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segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Maratona de Cartas: Escreva pelos Direitos Humanos


10 de Dezembro - Dia Internacional dos Direitos Humanos


Parece pouco, insignificante. Mas uma carta simples, dirigida por um cidadão a uma autoridade, fazendo um apelo por alguém que está sofrendo violação de direitos, pode salvar uma vida, libertar um preso, suspender uma tortura, evitar uma violência.

Cada um pode fazer isso, até por correio eletrônico.

Importe-se com alguém que esteja sendo vítima de injustiça! Manifeste-se! Mostre que você não concorda com a situação! 

Exercite o Poder da Solidariedade!





Escreva por Direitos, o maior evento de direitos humanos do mundo: junte-se e faça a diferença



Escreva por Direitos, o maior evento de direitos humanos do mundo: junte-se e faça a diferença.

Todo ano, em dezembro, centenas de milhares de pessoas no mundo marcam o Dia Internacional dos Direitos Humanos fazendo parte do evento "Escreva por Direitos", a Maratona de Cartas da Anistia Internacional. Esperamos que você também possa juntar-se ao evento, toda ação é benvinda para proteger os direitos humanos de pessoas no mundo inteiro.

No ano passado, mobilizamos pessoas em 80 países para escrever por direitos. Foram mais de um milhão de apelos que ajudaram a mudar a vida de muita gente.

As cartas fizeram o governo do México assumir responsabilidade formal pelo estupro e pela agressão que Valentina Rosendo Cantú e Inés Fernández Ortega sofreram nas mãos de soldados mexicanos. No Azerbaidjão, o jovem ativista Jabbar Savalan recebeu indulto e foi libertado. Ele havia sido preso por postar comentários contra o governo em uma rede social.

Neste ano, escreveremos cartas, faremos ações digitais online, organizaremos atos públicos, uma variedade de ações para exigir que os direitos humanos de todas as pessoas sejam respeitados e garantidos.

A Maratona de Cartas acontecerá de 07 a 16 de Dezembro. No Brasil, abordaremos 6 casos específicos nos quais concentraremos nossas ações.


1. Moradores de Bodo, Nigéria. Caso de empresas e violação de direitos humanos.

2. Adnan Farhan Abdul Latif and Hussan Salem Mohammad Almerfedi, EUA. Caso de detenção ilegal em Guantánamo.

3. Gao Zhisheng, China. Caso de violação do direito à liberdade de expressão.

4. Azza Hilal Ahmad Suleiman, Egito. Caso de violência de soldados em repressão a uma manifestação.

5. Alexandre Anderson, Rio de Janeiro, Brasil. Caso de defensor de direitos humanos em situação de risco.

6. Nilcilene de Lima, Amazonas, Brasil. Caso de defensora de direitos humanos em situação de risco.
Em algumas cidades, haverá pontos específicos de coletas de cartas, que serão divulgados aqui durante o período da Maratona. Mas você pode participar mesmo não estando nesses locais, veja como:

1.) Assista aos vídeos e baixe os folhetos dos casos através na nossa página do Facebook.

Nilcilene Miguel de Lima - Brasil vídeo

Alexandre Anderson de Souza - Brasil vídeo

Azza Hilal Ahmad Suleiman - Egito vídeo

Moradores de Bodo – Nigéria vídeo

Gao Zhisheng – China vídeo

Hussain Mohammed Almerfedi - EUA vídeo

2. Escreva uma carta em defesa dos casos que você escolheu

3. Envie sua carta para

Anistia Internacional / Maratona de Cartas
Praça São Salvador, número 5 (casa)
CEP 22.231-170 - Rio de Janeiro, RJ

4. Fique atento ao nosso site, Twitter e Facebook, pois também promoveremos ações online das quais você pode participar.

https://twitter.com/#!/anistiaonline

https://www.facebook.com/anistiainternacionalbrasil?ref=ts

A sua ação faz a diferença. Juntos, podemos mostrar solidariedade com aqueles que sofrem violações de direitos humanos e exigir mudanças 
concretas.

AI Brasil

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Sonia Amorim às 19:13 Nenhum comentário:
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Ativistas de DHs: Unidos contra a Injustiça


10 de Dezembro - Dia Internacional dos Direitos Humanos


"Independentemente de nossa bagagem cultural e social, ou de nossa visão de mundo, assumimos o compromisso de agirmos para fazer com que esse princípio tão fundamental se torne realidade. Somos ativistas. A solidariedade àqueles que lutam por seus direitos humanos é nossa marca."





Quem somos


Colaboradores da Anistia no Brasil se mobilizam em defesa 

dos direitos indígenas, como parte da campanha Exija Dignidade, 
levada ao concerto 360, do U2, em São Paulo.
© Amnesty International



Somos mais de 3 milhões de pessoas, em mais de 150 países, unidas por um princípio essencial: que os direitos humanos são para todas as pessoas, sem exceção.

Pensamos, porém, que só essa convicção não basta. Independentemente de nossa bagagem cultural e social, ou de nossa visão de mundo, assumimos o compromisso de agirmos para fazer com que esse princípio tão fundamental se torne realidade. Somos ativistas. A solidariedade àqueles que lutam por seus direitos humanos é nossa marca.

Somos democráticos e autogeridos – todos os nossos membros têm voz nas decisões sobre o que fazer e como fazer. Somos independentes de quaisquer governos, ideologias políticas, interesses econômicos ou religiões.

Não aceitamos verbas de governos para nossas campanhas e somos financeiramente autônomos, graças ao apoio que recebemos de nossos membros e pessoas que nos apoiam individualmente.


Unidos contra a injustiça

"Suas cartinhas e postais são como bombas caindo sobre os escritórios de ministros e de autoridades do governo. Quando essas correspondências chegaram à nossa prisão, foi como se fôssemos tocados por raios de sol. Precisamos da luz do sol [...] Por favor, continuem seu trabalho com a Anistia Internacional." 
              Sanar Yurdatapan, ex-prisioneiro de consciência na Turquia.

As vidas de milhões de pessoas ao redor do mundo estão sendo destruídas porque os governos não estão fazendo seu trabalho. A Anistia Internacional oferece uma rede em que todos os que combatem as injustiças podem se unir e exigir que os direitos humanos sejam respeitados, sem distinções.

Trabalhamos juntos, de muitas maneiras diferentes. Todos podem participar, não importa onde vivam, nem sua idade ou gênero, antecedentes ou capacidades. 

Juntos:

somos parte de uma campanha global para abolir a pena de morte, enquanto intensificamos nosso trabalho em lugares como Belarus, China, Irã, Mongólia, Arábia Saudita e EUA;

ficamos ao lado daqueles que pressionam a indústria do petróleo a limpar os estragos causados no Delta do Níger;

exigimos justiça para quem foi torturado, ameaçado e desalojado na República Democrática do Congo;

apoiamos as mulheres egípcias que querem igualdade de condições para criarem o futuro de seu país;

ficamos ao lado das mulheres e meninas nicaraguenses que pedem o fim da violência sexual e da proibição absoluta do aborto, inclusive para sobreviventes de estupro;

geramos solidariedade aos defensores dos direitos humanos ameaçados e atacados por causa de seu trabalho de denunciar abusos;

trabalhamos com as comunidades para pressionar os governos a acabar com a discriminação e garantir que todos tenham acesso à moradia adequada e a tratamentos e serviços de saúde.

Agindo, podemos salvar vidas. Por todo o mundo, as pessoas que vivem na pobreza estão exigindo dignidade. Elas querem acabar com a injustiça e a exclusão. Elas querem ter controle sobre as decisões que afetem suas vidas. Elas querem que seus direitos sejam respeitados e suas vozes ouvidas. Trabalhar em parceria com os movimentos populares a fim de conquistar mudanças sustentáveis e reformas profundas em termos de direitos humanos é o motor propulsor do trabalho da Anistia Internacional.

Há vezes que situações urgentes exigem respostas urgentes. Luis Basílio Rossi, um professor brasileiro preso e torturado por suas posições políticas, foi a primeira pessoa a suscitar uma ação urgente lançada pelos membros da Anistia Internacional, em 1973. Desde então, dezenas de milhares de pessoas, em todas as partes do mundo, que estão sob risco iminente de sofrerem graves abusos de seus direitos humanos, têm motivado ações urgentes dos membros da Anistia Internacional.

Não podemos dizer quantas vidas foram salvas por essas ações. Podemos dizer que as ações de nossos membros levam esperança e consolo para quem se encontra nas mais aflitivas situações.

"A pena de morte é uma abominação. Uma negação da dignidade humana. Não depende apenas da raça ou da cor da pele das pessoas, mas de sua capacidade de confrontar o sistema. Tento ser a voz de quem não tem voz. Não acho que eu seja uma pessoa especial, simplesmente acredito que minha comunidade não se limita às pessoas que moram na minha rua, mas abrange minha comunidade global. E quando uma pessoa é morta na China, ou em Uganda ou na Nigéria, ou na Geórgia ou no Texas, uma pequena parte de nós morre junto".

Martina Correia é uma ativista contra a pena de morte, cujo irmão, Troy Davis, foi executado em setembro de 2011 nos EUA.

AI Brasil

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Sonia Amorim às 16:14 Nenhum comentário:
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O que são direitos humanos?


10 de Dezembro - Dia Internacional dos Direitos Humanos


Os direitos humanos são protegidos sob o direito internacional, fundamentados na Declaração Universal dos Direitos Humanos. A Declaração expressa a busca pela dignidade humana e faz os governos se comprometerem com a defesa dos direitos humanos de todos. Nos mais diferentes lugares do planeta, as pessoas seguem lutando para que essa promessa se torne realidade.



O que são direitos humanos


Solidariedade com o movimento WOZA
© Amnesty International



Direitos humanos são direitos e liberdades a que todos têm direito, não importa quem sejam nem onde vivam. Para viver com dignidade, os seres humanos têm o direito de viver com liberdade, segurança e um padrão de vida decente.

Os direitos humanos não precisam ser conquistados – eles já pertencem a cada um de nós, simplesmente por sermos seres humanos. Não podem ser retirados de nós – ninguém tem o direito de privar qualquer pessoa de seus direitos.

Os direitos humanos são protegidos sob o direito internacional, fundamentados na Declaração Universal dos Direitos Humanos. A Declaração expressa a busca pela dignidade humana e faz os governos se comprometerem com a defesa dos direitos humanos de todos. Nos mais diferentes lugares do planeta, as pessoas seguem lutando para que essa promessa se torne realidade.

"Deixei de ser apenas uma mãe de família e diretora de uma escola primária para me tornar a porta-voz de minha filha desaparecida [...] Quero gritar para que o mundo todo saiba das violações de direitos humanos que estão acontecendo nas Filipinas."

Concepcion Empeño está lutando para descobrir o que aconteceu com sua filha, Karen, que nunca mais foi vista depois de ser levada por homens uniformizados em 2006.

"A Anistia Internacional é nossa irmã mais velha [...] Quando estou na cadeia, se eu sei que existe alguém, minha irmã mais velha, gritando para me defender, contando às pessoas o que aconteceu comigo, então me sinto menos angustiada, menos assustada e menos só. Quando criamos a WOZA, como um movimento não violento de desobediência civil, as pessoas pensaram que éramos loucas. A sociedade civil não queria saber de participar, até que a Anistia Internacional começou a escrever sobre nós. Isso ajudou a nos tornarmos defensoras dos direitos humanos."

Jenni Williams e outras integrantes das Mulheres do Zimbábue Levantem (WOZA) estão atuando para que mulheres de todas as condições sociais possam falar com uma única voz, para que consigam denunciar os problemas que atrapalham sua vida diária. A WOZA incentiva as mulheres a irem à luta para defender seus direitos e liberdades. Elas organizaram centenas de manifestações em defesa da justiça social. Mais de três mil integrantes da WOZA já foram presas em algum momento de sua trajetória de ativismo pacífico.

"Não estamos pedindo que nos tragam água para o assentamento. Eles podem trazer os canos até perto daqui, para alguma área do município, se não conseguirem trazer para outro lugar. Só estamos pedindo um único cano d'água, só isso. Posso ver daqui que o gado nesse campo tem água para beber. E nós, somos o quê? Somos menos do que gado? Passei toda a minha vida tendo que roubar água. O que mais quero agora é começar a pagar por ela."

Marjan Hudorovič, de Goriča vas, um assentamento cigano próximo a Ribnica, na Eslovênia, está lutando pelo direito à água e pelo fim da discriminação. Assim como muitos de seus vizinhos, ele não tem fornecimento de água, nem eletricidade, nem tratamento de esgoto.

"Se me oferecerem uma alternativa, eu vou. Se não, vou ficar, mesmo que seja para morrer. É melhor morrer com dignidade."

Nemaat Assaf Abdel Wahed está lutando para não ser despejada à força de sua casa, no assentamento informal de Manshiyet Nasser, no Cairo, Egito. Ela e os outros moradores do assentamento se encontram diante de um dilema cruel. Sua casa pode ser esmagada pelas rochas a qualquer momento. Mas o despejo significa ficar sem nada. Respeitar os direitos humanos significa consultar essas pessoas sobre onde serão reassentadas, indenizá-las e oferecer garantias de que não ficarão sem teto.


"Queremos mudar essa ideia de que o imigrante é um perigo. Sempre se diz na TV que nos trens se traficam drogas e armas, mas é tudo mentira. Os trens carregam centenas de vidas, de seres humanos, de gente que sofre. Desde que saem de casa por causa da pobreza extrema em que vivem, a viagem para o norte se torna um pesadelo, mas fazem isso pensando no bem-estar da família."

Rubén Figueroa é um defensor dos direitos dos migrantes em trânsito, que vive no estado de Tabasco, no México. Com sua mãe, eles oferecem abrigo e comida para os migrantes que precisam de ajuda. Todos os anos, milhares de migrantes irregulares acabam sendo vítimas de espancamentos, sequestros, estupros e homicídios enquanto cruzam o território mexicano a caminho da fronteira dos Estados Unidos. Para a maioria da sociedade mexicana, os abusos horríveis que se sucedem nessa jornada estão fora de seu campo de visão. Algumas pessoas, como Ruben Figueroa, recusam-se a fechar os olhos para o que acontece.



Anistia Internacional

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Sonia Amorim às 15:46 Nenhum comentário:
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Anistia Internacional denuncia violência contra ativistas


10 de Dezembro - Dia Internacional dos Direitos Humanos


“Os governos precisam garantir que os defensores de direitos humanos tenham proteção ampla, que inclua no mínimo o reconhecimento da importância e da legitimidade de seu trabalho, a investigação completa dos abusos que enfrentam, e o fornecimento de medidas efetivas de proteção.”






Defensores de direitos humanos crescentemente na mira e sob ataque nas Américas



Bertha Oliva, coordenadora da COFADEH, sentada em frente das fotos de alguns 

dos "desaparecidos" em Honduras nos anos 80.  © Anistia Internacional

Defensores de direitos humanos nas Américas enfrentam níveis crescentes de intimidação, perseguição e ataques nas mãos de forças de segurança estatais, grupos paramilitares e crime organizado, a Anistia Internacional disse hoje em um novo relatório.

O relatório Transformando a dor em esperança: defensores de direitos humanos nas Américas, é baseado em cerca de 300 casos de intimidação, perseguição, ataques e mortes de defensores de direitos humanos em 13 países, entre janeiro de 2010 e setembro de 2012.

“Defensores de direitos humanos são sistematicamente perseguidos, atacados e sujeitos a processos criminais infundados em quase todos os países das Américas, de modo a impedi-los de falar em defesa dos direitos dos mais marginalizados”, afirmou Nancy Tapias-Torrado, pesquisadora sobre a Situação dos Defensores de Direitos Humanos no Programa das Américas na Anistia Internacional.

Nas Américas, defensores de direitos humanos foram condenados publicamente como “ilegais”, “ilegítimos”, “inescrupulosos” ou mesmo “imorais”. Têm sido acusados de serem criminosos, corruptos, mentirosos, encrenqueiros ou subversivos; de defenderem criminosos; e de apoiarem grupos guerrilheiros. Tais críticas públicas tem sido feitas por funcionários de governos e por atores não-estatais.

“Homens e mulheres que trabalham para proteger direitos humanos também são alvos, pois são vistos por poderosos interesses políticos e econômicos como um obstáculo aos grandes projetos de desenvolvimento”, disse Nancy Tapias-Torrado.

Aqueles que estão particularmente na mira incluem pessoas lidando com questões relacionadas aos recursos naturais, aos direitos das mulheres, pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros e intersexuais, abusos contra migrantes bem como aqueles trabalhando para assegurar justiça para violações contra direitos humanos, jornalistas, blogueiros e sindicalistas.


De acordo com o diretor executivo da Anistia Internacional no Brasil, Atila Roque, na maioria dos casos analisados, a violência contra os ativistas está relacionada a grandes iniciativas de desenvolvimento.

“É impressionante você verificar que, na região, várias iniciativas de desenvolvimento, projetos, programas de expansão da área agrícola ou de infraestrutura, vêm acompanhados, em quase todos os casos, de forte componente de violência e de violação de direitos de defensores dos direitos humanos.”

"A região muitas vezes combina também o que há de mais moderno com o que há de mais atrasado. Você pode ter empreendimentos usando tecnologia de ponta, usando marcos tecnológicos do século 21 com métodos de controle e repressão social do século 19”, critica Roque.

O diretor destaca, entretanto, que os ativistas conquistaram vitórias em áreas como a defesa da legislação indígena e quilombola e das florestas. “Se não fossem as lutas, não teríamos o que temos hoje, mas não significa que os defensores não estejam ameaçados.”

Dos quase 300 casos analisados pela Anistia Internacional, aqueles diretamente responsáveis por violações de direitos humanos foram condenados em apenas quatro casos.

Quase metade dos casos documentados pela Anistia Internacional aconteceram no contexto de disputas pela terra, em países como Brasil, Colômbia e Honduras; vários foram relacionados a projetos de desenvolvimento de grande escala comandados por empresas privadas.

Em países como Cuba e México, defensores sofreram perseguição judicial, foram detidos com base em provas deficientes ou enfrentaram durante anos processos espúrios por conta de mandados de prisão que foram expedidos mas não cumpridos.

Os defensores indígenas de direitos humanos José Ramón Aniceto Gómez e Pascual Agustín Cruz, de Puebla, México, foram libertados da prisão no dia 28 de novembro de 2012, depois que a Suprema Corte de Justiça invalidou sua condenação injusta.

José Ramón e Pascual foram condenados em 12 de julho de 2010 a sete anos de prisão, acusados de terem roubado um carro.

A denúncia foi feita por um dos poderosos caciques locais, que por muitos anos restringiram o acesso à água e cobraram taxas pelo serviço que correspondiam a quatro meses de salário para muitos membros da comunidade. Os dois defensores lutaram para estabelecer conexões de água gratuitas para as casas das pessoas.

A decisão da Corte sobre esse caso confirma a conclusão da Anistia Internacional que o processo contra esses defensores foi totalmente injusto.

Em diversos países das Américas, mulheres defensoras de direitos humanos que fizeram campanhas sobre temas como violência de gênero enfrentaram estupros, ameaças sexuais, intimidação e seus parentes foram ameaçados.

No dia 9 de novembro de 2011 um homem e uma mulher invadiram a casa da defensora de direitos humanos Jackeline Rojas Castañeda em Barrancabermeja, Colômbia. Mantiveram ela e sua filha de 15 anos sob a mira de armas em cômodos separados. Disseram a Jackeline que matariam sua filha se ela tentasse pedir socorro.

Jackeline foi amarrada e amordaçada, e um spray de tinta vermelha foi esvaziado em seu corpo e sua roupa. Os agressores demandaram repetidamente informações sobre a localização de seu filho e marido, um líder sindical. Além do ataque, foram roubados dois laptops, assessórios USB, telefones celulares e documentos.

No dia 10 de novembro, Jackeline – uma integrante de destaque da Organização Feminina Popular – relatou o ataque no escritório do Procurador-Geral. Sua queixa não foi aceita inicialmente pela equipe, que alegou que ela havia inventado a agressão.

“Quando as autoridades fracassam em proteger aqueles que defendem os direitos humanos e falham em investigar os ataques contra eles, enviam um sinal de que esses ataques são tolerados”, disse Nancy Tapias-Torrado.

“Os governos precisam garantir que os defensores de direitos humanos tenham proteção ampla, que inclua no mínimo o reconhecimento da importância e da legitimidade de seu trabalho, a investigação completa dos abusos que enfrentam, e o fornecimento de medidas efetivas de proteção.”


Anistia Internacional / Brasil

Destaques do ABC!

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Sonia Amorim às 08:48 Um comentário:
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Dia Internacional dos Direitos Humanos




DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS 

Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948



Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, 

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum, 

Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão, 

Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, 

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, 

Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades, 

Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso, 

A Assembléia Geral proclama 

A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição. 

Artigo I

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. 

Artigo II

Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 

Artigo III

Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. 

Artigo V

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI

Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei. 

Artigo VII

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. 

Artigo VIII

Toda pessoa tem direito a receber dos tribunos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. 

Artigo IX

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. 

Artigo X

Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. 

Artigo XI

1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII

Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV

1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV

1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. 
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI

1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

Artigo XVII

1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII

Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo XIX

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas. 
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI

1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII

Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII

1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo XXIV

Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

Artigo XXV

1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle. 
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI

1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII

1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios. 
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XXVIII

Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIX

1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.


.........

Fora disso, é barbárie.

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Paulistana, escritora, editora, bacharelada em Letras e mestra em Jornalismo e Editoração pela USP. Nos últimos anos, por causa de suas lutas pessoais, vem se tornando, também, exímia "canalhóloga"... Tem interesse em ativismo amplo, cidadania, direitos humanos, comunicação e mídia, ética planetária, letras e livros... E você, quem é? escrevivendo@ig.com.br
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