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sexta-feira, 12 de novembro de 2010

OLIGARQUIA/MÍDIA GOLPISTA X JORNALISMO CIDADÃO

Engana-se quem pensar que o exército da velha mídia e seus expoentes, transformados em partido político na recente, feroz e imunda campanha eleitoral presidencial, vá baixar suas armas e arrefecer seus ataques ao governo popular e sua presidenta eleita e à hombridade do verdadeiro jornalismo de alguns veículos independentes e também da Blogosfera Cidadã que fez o contraponto na cobertura da campanha.

"A luta continua", como decretou o candidato derrotado em seu discurso burocrático de perdedor. E seus "soldados" na classe política e nos meios de comunicação já começam a se organizar, a exercitar os primeiros golpes, a fazer os disparos iniciais... numa nova "guerra" que foi deflagrada já na noite do último 31 de outubro, por quem não aceitou a vontade soberana do povo. E esta nova guerra promete ser tão ou mais suja quanto a recém-finda campanha.

O recente episódio dos erros do ENEM, que prejudicaram segundo o Ministério da Educação cerca de 200 alunos no Brasil todo, num universo de milhões, é um dos primeiros rounds desta guerra, mostrando claramente a má-fé e a leviandade da mídia partidarizada, que transforma um fato corriqueiro num pandemônio, num caos, tentando enfraquecer o Ministro Haddad, manchar a política educacional do governo Lula e sua continuidade no governo Dilma, entre outros objetivos menos confessáveis...

O discurso do deputado Marcelo Itagiba [abaixo], contendo ataques virulentos aos jornalistas Mino Carta, Luiz Carlos Azenha, Leandro Fortes, Paulo Henrique Amorim, Luís Nassif e outros, chamados por ele de "velhacos", "párias", "energúmenos", "mitômanos", "estelionatários" e outros impropérios, dois dias atrás na tribuna da Câmara Federal, parece ser outro round dessa guerra suja. Logo em seguida reproduzo também a resposta de Mino Carta publicada agora a pouco no site da revista CartaCapital.

Como se vê, a "guerra" só está começando...



Profissionais da calúnia, da injúria e da difamação

por Marcelo Itagiba, futuro ex-deputado, discursando na tribuna da Câmara Federal em 10.11.2010 [do site Vi o Mundo  http://www.viomundo.com.br/]

A democracia que estamos vivendo há duas décadas, sem interrupções, é a maior conquista da população brasileira. Em 120 anos de República, o direito do povo de participar diretamente da vida política do país foi por várias vezes subtraído. Mas nas duas últimas décadas foram realizadas seis eleições livres e diretas para o cargo de Presidente da República. É um marco na história do nosso país. É o mais longo período de vida democrática da nossa história.

A máxima constitucional segundo a qual “o poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido” vem sendo respeitada e cumprida exemplarmente. E como não há democracia plena sem um Congresso Nacional forte, é necessário que se tenha uma oposição coerente, unida e responsável que faça com que as duas casas legislativas cumpram com a sua missão constitucional de fiscalizar o Poder Executivo, para impedir abusos, desvios e irregularidades.

É imprescindível uma oposição que promova o processo dialético da democracia e aja com responsabilidade e espírito republicano, ao contrário do que fez o PT na oposição. Eleitoreiramente, o PT se recusou a assinar a Constituição de 1988 e rejeitou a aprovação do Plano Real e da Lei de Responsabilidade Fiscal, duas medidas que foram decisivas para que o país atingisse o atual patamar socioeconômico e a consolidação da democracia.

O Brasil precisa de uma oposição que se mantenha vigilante em relação ao reaparecimento de mensaleiros e sanguessugas. Que fique de olhos bem abertos às tentativas de criação de novos impostos, de recriação da CPMF e de aumento dos gastos públicos.

O Brasil precisa de uma oposição que lute pela diminuição da carga tributária e do tamanho do Estado. E que detecte imediatamente qualquer movimentação que ameace a liberdade de expressão, de opinião e de imprensa. Ou seja, que ameace a democracia arduamente conquistada pelo povo brasileiro.

O Brasil precisa de uma oposição que respeite os adversários dos mais diferentes matizes e colorações, mas que rejeite os intolerantes e autoritários que, em determinados momentos históricos, pretenderam introduzir no país regimes totalitários, fossem eles de esquerda ou de direita.

O Brasil precisa de uma oposição que corresponda ao anseio popular depositado nas urnas, cuja apuração final revelou que 79 milhões dos 130 milhões de eleitores não votaram na candidata eleita.

Hoje, a democracia está consolidada e as instituições responsáveis pela defesa do cumprimento da Constituição Federal devem ser ainda mais fortalecidas. E como não há como separar a consolidação da democracia do livre exercício da liberdade de imprensa – pois são interdependentes – é preciso exaltar que, sem sombra de dúvida, os jornalistas e a imprensa têm contribuído, decisivamente, para a garantia e a preservação do regime democrático brasileiro.

Mas é preciso separar o joio do trigo, pois há uma meia-dúzia de desprezíveis que se dizem jornalistas. Embora evidentemente não representem a classe e não ofereçam, por sua insignificância, qualquer risco à democracia e à liberdade de imprensa, eles devem ser desmascarados porque vivem da prática de atentados contra a moralidade, o espírito público e a honra de cidadãos.

Errar é humano e qualquer um tem o direito de errar. Mas a persistência no erro é fruto de incompetência ou de má-fé, ou as duas coisas. Agem com má-fé alguns que se dizem jornalistas, mas não são capazes de reconhecer quando erram.

Na verdade, são pseudojornalistas, pois abandonaram os ditames da profissão e passaram, criminosamente, a se dedicar, muitos deles à custa do erário público, à atividade impiedosa e covarde de tentativa de assassinatos de reputações alheias.

Eles são, no campo da imprensa, o equivalente aos cangaceiros ou pistoleiros de aluguel. Na verdade, são parajornalistas que jogaram no lixo os princípios da ética e nunca sequer folhearam os manuais de redação, para ao menos ler as primeiras linhas das recomendações básicas feitas ao profissional do jornalismo.

Optaram por dar as costas aos fundamentos da profissão e se especializaram em produção de falsas notícias, com o objetivo de escarnecer pessoas que com eles não se alinham ideologicamente ou não se coadunam em suas negociações espúrias.

São ex-profissionais que não dão mais ouvidos ao outro lado – se é que um dia o praticaram convictamente. Afinal, a julgar pelo desprezo que manifestam pela verdade, se ouviram o outro lado algum dia, o fizeram, no máximo, de forma meramente protocolar e desinteressada, ignorando a importância que o equilíbrio entre as partes deve ter na publicação de uma notícia.

Eles se tornaram mercenários da informação, no mais das vezes bancados por interesses espúrios. Não há mais código de ética que os contenha nas suas ações difamantes, caluniosas e injuriosas. Somente o Código Penal pode detê-los.

Eles são minoria, mas sua existência profissional é uma grande ameaça à honra das pessoas honestas. Hoje, esses ex-jornalistas investem na perseguição aos que criticam os governos de cujos cofres eles retiram o seu sustento. Agem com a mesma sofreguidão com que os sindicalistas que integram as hostes do neo-peleguismo brasileiro avançam sobre o dinheiro público.

Eles são os párias do jornalismo brasileiro. São pseudojornalistas que se apresentam, falsamente, como repórteres em busca da verdade, mas agem no sentido contrário do princípio básico do jornalismo. O que realmente lhes interessa é a distorção deliberada dos fatos, com vistas a construir a versão que melhor se encaixa nas suas pretensões político-financeiras.

Eles fogem dos fatos como o diabo da cruz. Eles têm pavor da luz que jorra da verdade, pois são como vampiros que sobrevivem do sangue alheio. Seus textos são redigidos nas trevas da maledicência, na escuridão da ausência de caráter e no túnel sem saída dentro do qual os medíocres se encurralam para sempre.

Embora se resumam a uma meia-dúzia de ex-jornalistas alijados da imprensa séria por inépcia, má-fé ou as duas coisas, são profundamente graves os danos morais que eles procuram impingir às suas vítimas, sobretudo quando estas não reagem à altura. Contra eles, é preciso recorrer aos instrumentos legais de reparação disponibilizados pelo Código Penal.

Eu, principalmente como servidor público de carreira com quase 30 anos de serviços prestados como delegado do Departamento de Polícia Federal, e também como servidor público eleito para o cargo de deputado federal, já enfrentei diversas vezes, sem recuo, de peito aberto e cabeça erguida, a sanha desses energúmenos.

O primeiro foi o mentecapto que atende por Bob Fernandes. Sem apresentar uma única prova sequer que sustentasse a sua mirabolante história publicada na Carta Capital, na edição 142, de 14 de março de 2001, o caluniador travestido de repórter me envolveu na sua ficção a respeito de um dossiê que teria sido produzido contra o então ministro da Educação, Paulo Renato Souza, numa suposta tentativa de desqualificá-lo como pré-candidato do PSDB à Presidência da República.

Em meus quase 30 anos de carreira como delegado do Departamento de Polícia Federal, jamais fiz dossiês, arapongagens ou quaisquer ações incompatíveis com os ditames das leis. Por princípio e por dever público assumido, sempre fui um ferrenho e irredutível defensor do cumprimento das determinações legais.

Dentro das prerrogativas do cargo, o que sempre realizei foram inquéritos policiais devidamente instaurados e destinados a reunir provas concretas que levassem à cadeia os criminosos. Inclusive os de colarinho branco com os quais muitos desses falsos jornalistas mantêm uma ligação umbilical para sugar a energia financeira que lhes garante a existência física, pois a intelectual, humana e afetiva eles nunca tiveram.

Enquanto, como delegado da Polícia Federal, sempre busquei a verdade dos fatos, me utilizando dos instrumentos legais que o Estado e as leis vigentes punham à disposição do meu exercício no cargo, os parajornalistas, como Bob Fernandes, sempre visaram à mentira, se utilizando de meios e argumentos fraudulentos para distorcer a verdade.

O desqualificado Bob Fernandes, um ano depois, na mesma Carta Capital, faria uso de velhas premissas inverídicas. A partir delas, construiu um novo silogismo, tão sólido quanto um castelo de cartas, para tentar sustentar a sua conclusão mentirosa, irresistível a um pequeno sopro da verdade, de que eu teria participado da Operação Lunus.

O único fato concreto presente na matéria é o de que, à frente da Gerência Geral de Segurança e Investigações da Anvisa, subordinada ao Ministério da Saúde, na gestão de José Serra, fui o responsável pelas operações exitosas que resultaram no desmantelamento das quadrilhas de fraudadores de remédios que grassavam o país. O resto é um conjunto de ilações, difamações e mentiras.

Além de aposentarem (alguns, muito cedo) o interesse pela verdade em troca do apego incorrigível à mentira, uma outra marca característica comum entre esses ex-jornalistas é a de que fazem uso mútuo das leviandades que elaboram. A mentira circula entre eles como os produtos ilegais no mercado negro.

Exemplo disso é o famigerado Leandro Fortes, que, recorrendo às inverdades publicadas na Carta Capital por seu companheiro do ramo da fabricação de mentiras, utilizou-as, mesmo sabendo-as falsas, na sua reportagem no Jornal do Brasil, em 2002, sobre o caso Lunus.

Até hoje eles não apresentaram um único indício sequer que comprovasse qualquer participação minha no referido episódio, pelo simples fato de que ela não ocorreu. Não abro mão da dignidade, da correção e da integridade com que sempre exerci cargos públicos. Desafio todos esses ex-jornalistas a comprovarem com fatos as suas peças ficcionais. Jamais conseguirão, pois agem à maneira de Joseph Goebbels, para quem a mentira devia ser repetida mil vezes para que parecesse ser a verdade.

O emprego desse ardil no Caso Lunus induziu o senador José Sarney, à época, a fazer um pronunciamento desconectado da realidade dos fatos, tratando como verdadeiras informações mentirosas e sendo secundado em discurso pela puxa-saco de plantão Ideli Salvatti.

O mitômano Leandro Fortes, anos depois, com a comprovação de sua incontestável capacidade de criar notícias ao bel prazer do dono do veículo que o remunera, foi acolhido na Carta Capital pelos braços do velhaco Mino Carta. Contratação perfeitamente compreensível. Afinal, Mino Carta, em sua trajetória venal, ganhou notoriedade pelas práticas parajornalísticas das quais devem ser mantidos distantes, a bem do jornalismo sério, os estagiários dos cursos de Comunicação Social.

Aliás, o Leandro Fortes, que poderia mudar sua assinatura para Leandro Fracos, haja vista a fragilidade sempre presente nas matérias com que pratica o denuncismo, tem sido muito útil às vilanias da Carta Capital. Ele assinou uma série de reportagens que tinha o propósito de defender autoridades envolvidas em irregularidades e crimes no exercício de suas profissões, conforme comprovou a Comissão Parlamentar de Inquérito das Escutas Telefônicas, por mim presidida na Câmara Federal.

A CPI demonstrou, irrefutavelmente, que alguns delegados de polícia, promotores e juízes, num conluio perigoso para o estado democrático de direito, se sobrepunham aos ditames legais. Ao arrepio das leis vigentes no país, se utilizavam de forma indevida da interceptação telefônica para atingir objetivos nem sempre confessáveis. Comprovadamente, fizeram mau uso de um instrumento de fundamental importância para a obtenção de provas contra criminosos, sobretudo os do crime organizado.

As trajetórias editoriais de veículos como a Carta Capital e também a IstoÉ falam por si mesmas. Mas podem ser complementadas com informações sobre as muitas reparações judiciais que lhes foram impostas, como a que resultou de ação movida e vencida por mim contra a segunda.

Esses falsos jornalistas tentaram das mais diversas formas apoiar investigações policiais marcadas, sabidamente, graças à CPI, por desmandos de autoridades que, tais quais os ex-jornalistas, seguem a cartilha segundo a qual os fins justificam os meios, desde que aqueles que eles consideram inimigos sejam atingidos, não se importando com os limites determinados pela lei, pela ética e pela moral.

Outro proxeneta da informação, que tem por hábito prostituir as palavras para que elas façam o que ele quer, ainda que contra a sua vontade semântica, é o tal do Palmério Dória. Na edição nº 146 da revista Caros Amigos, de maio de 2009, ele lançou mão de informações velhas e falsas, devidamente pulverizadas pela verdade dos fatos por mim apresentada, e reescreveu (requentou, no jargão jornalístico) afirmações largamente desacreditadas.

Palmério Dória é um recalcitrante profissional da mentira. É um dos que ficaram inconformados com o meu parecer favorável, na CPI, ao indiciamento por falso testemunho do delegado Protógenes Queiroz, do ex-diretor da Abin, Paulo Lacerda, e do ex-diretor-adjunto da Abin, Milton Campana; como também do banqueiro Daniel Dantas, este pelo crime de interceptação ilegal.

“Honoráveis bandidos”, o mais recente livro de Palmério Dória, ao contrário do que sugere o título, não é uma obra autobiográfica com trechos de delação premiada em que as cabeças dos comparsas são oferecidas pelo réu-confesso para livrar a própria das lâminas da guilhotina da verdade.

Ficam salvos, assim, os pescoços de contumazes propagadores de mentiras, calúnias, difamações e injúrias, como o crápula Paulo Henrique Amorim, o inepto Luiz Carlos Azenha, o estelionatário Luis Nassif e o hidrófobo Marcelo Auller. Esses quatro fazem da vilania a arma com que atacam reputações de pessoas honradas e usam da condescendência com os áulicos para suprir suas necessidades fisiológicas.

Por fim, há o covarde do Amaury Ribeiro Júnior, mais um ex-jornalista que abandonou a profissão e enveredou no campo da arapongagem, e que por isso foi contratado pelo grupo de espionagem formado por inescrupulosos incrustados no PT, para colaborar com a produção de dossiês falsos destinados a atentar contra a honra de adversários políticos.
O inquérito policial a que respondem o covarde jornalista e os inescrupulosos do PT foi instaurado a partir de notícia-crime protocolada por mim no Departamento de Polícia Federal, solicitada à Presidência da Câmara e requerida ao Ministério Público Federal.

Respeito as divergências ideológicas, porque considero necessárias tanto a crítica para o aperfeiçoamento das posições, quanto a dialética para a busca da verdade. Mas abomino os que se escondem por trás de uma caneta ou de um computador, muitas vezes remunerados por recursos espúrios ou pela máquina do Estado, e criam histórias fantasiosas que não guardam relação com a realidade, a serviço de seus próprios interesses ou de terceiros.

Não há espaço para os profissionais da canalhice na imprensa séria, responsável e comprometida com a sua missão pública. O bom jornalismo os dispensa. A maioria dos leitores os ignora. E o Código Penal os aguarda, porque só sabem andar de braços dados com as péssimas companhias da calúnia, da injúria e da difamação.

PS do Viomundo: Não conheço o deputado Itagiba. Nunca o entrevistei. Não sei a que devo a honra de figurar na lista ao lado de tanta gente boa. Acho que o discurso pode ter relação com esta nota, publicada pelo Nassif hoje:

A condenação de Protógenes

O juiz Ali Mazloum foi vítima de uma das operações da Polícia Federal, que liquidou com seus sonhos de carreira no Judiciário. Na época, defendi-o e voltaria a defendê-lo. Mas essa circunstância deveria ser suficiente para que se considerasse impedido de julgar o caso do delegado Protógenes. É evidente que não tem a isenção necessária. E não se trata de julgar sistemas, histórico de pessoas, mas casos específicos em cima de provas objetivas.

Agora se tem, simultaneamente, a) O livro do Raimundo Pereira; b) a ofensiva midiática de jornalistas ligados a Dantas, procurando repercutir o máximo possível o livro; c) A suspensão do julgamento de Ricardo Sérgio pelo STF, em cima de operações envolvendo Daniel Dantas; d) a sentença de Ali Mazloum.

Pode ser coincidência.

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E abaixo a manifestação de Mino Carta hoje no site da CartaCapital:



A despedida de um jagunço



Está claro quem é o coronel que inspirou. Por Mino Carta. Foto:Sérgio Lima/Folhapress

Na Câmara Federal, o ex-deputado tucano Marcelo Itagiba, ex-emedebista, ex-policial, deita falação para injuriar alguns jornalistas, precisamente aqueles que atuaram do lado oposto à compacta campanha de ódio a favor de José Serra desencadeada pela mídia nativa. Luiz Carlos Azenha é inepto, Bob Fernandes é mentecapto, mercenário desqualificado. Leandro Fortes, famigerado mitômano. Palmério Doria, profissional da mentira. Paulo Henrique Amorim, crápula. Luis Nassif, estelionatário. Marcelo Auler, hidrófobo. Quanto a mim, sou um velhaco de trajetória venal.

Creio que para os colegas ofendidos as injúrias de Itagiba equivalham a outros tantos reconhecimentos de honradez e qualidade profissional. O acima assinado passará a incluir as definições desse sabujo da tucanagem despenada entre as mais favoráveis que recebeu ao longo da sua vida de jornalista. Uma do colega Nirlando Beirão, companheiro de diversas jornadas: “Nunca o vi vacilar à frente dos poderosos”. A outra do então ditador aposentado João Baptista Figueiredo, pronunciada em 1988: “Ele é um chato que questiona tudo, reescreveria até os Evangelhos, Geisel o detestava, mas não tem rabo preso”.

Meu modelo é nonno Luigi,  toscano, pai da minha mãe, falecido aos 56 anos, antes do meu nascimento. Perseguido pelo fascismo, afastado da direção de um diário genovês, esgrimista, desafiava os desafetos para duelos. Sabia ganhar e perder, certa vez foi ferido da ponta da orelha esquerda à base do pescoço, escapou por um triz.

Mas quem ousaria contestar o ex-esbirro-Itagiba, que se permite condenar Paulo Lacerda ou Protógenes Queiroz? Há de ser velhaco e venal quem ao sair da direção de Veja  em fevereiro de 1976 teve de inventar os seus empregos porque não existiria barão midiático disposto a lhe oferecer trabalho. E ainda quem nunca deixou de defender a verdade factual e expor desabridamente suas opiniões.

Tenho pena de figuras como a de Marcelo Itagiba, jagunços de um poder no ocaso. Sinto no seu ataque a admirável interpretação do papel de janízaro, a cumprir a ordem do sultão humilhado, incapaz de conter a sede de vingança, o rancor inextinguível contra a vida e o mundo. No seu discurso federal, o porta-voz do ódio levanta casos de muitos anos atrás, todos a convergir em uma única direção. Basta segui-la para entender em nome de quem ele age. Boa pista para mentecaptos, ineptos, mitômanos e assim por diante.

Inclusive para velhacos e venais. Arrisco um palpite: trata-se da mesma personagem que acionou a procuradora Cureau contra CartaCapital.

FALEMOS DE REGULAÇÃO

O ministro Franklin Martins define como “fantasma” a assertiva bastante comum de que a liberdade de imprensa sofre ameaça no Brasil de Lula e Dilma. Também diz que a regulação da mídia é necessidade inadiável. Primeiro: respeita a verdade factual, nunca a mídia nativa foi tão livre de deturpar os fatos como se deu durante a campanha eleitoral. Segundo: o avanço tecnológico justifica plenamente a regulação da comunicação eletrônica, de sorte a adaptar à situação atual leis e regras superadas, ou seja, obsoletas.

O anteprojeto que o ministro pretende aprontar antes do fim do mandato do presidente Lula tratará dessa atualização técnica, sem risco algum para a liberdade de expressão. Temos aqui outro aspecto da questão, e o ministro passa por ele à margem do seminário internacional de Brasília, realizado nesta semana, ao condenar um conflito de interesse insuportável em um país democrático: inúmeros parlamentares são donos de instrumentos midiáticos, de jornais a rádios e tevês, ou contam com os préstimos de laranjas para esconder o verdadeiro proprietário.

No caso, o ministro volta a acertar. Trata-se de permitir outra regulação, a determinar de forma democrática os poderes e os alcances da mídia brasileira. Cabe ao Congresso a aprovação de uma lei que circunscreva claramente o raio de ação dos patrões (é aceitável que alguém seja dono de tudo?) e valorize os profissionais, a resguardá-los da prepotência medieval de serem comandados por um diretor de redação por direito divino.

Perguntava Joana D’Arc na peça de Bernard Shaw: “Quando, ó Deus, esta terra estará em condições de receber os seus santos?” Seria demais esperar pelos santos: bastariam deputados e senadores de boa-fé democrática, conscientes das suas responsabilidades.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

POR UMA DEMOCRATIZAÇÃO DA MÍDIA

Uma das vertentes deste blog se intitula "Comunicação, Mídia e Poder". Estas questões permanecem na ordem do dia, haja vista o flagrante engajamento da mídia brasileira na recém-terminada campanha eleitoral presidencial e as inúmeras discussões que se fazem neste momento sobre a necessidade de uma regulação dos meios de comunicação, manifestada inclusive já no primeiro pronunciamento da presidenta eleita Dilma Roussef e em entrevistas a redes de televisão logo após sua vitória. Há uma resistência histórica das famílias que detêm o poderio midiático no Brasil em aceitar que se abra essa discussão, alegando sempre, injustificadamente, o risco, o "perigo" de instauração de censura sobre seus "latifúndios", impedindo assim por décadas que o País experimente uma verdadeira democratização da comunicação, ou seja, uma democracia plena.

Para fornecer subsídios a esta discussão candente e mais do que oportuna, reproduzo abaixo artigo do grande mestre e jurista Fábio Konder Comparato, disponível no site da Escola de Governo de São Paulo (http://www.escoladegoverno.org.br/).



A Democratização dos Meios de Comunicação de Massa

 

Poder e legitimidade


Uma das grandes verdades, postas em foco pela reflexão histórica e política dos últimos duzentos anos, é que o exercício estável do poder social, em qualquer de suas modalidades – política, econômica, religiosa, intelectual – depende necessariamente de sua aceitação voluntária, por parte das pessoas sobre as quais ele se exerce.


Não basta, com efeito, que um grupo social disponha dos chamados recursos de poder – por exemplo, a força militar, a propriedade territorial, ou o controle empresarial – para que lhe esteja assegurada, para sempre, a estabilidade de sua posição de mando. Não se há de esquecer que toda relação de poder, pela sua própria natureza, é bilateral: se alguém pode mandar, é porque outrem está pronto a obedecer. Tirante o caso da coação irresistível, a obediência representa sempre uma manifestação livre e racional de vontade. Até mesmo a coação irresistível é uma situação precária e instável. O escravo, ou o prisioneiro de campo de concentração, não obedece mecanicamente às ordens do senhor ou comandante, mas dobra-se às injunções da força bruta, somente enquanto não encontra uma falha no sistema de cativeiro, através da qual possa recobrar a liberdade.


É por essa razão fundamental que os detentores de poder, desde sempre e em qualquer contexto social, esforçam-se por obter a submissão voluntária e pacífica, senão convicta, de seus subordinados; em outras palavras, buscam o reconhecimento social de sua legitimidade.


A noção de legitimidade, como justificação da situação de poder, foi explicada por Talleyrand em suas Memórias[1], a propósito da restauração da dinastia Bourbon no trono da França, após o interregno bonapartista. Para o grande diplomata, ela se traduz pelo consentimento dado a um regime político, em razão de sua longa permanência no tempo:
“Um governo legítimo, seja ele monárquico ou republicano, hereditário ou eletivo, aristócratico ou democrático, é sempre aquele cuja existência, forma e modo de ação são consolidados e consagrados por uma longa sucessão de anos, eu diria mesmo por uma prescrição secular. A legitimidade da potência soberana resulta do antigo estado de posse, assim como ocorre, para os particulares, com a legitimidade do direito de propriedade.”
A noção veio a ser depois, como sabido, amplamente elaborada e desenvolvida por Max Weber, constituindo uma das colunas-mestras de sua sociologia política. Weber tomou como ponto de partida, da mesma forma que Talleyrand, o fato da permanência ou continuidade, já agora não só de regimes políticos, mas de todo o sistema de relações sociais, sob a forma da vigência (Geltung) de uma ordenação de valores. Distinguiu a esse respeito, numa terminologia peculiar, o poder (Macht) da dominação (Herrschaft)[2]. O primeiro “significa toda possibilidade (Chance) de impor a própria vontade numa relação social, mesmo contra resistências, seja qual for o fundamento dessa possibilidade”. A segunda “é a possibilidade de obter obediência a uma ordem de determinado conteúdo, num dado círculo de pessoas”. E acrescentou: “certo mínimo de vontade de obedecer, isto é, de interesse (externo ou interno) na obediência, faz parte de toda relação autêntica de dominação”.


Segue-se daí, como salientou Weber em várias passagens de sua obra, que nenhum titular de dominação (aquele que o pensamento político grego denominava kyrios[3]) pode satisfazer-se com o fato puro e simples da obediência de seus subordinados. Todos eles procuram sempre inculcar na consciência dos sujeitos passivos a convicção da legitimidade da ordem social, na qual estão inseridos[4]. Ao contrário, portanto, do que deixa entender Talleyrand, para Max Weber a permanência ou continuidade de um regime político (como de qualquer outro sistema de dominação, de resto) não depende exclusivamente do seu valor intrínseco, de sua justiça ou excelência, por assim dizer, natural. A “dominação legal com quadro administrativo burocrático” do sociólogo alemão nada tem a ver com os conceitos descarnados de legitimidade pela simples capacidade de decisão (Carl Schmitt), ou pela regularidade procedimental (Luhmann), as quais transformaram, como disse excelentemente o Professor Paulo Bonavides, a crença na legalidade numa legalidade sem crença[5]. A experiência histórica não cessa de demonstrar que nenhum sistema de poder permanece como legítimo na consciência coletiva, sem um esforço contínuo de justificação. Em outras palavras, a legitimidade é sempre, em maior ou menor grau, o resultado de uma técnica de legitimação.


Antonio Gramsci dedicou grande parte de suas reflexões do cárcere à importância dessa atividade legitimadora e ao papel político daqueles que a exercem ex professo, por ele denominados genericamente intelectuais[6].


Gramsci classifica esses profissionais da retórica e da argumentação em duas espécies. De um lado, os que formam um grupo social autônomo e tradicional, como os clérigos. De outro lado, os que se ligam organicamente à classe dominante, ainda que não lhe estejam subordinados, como as diferentes categorias de profissionais liberais no sistema capitalista.


Ora, assim como os grupos ou classes dominantes evoluem no curso da História, o mesmo acontece com as diferentes categorias de legitimadores profissionais do sistema de dominação social.


A ordem feudal européia fundava-se na justificativa teológica ministrada pelo estamento clerical, dentro do sistema ternário, característico da Idade Média: uns oram, outros combatem e outros lavram a terra. O poder senhorial tinha por função garantir pelas armas a manutenção dessa tripartição funcional[7].


Nas monarquias absolutistas do Renascimento, analogamente ao que sucedera durante o império romano, como assinalou Tocqueville[8], a dominação pessoal e incontrastável do monarca passou a ser justificada politicamente pelos juristas da corte. Eles substituiram, nessa tarefa, os teólogos e canonistas da Igreja romana, os quais já não podiam justificar a dominação soberana dos reis, a partir do momento em que estes passaram a repudiar a suserania política do papado.


Nos principados e reinos protestantes, ao contrário, a justificação teológica do poder monárquico desenvolveu-se sobre novas bases. No livro que fez publicar em 1523, intitulado A autoridade temporal e em que medida ela deve ser obedecida, Lutero retomou a visão de Santo Agostinho sobre a dualidade dos reinos – o espiritual e o temporal –, para sustentar, com base na célebre afirmação da Epístola aos Romanos 13, 1 (omnis potestas a Deo): que ambos os reinos foram ordenados por Deus, e que, por conseguinte, os decretos emanados da autoridade temporal deveriam ser vistos como expressão da vontade divina. Paralelamente, porém, a necessidade de resistência às imposições e sanções decretadas pelos soberanos católicos levou os líderes protestantes à elaboração de uma teoria da resistência, que constituiu a base ideológica da futura política revolucionária[9].


Seja como for, o que se nota com certa regularidade histórica, até o século XX, é o alargamento progressivo do grupo de intelectuais (para usarmos da terminologia gramsciana), encarregados de exercer a legitimação da ordem social estabelecida. Os imperadores romanos e os senhores feudais contentaram-se com os serviços de apoio de um só grupo de profissionais. O absolutismo monárquico renascentista já precisou de dois: os juristas e os pensadores políticos, como Jean Bodin, Maquiavel ou Thomas Hobbes. Os Estados protestantes a partir da Reforma, bem como as monarquias absolutas do século XVII, foram obrigados a contar também, por acréscimo, com os serviços de legitimação prestados pelos pensadores religiosos[10]. A partir do século XIX, a burguesia empresarial capitalista suscitou um amplo espectro de “intelectuais orgânicos” – advogados, professores de direito, economistas, cientistas sociais, jornalistas, engenheiros, líderes religiosos (sobretudo calvinistas) – todos empenhados em demonstrar, com base nos mais diversos argumentos, a excelência do sistema econômico capitalista, aliado a um regime político de severa limitação dos poderes governamentais.


O que importa assinalar, aqui, é que o século XX veio trazer uma mudança importante no esquema classificatório de Gramsci. Os grupos dominantes nos regimes de concentração do poder estatal, bem como a classe empresarial nos países de capitalismo liberal, ao invés de contratarem profissionais autônomos para a tarefa de legitimação da ordem estabelecida, passaram a assumir diretamente essa incumbência, pela criação, sob a forma de entidades estatais ou privadas, dos grandes órgãos de comunicação de massa.


Abriu-se, com isto, uma nova era política.

A era da comunicação de massa e da privatização do espaço público


A evolução do modo de comunicação social, da antiga sociedade do face-a-face à moderna sociedade de massas, fêz-se em função do estado da técnica. Sem a invenção dos caracteres móveis de imprensa, no século XV, seria impossível haver jornais, isto é, órgãos que produzem a multiplicação do mesmo escrito, permitindo informar uma multidão de leitores, em curto espaço de tempo, sobre os mesmos fatos, ou difundir regularmente opiniões sobre a atualidade. A técnica de emissão de ondas hertzianas ampliou a capacidade de comunicação simultânea, para alcançar a multidão dos iletrados, primeiro em lugares fixos e depois em qualquer lugar, mediante aparelhos portáteis. Da mesma forma, os filmes cinematográficos, que antes só podiam ser exibidos em salas públicas, passaram depois a ser vistos em casa, pela utilização do aparelho de televisão. A Internet inaugurou a era da comunicação global, pela utilização conjugada do telefone e do computador.


Em suma, as vias de comunicação evoluiram no sentido de uma conjugação de veículos e técnicas, para criar uma rede complexa e global, que conglomera empresas de produção da comunicação (imprensa, rádio, televisão, cinema), empresas de distribuição dos produtos, a indústria da informática ou computação eletrônica (compreendendo hardware e software) e o vasto setor de telecomunicações, inclusive por via de satélites espaciais.


A Internet, em particular, representou uma verdadeira revolução comunicativa. O número de computadores munidos de conexão direta com a rede passou de menos de 100.000, em 1988, a mais de 36 milhões em 1998. Neste mesmo ano, o mundo contava com 143 milhões de usuários de Internet. Em 2001, estima-se que haverá mais de 700 milhões.


A indústria conglomerada das comunicações (multimedia) já é o setor mais próspero da economia mundial. Nos Estados Unidos, o item mais importante da pauta de exportações é o conjunto dos filmes produzidos em Hollywood: a receita bruta obtida com eles foi de 30 bilhões de dólares em 1997. Não é de admirar, assim, que em janeiro de 2000 tenha-se anunciado que a maior operação de concentração empresarial jamais realizada no mundo acabava de ocorrer no setor de comunicações: a incorporação da Time Warner pela America Online, no valor de 166 bilhões de dólares.


As consequências dessa estupenda transformação técnico-econômica não foram ainda assimiladas pela teoria política nem, menos ainda, pela ordenação jurídica.


A vida política, como todas as demais formas de relacionamento social, pressupõe a organização de um espaço próprio de comunicação. No regime democrático, esse espaço é necessariamente público, no sentido etimológico da palavra, porque o poder político supremo (a soberania) pertence ao povo, e é ele que deve, por conseguinte, decidir em última instância, senão diretamente, pelo menos por meio de representantes eleitos, as grandes questões de governo.


Na realidade, porém, a organização do espaço público de comunicação – não só em matéria política, como também econômica, cultural ou religiosa – faz-se, hoje, com o alheamento do povo, ou a sua transformação em massa de manobra dos setores dominantes. Assim, enquanto nos regimes autocráticos a comunicação social constitui monopólio dos governantes, nos países geralmente considerados democráticos o espaço de comunicação social deixa de ser público, para tornar-se, em sua maior parte, objeto de oligopólio da classe empresarial, a serviço de seu exclusivo interesse de classe.


O constitucionalismo liberal concebera o Parlamento como sendo o locus privilegiado de deliberação e decisão pública das questões políticas, entendendo-se por deliberação o debate que precede, necessariamente, toda decisão de questões complexas.


Na verdade, esse debate só era teoricamente considerado público, porque se realizava coram populo, isto é, diante do povo, para sua instrução e orientação, tendo em vista as próximas eleições. O debate parlamentar, em si mesmo, é incapaz de alterar, ainda que minimamente, a decisão de voto das diferentes correntes políticas representadas no Parlamento. Jamais se viu um partido da situação mudar de opinião sobre uma questão política, diante dos argumentos apresentados pela oposição; e vice-versa. Ademais, num número crescente de países, o Governo, pela via constitucional ou não, passou a controlar a ordem do dia das sessões parlamentares. No Brasil, desde há muitos anos a eleição dos membros componentes da Mesa dos órgãos do Congresso Nacional é feita mediante prévio acordo com a presidência da República.


Na teoria clássica do governo representativo, portanto, a transparência ou repercussão pública dos debates parlamentares supunha que o povo quisesse e pudesse informar-se do que se discutia e decidia no Parlamento. Sucede que nem todos os países de regime (formalmente) democrático adotam o parlamentarismo como forma de governo, e que, mesmo naqueles onde ele existe, o Executivo tornou-se, de longe, o grande centro de decisões políticas. Ora, os órgãos do Executivo, como ninguém ignora, deliberam e decidem sempre a portas fechadas. Os Parlamentos tornaram-se, hoje, na quase totalidade dos países, meros ratificadores das decisões políticas previamente tomadas na esfera do Executivo.


O verdadeiro locus de deliberação política passou a ser, assim, aquele oferecido pelos veículos de comunicação de massa. Mas, evidentemente, ele não é público e, sim, privado.


Nos países em que vigora claramente o regime oligárquico sob aparências democráticas, como é o caso do Brasil, a exploração dos mais importantes órgãos de comunicação de massa é feita por grupos empresariais privados, estreitamente afinados com os interesses de sua classe, que controla o governo nacional e o Parlamento. Nesses países, o desenrolar das eleições mais importantes faz-se sempre sob a influência decisiva da propaganda veiculada pela grande imprensa, pelo rádio e, sobretudo, pela televisão. Quando é impossível deixar de noticiar algum fato depreciativo em relação ao complexo político-empresarial dominante, o debate público é desde logo falseado, com a utilização da técnica que os norte-americanos denominam agenda-setting; ou seja, passa-se a noticiar outras matérias, em geral sensacionalistas, para desviar a atenção pública do assunto incômodo. Em pouco tempo, os fatos desabonadores para a classe dirigente são esquecidos.


Em primeiro lugar, não há realmente debate, pois este supõe uma liberdade de se proporem questões, isto é, de se fixar a agenda, como dizem os norte-americanos. Ora, as matérias que vêm a público através dos meios de comunicação de massa, não são propostas pelos cidadãos, mas pelos controladores desses órgãos. Até mesmo no Parlamento, os grandes jornais, ou as grandes redes de televisão são capazes de influenciar o processo legislativo, ou a atividade fiscal, propondo questões que, em seguida, tornam-se objeto de comissões parlamentares de inquérito, ou de projetos de lei. E quando estes não convêm ao interesse das grandes empresas de comunicação, são sistematicamente desmoralizados sob a indelével pecha de responderem a interesses pessoais dos parlamentares.


Em segundo lugar, o debate nunca é público, porque o povo jamais tem acesso às discussões e faz figura de platéia em representação teatral.


Desse esquema avassaladoramente oligárquico só escapa a Internet, em razão de sua estrutura atomística. Compreende-se, assim, porque essa via democrática de comunicação tenha sido o veículo bem sucedido de mobilização do povo, por intermédio das ONGs, em memoráveis campanhas empreendidas contra políticas projetadas pela oligarquia mundial. Em 1997, os principais países agrupados na OCDE – Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico, elaboraram a portas fechadas um projeto de acordo multilateral de investimentos, o qual visava a impedir que os Estados favorecessem as empresas de controle nacional e a suprimir as restrições impostas às empresas multinacionais em países subdesenvolvidos. Graças à Internet, foi possível mobilizar contra esse projeto associações de defesa dos países subdesenvolvidos no mundo inteiro. Um ano após, o projeto foi abandonado. Foi também em grande parte graças aos protestos de ONGs de todos os continentes, convocadas através da Internet, que a conferência ministerial dos membros da Organização Mundial do Comércio, reunida em Seattle em novembro de 1999, fracassou.

Princípios para uma democratização dos meios de comunicação de massa


Deve-se partir do princípio fundamental de que a comunicação social, numa sociedade democrática, é matéria de interesse público, isto é, pertinente ao povo, não se podendo, portanto, admitir nenhuma forma direta ou indireta de controle particular sobre os meios de comunicação de massa.


O segundo princípio a ser assentado é o da incompatibilidade visceral do sistema capitalista com a verdadeira democracia, que combina soberania popular ativa com o respeito integral aos direitos humanos. O capitalismo, pela sua própria natureza, é um sistema oligárquico (governo da minoria), ou, se se preferir, timeocrático (do étimo grego timê = avaliação, preço, pagamento), pois o funcionamento do sistema supõe a soberania dos detentores do capital na empresa e no mercado, e a livre concorrência entre eles, o que conduz, necessariamente, à concentração ilimitada de capital e à centralização de seu controle[11].


Adam Smith fixou a lei de concorrência, no sistema capitalista, em função da quantidade de financiamento de capital oferecido no mercado[12]. À medida que a oferta desse capital de empréstimo aumentava, os juros tendiam a baixar. Ora, aumentando a disponibilidade de capital no mercado, os lucros tenderiam também necessariamente a baixar, o que viria acirrar a concorrência.


Para o pai da teoria capitalista, como se vê, o capital nada mais seria do que uma mercadoria igual à outras, sujeita portanto à lei da oferta e da procura. Acontece que, efetivamente, o capital significa poder; e não somente poder econômico, como pareceu a Adam Smith[13], mas também e necessariamente político. Dada a visceral incompatibilidade entre o capitalismo e a democracia efetiva, a soberania do capital não pode, logicamente, ficar confinada ao terreno econômico-empresarial: ou os detentores do capital se organizam para afastar o povo do controle efetivo do Estado, ou o povo acaba se organizando para afastar os capitalistas do controle do sistema econômico. Como costumavam dizer os juristas de minha geração, tertium non datur; isto é, traduzindo em linguagem política atual, não existe a terceira via proposta pelos pseudo-socialistas.


Ademais, a concorrência não é, no capitalismo, simples regra de eficiência em proveito do consumidor, como a teoria econômica nos quer fazer crer, mas a própria alma do sistema. Tudo tende à obtenção do poder máximo no mercado: a alternativa se estabelece entre aumentar o poder no mercado, ou desaparecer. O grande empresário, portanto, pelo menos em seu setor de atividades, não conhece adversários a serem elegantemente vencidos num jogo de gentlemen, mas inimigos a serem destruídos ou subjugados numa verdadeira campanha bélica. O atual panorama de fusões e incorporações empresariais em todo o mundo nos dá uma pálida amostra da amplitude dessa guerra[14].


O terceiro princípio a ser assentado, como fundamento da construção de uma comunicação democrática, é a superação da dicotomia Estado – sociedade civil, sobre a qual fundou-se o compromisso histórico entre capitalismo e democracia representativa no século XIX. Tudo se decidiu no campo do sufrágio. A evolução fez-se de forma lenta, gradual e segura, do voto censitário ao sufrágio universal, passando pela admissão do direito de voto das mulheres e dos analfabetos. Quando se chegou ao fim da linha, as classes dominantes já estavam seguras de que podiam controlar, sem risco, o mecanismo eleitoral, graças sobretudo à montagem do eficiente sistema de legitimação representado pelos meios de comunicação de massa.


A construção teórica do binômio Estado – sociedade civil, aliás, é assunto que está a merecer uma reanálise em profundidade por parte dos politicólogos. Baste-nos, por ora, como sugestão a futuros doutorandos à procura de temas de tese, assinalar a importância de um reexame do pensamento de Hegel, verdadeiro criador dessa concepção dicotômica da sociedade política. Para ele, a sociedade civil, enquanto sistema das necessidades (System der Bedürfnisse), “conserva o que resta do estado da natureza” e é, por isso mesmo, necessariamente inigualitária e individualista[15]. Ela representa o âmbito do indivíduo concreto, com suas necessidades e seu egoísmo, constituindo, portanto, um “sistema atomístico”[16], em que cada indivíduo é uma mônada autônoma. Para que o indivíduo egoísta possa satisfazer suas necessidades e seus fins particulares, é indispensável tratar todos os outros indivíduos, igualmente, como meios ou instrumentos; ou seja, infringir o princípio que Kant considerou a lei máxima da moralidade[17].


Daí porque, assinala Hegel, se se confundir o Estado com a sociedade civil, dando-lhe por função unicamente a proteção da propriedade privada e da liberdade individual, a união política se desfaz. O Estado, como “realidade efetiva da Idéia ética”, paira acima da sociedade civil, da mesma forma que na Grécia antiga a deusa Atenas pairava acima dos penates ou deuses familiares[18].


Não é difícil encontrar em Marx os ecos dessa concepção. Na Questão Judaica, em particular, algumas idéias e, até mesmo, as mesmas expressões hegelianas, são reproduzidas. O projeto marxista, porém, desde o início, foi o de pôr a filosofia de Hegel de ponta-cabeça. Já não se tratava, pois, de exaltar o Estado como meio de resgatar a sociedade civil de seu egoísmo, pois a organização estatal nada mais seria do que o reflexo do sistema de poder vigente na esfera social, dilacerada pela luta de classes e submetida à dominação do capital. A máquina estatal não devia ser aperfeiçoada ou reforçada, mas sim destruída[19].


No movimento socialista ficou, porém, a dúvida: Marx estaria advogando anarquicamente a abolição do Estado, ou apenas a destruição da máquina estatal burguesa?


A verdade é que as idéias hegelianas e também, por repercussão, a concepção marxista precisam ser reexaminadas. A verdadeira democracia, vale dizer, o regime político em que o povo é, ao mesmo tempo, governante e governado, não admite divisão nem, muito menos, separação entre a esfera estatal e a esfera social. A vida social, em qualquer de seus múltiplos aspectos, deve submeter-se ao princípio unitário da soberania popular. O que não significa, de modo algum, desmanchar anarquicamente a organização do poder de governo da polis. As esferas de poder, como frisou Aristóteles, organizam-se por andares; a política é uma ciência arquitetônica por excelência (episteme malista architektonike)[20]. Mas em todos esses andares, há de predominar a vontade e o interesse do povo: na escola, na empresa, nos hospitais, no bairro, na cidade, na região, na nação. Até mesmo na esfera internacional, o princípio democrático deve ser aplicado, dando-se aos povos o direito de governar o mundo, mediante a reestruturação democrática da Organização das Nações Unidas.

As propostas


Para que o povo possa ver assegurado o seu direito fundamental à informação (Constituição Federal, art. 5º - XIV), é indispensável construir um sistema institucional que impeça ou, pelo menos, dificulte seriamente a monopolização dos meios de comunicação de massa pela classe empresarial. Para tanto, é preciso vedar a organização dos veículos de comunicação sob a forma de empresa capitalista; o que significa proibir a utilização de sociedades mercantis, pois em todas elas o poder de controle pertence, em princípio, aos detentores do capital.


Resta, portanto, a organização da pessoa jurídica sob a forma de associações sem fins lucrativos, cooperativas ou fundações, públicas ou privadas. Mas algumas precisões impõem-se a esse respeito.


Assim, em todas essas organizações, a estrutura do poder deveria ser dividida em conselho deliberativo e direção. Naquele, os representantes dos jornalistas ou editores deveriam ocupar, pelo menos, a metade dos lugares. Os diretores seriam designados pelo conselho, mas só por unanimidade poderia este nomear algum de seus membros como diretor.


É importante lembrar, neste particular, que a lei holandesa sobre os meios de comunicação social, de 1988, exigiu, para que os órgãos de imprensa pudessem receber auxílio financeiro oficial, que os jornais fossem editados sob a responsabilidade de um corpo de editores, independente dos controladores.


É indispensável, também, que o setor de comunicação social seja regulado e fiscalizado por um órgão administrativo autônomo, do tipo independent regulatory commission ou autorité administrative indépendante, como ocorre nos Estados Unidos e na França; vale dizer, um órgão administrativo não subordinado nem ao Governo nem ao Legislativo, tanto na União, quanto em cada um dos Estados e no Distrito Federal.


Esse órgão seria competente para outorgar concessões, permissões ou autorizações para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, substituindo o mecanismo estatuído pelo artigo 223 da Constituição, o qual propicia, como sabido, escandalosa troca de favores entre o Presidente da República e os parlamentares.


Ademais, incumbiria igualmente a esse órgão administrativo autônomo a fiscalização do cumprimento dos princípios estabelecidos no artigo 221 da Constituição, no que concerne à produção e programação das emissoras de rádio e televisão, depois, bem entendido, que esse dispositivo for devidamente complementado por lei, o que até agora, lamentavelmente, não ocorreu.


Não seria desarrazoado pensar que a composição desse órgão administrativo autônomo poderia ser feita por representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e de organizações não governamentais.


Mas a democratização dos meios de comunicação de massa não se faz apenas com a reestruturação dos órgãos de imprensa, rádio e televisão. Um regime de cidadania ativa exige que todos tenham livre acesso às vias de comunicação exploradas por esses veículos, o que se pode e deve assegurar mediante a ampliação do direito de resposta e a introdução do direito de antena.


O direito de resposta, tradicionalmente, visa a garantir a defesa da verdade e da honra individual. Legitimado a exercê-lo, portanto, é sempre o indivíduo, em relação ao qual haja sido difundida uma mensagem inverídica ou desabonadora. Ainda que se não possa nele enxergar um direito potestativo, como quer uma parte da doutrina[21], é inegável que ele se apresenta como um meio de defesa particularmente vigoroso, em geral garantido pela cominação de pesada multa em caso de descumprimento pelo sujeito passivo.


É, sem dúvida, necessário estender a utilização desse mecanismo jurídico também à defesa de bens coletivos ou sociais, que a teoria moderna denomina interesses difusos. Os defensores do bem comum ou interesse social acham-se sempre em posição jurídica subalterna, em relação aos controladores dos meios de comunicação social, só tendo acesso obrigatório a esses veículos nos raros casos previstos em lei[22].


A legitimação para o exercício do direito coletivo de retificação deveria caber, analogamente ao previsto na Lei nº 8.978, de 1990: 1) ao Ministério Público; 2) a órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que despidos de personalidade jurídica, quando especificamente criados para a defesa de interesses difusos ou coletivos; 3) a organizações não governamentais, existentes sob a forma de associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre suas finalidades estatutárias a defesa desses interesses.


Já no tocante ao direito de antena, isto é, o direito de livre comunicação por meio do rádio e da televisão, é importante lembrar que as Constituições portuguesa (art. 40º) e espanhola (art. 20, alínea 3, in fine) já os incluem como direitos fundamentais do cidadão. A Constituição portuguesa atribui legitimação para o seu exercício a: “partidos políticos, as organizações sindicais, profissionais e representativas das atividades econômicas, bem como outras organização sociais de âmbito nacional”. A Constituição espanhola fala, genericamente, em “grupos sociais e políticos significativos, respeitados o pluralismo da sociedade e as diversas línguas da Espanha”.


Entre nós, a regulação do exercício do direito de antena caberia, naturalmente, ao órgão administrativo autônomo acima referido.


Fica assim delineado um esboço de programa para a democratização dos meios de comunicação de massa.


Ao encerrar esta exposição, imagino que as reações que ela pode suscitar entre os bem-pensantes são idênticas às que certamente provocou a proposta de uma democratização geral da empresa, por mim lançada anos atrás[23]. Acode-me, portanto, repetir aqui as mesmas palavras dirigidas por Jean Jaurès, no início do século XX, aos que tachavam de rematada loucura os seus projetos socialistas de governo para a França:


Os progressos da humanidade medem-se sempre pelas concessões que a loucura dos sábios faz à sabedoria dos loucos”.


São Paulo, 2000

* destaques da editora do blog.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

A MANIPULAÇÃO NA MÍDIA

E o debate sobre a regulamentação da mídia nativa continua. Aqui reproduzo mais um artigo que traz luz a esta questão. O poder da mídia vem se diluindo até em função das novas tecnologias e dos novos protagonistas da comunicação: os cidadãos. Só o verdadeiro jornalismo poderá salvar a velha mídia.


A imprensa se faz de vítima

Por Luciano Martins Costa em 9/11/2010

Comentário para o programa radiofônico do OI, 9/11/2010, via Paulo Dantas

(do Blog Vi o Mundo, Luiz Carlos Azenha - www.viomundo.com.br)


Mal ou bem, o noticiário sobre eventos para discutir a liberdade de imprensa começa a oferecer algo mais do que os repetitivos e mal fundamentados alertas sobre o risco de volta da censura no Brasil.

Tanto as reportagens a respeito do encerramento da 66ª Assembléia Geral da Sociedade Interamericana de Imprensa, que se realizou na cidade de Mérida, no México, quanto o seminário sobre o futuro das mídias, que se inicia na terça-feira (9/11) por iniciativa do governo, em Brasília, estão trazendo um pouco mais de informação sobre um tema que a imprensa brasileira tradicional tem mantido, propositadamente, na obscuridade.

Vejamos, primeiro, o que nos trazem os jornais sobre a assembléia da SIP. A entidade, que congrega mais de 1.300 empresas privadas de comunicação nas Américas, tem conflitos permanentes com o governo em alguns países – cuja natureza varia conforme o país – mas trata a todos esses governos como inimigos das liberdades civis.

Ao mesclar propositalmente as situações da Venezuela e do Brasil, por exemplo, e acusar genericamente outros países de promover a “bolivarização” das comunicações, a imprensa desinforma, confunde e atenta contra os interesses da sociedade cujos direitos diz defender.

Noticiário manipulado

Conforme observa o Estado de S.Paulo, ainda antes de encerrar-se o encontro no México representantes de governos criticados pelas empresas de comunicação faziam reparos aos documentos apresentados durante o congresso. O porta-voz do governo da Bolívia, por exemplo, comentou que “os membros da SIP, que no passado atuaram apoiando até mesmo ditaduras, estão equivocados”.

O chanceler do Equador também se manifestou, recomendando que a imprensa de seu país faça a lição básica do jornalismo, de tentar se colocar do outro lado, para sentir a pressão e a manipulação enviesada da informação cometida pela imprensa contra o governo.

A choradeira da mídia, que no Brasil não tem qualquer justificativa, acaba por abrir espaço para algum esclarecimento no noticiário que, embora ainda manipulado, permite ao público tomar conhecimento de que, aqui como em outros países do continente, a imprensa não é simplesmente vítima de ditadores, mas protagonista ativa do jogo político.

Novas alternativas

Para uma abordagem jornalística do problema das relações da imprensa latino-americana com o poder público, é preciso recuar alguns anos e recordar que, no país onde esse conflito chegou ao grau máximo, a Venezuela, tudo começou com uma tentativa de golpe de Estado liderada por donos de empresas de comunicação.

Em alguns outros países, como a Bolívia, houve uma reação preconceituosa de empresários de origem hispânica à eleição de um governante de origem indígena, e parte da imprensa andou estimulando até mesmo aventuras separatistas.

No Brasil, a adesão da imprensa mais poderosa a um grupo político específico é oficial e contamina o jornalismo.

Na maior parte desses casos, ficou clara a dificuldade da mídia tradicional de lidar com contrariedades na escolha democrática dos eleitores e na execução de políticas diversas daquelas que historicamente eram produzidas por governantes aliados ou controlados pelas empresas de comunicação.

A partir do estabelecimento desse viés a priori, pode-se afirmar que quase tudo que se publica vem contaminado por esse desvio no caráter da imprensa.

Ao lado desse fenômeno deve-se observar que o rápido desenvolvimento das novas tecnologias de comunicação e informação oferece ao público alternativas mais abertas, retirando do círculo de influência da mídia até então predominante vastas porções da sociedade.

Só o jornalismo salva a imprensa

Quando se fala do público que consome informações através do jornalismo, já não se pode restringi-lo ao conceito de leitor de jornais ou revistas. De posse de uma informação, o cidadão pode rapidamente se transformar em protagonista do processo comunicacional, reproduzindo uma notícia por meio de seu aparelho eletrônico, acrescentando seu próprio comentário – que eventualmente corrige, completa, contradiz ou desmente a notícia original.

Portanto, o poder de influência da imprensa tradicional sobre a sociedade reduz-se gradualmente e tende a se concentrar sobre as instituições.

Nessa circunstância, não é partindo para o confronto e fazendo denúncias sobre ameaças que não existem que as empresas de comunicação vão recuperar alguma reputação. O que pode ajudar a imprensa não é a ação política direta ou diversionista – é apenas o jornalismo de qualidade.

terça-feira, 9 de novembro de 2010

LATIFÚNDIO MIDIÁTICO

A resistência feroz dos chamados "barões da mídia" - quatro famílias que detêm o controle dos principais veículos da grande (?!) e velha imprensa (Estadão, Folha, Globo, Abril) - com relação à regulamentação/democratização dos meios de comunicação é a mesmíssima dos grandes latifundiários quando se fala de reforma agrária.

Quando o governo e outras forças da sociedade começam discussões sobre estabelecer marco regulatório para o setor da comunicação social, como acontece hoje e amanhã em Brasília no seminário Comunicações Eletrônicas e Convergência de Mídias (ver Blog do Planalto http://blog.planalto.gov.br/), a velha mídia esperneia, esbraveja, acusando os interlocutores de pretenderem controlar a imprensa, censurar seus conteúdos, colocar mordaças, comprometendo assim a liberdade de expressão.

O artigo do professor Venício A. de Lima, publicado na Carta Maior (http://www.cartamaior.com.br/), esclarece os pontos mais controversos da questão e os interesses que estão em jogo neste tema espinhoso que deverá ser encarado pela presidenta eleita.


Marco regulatório vs. liberdade da imprensa


Regular a mídia é ampliar a liberdade de expressão, a liberdade da imprensa, a pluralidade e a diversidade. Regular a mídia é garantir mais – e não menos – democracia. É caminhar no sentido do pleno reconhecimento do direito à comunicação como um direito fundamental da cidadania.
Venício Lima
Em entrevista concedida ao Jornal da Band, no último dia 2/11, a presidente eleita Dilma Rousseff tentou esclarecer, pela undécima vez, uma diferença que a grande mídia e seus aliados têm ignorado e, arriscaria a dizer, deliberadamente confundido: marco regulatório da mídia não tem nada a ver com qualquer restrição à liberdade da imprensa.

Diante da inescapável pauta sobre as "ameaças à democracia e à liberdade de expressão e de imprensa" que o país estaria enfrentando, o apresentador, Fábio Pannunzio, pergunta:

Apresentador – Esse é um assunto que, apesar de a senhora ter falado mil vezes disso, ainda não ficou claro o suficiente para que as pessoas possam entender. Então, vou insistir na pergunta. A senhora disse no seu discurso de anteontem [31/10] que prefere o barulho de uma imprensa livre ao silêncio das ditaduras, não é? A senhora estava se referindo a isso que se atribui ao PT, que há uma tentativa de controlar a liberdade de imprensa no Brasil? (...)

Presidente eleita – Veja bem, você tem de distinguir duas coisas: marco regulatório de um controle do conteúdo na mídia. O controle social da mídia, se for de conteúdo, ele é um absurdo! É, de fato, um acinte à liberdade de imprensa, com esse acinte eu não compactuo. Jamais compactuarei.

Apresentador – A senhora vetaria se chegasse à sua mesa?

Presidente eleita – Se chegar na minha mesa qualquer tentativa de coibir a imprensa, no que se refere a divulgação de ideias, posições, propostas, opiniões, enfim, tudo que for conteúdo, eu acho que é isso que eu falei mesmo, o barulho da imprensa, seja que crítica for, ele é construtivo. Mesmo quando você discorda dele. Agora, isso não é um milhão de vezes, é infinitas vezes melhor que o silêncio das ditaduras. Isso é uma coisa.

Outra coisa diferente é a questão do marco regulatório. Porque o marco regulatório é outra questão. Vou tentar explicar, com alguns exemplos.

Apresentador – Para que a gente consiga entender, exatamente, a questão.

Presidente eleita – Com exemplos. Por exemplo: a participação do capital estrangeiro. Você tem todo o país regulamenta a participação do capital estrangeiro nas suas diferentes mídias. Outra questão, que é importantíssima, é o fato de que o mundo está mudando em uma velocidade enorme. Então, você vai ter de regular, de alguma forma, a interação entre as mídias, porque, hoje, quem faz isso não pode fazer aquilo, que não pode fazer aquele outro. O problema do cabo, o problema do sinal aberto, como é que junta tudo isso com internet; mesmo assim eu acho que a gente tem de ter muito cuidado.

Você tem de fazer um marco regulatório que permita que haja adaptações ao longo do tempo. Por quê? Porque, eu não sei se você lembra, em 80, nos anos 80, 90, a telefonia fixa era uma potência. Cada vez mais, com a base da internet, você tem a possibilidade, em cima da internet, de ter TV, telefonia, celular, enfim. O mundo está mudando, então até isso você vai ter de considerar. Você não pode ter, também, um marco regulatório que desconheça a existência da banda larga. E se você vai poder, ou não vai poder, fazer televisão, em que condições você vai fazer televisão. Isso o Brasil vai ter de regular minimamente, até porque tem casos que, se você não fizer isso, você deixa que haja uma concorrência meio desproporcional entre diferentes organismos.

Apresentador – Ok, muito obrigado pela resposta.


[Curiosamente essa parte da entrevista não consta do
vídeo disponibilizado no site do Jornal da Band]

Confusão deliberada

Um marco regulatório se refere à regulação do mercado de mídia e à garantia de direitos humanos fundamentais. A regulação é necessária para impedir a propriedade cruzada e a concentração do controle nas mãos de umas poucas famílias e oligarquias políticas; garantir competição, pluralidade e diversidade. Para impedir a continuidade do "coronelismo eletrônico"; garantir o direito de resposta, inclusive o direito difuso, e o direito de antena. Em particular, marco regulatório se refere à radiodifusão (como se sabe, mas é sempre bom relembrar, uma concessão pública) e às novas tecnologias (internet, banda larga, telefonia móvel etc.).

Como diz a célebre frase do juiz Byron White da Suprema Corte dos Estados Unidos, "é o direito dos telespectadores e ouvintes, não o direito dos controladores da radiodifusão, que é soberano".

É disso que se trata.

Pergunto ao eventual leitor(a) se ele acredita que em democracias como os Estados Unidos, a Inglaterra, a França, a Alemanha, Portugal, Espanha – para citar apenas alguns –, a liberdade da imprensa vive sob permanente ameaça? A comparação faz sentido no atual contexto brasileiro porque esses são países onde existe, há décadas, marco regulatório para o campo das comunicações, vale dizer, regulação da mídia.

A legislação ignorada

No Brasil, tanto a lei quanto a Constituição são cristalinas sobre a necessidade de fiscalização e regulação das concessões de radiodifusão. Ademais, os avanços tecnológicos das últimas décadas, que têm como marco a revolução digital e provocaram a chamada "convergência de mídias" pela diluição das fronteiras entre as telecomunicações e a radiodifusão, tornaram inevitável a regulação do setor.

Mais uma vez: é disso que se trata.

O Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962) prevê no seu artigo 10:

Art. 10. Compete privativamente à União:

II – fiscalizar os Serviços de telecomunicações por ela concedidos, autorizados ou permitidos.


Além disso, o código admite a punição para o caso de abusos de concessionários. Está escrito na lei:

Art. 52. A liberdade de radiodifusão não exclui a punição dos que praticarem abusos no seu exercício.

Art. 53. Constitui abuso, no exercício de liberdade da radiodifusão, o emprêgo dêsse meio de comunicação para a prática de crime ou contravenção previstos na legislação em vigor no País, inclusive: (
Redação dada pelo Decreto-Lei nº 236, de 1968)


Alguns exemplos de abusos citados na Lei:
e) promover campanha discriminatória de classe, côr, raça ou religião; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 236, de 1968)

(...)

g) comprometer as relações internacionais do País; (
Redação dada pelo Decreto-Lei nº 236, de 1968)


Por outro lado, o Decreto n. 52.795 de 1963, que regulamenta os serviços de radiodifusão, antecipa normas e princípios que seriam, mais tarde, incorporados à Constituição de 1988. Está lá:
Art. 28 – As concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão, além de outros que o Governo julgue convenientes aos interesses nacionais, estão sujeitas aos seguintes preceitos e obrigações: (Redação dada pelo Decreto nº 88067, de 26.1.1983)

11- subordinar os programas de informação, divertimento, propaganda e publicidade às finalidades educativas e culturais inerentes à radiodifusão;

12 – na organização da programação:

a) manter um elevado sentido moral e cívico, não permitindo a transmissão de espetáculos, trechos musicais cantados, quadros, anedotas ou palavras contrárias à moral familiar e aos bons costumes;

b) não transmitir programas que atentem contra o sentimento público, expondo pessoas a situações que, de alguma forma, redundem em constrangimento, ainda que seu objetivo seja jornalístico;

c) destinar um mínimo de 5% (cinco por cento) do horário de sua programação diária à transmissão de serviço noticioso;

d) limitar ao máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do horário da sua programação diária o tempo destinado à publicidade comercial;

e) reservar 5 (cinco) horas semanais para a transmissão de programas educacionais.


Por fim, a Constituição de 1988 prevê, especificamente, leis federais para a regulação de diferentes aspectos das comunicações, assim como a instalação de um Conselho para auxiliar o Congresso Nacional em qualquer assunto relativo ao capítulo "Da Comunicação Social".
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

(...)

§ 3º – Compete à lei federal:

I – regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

II – estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

§ 4º – A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

§ 5º – Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

(...)

Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Art. 222. (...)

§ 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais. (
Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

(...)

Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

(...)

Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.


Direito à comunicação

Como disse a presidente eleita, há que se distinguir "marco regulatório de um controle do conteúdo na mídia". Quem os confunde está, de fato, querendo evitar a regulação do mercado e a perda de privilégios históricos.

Insisto: regular a mídia é ampliar a liberdade de expressão, a liberdade da imprensa, a pluralidade e a diversidade. Regular a mídia é garantir mais – e não menos – democracia. É caminhar no sentido do pleno reconhecimento do direito à comunicação como um direito fundamental da cidadania.

É disso que se trata.

Venício A. de Lima é professor titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor, dentre outros, de Liberdade de Expressão vs. Liberdade de Imprensa – Direito à Comunicação e Democracia, Publisher, 2010.