tag:blogger.com,1999:blog-6789398937891440577.post8843168514704624467..comments2023-09-18T06:21:11.252-03:00Comments on Abra a Boca, Cidadão!: "Doutora" em quê?Sonia Amorimhttp://www.blogger.com/profile/15048051728028088541noreply@blogger.comBlogger7125tag:blogger.com,1999:blog-6789398937891440577.post-34337335489332805212011-02-15T16:25:44.792-02:002011-02-15T16:25:44.792-02:00Desculpe, ZCarlos, mas não tenho "paciência&q...Desculpe, ZCarlos, mas não tenho "paciência" pra este tipo de discussão, que me parece ociosa... Se o uso é do tempo do Império, está mais do que na hora de ser modificado. Estamos no século XXI, Terceiro Milênio. Eu já mudei há tempos esse comportamento, até porque venho do meio acadêmico. Trato advogados/advogadas sem qualquer saber jurídico, como os há aos montes, de sr. e sra. É claro que se eu me dirigir ao Dalmo Dallari, ao Fábio Konder Comparato, ao Celso Bandeira de Melo... eu direi "doutor". Eles fizeram doutorado, mas mesmo se não tivessem feito, detêm grande saber jurídico. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação já determinou o uso correto, como citei. O uso do termo está intimamente ligado não a "deferência", mas a "subserviência", no meu entendimento. Pra mim, não existem cidadãos de primeira ou segunda ou terceira classe... Portanto, não há razão para tal uso. Eu não me detive na questão "secundária". O crime da "doutora sem doutorado" provavelmente ficará impune. Não só pelo título que ela ostenta, mas sobretudo pelo dinheiro, poder, classe social e todos os privilégios advindos disso.Sonia Amorimhttps://www.blogger.com/profile/15048051728028088541noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6789398937891440577.post-21302531357535283442011-02-15T13:58:04.531-02:002011-02-15T13:58:04.531-02:00Sônia, realmente foi Pedro I, e não II como consto...Sônia, realmente foi Pedro I, e não II como constou no comentário anterior.<br />Veja o texto a seguir. Pode ser encontrado em http://jusvi.com/artigos/15947<br />Gilberto Scarton, em estudo direcionado para diversas áreas, conclui, com fundamentos legais histórios, que o “doutor” do advogado e do médico é legítimo, pois, surgiu, se fixou e se mantém por longa tradição, por especial e espontânea deferência dos cidadãos:<br />“Os advogados<br />O título de "doutor" foi outorgado, pela primeira vez, por uma universidade, a um advogado, em Bolonha, que passou a ostentar o título de ‘Doctor Legum’.<br />Entre nós, a tradição de se chamar o advogado de "doutor" remonta ao Brasil Colônia. Naquela época, as famílias ricas prezavam sobremaneira ter em seu meio um advogado (e também um padre e um político). O meio de acesso a esses postos era a educação.<br />O advogado - conhecedor de leis, detentor de certo poder de libertar e de prender - assenhorava-se desse poder mediante formação privilegiada. A tradição logo transformou o termo em sinônimo de posição superior dentro da escala social.<br />Há que se mencionar ainda o Alvará Régio, editado por D. Maria, a Pia, de Portugal, pelo qual os bacharéis em Direito passaram a ter o direito ao tratamento de "doutor". E o Decreto Imperial (DIM), de 1º de agosto de 1825, que deu origem à Lei do Império de 11 de agosto de 1827, que "cria dois Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; dispõe sobre o título de doutor para o advogado".<br />(...).<br />Entre os advogados, há quem pense que os médicos pretendem monopolizar o título de doutor, primeiramente empregado por advogados. Entre médicos, há quem considere que enfermeiros e fisioterapeutas que se intitulam "doutores" fazem propaganda enganosa, dando a impressão de serem médicos. Entre os pós-graduados que cursam doutorado e defendem tese há quem julgue que somente eles podem ser chamados de doutores.<br />Constatada a polêmica, e depois do que se escreveu até aqui, apresentam-se algumas conclusões, abertas a críticas e a outros considerandos.<br />1. O "doutor" do advogado e do médico surgiu, se fixou e se mantém por longa tradição, por especial e espontânea deferência dos cidadãos, dos utentes da língua. Uso legítimo, pois, "O que o simples bom senso diz é que não se repreende de leve num povo o que geralmente agrada a todos", disse o poeta Gonçalves Dias. Bem mais antiga é a sentença de Horácio ao se referir ao uso, que ele considera proponderante na interação lingüística : "Jus et norma loquendi" ( A lei é a norma da linguagem.)<br />2. Entende-se, pois, que a língua é uma questão de usos e costumes. Que os falantes são os senhores absolutos de seu idioma. Que os usos lingüísticos não se regulamentam por decretos, por imposição de resoluções. A lei, em questões lingüísticas, é ilegal. Quem ousa legislar sobre o que se deve e o que não se deve dizer incorre em abuso de poder. É uma atitude irracional e irrealista, pois nada altera o que é de uso consagrado. Aos que se insurgem e vociferam contra tais usos, que têm direitos de cidadania, Mestre Luft lembrava a frase: "Os cães ladram e a caravana passa".<br />...<br />Contudo, creio que por causa desse doutorado, deixamos de comentar a questão principal e ficamos apenas na secundária. E o crime da "Dra". Ana Luiza Fabero? Ficará impune por causa de seu (dela) doutorado?<br />Abs!zcarloshttps://www.blogger.com/profile/15379833583638166492noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6789398937891440577.post-33935339385832151852011-02-14T18:40:12.222-02:002011-02-14T18:40:12.222-02:00Sonia se puder leia:
http://gilbertodeazevedo.blo...Sonia se puder leia:<br /><br />http://gilbertodeazevedo.blogspot.com/2011/01/democracia-ou-plutocracia-com.htmlPERNAMBUCANO FALANDO PARA E COM O MUNDOhttps://www.blogger.com/profile/07479760491144211428noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6789398937891440577.post-33492188119343483862011-02-14T18:00:28.282-02:002011-02-14T18:00:28.282-02:00A coisa é muitíssimo grave. Não se trata de ter di...A coisa é muitíssimo grave. Não se trata de ter direito ou não de ser chamado de "doutor". O problema é saber "doutor em quê"... No caso da procuradora citada, doutora em Justiça e em Direito é que não é... Você disse bem, Gilberto: a questão é a IMPUNIDADE. O cara tem um diploma de Direito, e já passa a ser "cidadão de primeira classe", com todos os direitos e nenhuma obrigação. As obrigações ficam para os cidadãos de quinta, como nós e a empregada agredida... Isso é viver numa "democracia", num "Estado de Direito"? Claro que não! Isto é Oligarquia, Aristocracia... e Plutocracia (Poder do Dinheiro). Abraços.Sonia Amorimhttps://www.blogger.com/profile/15048051728028088541noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6789398937891440577.post-71884424544723762082011-02-14T17:17:40.649-02:002011-02-14T17:17:40.649-02:00A questão não é semântica, diz respeito à impunida...A questão não é semântica, diz respeito à impunidade e ao coprorativismo que resultam em punições de 120 dias de licença médica e aposentadorias compulsórias quando muito, isto após processos em "segredo de justiça" e "instâncias superiores"...<br /><br />Por que será que temos PM's tão truculentos torturando em todos os estados do Brasil?<br /><br />- É que eles tem a certeza que os "DÔTORES" vão acobertar todos os "excessos cometidor"!!!<br /><br />Coisa boa é ser serviçal de DÔTOR!!!PERNAMBUCANO FALANDO PARA E COM O MUNDOhttps://www.blogger.com/profile/07479760491144211428noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6789398937891440577.post-80694015232077310692011-02-14T13:15:40.471-02:002011-02-14T13:15:40.471-02:00ZCarlos, por favor me envie a fonte que fundamenta...ZCarlos, por favor me envie a fonte que fundamenta sua afirmação. Fui consultar a Wikipédia, e só encontrei a informação abaixo, que coincide com o meu ponto de vista:<br /><br />"O título de Doutor aos advogados no Brasil<br /><br />Em 1827 por lei imperial de D. Pedro I o título de doutor passou a ser concedido aos advogados que após se formarem no bacharelado defendessem uma tese, similar ao doutorado por dissertação do Reino Unido, sendo esse grau exigido aos advogados que quisessem seguir carreira acadêmica..[4] A maneira para se conquistar o doutorado em Direito durante o período imperial consistia do bacharel defender uma tese diante de uma banca de nove professores, esses procedimentos foram "alterados" com o estabelecimento do doutorado acadêmico pela Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), que requer o doutorando cursar um programa de doutorado antes da defesa da tese. O título é hoje reservado aos advogados que finalizarem com sucesso o doutorado em direito ou doutorado em ciências jurídicas em instituições de ensino autorizadas a concederam tal título."<br /><br />Segundo a Wikipédia, trata-se de D. Pedro I. E deveria haver "defesa de tese", além do diploma. E esta lei imperial e seus procedimentos foram revogados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 1996.Sonia Amorimhttps://www.blogger.com/profile/15048051728028088541noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6789398937891440577.post-85070822555596907422011-02-14T11:43:39.118-02:002011-02-14T11:43:39.118-02:00Olá Sônia,
Vc tem razão: somente são tratados de d...Olá Sônia,<br />Vc tem razão: somente são tratados de doutores aqueles que fizeram doutorado.<br />As duas únicas exceções, implantadas através de lei assinada pelo imperador Pedro II, são para médicos e advogados.<br />Abs!zcarloshttps://www.blogger.com/profile/15379833583638166492noreply@blogger.com