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sábado, 29 de janeiro de 2011

Blogolândia também erra


Na última quinta-feira, 27 de janeiro, o Abra a Boca, Cidadão! publicou o post "Triste notícia para a bandidagem engravatada", comemorando a posse do juiz Fausto De Sanctis no Tribunal Regional Federal (TRF3), que aconteceria na segunda-feira, 31, e o fato de De Sanctis continuar julgando ações cíveis e sobretudo criminais.

O post do ABC! foi escrito tomando-se por base o post do blog Conversa Afiada, do jornalista e blogueiro Paulo Henrique Amorim, do dia anterior, 26: "De Sanctis vai continuar a julgar crime".


No dia seguinte, 27, novo post do CA, "De Sanctis convida blogueiro para posse", estampava um convite para a posse, que teria lugar na sexta-feira, ontem, 28, e "dava a entender", sem explicitar, que houve um erro de informação quanto à atuação de De Sanctis também no criminal.


Em dúvida, esta reles blogueira procurou então esclarecer se o juiz de fato atuaria também na área criminal, como afirmara categoricamente o primeiro post do CA, pesquisando em várias fontes na internet e procurando email do juiz para indagá-lo diretamente. Também enviou email ao blog do jornalista-blogueiro pedindo esclarecimento. Sem sucesso.

Hoje a blogueira encontrou no portal Yahoo a notícia abaixo sobre a posse de De Sanctis, onde consta referência do próprio magistrado dizendo não saber ainda se atuará em causas previdenciárias ou criminais.

Ao que tudo indica ocorreram dois erros: da reles blogueira e do ordinário blogueiro.

A reles blogueira pede desculpas a seus leitores pela falha em postar e comemorar informação equivocada. E declara que procurará, a partir de agora, fazer uma leitura mais crítica ainda do que costumeiramente faz dos blogs, sites e portais em que se informa.



Fausto De Sanctis toma posse como desembargador federal


SÃO PAULO - Promovido no fim do ano passado a desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o magistrado Fausto Martin De Sanctis assumiu o cargo na tarde desta sexta-feira com um discurso permeado por críticas ao avanço do crime organizado e às ações tomadas por governos quando as crises na segurança pública eclodem. Também lamentou as dificuldades enfrentadas no combate à lavagem de dinheiro, um campo em que, segundo ele, o país dá "um passo para frente e 200 para trás".


A cerimônia de posse ocorreu no plenário do TRF3, na região central de São Paulo. Em um discurso de cerca de 21 minutos, De Sanctis disse que a descrença na Justiça corresponde à "grande mazela" do Judiciário e apontou uma tentativa da criminalidade de "tomar de assalto o país".


"A tentativa de estabelecer um estado paralelo - em que vigora a lei do mais forte, violência, força e medo - já se direcionou a alguns Estados brasileiros, que agem lamentavelmente apenas em momentos de crise".


Mais tarde, em entrevista a jornalistas, ele disse ser "assustador" o avanço do crime organizado, acrescentando que o tráfico de entorpecentes aumentou "sensivelmente" no último ano. "O Brasil tem assumido uma vocação como corredor natural do tráfico internacional", disse.


O magistrado também assinalou que, apesar do discurso sobre a busca por celeridade e eficácia, o processo penal envolvendo casos de lavagem de dinheiro ainda esbarram em dispositivos que o tornam mais difícil.


De Sanctis ganhou projeção nacional como juiz da 6ª Vara Federal Criminal, que é especializada em crimes financeiros e de lavagem de dinheiro.


Lá, tramitam processos gerados por investigações da Polícia Federal que tiveram vasta repercussão, como a Operação Satiagraha, envolvendo supostos crimes do banqueiro Daniel Dantas. Pela relevância dos casos, a vara se tornou uma das mais importantes do país no combate ao crime organizado.


"Acho que o trabalho realizado tomou dimensões que nem eu mesmo podia imaginar", afirmou De Sanctis, que assinou despachos na 6ª Vara até hoje. Em sua nova função, ele disse ainda não saber se ocupará a área criminal ou previdenciária.


Entre as autoridades presentes ao evento, assistiram à solenidade de posse o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, o cônsul americano em São Paulo, Thomas Kelly e o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), além do deputado federal eleito Protógenes Queiroz (PCdoB-SP), que comandou a Operação Satiagraha na época em que foi delegado da Polícia Federal.
(Eduardo Laguna | Valor)

Blogueiro vence Bóris Casoy na Justiça

A Dignidade venceu a arrogância. A Hombridade venceu a prepotência. A Liberdade de Expressão venceu a megalomania.

Prevaleceu a JUSTIÇA.

O blogueiro, escritor, jornalista e revolucionário Celso Lungaretti, do blog Náufrago da Utopia, foi absolvido na ação movida contra ele pelo jornalista Bóris Casoy, no Juizado Especial Criminal da Barra Funda, São Paulo.

Náufrago da Utopia

"Que merda: dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras!... O mais baixo na escala do trabalho", foi a frase ofensiva e preconceituosa do âncora do Jornal da Band vazada acidentalmente após o telejornal mostrar dois garis desejando Feliz Ano Novo aos telespectadores, no final de 2009.

O Brasil todo ouviu, a internet repercutiu e protestou, Casoy se retratou dias depois e Lungaretti escreveu em seu blog um artigo a respeito do episódio.

Na ação penal, julgada improcedente, Casoy acusava o blogueiro de injúria e difamação.

Essa é uma notícia que toda a Blogosfera Progressista, Independente, Cidadã deveria repercutir e comemorar.

Reproduzo abaixo post do Náufrago da Utopia com mais detalhes da sentença.



A SENTENÇA DO PROCESSO DE CASOY CONTRA MIM: ABSOLVIÇÃO

"Julgo improcedente a presente ação penal, para absolver Celso Lungaretti dos delitos dos artigos 139 e 140 do Código Penal, que lhe foram imputados, o que faço com fundamento no artigo 386, III do Código de Processo Penal."

Foi esta a decisão do juiz de Direito José Zoéga Coelho no processo nº 050.10.043276-0, que o jornalista Boris Casoy moveu contra mim no Juizado Especial Criminal da Barra Funda (SP), acusando-me de difamação e/ou injúria.

A minha defesa foi assumida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, ficando a cargo do coordenador do Depto. Jurídico, dr. Jefferson Martins de Oliveira, que atuou com raro brilhantismo.

Para quem quiser conhecer os detalhes do caso, recomendo a leitura do artigo que escrevi ao ser intimado, Casoy me move ação criminal por artigo sobre o episódio dos garis.

Eis os trechos principais da sentença:
"A leitura do texto integral (...) não deixa dúvidas quanto ao propósito de dirigir à pessoa do querelante séria crítica. Isso, por si, não basta para configurar crime contra a honra.

Nesse pondo o Direito se defronta com questão de suma dificuldade, qual seja a de traçar, em critérios tão claros e objetivos quanto possível, a linha divisória entre dois direitos constitucionalmente tutelados: o direito à livre manifestação de pensamento (e à liberdade de informação), de um lado, e, de outro, os direitos fundamentais da pessoa, dentre os quais se inclui o direito à proteção da honra.

Cumpre reconhecer que o querelante, porque pessoa pública e homem de imprensa de grande renomada, é passível de maior exposição à crítica jornalística.

Por outras palavras, como homem de imprensa que fala ao grande pública, as convicções pessoais do querelante (estas que transparecem em seus atos, mesmo que pretéritos) tornam-se de interesse para a sociedade, sabido que a relação entre jornalista e seu público é fundada numa certa confiança quanto à qualidade da informação noticiada.

Sendo, assim, justificável que a crítica possa envolver fatos sobre a vida do querelante e que em princípio possam atingir sua pessoa e, via de consequência, também sua honra.

Em suma, como toda pessoa pública, sobretudo que desempenhe atividade de interesse público (...), também o querelante, por sua profissão de jornalista, está justificadamente exposto à crítica, sem que o exercício desta possa mitigado em defesa da honra.

Pelo exposto, entendo que a crítica, mesmo que envolvendo fatos em princípio aptos a afrontar a honra daquela pessoa assim criticada, não basta para evidenciar aqueles crimes de que trata a queixa.

Para além da questão atinente aos limites entre a liberdade de informação (e de crítica, mesmo que voltada à vida íntima de pessoas que desempenhem atividades de interesse público) e o direito à proteção da honra, há ainda a considerar a questão sob outro aspecto, este de aspecto já estritamente jurídico penal.

Os crimes contra a honra exigem dolo específico, ou seja, intenção deliberada e precípua de atingir a honra do ofendido. No caso ora em julgamento, verifica-se que a raiz de todas as expressões alegadamente infamantes está ina imputação do fato do querelante ter pertencido a determinada organização, denominada "CCC".

Quanto a este ponto, a leitura do texto publicado na internet pelo ora querelado demonstra que, a tal respeito, ele menciona como fonte de uma tal informação notícia anteriormente publica em revista de grande circulação (na época em que dita informação ali se ventilou).

Menciona ainda informação dada por terceiro, não identificado, mas que teria sido contemporâneo do querelante nos bancos acadêmicos e que coincidiria com a participação do querelante na mencionada organização.

Menciona, finalmente, relato de pessoa identificada, agora reafirmando a participação do querelante na agremiação, o que inclusive teria causado embaraços para o querelante em clube da colônia hebraica (e o querelante faria parte da colônia), isto pelo uso da cruz suástica como símbolo pelo referido "CCC".

Ora, se o querelado relata os fatos como tendo sido referidos por terceiros, um dos quais inclusive nominalmente identifica, como ainda refere estar reproduzindo notícia anteriormente divulgada em veículo de comunicação àquele tempo bastante conhecido, creio que nisso não se pode ver propósito deliberado de infamar, mas sim de meramente narrar fato, fato este cuja divulgação no texto veiculado na internet -- e que ora é objeto da presente queixa -- se deu em regular exercício do direito de crítica e liberdade de manifestação do pensamento.

No mais, os adjetivos -- carregados, por certo -- empregados no texto e atribuídos à pessoa do querelante guardam relação direta com os fatos ali também relatados. Não haveria sentido punir, a título de injúria, aquilo que decorre de fatos cuja divulgação, no entanto -- e a meu ver -- não poderia caracterizar o crime, mais grave, de difamação.

Assim, não houve dolo específico de atentar contra a hora do agente. E quando a honra foi por vezes atingida, assim ocorreu no exercício do direito à crítica. Sem dolo específico, não se pode então falar em crime contra a honra."
CONSIDERAÇÕES FINAIS

Embora a sentença me desobrigue de dar qualquer satisfação a Casoy, continuo considerando pertinente o direito de resposta que lhe ofereci na audiência de conciliação -- e teria da mesma forma concedido se ele o houvesse simplesmente pleiteado por e-mail.

O fato é que seu nome, correta ou erroneamente, ficou associado ao Comando de Caça aos Comunistas. E, não tendo encontrado versão alternativa nos milhares de textos que apareciam nos sites de busca ao teclar "Casoy CCC" (eram muito mais no momento do episódio dos garis, hoje ainda restam 6 mil), eu tinha o direito de acreditar que tal vinculação fosse um dado incontroverso.

No tribunal, Casoy alegou ter a revista O Cruzeiro praticado mau jornalismo. Disse que jamais pertenceu ao CCC.

Ora, eu não sou, nunca fui e jamais serei um inquisidor. Então, se Casoy quiser finalmente apresentar o seu lado nessa questão, não serei eu a vedar-lhe o acesso a minhas humildes tribunas.

Assim como, democraticamente, também daria espaço a qualquer cidadão que, com elementos concretos (provas e testemunhos), porventura o quisesse refutar.

Só não entendo por que ele preferiu pinçar dois blogueiros, dentre os milhares que então o criticaram (a grande maioria de forma muito mais contundente), tentando impor a ambos uma retratação humilhante que, no fundo, não desfaria as dúvidas a tal respeito.

Decerto haverá grande jornal, grande revista ou programa importante de TV disposto a ouvi-lo, permitindo-lhe difundir sua versão em escala imensamente mais ampla.

DOUTOR Lula, com muita honra!

Com a presença de seis mil pessoas, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi agraciado ontem pela Universidade Federal de Viçosa com o título de Doutor Honoris Causa.

Viçosa é uma cidade essencialmente universitária, fica na Zona da Mata mineira, a cerca de 230 quilômetros de Belo Horizonte. A honraria foi entregue pela reitora Profa. Dra. Nilda de Fátima Ferreira Soares e equivale a um doutorado acadêmico.


Vocês não têm dimensão de como um homem que já passou por todas as emoções que um homem pode passar se sente emocionado ao receber hoje o meu quarto diploma: o primeiro diploma do primário, o segundo diploma do Senai, o terceiro diploma de presidente da República e o quarto diploma, de Doutor Honoris Causa aqui da Universidade Federal de Viçosa, afirmou Lula. Vocês não imaginam o que vai acontecer neste mundo agora, quando as pessoas olharem para mim com desdém, porque eu não tenho diploma universitário, e eu vou mostrar aquela foto, vestido como Doutor Honoris Causa de Viçosa.

O ministro da Educação, Fernando Haddad, que assistiu à solenidade, informou que Lula só aceitou receber o título depois que deixasse a Presidência da República.

Outras universidades já manifestaram intenção de conceder o título de Doutor Honoris Causa ao ex-presidente.

O grande e inesquecível presidente Lula é merecedor, sim, destas honrarias, pois tem uma inteligência extraordinária, reconhecida por importantes intelectuais e estadistas, fez um governo excepcional e é Doutor em Política, em Comunicação, em Solidariedade, em Cidadania, em Povo, em Brasil.

Parabéns, Doutor Lula!!!

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Caso Battisti: Dilma diz "não" à Itália


Mais um capítulo da "novela Battisti".

Na semana passada a presidenta Dilma Rousseff recebeu carta do presidente da Itália Giorgio Napolitano, pedindo a extradição do escritor e ativista italiano Cesare Battisti, negada pelo ex-presidente Lula no último dia de seu mandato.

Hoje foi divulgada carta-resposta da presidenta, afirmando que a decisão do presidente Lula teve caráter eminentemente técnico, baseado em parecer da AGU, em nada desabonadora à Itália ou aos italianos. Dilma informou também que agora cabe ao STF se pronunciar em fevereiro, quando terminar o recesso forense.

Nem é preciso entender muito de política ou direito para saber que o presidente italiano exorbitou. Seu pedido foi absolutamente descabido. Como a presidenta Dilma poderia interferir e revogar uma decisão soberana do então presidente Lula?

Abaixo reproduzo a carta-resposta da presidenta, publicada no portal da Folha Online, e um artigo do grande jurista Dalmo Dallari, pequena aula-magna de direito constitucional e internacional, onde ele mostra o que havia por trás da patética carta recebida por Dilma. O artigo, publicado hoje no Jornal do Brasil, faz parte de post do blog Náufrago da Utopia.






NOVA LIÇÃO DO IMPRESCINDÍVEL DALLARI

Dallari, a voz da dignidade nacional.
No ano em que se tornará octogenário, o maior jurista brasileiro vivo mantém lucidez e combatividade impressionantes.

Dá às novas gerações um luminoso exemplo de cidadania: as injustiças devem ser combatidas sempre, pois os sinos que dobram por um Battisti estão, na verdade, dobrando por nós.

Não há o que dizer sobre o novo artigo de Dalmo Dallari, publicado no Jornal do Brasil; ele já disse tudo.


Só me resta, com o devido respeito, reproduzi-lo na íntegra:


SOBERANIA BRASILEIRA CONTRA FARSA POLÍTICA
"Jornais italianos divulgaram trechos de uma carta que o presidente da Itália, Giorgio Napolitano, enviou à presidente brasileira Dilma Rousseff, propondo que esta modifique uma decisão rigorosamente legal do ex-presidente Lula, tomada com estrita observância das normas jurídicas nacionais e internacionais aplicáveis ao caso, alegando que tal decisão não foi do agrado dos italianos.

Imagine-se agora a presidenta brasileira escrevendo uma carta ao governo da Itália, propondo a mudança da decisão que manda tratar como criminosos os sem-teto por serem potencialmente perigosos, dizendo que tal decisão causou desilusão e amargura no Brasil, sobretudo entre os que lutam por justiça social e pelo respeito à dignidade de todos os seres humanos. Certamente haveria reações indignadas na Itália, por considerarem que tal proposta configurava uma interferência indevida na soberania italiana.

A verdadeira razão da carta do presidente italiano nada tem a ver com desilusão e amargura dos italianos, mas faz parte de uma tentativa de criar um fato político espetaculoso, que desvie a atenção do povo italiano das manobras imorais, ilegais e antidemocráticas que foram realizadas recentemente e continuam sendo elaboradas visando impedir que seja processado criminalmente o primeiro-ministro, Sílvio Berlusconi, pela prática de crimes financeiros, corrupção de testemunhas, compra de meninas pobres para a promoção de bacanais, crimes que já são do conhecimento público e que ameaçam a perda da maioria do governo do Parlamento.

A Itália adota o parlamentarismo, e a perda da maioria acarretará a queda do governo, com a perda dos privilégios e da garantia de impunidade não só de Berlusconi mas de todos os políticos  e corruptos de várias espécies que integram o sistema liderado por Berlusconi.
Napolitano: o poder custou-lhe a alma
Ainda de acordo com os jornais italianos, a carta do presidente Napolitano é patética e evidentemente demagógica, dizendo que a entrega de Cesare Battisti à Itália vai aliviar o sofrimento causado por todo o derramamento de sangue dos anos 70.

Na realidade, aquela época é conhecida como 'anos de chumbo', período em que ocorreram confrontos extremamente violentos, havendo mortos de várias facções, de direita e de esquerda. E segundo o presidente italiano a punição severa de Battisti, tomado como símbolo, daria alívio a todo o povo. Pode-se bem imaginar a espetacular encenação que seria feita e toda a violência que seria usada contra Battisti, para mostrar que, afinal, os mortos estavam sendo vingados. E com isso a crise política ficaria em plano secundário.

Para que não haja qualquer dúvida quanto à farsa, basta assinalar que, como noticia a imprensa italiana, na lamentável carta o presidente diz que Battisti foi condenado à pena de prisão perpétua por ter assassinado quatro pessoas. E hoje qualquer pessoa razoavelmente informada sobre o caso sabe que esses quatro assassinatos, que deram base à condenação, incluem a morte de duas pessoas, no mesmo dia e praticamente na mesma hora, tendo ocorrido um na cidade de Milão e outro em Veneza Mestre, locais que estão separados por uma distância de mais de trezentos quilômetros.
Seria praticamente impossível a mesma pessoa cometer aqueles crimes, e isso não foi levado em conta no simulacro de julgamento de Battisti. Só alguém com algum tipo de comprometimento ou sob alguma forte influência poderá tomar conhecimento desses fatos e fingir que eles são irrelevantes para o direito e a justiça.

Por tudo isso, a lamentável carta do presidente Giorgio Napolitano, se realmente chegou a ser enviada, deve ser simplesmente ignorada, para que o Brasil não seja usado numa farsa política e para que não se dê qualquer possibilidade de interferência antijurídica e antiética nas decisões soberanas das autoridades brasileiras."

Dilma: "Não compactuarei com violação de direitos"

Fazendo claramente um paralelo entre os crimes cometidos pelos nazistas contra os judeus na Segunda Guerra Mundial e as atrocidades praticadas pela truculência das ditaduras, a presidenta Dilma Rousseff discursou ontem em Porto Alegre num ato em homenagem às vítimas do Holocausto.


Presidenta Dilma Rousseff discursa durante cerimônia alusiva ao Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto _(Porto Alegre, RS, 27/01/2011) _Foto: Roberto Stuckert Filho/PR
                                                                                                     Foto: Roberto Stuckert Filho/PR


Sensibilizada pelo tema e intercalando considerações de improviso com o discurso previamente preparado, Dilma, seviciada barbaramente na época da ditadura militar, lembrou que os procedimentos da "violência industrializada" criada pelos nazistas na época da guerra foram adotados por governos ditatoriais nas décadas seguintes, em várias partes do mundo.

A presidenta deixou clara a importância da recuperação da memória em crimes bárbaros cometidos contra a humanidade em vários momentos da história como fator para coibir que novas violações aconteçam. E afirmou que seu governo não compactuará com violações de direito.

"Não se pode silenciar diante destas práticas", declarou uma Dilma visivelmente emocionada. "Nós rejeitamos a barbárie", arrematou.

Mais informações, inclusive áudio e vídeo do discurso, no Blog do Planalto.

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Dilma e seu povo

Presidenta Dilma Rousseff cumprimenta populares após visitar o Centro de Operações da Prefeitura do Rio de Janeiro _(Rio de Janeiro, RJ, 27/01/2011) _Foto: Roberto Stuckert Filho/PR

Primeiro contato direto da presidenta Dilma Rousseff com o povo brasileiro após o início do governo. Rio de Janeiro, 27.01.2011.

Diante da alegria estampada nos semblantes de todos e todas, é preciso dizer mais alguma coisa? (Foto: Roberto Stuckert Filho/PR)




Quem tem medo da Verdade?

A propósito da aprovação e implementação da Comissão da Verdade proposta pela ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, reproduzimos abaixo artigo do jornalista e professor Emiliano José.


Tortura e verdade


A pretensão de sepultar o assunto da tortura, do assassinato e do desaparecimento de pessoas durante a ditadura é vã. É sempre o velho gesto de jogar a sujeira para debaixo do tapete. Por Emiliano José. Foto: Elza Fiúza/Abr

A pretensão de sepultar o assunto da tortura, do assassinato e do desaparecimento de pessoas durante a ditadura é vã. É sempre o velho gesto de jogar a sujeira para debaixo do tapete, tentar ignorar os fatos da história. Eles voltam, os fatos, por mais que se faça a tentativa de ignorá-los. Até porque, não houvesse outros aspectos mais amplos, há a dor, a viuvez de tanta gente, a mãe que ainda chora, o filho ou a filha que não viu o pai, as tantas pessoas que não puderam sequer enterrar os seus entes queridos, enterrados ninguém sabe onde, assassinados sempre de maneira cruel, sempre sob a covardia da tortura.  

Novamente, e mais uma vez, logo que a nova ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, defendeu a aprovação pelo Congresso Nacional da Comissão da Verdade para esclarecer os crimes cometidos contra adversários políticos durante a ditadura, vozes dentro do próprio governo federal se levantaram para contraditá-la. Isso já havia ocorrido, e faz pouco tempo, quando o então ministro Paulo Vannuchi defendera posição semelhante, inclusive a imprescritibilidade do crime da tortura. Creio que é preciso situar corretamente a questão para não incorrermos em equívocos históricos e conceituais. E reafirmar que o crime de tortura é imprescritível e que nenhuma nação pode deixar de apurar os crimes cometidos durante uma ditadura. Tal procedimento é da tradição democrática.

O general José Élito Siqueira saiu-se com o argumento de que sendo o 31 de março um dado histórico, “os desaparecidos são história da nação, de que nós não temos que nos envergonhar ou vangloriar”. O raciocínio é pobre e equivocado. E carrega a crueldade dos defensores da ditadura. Imaginemos que alguém, depois da derrota de Hitler, viesse a público para dizer que o nazismo era simplesmente um fato histórico e que os fornos de Auschwitz não deveriam representar qualquer vergonha e nem deveriam ser motivo de vanglória.

A ditadura é um dado histórico que envergonha profundamente a nação brasileira. Diante dela, ninguém que professe a democracia e que seja fiel à história pode ficar indiferente e deixar de repudiá-la até para que nunca mais se repita. E os seus crimes devem e têm que ser apurados, como têm feito nossos irmãos latino-americanos, como o fizeram os democratas e comunistas que venceram a batalha contra o nazismo.

O ministro Nelson Jobim, que sempre teve lado nesse caso, disse que a Comissão da Verdade deveria também avaliar as ações desenvolvidas pelos “movimentos guerrilheiros”, como ele chamou. Decerto está querendo que os milhares de torturados, presos, e condenados sejam submetidos, quem sabe a novos julgamentos e a novas punições. O que as diversas organizações políticas de luta contra a ditadura faziam, não custa lembrar isso a um Jobim que um dia se disse constitucionalista, era exercer o direito de insurgência e resistência que é próprio do liberalismo moderno. Do liberalismo, insistamos. Talvez fosse o caso de lembrar a luta armada que determinou o surgimento dos EUA, para não darmos dezenas de outros exemplos. A ditadura rompeu com o Estado de Direito pela violência, de modo ilegal, e era um direito básico o da insurgência.

No raciocínio do general e de Jobim, caberia rever a história mundial recente, e julgar todos os que se envolveram no impressionante movimento anticolonial, que determinou a libertação de tantos países mundo afora, particularmente no território africano. O que se cobra, o que se tem feito em toda a América Latina é o julgamento dos que cometeram genocídios, dos que mataram covardemente pessoas na tortura, que fizeram desaparecer pessoas, e o exemplo mais recente é o de Rafael Videla, condenado à prisão perpétua na Argentina. A anistia, como determinou recentemente a OEA em relação ao Brasil, não alcança torturadores, contrariamente à opinião do STF.

Uma nação não pode sufocar a verdade. E nem pretender deixar de ajuizar todos os fatos históricos. Alguém poderia justificar a escravidão, a ignomínia da escravidão no Brasil? Não. Como não pode deixar de repudiar, de levantar todos os crimes cometidos pelos agentes da ditadura que torturaram e mataram pessoas. Só isso. Paulo Sérgio Pinheiro escreveu artigo recente no jornal Folha de S. Paulo (17.1.2011., p. 3) onde apropriadamente diz que o passado nunca está morto.

Mais: quanto a este assunto, nem passado é ainda. Ainda recuperando o que diz o ex-secretário de Direitos Humanos do governo Fernando Henrique Cardoso, cabe lembrar que o pai do general-presidente da ditadura, João Batista de Figueiredo, então deputado Euclydes Figueiredo, em 1946, requereu a criação de uma comissão de inquérito que examinasse os crimes do Estado Novo. A comissão, a primeira comissão da verdade, foi criada, mas não funcionou por falta de quorum – ou seja, não havia vontade política suficiente para fazê-la funcionar.

A Comissão da Verdade proposta pelo então presidente Lula, acolhendo sugestão do ministro Paulo Vannuchi, visa o esclarecimento histórico dos horrores praticados pela ditadura, situando tudo no contexto ampliado daquela circunstância histórica de triste memória. Não tem caráter de revanche. Não tem qualquer mandato judicial. Não há, ali, réus sendo julgados. Só pretende a verdade, não mais do que a verdade. A nós, e parafraseio Gramsci, só interessa única e exclusivamente a verdade. Esta Comissão, como também revela Paulo Sérgio Pinheiro, acolhe o melhor das 40 comissões da verdade no mundo, a indicar o quão ampla é, e o quanto tem sido normal o procedimento. Argentina, Chile, Bolívia, Peru, por exemplo, viveram essa experiência.

A pergunta que não quer calar é: quem tem medo da verdade?