania popular.

A esta, sim, cabe entre outras prerrogativas aquela suprema de se refundar enquanto sujeito histórico. E convocar uma nova assembleia constituinte, capaz de reordenar o pacto social, cuja institucionalidade caberá a uma suprema instância preservar e aperfeiçoar. 

O mandato das togas reafirma-se nesse exercício do discernimento histórico e jurídico, chamado a recosturar permanentemente a argamassa que ordena as fricções institucionais inerentes aos interesses conflitantes da sociedade.

Nada mais distante disso do que a soberba egocêntrica e o autoritarismo arestoso que marcariam os quatro meses e meio de julgamento da Ação Penal 470, concluído a caráter nesta 2ª feira.

Ilustrativo da escalada tangida a holofotes, o voto do ministro Celso de Mello não poupou a própria biografia jurídica na sofreguidão de atender ao script condenatório prevalecente.

A decisão de afrontar o poder Legislativo, impondo-lhe uma genuflexão humilhante diante de cassações de mandatos soberanos, nivelou a Suprema Corte à exacerbação midiática que logrou fazer da Ação 470 o cavalo de Tróia da campanha eleitoral conservadora de 2014. 

Perde toda a Nação quando uma Corte Suprema deixa de ser referência para ser referido. 

Ao tomar partido, o STF tornou-se um foco irradiador de impasses; uma usina de sobressaltos constitucionais. 

Trocou a equidistância das togas pelo turbante de um sultão e pretende fazer do país uma democracia de eunucos. 

Ressente-se a sociedade brasileira, perigosamente, de uma Corte Suprema que ao contrário de conflagrar a democracia a pacifique, ao contrário de desprestigiá-la a engrandeça, ao contrário de tumultuá-la a estabilize. 

Cabe a quem de direito ocupar o vácuo com uma liderança de serenidade e desassombro, capaz de reconduzir a democracia e o desenvolvimento brasileiro aos trilhos pactuados nas urnas nos últimos 10 anos. Não se trata de um fecho exclamativo, mas de uma agenda de providências e de coragem a ser acionada. E logo.


Carta Maior

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segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

STF Ao Vivo: a Suprema "Saia Justa" de Celso de Mello


O ministro Celso de Mello, do STF, profere agora à tarde seu voto sobre a cassação de mandatos de parlamentares condenados no Julgamento do Mensalão, definição que todos aguardamos.

Na última sessão de julgamento da Ação Penal 470, o eminente decano do Supremo deu indicações claras de que seu voto acompanharia o do relator, ministro-presidente Joaquim Barbosa, ou seja, contra a autonomia da Câmara Federal, criando um embate com o Poder Legislativo e violando a Constituição da República, o que pode desfechar uma provável crise institucional, segundo alguns juristas. Mas o também eminente "Stanley Burburinho" (quem será?) descobriu que Celso de Mello já proferiu voto exatamente no sentido contrário, em 1995.

Vamos acompanhar cada palavra do ministro, para ver se ele atende as expectativas da mídia golpista ou se segue sua consciência.

Como o ministro Celso de Mello se sairá dessa suprema "saia justa"?

Acompanhem conosco!




quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Mello internado: adiado confronto Judiciário X Legislativo


"A questão é polêmica porque a Constituição Federal tem duas interpretações sobre o tema. Uma delas é que a condenação em ação criminal leva à perda dos direitos políticos, a outra entende que há exceção no caso de parlamentares, deixando que a decisão fique a cargo do Parlamento."


Mensalão no STF: com a palavra, Celso de Mello


O ministro Celso de Mello continuará "gripado" e não comparecerá à tarde ao Supremo Tribunal Federal para proferir seu voto sobre a cassação de mandatos de parlamentares condenados no Julgamento do Mensalão ou será hoje a definição que o País todo aguarda?

Na última sessão de julgamento da Ação Penal 470, o eminente decano do Supremo deu indicações claras de que seu voto acompanharia o do relator, ministro-presidente Joaquim Barbosa, ou seja, contra a autonomia da Câmara Federal, criando um embate com o Poder Legislativo, violando a Constituição da República e desfechando uma provável crise institucional, segundo muitos juristas. Mas o também eminente "Stanley Burburinho" (quem será?) descobriu que Celso de Mello já proferiu voto exatamente no sentido contrário, em 1995.

Vamos aguardar e acompanhar cada palavra do ministro, para ver como ele se sai dessa suprema "saia justa"...


Celso de Mello coloca em jogo sua biografia

Há 17 anos, numa situação idêntica a vivida pelos réus do mensalão, 
ministro votou pela separação de poderes por entender que 
"um congressista, durante o seu mandato, somente poderia ser afastado 
do cargo mediante ato da mesa legislativa"; ontem vacilou e faltou. 
E hoje, o que dirá?

247 – Depois de se ausentar do julgamento da Ação Penal 470, do mensalão, alegando uma forte gripe, o ministro Celso de Mello é aguardado hoje para desempatar a questão da perda de mandato parlamentar para os condenados no processo. O processo foi interrompido na última segunda-feira (10) quando o placar estava em 4 votos a 4.

A questão é polêmica porque a Constituição Federal tem duas interpretações sobre o tema. A primeira refere-se à condenação em ação criminal, que é a hipótese para suspensão de direitos políticos. Na segunda interpretação é aberta exceção no caso de parlamentares, atestando que somente as respectivas Casas Legislativas podem decretar a perda de mandato após processo interno específico.

No dia 6, a discussão começou na Corte Suprema com os votos do presidente da instituição e relator da ação, Joaquim Barbosa, e do ministro-revisor, Ricardo Lewandowski. Eles apresentaram votos opostos. Barbosa defende a perda de mandato imediata por condenação criminal, enquanto Lewandowski diz que não cabe ao Supremo a intervenção política.

Sem o voto computado oficialmente, o ministro Celso de Mello sinalizou, nas duas últimas sessões, que deverá acompanhar o entendimento de Barbosa. Para o relator, a perda do mandato deve ser decretada judicialmente pelo STF, e ao Congresso Nacional cabe apenas ratificar a determinação.

Se optar mesmo pela cassação, o ministro irá de encontro com seus próprios princípios. Há 17 anos ele já se manifestou radicalmente contra este tipo de decisão. Em 1995, ele acatou recurso impetrado por um vereador de Araçatuba (SP) que questionou a cassação de seu mandato após ter sido condenado criminalmente.

No seu voto, o ministro Celso de Mello afirmou na época que um congressista, durante o seu mandato, somente poderia ser afastado do cargo mediante ato da mesa legislativa. 

(Com informações da Agência Brasil)

Brasil 247

Destaques do ABC!

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quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Celso de Mello "adoece" e STF adia violação da CF


A expectativa era grande pela sessão plenária de hoje no Supremo Tribunal Federal, com o embate inédito entre Judiciário e Legislativo que se antevia. Esperamos pelo início da sessão até quase 15 hs., mas o presidente Joaquim Barbosa informou o não comparecimento do ministro Celso de Mello e apregoou outra pauta.

Oficialmente Celso de Mello está gripado e não pôde comparecer ao STF para proferir seu voto sobre a cassação dos parlamentares condenados no julgamento do mensalão. Mas, ao que tudo indica, parece que o motivo da ausência foi outro...


Decano sentiu a pressão

Celso de Mello alega problema de saúde para não comparecer à sessão de hoje do Supremo; ministro mais antigo da corte, ele foi surpreendido com a descoberta de um voto seu sobre questão idêntica à que seria tratada hoje e poderia determinar a cassação de três parlamentares: João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry; há 17 anos, ele votou que a cassação de mandato de parlamentares, no caso um vereador, tem "efeito exclusivo de deliberação tomada pelo voto secreto e pela maioria absoluta dos membros de sua própria Casa Legislativa"

247 – A decisão sobre a perda de mandato dos três deputados condenados na Ação Penal 470 deve demorar pelo menos mais um dia para sair. Único ministro que ainda não votou sobre o tema no julgamento - que tem a discussão empatada em 4 a 4 -, o decano Celso de Mello alegou problemas de saúde para não comparecer à sessão desta quarta-feira. Diante da ausência, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, decidiu adiar a sessão do julgamento do mensalão e julgar outras questões.

Na última sessão do julgamento, realizada na segunda-feira passada, Mello se colocou ao lado dos ministros que defenderam que a suspensão dos direitos políticos, decretada pelo STF, tem como decorrência natural a perda do mandato. Suas intervenções na discussão deram a entender que ele acompanharia o presidente da Corte e relator do processo, Joaquim Barbosa, mas Mello não chegou a votar sobre o tema.

Num voto proferido em 1995, contudo, o decano defendeu que apenas o Congresso tinha o direito de cassar o mandato de um parlamentar. Acórdão datado de 31 de maio daquele ano, trazido à tona pelo usuário Stanley Burburinho através do Twitter, revela o voto do ministro no caso de cassação de um vereador.

Eis o que Celso de Mello disse à época: "(...) É que o congressista, enquanto perdurar o seu mandato, só poderá ser deste excepcionalmente privado, em ocorrendo condenação penal transitada em julgado, por efeito exclusivo de deliberação tomada pelo voto secreto e pela maioria absoluta dos membros de sua própria Casa Legislativa".

Ao longo do julgamento da Ação Penal 470, conhecida como "mensalão", o ministro sempre defendeu que a corte suprema tem o direito de cassar o mandato de um parlamentar condenado com trânsito em julgado - sem mais direito a recursos -, seguindo a tese do relator Joaquim Barbosa.

Quando votar, será que ele irá mudar sua posição?

Brasil 247

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Supremo desequilíbrio: o "Governo dos Senhores de Toga"


Não ganham no voto...

Depois de pisotear a Constituição e subjugar o Legislativo, ao mesmo tempo em que tentam desconstruir a imagem do ex-presidente Lula, o alvo das elites podres e da mídia golpista será a presidenta Dilma. Alguém duvida?

Está mais do que na hora da mídia alternativa (nós) e da cidadania ativa (nós, de novo) levantar a cabeça, rebater os ataques e equilibrar essa situação.

Supremo não pode ser usina de instabilidade institucional. Judiciário não pode invadir seara de outro poder. 

Segundo a Constituição da República, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (nesta ordem) são poderes independentes e harmônicos, e cabe ao Legislativo cassar mandatos dos seus membros. Mas...





Segundo o jornal O Globo, palavra final é do STF

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Golpe em andamento: a "Marcha do Retrocesso"


Não ganham no voto...

"(...) temos homens e mulheres em campanha para que o Supremo passe por cima do artigo 55 da Constituição e casse o mandato de três parlamentares condenados pelo mensalão. (...)

Assim: o STF manda e o Congresso cumpre – mesmo que a Constituição diga outra coisa.

A desculpa é que estão preocupados com o decoro. Acham feio pensar que um deputado condenado a cumprir pena em regime fechado conserve suas prerrogativas de parlamentar. Concordo que é estranho. Muita gente acha que proibir a pena de morte é estranho. Mas está lá na Constituição. Muita gente acha que os índios e os negros não deveriam ter suas terras nem seus quilombos. Mas está lá.

Falta de decoro, que é sinônimo de falta de vergonha, de honradez, é defender que se desrespeite a Constituição."





Marchadeiras do retrocesso


PAULO MOREIRA LEITE

Em 1964, havia as marchadeiras do golpe militar. Eram aquelas senhoras que, de terço na mão, foram às ruas para denunciar a corrupção e a subversão, acreditando que iriam salvar a democracia.

Só ajudaram a instalar uma ditadura militar que o país até hoje não esqueceu.

Em 2012, temos uma marcha do retrocesso. Não há um golpe de Estado à vista.

Mas temos homens e mulheres em campanha para que o Supremo passe por cima do artigo 55 da Constituição e casse o mandato de três parlamentares condenados pelo mensalão.

Este número deve chegar a quatro em janeiro do ano que vem, quando José Genoíno deve assumir uma vaga como suplente.

A lei diz que, para cassar o mandato de um parlamentar, é preciso que a medida seja aprovada na Câmara ou no Senado, por maioria absoluta, em votação secreta, após ampla defesa.

Em vez de procurar votos no Congresso, como é obrigado a fazer todo cidadão interessado em mudanças de seu interesse, as novas marchadeiras querem uma cassação na marra.

Assim: o STF manda e o Congresso cumpre – mesmo que a Constituição diga outra coisa.

A desculpa é que estão preocupados com o decoro. Acham feio pensar que um deputado condenado a cumprir pena em regime fechado conserve suas prerrogativas de parlamentar. Concordo que é estranho. Muita gente acha que proibir a pena de morte é estranho. Mas está lá na Constituição. Muita gente acha que os índios e os negros não deveriam ter suas terras nem seus quilombos. Mas está lá.

Falta de decoro, que é sinônimo de falta de vergonha, de honradez, é defender que se desrespeite a Constituição.

Mas marchadeiros e marchadeiras são assim. Foram à rua em 64 para combater a corrupção e a subversão e jogaram o país numa ditadura que só iria encerrar-se com a nova Constituição, em 1988, aquela mesma que se ameaça agora.

Não custa lembrar que o debate sobre cassação de mandatos tem poucas consequências práticas. Mesmo que a Câmara, cumprindo uma prerrogativa que a Constituição lhe oferece, resolva preservar seus mandatos, eles sequer poderão voltar às urnas em 2014. Já estarão enquadrados na Lei do Ficha Limpa. O que se discute, acima de tudo, é um direito.

É isso que se pode atingir.

Em 1988, 407 parlamentares votaram a favor do artigo 55, que define quem tem poderes para cassar mandato de senadores e deputados. Deixaram lá, por escrito, explicitamente, para ninguém ter dúvida. A Câmara, no caso de Deputados. O Senado, no caso de senadores. Não há mas, porém, todavia.

É isso e ponto.

É como bomba atômica. O Brasil assumiu o compromisso constitucional de não desenvolver energia nuclear com fins militares. Está lá e não se discute.

Por que se considera vergonhoso que a Câmara queira definir o destino de seus membros?

Porque está em jogo um princípio: apenas representantes eleitos pelo povo podem cassar o mandato de um representante eleito. Foi essa a grande lição de um país que saía de uma ditadura, iniciada com a promessa de que iria salvar a democracia.

É uma regra coerente com a noção de soberania popular, de que todos os poderes emanam do povo “que o exerce através de representantes eleitos.” (Está lá, justamente no artigo 1).

Como recorda o deputado Marco Maia, em artigo publicado hoje na Folha de S. Paulo, o artigo 55 nasceu numa votação ampla e plural. Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva votaram a favor.

Aécio Neves, apontado por FHC como candidato para 2014, também. Delfim Netto, que ainda exibia a coroa de tzar do milagre brasileiro da ditadura, também.

Isso quer dizer que havia um consenso político a respeito. Por quê?

Não se discutia o motivo das cassações passadas. A imensa maioria dos casos envolvia perseguição política notória contra adversários que a ditadura queria excluir da vida pública. Mas havia corruptos de verdade entre aqueles que perdiam o mandato. Teve um governador do Paraná que foi afastado depois que foi gravado fazendo um pedido de propina. A fita com a gravação chegou ao Planalto e ele foi degolado.

Os constituintes se encarregaram de definir um ritual democrático para garantir o cumprimento da lei em qualquer caso. Não se queria uma democracia à paraguaia, onde as regras são vagas e pouco claras, permitindo atos arbitrários, como a deposição de um presidente que só teve duas horas para defender-se.

Ao contrário do que ocorre numa ditadura, quando o governo improvisa soluções ao sabor das conveniências e a Constituição é um enfeite para fazer discurso na ONU, numa democracia existem regras, que devem ser cumpridas por todos.

Isso permitiu que, em 1992, o Senado tivesse cassado os direitos políticos de Fernando Collor que, em 1994, julgado pelo Supremo, foi absolvido por falta de provas válidas. Era contraditório? Claro que era.

Mas era o que precisava ser feito, em nome da separação entre poderes. Coubera ao Congresso fazer o julgamento político de Collor. Ao Supremo, coube o julgamento criminal.

No mais prolongado período de liberdades de nossa história moderna, o Brasil aprendeu que a única forma de livrar-se de uma lei errada é 
apresentar um projeto de mudança constitucional, reunir votos e ir à luta no Congresso.

Vários artigos da carta de 1988 foram reformados, emendados e até extintos de lá para cá. Quem acha que o artigo 55 está errado, pode seguir o exemplo e tentar modificá-lo. Vamos lembrar quantas mudanças foram feitas nos últimos anos. Mudou-se o caráter de empresa nacional, permitiu-se a reeleição para mandatos executivos e muitas outras coisas mais, não é mesmo?

O caminho democrático é este.

Quem quiser cassar mandato dos deputados só precisa reunir uma maioria de votos, no Congresso. Se conseguir, leva. Se não conseguir, paciência.


Época

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