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terça-feira, 11 de junho de 2013

O delírio fascista de um Promotor de "Justiça"


Estou  há 2 horas tentando voltar para casa mas tem um bando de bugios revoltados parando a avenida Faria Lima e a Marginal Pinheiros.

Por favor, alguém poderia avisar a Tropa de Choque que essa região faz parte do meu Tribunal do Júri e que se eles matarem esses filhos da puta eu arquivarei o inquérito policial.

Petista de merda. Filhos da puta. Vão fazer protesto na puta que os pariu... 

Que saudade da época em que esse tipo de coisa era resolvida com borrachada nas costas dos merdas...

                          Rogério Zagallo, Promotor de Justiça do Ministério Público de SP


Corregedoria nele !!!


Banco de Imagens/MP-SP


O promotor Zagallo deve ser punido por seu delírio fascista

JOSÉ NABUCO FILHO* 

Ao desejar a morte de manifestantes e declarar que “essa região faz parte do meu Tribunal”, ele rompe com o estado de direito.

Ele

Quando vi a reprodução da postagem do promotor Rogério Zagallo, a primeira coisa que perguntei foi se era verdadeiro aquilo. Não que o tivesse em boa conta, muito pelo contrário, mas não imaginei que seus delírios chegassem a tanto. Zagallo disse o seguinte: “Por favor, alguém poderia avisar a Tropa de Choque que essa região faz parte do meu Tribunal do Júri e que se eles matarem esses filhos da puta eu arquivarei o inquérito policial. Petistas de merda. Filhos da puta.”

Preocupado com a repercussão, ele emendou depois que era só um desabafo e que não estava agindo como promotor de justiça.

Zagallo ficou famoso pelo fundamento usado em um requerimento de arquivamento de um inquérito em que um policial matou um homem que o tentara roubar. Depois de ser sarcástico — “para desgosto dos defensores dos Direitos Humanos de plantão” —, justificou o arquivamento: “Bandido que dá tiro para matar tem que tomar tiro para morrer. Lamento, todavia, que tenha sido apenas um dos rapinantes enviados para o inferno. Fica aqui o conselho para Marcos Antônio: melhore sua mira…”.

Não sei se, nesse caso, houve legítima defesa que justificasse o arquivamento. Mas sei que o fundamento é uma afronta à lei. O que justifica o ato de matar alguém, em tais circunstâncias, é a defesa da própria vida ou de outra pessoa. No instante em que não há mais agressão — tiros — cessa a possibilidade de defender-se legitimamente. Se alguém atira contra um policial e foge, não pode ser morto como vingança. Quando ele escreve que quem dá tiro contra policial tem que morrer, ele está fazendo uma clara apologia da violência como vendetta.

Além dos termos chulos, chama a atenção uma incapacidade de lidar com uma manifestação popular, a ponto de louvar a ditadura militar, a Rota ou seja lá o que for, ao falar que sente saudade do tempo em que se resolvia isso com “borrachada nas costas”.

Mas o pior ainda não é isso.

Ao declarar que “essa região” faz parte do “meu Tribunal do Júri”, ele revela uma falta de noção de valores republicanos, pois fala de seu poder – não um poder público, com limitações estabelecidas em lei, mas como se fosse pessoal, despótico, exercido conforme seu arbítrio. Um Estado Democrático de Direito pressupõe, sobretudo, a limitação do poder, de modo que quem exerce qualquer cargo público está subordinado à legalidade.



O post

Quando avisa que se um policial matar um dos manifestantes, ele arquivaria o inquérito, o delírio fascista chega ao extremo. Primeiro porque promotor não arquiva, mas requer o arquivamento. Isso significa que sua manifestação está sujeita ao controle de legalidade feito pelo juiz. Se este não concordar, remete para o Procurador Geral de Justiça. Segundo, porque se um PM assassinar alguém pelo simples motivo de que essa pessoa está em uma manifestação, terá ocorrido um homicídio. Em uma hipótese absurda como essa, o dever do promotor seria oferecer denúncia contra o PM por crime.

Esse tipo de pessoa é o que mais temo e lastimo como professor de direito penal. É aquele que frequenta uma faculdade e se apodera dos conhecimentos jurídicos apenas para a aprovação em um concurso público. Depois disso, ele não faz outra coisa senão negar o direito. Ele se vale do conhecimento jurídico para a ascensão econômica, mas no exercício da atividade ele avilta o direito.

A Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo exige dos membros do MP um comportamento digno. Um dos deveres funcionais do membro do MP é “zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções”. No art. 173, inciso VI, constitui infração disciplinar o descumprimento dos deveres funcionais previstos no art. 169, dentre os quais o de zelar pela dignidade de suas funções.

No art. 232, poderá ocorrer “correição extraordinária” para a apuração de “atos que comprometam o prestígio ou a dignidade da Instituição”.

É difícil saber qual seria a pena aplicável (advertência, censura ou suspensão). Mas a manifestação de Zagallo causou perplexidade nas pessoas sensatas – e na comunidade jurídica, de modo que se espera a rigorosa apuração da Corregedoria do Ministério Público.


* Mestre em Direito Penal pela Unimep, professor de Direito Penal da Universidade São Judas Tadeu e quarto-zagueiro clássico. Seu email: j.nabucofilho@gmail.com


Destaques do ABC!

*

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Alunos da USP denunciados por "formação de quadrilha"


Sou Uspiana com muito orgulho: Bacharel em Letras, Licenciada em Língua Portuguesa, Mestre em Jornalismo e Editoração. Também fui professora da USP, demitida sumariamente por abuso de poder de "quadrilha de professores" (!!!). 

É, gente, a USP também tem "banda podre" e muitas mazelas. Qualquer hora eu conto a história da minha demissão para vocês... Ela ainda está em andamento. Eu processo a USP em segunda instância.

Agora tratemos da denúncia apresentada hoje pela promotora Eliana Passarelli contra os estudantes da USP que invadiram a Reitoria em novembro de 2011. A promotora chama os estudantes de "bandidos" e fala em "formação de quadrilha" (!!!).

Os alunos falam em "maior ataque ao movimento estudantil desde a ditadura". A ação do Ministério Público seria "orquestrada". Um acerto entre o governador Geraldo Alckmin e o reitor João Grandino Rodas...


Cidade Universitária, Butantã, zona oeste de São Paulo
Imagem: Facebook da USP

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

SP: Kassab e a corrupção da mídia


A essa altura da vida, depois de várias denúncias ao Ministério Público de São Paulo, eu me dou o direito de ter uma certa "reserva" quanto à efetividade de certas investigações.

Há 4 anos denunciei um sobrinho por falsidade ideológica e outros crimes cometidos em arrolamento onde ele foi inventariante, e a "coisa", até onde sei, anda "a passo de tartaruga manca"... se é que a "tartaruga" não caiu em algum buraco ou ribanceira...

O cidadão vai fazer o quê? Peitar os promotores?

No caso do Kassab e dos governos tucanos em geral, trata-se de milhões. As averiguações duram anos e anos... e punição, que é bom e republicano e todo cidadão de Bem gosta...

A grande (?!) imprensa é apátrida, serve a interesses espúrios, inconfessáveis, é golpista e produz arremedo de jornalismo.





KASSAB COMPROU REVISTA DA ABRIL 
POR R$ 493 MIL



Uma semana depois, o prefeito de São Paulo, que recebe um dos 
piores índices de rejeição na capital, foi capa da Veja São Paulo, 
do mesmo grupo editorial, com a manchete: "Será que estamos 
sendo justos com ele?"; além disso, contrato firmado por meio 
da Secretaria Municipal de Educação prevê destinar R$ 1.233.540 
este ano à Fundação Victor Civita, meta que já foi atingida; 
em julho, o Diário Oficial do município registrou a estimativa de que 
outros R$ 740.124 fossem destinados à entidade do Grupo Abril

Rede Brasil Atual – Uma semana antes de ser personagem de capa da edição de São Paulo da revista Veja, a Vejinha, o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, investiu R$ 493 mil dos cofres da administração municipal na compra de uma publicação do Grupo Abril, o mesmo de Veja. Segundo revelou o blogue de Luis Nassif, a aquisição de assinaturas da Nova Escola diretamente da Fundação Victor Civita foi publicada em 20 de setembro no Diário Oficial do Município.

Menos de dez dias depois, Kassab teve o corpo estampado em capa da Vejinha que questionava: "Será que estamos sendo justos com ele?". Em reportagem, a revista questionava se os altos índices de rejeição do prefeito, que encerra mandato em dezembro, correspondem aos resultados da atual gestão, que, no entender do Grupo Abril, são positivos.

A compra liberada em 20 de setembro não foi a primeira. A consulta ao Diário Oficial do Município mostra que ao todo um contrato firmado por meio da Secretaria Municipal de Educação prevê destinar R$ 1.233.540 este ano à Fundação Victor Civita, meta que já foi atingida. Em 14 de julho a publicação oficial registrou a estimativa de que outros R$ 740.124 fossem destinados à entidade do Grupo Abril.

A Nova Escola é uma publicação querida de governos em geral. Em 2009, a organização não governamental Ação Educativa chamou atenção para um contrato firmado sem licitação pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) para a compra de 220 mil assinaturas no valor de R$ 3,7 milhões. A FDE, que pertence ao governo estadual paulista, é agora investigada pelo Ministério Público sobre a possibilidade de compra fraudulenta de mochilas que foram distribuídas aos alunos da rede pública.


Brasil 247

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

SP: Blogueira Cidadã enfrenta Quadrilha Mafiosa



Amigos, conhecidos, familiares e leitores assíduos do Abra a Boca, Cidadão! sabem que esta blogueira enfrenta um bando que, há mais de 10 anos, impede a blogueira de dispor livremente de imóvel que recebeu de seus pais. A blogueira não pode vender, alugar e sequer viver em paz na casa adquirida por seu pai e sua mãe, em 1972.


A blogueira, há cerca de 2 anos, passou a ser sistematicamente perseguida, constrangida, ameaçada, dentro e fora de sua casa, tendo em risco ainda hoje a vida e a integridade física.


Há indícios fortes de corrupção de agentes públicos, vizinhos e outros, que promovem constrangimentos, linchamento moral, campanha difamatória etc. etc. contra a blogueira. Como sabem, semelhante atrai semelhante. Os iguais se atraem. Reles afinidade.


Não é preciso ser especialista em criminologia. Basta ler um pouco e se informar sobre como atuam organizações criminosas para observar que o bando que ataca covardemente a Blogueira Cidadã utiliza métodos mafiosos: (1) satanização da blogueira, por meio de difusão de mentiras (calúnias e difamação), visando isolá-la na vizinhança; (2) imobilização da blogueira, impedindo que transite com segurança e consequentemente que possa desenvolver seu trabalho, por meio de monitoramento constante (até por câmeras!) e ameaças veladas; (3) promoção de prejuízos materiais e perdas financeiras da blogueira, também visando imobilizá-la e reduzir sua capacidade de reação.


Como veem, tudo muito edificante. Gente finíssima! 


A Blogueira Cidadã, como sabem, é pacifista: defensora de animais, de plantas e de todos os seres em situação de vulnerabilidade. A blogueira sequer tem arma de fogo para enfrentar esta corja de malfeitores. Cabe ao Estado brasileiro e suas instituições - Polícia, Judiciário, Ministério Público - proteger a vida e a integridade física da blogueira e promover a reparação dos direitos violados.


A Blogueira Cidadã espera que a Banda Boa do Judiciário, da Polícia e do Ministério Público Estadual, instigados em várias ações (no cível e no criminal) e denúncias, assuma o comando da situação, ponha pra correr a Banda Podre e atue com rapidez e eficiência para proteger a vida da blogueira e sua integridade física e moral da ação criminosa destes facínoras.

Abaixo, entrevista com o Procurador Geral de Justiça de São Paulo, Chefe do Ministério Público, que fala das medidas que o MPE está tomando para combater com eficácia a CORRUPÇÃO e o CRIME ORGANIZADO.

Procurador-geral de São Paulo invoca até grampo para deter crime

Fernando Grella fez licitação para compra do Guardião, o mesmo da PF



Fausto Macedo 



Contra o crime organizado e a corrupção, o procurador geral de Justiça de São Paulo prega o uso de armas estratégicas – infiltração de agentes, colaboração de delatores e o Guardião, a supermáquina de grampos telefônicos que a Polícia Federal utiliza nas missões espetaculares contra empresários, doleiros e fraudadores do Tesouro.

Maior Ministério Público Estadual do País, contingente de 1.860 promotores e procuradores de Justiça, a instituição dirigida por Fernando Grella Vieira, o procurador geral, acaba de concluir licitação para compra do equipamento que tem sido o grande aliado no cerco ao malfeito porque intercepta simultaneamente telefonemas de todos os alvos de uma investigação.

Custou R$ 2,1 milhões o Guardião, que ficará à disposição das unidades mais sensíveis da promotoria, empenhadas exclusivamente no combate ao peculato e à violação aos princípios da moralidade na administração pública.

O contrato inclui o aparelho para escuta e gravação, programa, software e treinamento de servidores do Ministério Público.

Os promotores do Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e do Gedec, que reprimem carteis, poderão fazer uso do grampo, amparados em ordem judicial. Não mais irão depender da polícia para rastrear os movimentos sob suspeita.

Fernando Grella recebeu o Estado quinta-feira, 1º, em seu gabinete, sala espaçosa e sóbria, protegida por paredes blindadas, oito andares acima da Rua Riachuelo, no coração da metrópole.

Ele falou sobre projetos de lei que são de interesse direto do Ministério Público porque tratam do enfrentamento a desmandos com dinheiro público e à lavagem de ativos financeiros.

Apontou “incoerência” do legislador e revelou preocupação ante o risco de ações contra servidores graduados darem em nada por causa do foro privilegiado que os favorece.

Abriu pela primeira vez a sala cofre, que guarda a base de dados da instituição – ali, por exemplo, estão armazenadas informações sobre 70 mil procedimentos criminais, 25.069 inquéritos civis, outros 31.391 procedimentos em curso, mais 2.493 procedimentos preparatórios de inquéritos civis e 1.399 termos de ajustamento de conduta celebrados.

O procurador geral anunciou ato que disciplina atuação conjunta dos promotores da primeira instância com procuradores de Justiça que integram a Câmara Especializada em Crimes de Prefeitos.

Quer agilidade nos feitos relativos a desmandos e desvios envolvendo gestores públicos municipais e quer anular estratégia recorrente da defesa – é o caso do Dr. Hélio (PDT), ex-prefeito de Campinas que tentou conter devassa realizada pelos promotores da cidade sob alegação de que não detinham competência para investigá-lo nem à sua gestão.

Metódico, hábil negociador, em seus quase quatro anos de mandato o procurador geral pacificou o Ministério Público paulista e pôs fim a uma longa era de desavenças e entreveros que marcaram a rotina da instituição que tem poderes constitucionais para fiscalizar a lei e guardar a democracia.



ENTREVISTA

Estado: Promotores e procuradores têm se queixado de uma legislação mais severa contra organizações que assaltam os cofres públicos. Reclamam, por exemplo, da redução da pena máxima para quem lava dinheiro ilícito, de 18 anos para 10 anos. O que o sr. acha?

Fernando Grella Vieira: Existe falta de critério do legislador para impor penas adequadas. É uma conduta assistemática, incoerente. O secretário de Direito Econômico (Vinícius Marques de Carvalho) disse que quem furta um botijão de gás está sujeito a uma pena de 2 anos a 5 anos de prisão e que, no entanto, o empresário que forma cartel de gás liquefeito pode pegar detenção de 1 ano a 3 anos. Quantos milhares de cidadãos esse empresário lesa? Tem o crime de desobediência, são 5 ou 6 tipos diferentes, cada código ou cada norma tem a sua definição. As sanções não guardarem coerência, cria-se uma colcha de retalhos.


Estado: Acredita que os legisladores agem premeditadamente?

Grella: É uma questão cultural.

Estado: Como enfrentar a estrutura do crime?

Grella: A infiltração de agentes nas organizações e a colaboração processual facilitaria nossa tarefa. Mas depende de aprovação de lei. Estamos comprando o Guardião, para uso geral no Ministério Público de São Paulo.

Estado: Em seus dois mandatos consecutivos, o sr. conseguiu na Assembleia Legislativa alterar capítulos da Lei Orgânica da instituição e desconcentrou poderes da Corregedoria. Custou parte da sua autonomia?

Grella: Não houve um único arranhão na nossa independência, que é fundamental para a atuação do Ministério Público. Não abro mão da independência, que ninguém tenha dúvida com relação a isso. Ela não é nossa, a independência é da sociedade. Sem ela não há instituição, não há Ministério Público.

Estado: O que precisa mudar?

Grella: Temos instrumental jurídico que permite uma atuação voltada para o interesse público, que é a nossa meta maior. Mas para o combate ao crime organizado e à corrupção defendo rigorosamente o emprego de um sistema de informatização que assegure a integração de todos os Ministérios Públicos do País e com outras instituições. Sem integração perdemos eficiência.

Estado: Como anular a ação do crime organizado?

Grella: Tirando suas riquezas. Passo importante é a aprovação de projeto da extinção de domínio, que autorize o perdimento de bens em qualquer tipo de crime. A lei do crime organizado deve prever e definir as condições de emprego do agente infiltrado e da colaboração processual, a delação. Além disso, a legislação deve permitir ao Ministério Público e a outras instituições acesso a dados cadastrais dos alvos da investigação. Segmentos empresariais conseguem acessar essas informações. Quando o interesse é comercial pode, quando é interesse difuso não pode.

Estado: A corrupção tem fim no Brasil?

Grella: Não tem aqui e em nenhum lugar. O problema é a dimensão, sobretudo em um País onde a resposta é muito lenta. Isso não contribui para inibir a ação dos corruptos.

Estado: Em decisões recentes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o foro privilegiado também às ações por improbidade administrativa. Dessa brecha se vale a defesa do conselheiro de contas Eduardo Bittencourt Carvalho, acusado de enriquecimento ilícito. Seus advogados alegam que a juíza de primeiro grau em São Paulo não poderia tê-lo afastado das funções.

Grella: Historicamente, desde que o Supremo Tribunal Federal revogou a Súmula 394, a prerrogativa de foro só prevalece nas hipóteses definidas na Constituição. O foro é excepcional, para matérias penais. Os tribunais não têm vocação para instruir e julgar originariamente. Não é vocação do Supremo, do STJ, dos Tribunais de Justiça. No caso (de Bittencourt), ao analisar reclamação (em 2008), o próprio STJ já afastou o foro por prerrogativa. Causa perplexidade decisões como essas (do STJ) porque rompem entendimento histórico no sentido oposto. Como os tribunais vão instruir milhares de ações?

Estado: O que o sr. teme?

Grella: Vai resultar em impunidade. Essas decisões não representam a melhor interpretação da Constituição em atenção ao princípio republicano.

Estado: Qual é o objetivo da parceria entre a Câmara Especializada de Crimes de Prefeitos e os Gaecos?

Grella: A Câmara é formada por seis procuradores de Justiça. A atribuição para investigar crimes atribuídos a prefeitos é do procurador geral de Justiça, exclusivamente. Criei a Câmara e, por ato, deleguei a ela poderes para essas apurações. Disciplina a ação conjunta de procuradores e promotores de Justiça nas investigações que envolvam prefeitos. São recorrentes os casos em que prefeitos alegam que não podem ser investigados por promotores de suas cidades. Foi assim em Campinas (gestão Dr. Hélio, prefeito cassado).

Estado: O que é a sala cofre?

Grella: Havia uma preocupação no sentido de estruturar a rede interna de comunicação do Ministério Público, a renovação do parque de computadores. A sala cofre é o nosso grande banco de dados, um ambiente climatizado e blindado contra incêndios e bombas. O sistema que implantamos visa o apoio da atividade fim para registro e controle, dos inquéritos civis, do atendimento ao público, o módulo criminal para controle dos inquéritos policiais. Todas as informações concentradas um banco de dados único. Informações compartilhadas evitam contradições na atuação das promotorias. É uma grande ferramenta que a instituição conquistou. Esse acervo vai aprimorar a gestão e o diagnóstico. Por exemplo, na área criminal vamos saber com precisão as regiões de maior incidência de determinado tipo de ilícito.

Estado: O orçamento é suficiente?

Grella: Teve um incremento que permitiu o provimento dos novos cargos, 900 de assistente jurídico e 305 de outra área. Estamos empenhados na política de instalações físicas, como as promotorias de Campinas, Piracicaba, Ibitinga, Rosana, Votuporanga e Birigui. Desapropriamos um prédio de oito andares no centro de São Paulo porque há carência de espaço na sede do Ministério Público. As aquisições representam uma ampliação de área em torno de 90%. A expansão é inevitável porque frequentemente são criadas novas frentes de atuação, de acordo com as atribuições das promotorias. Foram criados o Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais, que já registra várias ocorrências, e o Grupo Especial da Educação para que os promotores desenvolvam uma atuação mais concentrada em questões gerais da área. A idade mínima de ingresso no ensino gera grande volume de ações em várias comarcas. O grupo é quem define. Há uma grande demanda também com relação ao funcionamento das creches em período de férias.

Estado: Falta espaço para a instituição?

Grella: Implantamos a Ouvidoria do Ministério Público e dois núcleos Gaeco, em Araçatuba e em Piracicaba. O próximo será no Vale da Ribeira. Também foram instaladas diretorias regionais que dão suporte administrativo e material às promotorias, inclusive para transporte de processos. Abrimos concursos para prover cargos de oficial e auxiliar de promotoria, assistentes sociais, psicólogos, auditores. Preenchemos 600 vagas de assistente jurídico, carreira que não existia. São bacharéis em Direito. Um grande avanço. Está em andamento concurso para promotor, são 128 novos promotores.

Estado: O que são as agências do Ministério Público e como elas vão atuar?

Grella: Estamos desenvolvendo um debate na classe sobre a modernização da nossa segunda instância. Os procuradores, além de pareceristas, podem ter outra forma de atuação em parceria com promotores do primeiro grau. As agências terão esse modelo, órgãos que congregam promotores e procuradores para agir com maior impacto social, no combate à corrupção, por exemplo. Os grupos que investigam o crime organizado e os carteis são formados por promotores. O novo sistema pode incluir os procuradores. O esforço conjunto com suporte técnico necessário para enfrentar os desvios na administração pública. Não podemos abandonar nossas funções, temos de buscar atuação proativa e não reativa.

Estado: Como vai agir a força tarefa nas promotorias com grande concentração de procedimentos?

Grella: É um projeto especial, que prevê a criação de um grupo designado pela Procuradoria Geral de Justiça para diagnosticar os problemas de acúmulo de inquéritos civis em comarcas menores devido a ausência de um promotor titular. Essa situação provoca tramitação lenta desses feitos. O projeto busca regularizar o acervo, ajudar o promotor a ter uma atuação mais adequada, menos congestionada, por em dia a grande massa de casos sensíveis que não chegaram ao fim. Toda vez que houver uma situação de interesse público poderemos adotar o projeto especial e designar promotores para cuidar da demanda. O projeto especial tem previsão na Lei Orgânica do Ministério Público, mas nunca foi empregado. Era letra morta.


Estadão Online



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